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Afastamento para Pós-Graduação Stricto Sensu

Descrição

O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós- graduação stricto sensu, observados os seguintes prazos:

  1.  até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado;
  2. até 48 (quarenta e oito) meses para doutorado; e
  3. até 12 (doze) meses para pós-doutorado.

O afastamento para o mesmo curso poderá ser fracionado em diversos períodos, desde que o prazo compreendido entre o primeiro e o último dia de afastamento não ultrapasse os prazos mencionados acima. Isso também significa dizer que, dentro do prazo máximo de afastamento, o servidor poderá intercalar períodos em afastamento com períodos no exercício do cargo.

Caso a participação no curso de Pós-Graduação possa ocorrer mediante compensação de horário, poderá ser solicitado o Horário Especial para Servidor Estudante.

(Art. 96-A e 98 da Lei 8.112/90; Art. 21 do Decreto 9.991/19; Nota nº 28/2015/PFUFSM/PGF/AGU)


REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO

COMUNS A TODOS OS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado)
O curso pretendido deve estar alinhado ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
(Art. 19 do Decreto 9.991/19)
O horário ou o local do curso devem inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
(Art. 19 do Decreto 9.991/19)
O projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o afastamento estará alinhado:
a) à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor; ou
b) à área de competências da sua unidade de exercício.
(Art. 22 do Decreto 9.991/19)
Habilitação em processo seletivo interno¹. No âmbito da UFSM, esse processo seletivo é regido por Edital:
Edital 065/2023 – Habilitação de Servidores Interessados em Solicitar Afastamento Integral para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu²
Requisitos para habilitação – Anexo I da Resolução 003/2020 – UFSM
(Art. 22 do Decreto 9.991/19)
Não ter se afastado nos 60 dias anteriores a data do afastamento para Treinamento Regularmente Instituído.
(Art. 27 da IN 21/2021)
Em afastamentos superiores a 30 dias, o servidor deve solicitar a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança ocupados, se for o caso, a partir da data do início do afastamento.
(Art. 18 do Decreto 9.991/19)
Os servidores beneficiados com a flexibilização da jornada de trabalho deverão solicitar, previamente à abertura do processo de afastamento, a Exclusão da Escala de Trabalho Flexibilizada, a partir da data prevista para o início do afastamento.
Em afastamentos superiores a 30 dias, nos casos de afastamentos de Docentes, deve haver a autorização Departamental registrada em ata.
(Art. 13 da Resolução 003/2020-UFSM)
Caso o afastamento seja para o exterior, o servidor somente poderá afastar-se após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União.
(Art. 3º do Decreto 1.387/95)

¹ Encontram-se dispensados da participação em processo seletivo interno os servidores aprovados em programas de agências de fomento com bolsa, validados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (cfe. §2º do Art. 18 de Resolução 003/2020-UFSM).
² O resultado do Edital apenas HABILITA o(a) servidor(a) a solicitar o afastamento, mas NÃO GARANTE a concessão do afastamento, a qual necessita da análise e aprovação da chefia imediata, da direção da unidade, da PROGEP e do Reitor ou Vice-Reitor, conforme o caso (cfe. §1º do Art. 18 de Resolução 003/2020-UFSM).

AFASTAMENTO PARA PROGRAMAS DE MESTRADO
TAE´s DOCENTES
3 anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento
(Art. 96-A da Lei 8.112/90)
Não há essas exigências
(Art. 30 Lei 12.772/12)
Estágio probatório concluído
(Art. 96-A da Lei 8.112/90)
Não ter se afastado nos 2 anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares;
• Licença capacitação; ou
• Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado).
(Art. 96-A da Lei 8.112/90)

 

AFASTAMENTO PARA PROGRAMAS DE DOUTORADO
TAE´s DOCENTES
4 anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento
(Art. 96-A da Lei 8.112/90)
Não há essas exigências
(Art. 30 Lei 12.772/12)
Estágio probatório concluído
(Art. 96-A da Lei 8.112/90)
Não ter se afastado nos 2 anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares;
• Licença capacitação; ou
• Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado).
(Art. 96-A da Lei 8.112/90)

 

AFASTAMENTO PARA PROGRAMAS DE PÓS-DOUTORADO
TAE´s DOCENTES
4 anos em efetivo exercício na UFSM na data de início do afastamento
(Art. 96-A da Lei 8.112/90)
Não há essas exigências
(Art. 30 Lei 12.772/12)
Estágio probatório concluído
(Art. 96-A da Lei 8.112/90)
Não ter se afastado nos 4 anos anteriores a data do afastamento para:
• Licença para tratar de assuntos particulares;  ou
• Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado/doutorado/pós-doutorado).
(Art. 96-A da Lei 8.112/90)
Não ter se afastado nos 60 dias anteriores a data do afastamento para Licença para Capacitação.
(Art. 27 da IN 21/2021)

 


ATENÇÃO! INFORMAÇÕES IMPORTANTES!

  • Os servidores beneficiados com afastamento para pós-graduação stricto sensu terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido (cfe. §4º do Art. 96-A da Lei 8.112/1990).
  • Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência mencionado no parágrafo anterior, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento (cfe. §5º do Art. 96-A da Lei 8.112/1990).
  • Caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento no período previsto, deverá ressarcir o órgão ou entidade dos gastos com seu aperfeiçoamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade (cfe. §6º do Art. 96-A da Lei 8.112/1990).
  • Nos afastamentos superiores a 30 dias, o servidor terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento. Essa suspensão não se aplica às parcelas legalmente vinculadas ao desempenho individual do cargo efetivo ou ao desempenho institucional (cfe. §§1º e 2º do Art. 18 do Decreto 9.991/19).
  • Caso o servidor seja acometido de enfermidade que exija tratamento e que não lhe permita exercer as atividades, este deverá solicitar Licença para Tratamento de Saúde (cfe. Art. 202 da Lei 8.112/1990).

POR ONDE COMEÇAR A SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU?

Verificada a possibilidade de atendimento dos requisitos legais, sugere-se a seguinte ordem de providências:

  1. Verificar a possibilidade de autorização do afastamento com a Chefia Imediata;
  2. Sendo positiva a manifestação da chefia, inscrever-se no processo seletivo interno para solicitação de afastamento para pós-graduação stricto sensu (a habilitação no processo seletivo tem validade de 12 meses). Foram disponibilizados 4 (quatro) formulários para cada servidor, sendo que, para cada curso pretendido, o candidato deverá enviar apenas 1 (um) formulário de inscrição. Essa etapa é dispensada no caso de servidores aprovados em programas de agências de fomento com bolsa.
  3. Submeter a proposta em reunião Departamental (apenas para docentes), obtendo a autorização registrada em ata (podendo realizar essa etapa paralelamente à etapa 2);
  4. Providenciar a documentação necessária para a abertura do processo:
    a) comprovante de matrícula (nos casos de mestrado e doutorado);
    b) aceite da instituição (nos casos de pós-doutorado e sanduíche);
    c) comprovante de habilitação no processo seletivo interno ou comprovante de aprovação em programa de agências de fomento com bolsa;
    d) ata departamental assinada autorizando o afastamento (nos casos de afastamentos de docentes superiores a 30 dias);
    e) comprovante de autorização de despesa (caso o afastamento seja “com ônus”);
    f) Currículo atualizado extraído do Sougov.br.
  5. Para servidores técnico-administrativos em educação, nível E, lotados no Hospital Universitário de Santa Maria (HUSM), é necessária prévia habilitação em edital próprio do HUSM.
  6. Sendo positivas as etapas anteriores, abrir o processo de afastamento no Portal de Afastamentos da UFSM, cumprindo os seguintes prazos de antecedência:
    I – 15 (quinze) dias, para afastamento dentro do território nacional;
    II – 30 (trinta) dias, nos afastamentos para o exterior com ônus limitado;
    III – 45 (quarenta e cinco) dias, nos afastamentos para o exterior com ônus.
    A abertura de processo com prazos inferiores será analisada pelo órgão competente, sob pena de indeferimento caso não haja tempo hábil para publicação do ato de concessão.
  7. Acompanhar a tramitação do seu processo no Portal do RH > Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Aba “Tramitações”. Caso o processo seja devolvido ao servidor solicitante, este deverá ser acessado pela Caixa Postal do Portal do RH, para que sejam efetuadas as alterações.
  8. O afastamento estará efetivamente autorizado após a emissão da Portaria (ato de concessão).

CONCLUÍDO O PERÍODO DE AFASTAMENTO O SERVIDOR DEVE:

Comprovar a participação no programa de pós-graduação stricto sensu e a obtenção do título ou do grau que gerou seu afastamento, devendo apresentar:

  1. certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
  2. relatório de atividades desenvolvidas; e
  3. cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.

A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao órgão ou à entidade.

Esses documentos devem ser anexados ao processo que estará na Caixa Postal do servidor assim que forem concluídas as tramitações de concessão do afastamento³.

O prazo de apresentação dessa documentação é de 30 dias contados a partir da data de retorno às atividades.
O não cumprimento desse prazo não gera de imediato a aplicação das medidas ressarcitórias, devido às peculiaridades da pós graduação stricto sensu (princípios da razoabilidade e da proporcionalidade), desde que o servidor apresente, assim que obtiver, a documentação mencionada, comprovando a obtenção do título que gerou o seu afastamento.

(Art. 96-A da Lei 8.112/1990; Art. 30 da IN 21/2021; Notas Técnicas SEI nº 10510/2021/ME e nº 13748/2021/ME)

3 No caso de afastamentos autorizados até o dia 20/09/2020 (data da parametrização do sistema de afastamentos da UFSM), a referida documentação deverá ser apresentada diretamente à chefia imediata, podendo ser solicitada posteriormente pela PROGEP, caso necessário.


DÚVIDAS FREQUENTES ACERCA DO PORTAL DE AFASTAMENTOS:

1. Como ocorre a tramitação no Portal de afastamentos?
A tramitação ocorre conforme figura abaixo, sendo que, independentemente da habilitação em processo seletivo interno, todas as instâncias pelas quais tramita o processo do servidor possuem competência para deferi-lo ou indeferi-lo de acordo com o interesse da Administração Pública e da UFSM.

2. Como lançar o Tipo de Ônus e as Despesas do afastamento?
a) afastamento com ônus: o(a) servidor(a) afasta-se com o recebimento do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função + diárias, passagens e/ou taxa de inscrição pagas com recursos da UFSM.
Lançar o tipo de despesa (passagens e/ou taxa de inscrição) que está recebendo com órgão financiador “UFSM” e com fonte pagadora a Unidade responsável pelo pagamento.
b) afastamento com ônus limitado: o(a) servidor(a) afasta-se apenas com o recebimento do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo ou função, sem qualquer outro ônus financeiro para a UFSM.

Devido a uma exigência do sistema, mesmo nos afastamentos com ônus limitado, é obrigatório lançar algum tipo de despesa (diárias, passagens, taxa de inscrição e/ou bolsa) com órgão financiador “Próprio servidor” ou outro, conforme o caso.

3. Como solicitar o afastamento no caso de mestrado ou doutorado sanduíche?
Nesse caso, devem ser instruídos dois processos. Primeiramente, deve ser autorizado o processo de afastamento para mestrado ou dotorado referente à instituição com a qual o(a) servidor(a) possui o vínculo no Brasil. Após a autorização desse afastamento, o(a) servidor(a) deve instruir o processo de Afastamento Sanduíche, sendo que o período deste deve estar compreendido no período do afastamento para mestrado ou doutorado.

4. Como cancelar/anular uma solicitação de afastamento?
Para cancelar uma solicitação de afastamento, o(a) servidor(a) deve acessar: Portal do RH > Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Selecionar o processo de afastamento que deseja cancelar > Clicar no botão ANULAR AFASTAMENTO > Incluir a justificativa do cancelamento > Clicar no botão CONFIRMAR. Após a confirmação, o processo de cancelamento será tramitado para a Chefia imediata para autorização.
Atenção: Esse procedimento cancela/anula todo o período de afastamento.

5. Como alterar informações do afastamento?
Existem duas formas:
5.1. Antes do afastamento ser autorizado pelo Reitor, enquanto o processo ainda está tramitando pelas demais instâncias de autorização, para que o(a) servidor(a) possa alterar dados na sua solicitação de afastamento, este(a) deve solicitar à instância, na qual se encontra o processo, a devolução para a sua Caixa Postal por meio do fluxo “Retorna para o solicitante”. O servidor pode acompanhar a tramitação do seu processo no Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Aba “Tramitações”.
5.2. Após a autorização do afastamento pelo Reitor, para alterar informações como data de início e término do afastamento e tipo de ônus (Com ônus ou Com ônus limitado), o(a) servidor(a) deve acessar: Portal do RH > Portal do Servidor > Afastamento > Minhas Solicitações > Selecionar o processo de afastamento que deseja retificar > Clicar no botão RETIFICAR > Alterar as informações necessárias (datas de início e término do afastamento e/ou tipo de ônus) > Anexar os documentos necessários, se for o caso. Após as alterações, o processo de retificação será tramitado para a Chefia imediata para autorização.


Orientação sobre férias durante o afastamento

Conforme art. 1º da Orientação Normativa SHR nº 10, de 03/12/2014, quem estiver afastado deverá gozar as férias dentro do exercício vigente, vedada a acumulação de férias para o exercício seguinte. Portanto, para os afastamentos que contemplarem o dia 31/12 do ano vigente, serão registradas automaticamente as férias com início em 31/12 e pagas na folha do mês de dezembro, caso o servidor não tenha agendado durante o ano. Em caso dúvidas sobre férias, sugerimos contato com o Núcleo de Cadastro – 3220-8227.


Todas as informações reunidas nesta página estão regulamentadas na Resolução 003/2020 da UFSM

Legislação pertinente:

 

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