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Pensão Civil

Pensão fornecida aos dependentes do servidor falecido na atividade, ou aposentado, correspondente à totalidade da remuneração, se ativo, ou dos proventos, se aposentado, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral da previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite.

1. Beneficiários de pensão (Leis 8.112/90 e 13.135/2015):

I – o cônjuge;

II – o cônjuge divorciado, separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;

III – o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;

IV – o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:

a. seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b. seja inválido;
c. tenha deficiência grave; ou vigência;
d. tenha deficiência intelectual ou mental, nos termos do regulamento;

V – a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor;

VI – o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.

Art. 217 § 3º: O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida em regulamento.

2. Valor da pensão:

TOTAL DA REMUNERAÇÃO ATÉ O TETO RGPS
+
70% DA PARCELA EXCEDENTE A ESTE LIMITE.

3. Documentação necessária para formalizar o processo de pensão civil:

 A documentação necessária varia conforme o tipo de beneficiário. Os documentos comuns a todos os processos são:

Certidão de óbito do ex-servidor (cópia simples e original ou cópia autenticada);

Carteira de Identidade e CPF do ex-servidor (cópia simples e original ou cópia autenticada);

Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor do requerente (cópia simples e original ou cópia autenticada);

Número de conta bancária cuja titularidade seja do requerente;

Formulários preenchidos e assinados (disponíveis no Núcleo de Pensão e Aposentadoria).

I. Documentação adicional no caso de cônjuge:
Certidão de Casamento ATUALIZADA(cópia simples e original ou cópia autenticada);

II. Documentação adicional no caso de filho:
Certidão de Nascimento (cópia simples e original ou cópia autenticada);

III. Documentação adicional no caso de companheiro(a) designado(a):
Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ATUALIZADA (cópia simples e original ou cópia autenticada);

Apresentação de, no mínimo, 3 provas da união estável (ex.: endereço em comum, filhos em comum, conta conjunta, dependência em plano de saúde ou clube, etc);
IV. Documentação adicional no caso de filho maior inválido:
Atestado médico e exames que comprovem a invalidez;

V. Documentação adicional no caso de mãe e pai ou pessoa designada que viva na dependência do servidor:
Documentos que comprovem a dependência econômica.

Anexos