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Saúde Suplementar – Ressarcimento Plano de Saúde e convênio GEAP

A assistência à saúde, destinada aos servidores, contempla a possibilidade de auxílio de caráter indenizatório, conforme os artigos 26, 27 e 28 da Portaria Normativa N. 5, de 11 de outubro de 2010. Todos os servidores, titulares de plano de saúde, podem solicitar o ressarcimento de parte dos valores pagos ao plano para si e seus dependentes legais, para tanto deve formalizar processo administrativo seguindo as orientações disponíveis no link AQUI. Em caso de deferimento da solicitação, o ressarcimento dar-se-á a partir da data de abertura do processo administrativo.

O convênio com a GEAP – Autogestão em Saúde oferece quatro tipos de planos de saúde – GEAP-Referência, GEAP-Referência, GEAP-Essencial, GEAP-Clássico e GEAP-Saúde, possibilitando o ingresso do servidor e de seu grupo familiar mediante adesão. Informações disponíveis no site da GEAP, diretamente na CQVS e no link AQUI.

Mais informações

Prédio 48C (ao lado da Coperves)

Telefones: (55) 3220-8134 e 3220-9677