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Regime Disciplinar

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nos seguintes casos, quando houver compatibilidade de horários:

• Dois cargos de professor;

• Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

• Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


Mais informações:

Comissão Permanente de Acumulação de Cargos (CPAC),

Telefone: (55) 3220.8675

• Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

• Ser leal às instituições a que servir;

• Observar as normas legais e regulamentares;

• Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

• Atender com presteza:

• Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

• Zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

• Guardar sigilo sobre assunto da repartição;

• Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

• Ser assíduo e pontual ao serviço;

• Tratar com urbanidade as pessoas;

• Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Mais informações:

Sala 448, 4º andar, Reitoria

Telefone: (55) 3220.8760 E-mail:  cimde@ufsm.br

• Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

• Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto;

• Recusar fé a documentos públicos;

• Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

• Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

• Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

• Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

• Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

• Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

• Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

• Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

• Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

• Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

• Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

• Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.