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Nota Informativa sobre a Declaração da Situação do Servidor do mês de Agosto/2021



O formulário com a Declaração da Situação do Servidor (COVID – 19), relativo ao mês de AGOSTO/2021 está disponível no Portal RH e deve ser acessado e respondido por todos os(as) servidores(as) da UFSM e homologado por todas as chefias, exceto os lotados no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM).

A resposta às informações solicitadas é obrigatória e o(a) servidor(a) deve encaminhá-la, impreterivelmente, até 04/08/2021 (quarta-feira), pelo Portal RH, no ícone “Situação do Servidor (COVID – 19)”. Após o(a) servidor(a) preencher o formulário, a resposta é enviada à chefia imediata, para homologação. A funcionalidade no Portal RH – Situação do Servidor (COVID – 19), ficará disponível para a análise e homologação das chefias, até 05/08/2021 (quinta-feira). Caso a resposta do(a) servidor(a) precise ser alterada, a chefia imediata deverá devolvê-la ao(à) servidor(a), que deverá preencher a nova resposta, a ser novamente avaliada e homologada pela chefia. Após às 23h59min do dia 05/08/2021, o formulário não estará mais disponível para preenchimento e/ou homologação.

O(a) servidor(a) deve informar a situação em que irá desenvolver suas atividades de trabalho durante o mês de AGOSTO/2021, dentre as seguintes opções: atividade presencial; atividade presencial esporádica; atividade remota; ou impossibilidade de trabalhar. Informamos que houve a prorrogação da Portaria de suspensão das atividades presenciais para o mês de AGOSTO/2021.

Além disso, o(a) servidor(a) deve declarar se faz parte ou não de algum dos grupos de risco, entre as opções: cuidado ou coabitação (suspeita/confirmação COVID – 19); sessenta anos ou mais; imunodeficiente, doenças crônicas ou graves preexistentes; gestante ou lactante; filhos em idade escolar; coabitação com pessoas do grupo de risco; servidores que utilizam transporte público coletivo; sem grupo de risco.

O grupo de risco CUIDADO E COABITAÇÃO” refere-se ao(à) servidor(a) que está cuidando ou coabitando com pessoa da família suspeita de COVID-19 ou com a doença comprovada.

Servidores(as) do grupo de risco IMUNODEFICIENTE/DOENÇA CRÔNICA/DOENÇA GRAVE” devem, conforme a IN N. 109/2020, do Ministério da Economia, informar as condições ou fatores de risco que estão acometidos, dentre as opções disponíveis no subgrupo de risco, e preencher a AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE.

O grupo GESTANTE OU LACTANTE” abrange as servidoras grávidas ou que estão amamentando crianças de até seis meses.

O grupo COABITAÇÃO COM PESSOAS DO GRUPO DE RISCO” abrange servidor(a) que coabita com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a COVID-19. Servidores(as) que pertencem a esse grupo de risco, devem preencher o subgrupo de risco e a AUTODECLARAÇÃO DE CUIDADO E COABITAÇÃO COM IDOSOS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E INTEGRANTES DO GRUPO DE RISCO PARA A COVID-19.

O grupo “SERVIDORES QUE UTILIZAM TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO” compreende os(as) servidores(as) que utilizam transporte público coletivo no deslocamento para o local de trabalho.

E o grupo FILHOS EM IDADE ESCOLAR” abrange servidores(as) que possuam filhos em idade escolar ou inferior, que necessitem da assistência de um dos pais, e que NÃO POSSUA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU OUTRO FAMILIAR ADULTO NA RESIDÊNCIA APTO A PRESTAR ASSISTÊNCIA, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar o Decreto Nº 55.465, de 5 de setembro de 2020, do Estado do Rio Grande do Sul, que estabeleceu as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino situados no território estadual,  e autoriza as escolas e os pais a manter o ensino remoto. Orientamos que, havendo necessidade do setor, o(a) servidor(a) com “filhos em idade escolar” esteja à disposição da chefia para realizar atividades presenciais na UFSM nos dias em que o(s) filho(s) está(ão) na escola, no caso do ensino híbrido, ou se houver algum responsável que possa prestar assistência à(s) criança(s) em algum(ns) turno(s), nos demais casos.

O(a) servidor(a) que mantém a condição informada no mês de JULHO/2021 e a situação de trabalho é remota, presencial ou impossibilitado de trabalhar, deve marcar a opção “manter situação do mês anterior”. Contudo, caso o servidor tenha respondido presencial esporádico no mês de JULHO/2021, deverá realizar NOVO preenchimento, uma vez que deverá informar os dias da semana do mês de agosto que estará atuando presencialmente na UFSM.

Ainda, o(a) servidor(a) que pertence a um dos seguintes grupos de risco: sessenta anos ou mais; imunodeficiente, doenças crônicas ou graves preexistentes; gestante ou lactante; coabitação com pessoas do grupo de risco ou servidores que utilizam transporte público coletivo, e está, por sua decisão, em atividade presencial ou atividade presencial esporádica deverá preencher e anexar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido Pandemia Covid-19 (TCLE), disponível no Portal de RH. 

Servidor(a) em férias, licença ou afastamento em alguns dias do mês de AGOSTO/2021, deverá preencher a situação de trabalho referente aos dias que estará à serviço da Instituição.

Considerando os questionamentos recentes da CGU, reiteramos a responsabilidade do(a) servidor(a) e de sua chefia imediata na informação e homologação da situação do(a) servidor(a), especialmente quanto à necessidade de haver presencialidade para o recebimento de adicionais ocupacionais e auxílio transporte.  Estão previstos na  Lei nº 8.112, de 1990, os adicionais ocupacionais: insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.

Ressalta-se que a resposta às informações solicitadas é obrigatória. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail progep@ufsm.br, com o assunto “Situação do Servidor”.

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