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Nota Informativa sobre a Declaração da Situação do Servidor do mês de Abril/2021



O formulário com a Declaração da Situação do Servidor (COVID – 19), relativo ao mês de ABRIL/2021 está disponível no Portal RH e deve ser acessado e respondido por todos os(as) servidores(as) da UFSM e homologado por todas as chefias, exceto os lotados no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM).

A resposta às informações solicitadas é obrigatória e o(a) servidor(a) deve encaminhá-la, impreterivelmente, até 05/04/2021 (segunda-feira), pelo Portal RH, no ícone “Situação do Servidor (COVID – 19)”. Após o(a) servidor(a) preencher o formulário, a resposta é enviada à chefia imediata, para homologação. A funcionalidade no Portal RH – Situação do Servidor (COVID – 19), ficará disponível para a análise e homologação das chefias, até 06/04/2021 (terça-feira). Caso a resposta do(a) servidor(a) precise ser alterada, a chefia imediata deverá devolvê-la ao(à) servidor(a), que deverá preencher a nova resposta, a ser novamente avaliada e homologada pela chefia. Após às 23h59min do dia 06/04/2021, o formulário não estará mais disponível para preenchimento e/ou homologação.

O(a) servidor(a) deve informar a situação em que irá desenvolver suas atividades de trabalho durante o mês de ABRIL/2021, dentre as seguintes opções: atividade presencial; atividade presencial esporádica; atividade remota; ou impossibilidade de trabalhar. Informamos que haverá a prorrogação da Portaria de suspensão das atividades presenciais para o mês de ABRIL/2021.

Além disso, o(a) servidor(a) deve declarar se faz parte ou não de algum dos grupos de risco, entre as opções: cuidado ou coabitação (suspeita/confirmação COVID – 19); sessenta anos ou mais; imunodeficiente, doenças crônicas ou graves preexistentes; gestante ou lactante; filhos em idade escolar; coabitação com pessoas do grupo de risco; servidores que utilizam transporte público coletivo; sem grupo de risco.

Nesta edição foi acrescentado o grupo de risco servidores que utilizam transporte público coletivo no deslocamento para o local de trabalho, previsto na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 37, de 25 de março de 2021. Servidores(as) que se enquadram nesta condição devem preencher novo formulário e a respectiva autodeclaração.

O grupo de risco “CUIDADO E COABITAÇÃO” refere-se ao(à) servidor(a) que está cuidando ou coabitando com pessoa da família suspeita de COVID-19 ou com a doença comprovada.

Servidores(as) do grupo de risco “IMUNODEFICIENTE/DOENÇA CRÔNICA/DOENÇA GRAVE” devem, conforme a IN N. 109/2020, do Ministério da Economia, informar as condições ou fatores de risco que estão acometidos, dentre as opções disponíveis no subgrupo de risco, e preencher a AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE.

O grupo “GESTANTE OU LACTANTE” abrange as servidoras grávidas ou que estão amamentando crianças de até seis meses.

O grupo “FILHOS EM IDADE ESCOLAR” abrange servidores(as) que possuam filhos em idade escolar ou inferior, que necessitem da assistência de um dos pais, e que NÃO POSSUA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU OUTRO FAMILIAR ADULTO NA RESIDÊNCIA APTO A PRESTAR ASSISTÊNCIA, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar o Decreto Nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território estadual,  e autoriza as escolas e os pais a manter o ensino remoto. Servidores(as) que pertencem a esse grupo de risco, devem preencher o subgrupo de risco, informando se os filhos se mantem em atividade remota ou se a escola não retornou às atividades presenciais. 

O grupo “COABITAÇÃO COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO” abrange servidor(a) que coabita com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a COVID-19. Servidores(as) que pertencem a esse grupo de risco, devem preencher o subgrupo de risco e a AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO COM IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INTEGRANTES DO GRUPO DE RISCO PARA A COVID-19.

E o grupo “SERVIDORES QUE UTILIZAM TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO” compreende os(as) servidores(as) que utilizam transporte público coletivo no deslocamento para o local de trabalho.

Ainda, o(a) servidor(a) que pertence a um dos seguintes grupos de risco: sessenta anos ou mais; imunodeficiente, doenças crônicas ou graves preexistentes; gestante ou lactante; coabitação com pessoas do grupo de risco ou servidores que utilizam transporte público coletivo, e está, por sua decisão, em atividade presencial ou atividade presencial esporádica deverá preencher e anexar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Pandemia Covid-19 (TCLE), disponível no Portal de RH. Contudo, enquanto estivermos em BANDEIRA PRETA, a Instituição recomenda que os servidores evitem atividades presenciais, mesmo àqueles que tenham preenchido o TCLE.

O(a) servidor(a) que mantém a condição informada no mês de MARÇO/2021 deve marcar a opção “manter situação do mês anterior”.

Servidor(a) em férias, licença ou afastamento em alguns dias do mês de ABRIL/2021, deverá preencher a situação de trabalho referente aos dias que estará à serviço da Instituição.

Ressalta-se que a resposta às informações solicitadas é obrigatória. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail progep@ufsm.br, com o assunto “Situação do Servidor”.

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