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Adicional de Irradiação Ionizante

Concedido aos servidores que exercem atividades envolvendo fontes de radiação ionizante desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, e transporte, bem como aqueles que atuam em situações de emergência radiológica. A concessão do adicional de irradiação ionizante será feita de acordo com o laudo técnico, emitido por comissão constituída especialmente para essa finalidade, de acordo com as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).