Auxílio Natalidade
Descrição
Concedido ao(à) servidor(a) por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50%, por nascituro.
O benefício não é concedido ao docente com Contrato Temporário.
O benefício deve ser solicitado pela mãe da criança quando esta for a servidora da Instituição e poderá ser solicitado pelo pai quando a genitora não for servidora pública federal.
Abertura de Processo:
O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN.
Documentos Necessários:
- Requerimento;
- Certidão de Nascimento e CPF da recém-nascido;
- CPF da mãe do recém-nascido.
Fundamentos Legais:
- Artigo 196 da Lei nº8.112, de 11/12/1990;
- Nota Técnica Nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
- Nota Técnica Nº 06/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP de 19/03/2014
- Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME
Público Alvo
Servidores.Contato
Setor: Núcleo de Concessões e Coordenadoria de Pagamentos
Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: nuc@ufsm.br
Telefone: (55) 3220-8065
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