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Aviso de Conectividade Saber Mais

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Ausência do serviço em razão de falecimento familiar

Descrição

O servidor poderá ausentar-se, sem qualquer prejuízo, por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do:

  • Cônjuge;
  • Companheiro;
  • Pais;
  • Madrasta ou Padrasto;
  • Filhos;
  • Enteados;
  • Menor sob guarda ou tutela;
  • Irmãos.

Abertura de Processo:

O processo deverá ser aberto pelo próprio servidor através do site ou aplicativo SouGov.

Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Informar Afastamentos”;

– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.

Tutorial da solicitação pelo app SouGov: Clique aqui

*AVISO: os registros efetuados através de requerimentos pelo SouGov serão importados para o SIE a cada 15 (quinze) dias, logo o(a) servidor(a) deverá aguardar este período para que seja computado no ponto eletrônico.

Fundamento Legal:

Lei 8112/1990 – Art. 97, Inc. III., alínea b.

 

Links com informações úteis sobre o SouGov.br:

Para esclarecimento de dúvidas sobre AcessoGov.br (senha/Selo Prata ou Ouro), acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/
Para esclarecimento de dúvidas sobre o SouGov.br (aplicativo, funcionalidades, contracheque, consignações), acesse: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov.br
Informações gerais sobre o SouGov.br: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/app-sou-gov.br
Página do SouGov.br com acesso a tutoriais: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/servidor/sou-gov
Para Recuperar a Senha de acesso: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/acesso-gov.br/…
E-mail para esclarecimento de dúvidas: atendimentogovbr@economia.gov.br.

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