Saiba onde procurar ajuda nos diferentes campi da UFSM e suas respectivas cidades.
O que é violência doméstica e familiar contra a mulher?
É toda forma de violência praticada dentro do âmbito familiar, ou em razão de qualquer relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima. (Art. 5° da Lei Maria da Penha)
Aplica-se às relações entre homens e mulheres e também às relações homoafetivas entre mulheres.
A Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06):
Busca modificar uma cultura de violência que, muitas vezes, começa dentro de casa: filhos que sofrem ou testemunham a violência dos pais tendem a reproduzi-la na vida adulta. Por essa razão, é importante que a mulher não subestime o problema, não se sinta culpada nem com vergonha de buscar ajuda para romper o ciclo. A violência doméstica é mais comum do que se imagina.
Formas de violência
- Violência física
É a agressão à integridade física ou à saúde corporal, que pode ou não deixar marcas.
Exemplos: Empurrões, Arremesso de objetos, Tapas, Sacudidas, Socos, Beliscões.
- Violência moral
Qualquer ofensa contra a honra.
Exemplos: Injúria, Calúnia, Difamação.
- Violência patrimonial
Retenção, subtração, destruição parcial ou total de posses: dinheiro, objetos, documentos, bens, etc;
Exemplos: Furto, Dano, Extorsão, Estelionato, Privação do acesso a recursos econômicos, Destruição de documentos pessoais, Recusa em pagar a pensão alimentícia.
- Violência psicológica
Qualquer conduta que cause dano emocional, prejudique a autoestima, vise controlar ações, crenças, comportamentos e decisões.
Exemplos: Ameaças, Humilhação, Manipulação, Isolamento, Insultos, Chantagem, Vigilância constante, Divulgação de imagens íntimas.
- Violência sexual
Constrangimento com o propósito de limitar a autodeterminação sexual e reprodutiva da vítima.
Exemplos: Obrigar a se envolver em atos sexuais que causam desconforto ou repulsa sexual, Impedir o uso de métodos contraceptivos, Forçar a abortar, Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.
O que fazer?
A mulher agredida deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima, para comunicar o fato. Se precisar de proteção para si ou para os filhos, poderá solicitar as medidas protetivas específicas e a própria Delegacia de Polícia encaminhará o pedido ao juiz.
Telefones Úteis
- Central de atendimento à mulher: 180
- Brigada Militar | Patrulha Maria da Penha: 190
- SAMU: 192
- Polícia Civil: 197
- Direitos Humanos: 100
- Centro de Valorização da Vida: 188
- Conselho Tutelar: 125
Atendimento presencial
- Promotoria de Justiça da sua comarca
- Delegacia de Polícia da sua cidade