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Auxílio Natalidade

Descrição

Concedido ao(à) servidor(a) por motivo de nascimento de filho, inclusive natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50%, por nascituro.

O benefício não é concedido ao docente com Contrato Temporário.

O benefício deve ser solicitado pela mãe da criança quando esta for a servidora da Instituição e poderá ser solicitado pelo pai quando a genitora não for servidora pública federal.

Abertura de Processo:

O processo deverá ser aberto via sistema PEN-SIE, selecionando o link abaixo à direita, Abrir Processo PEN. 

Documentos Necessários:

  • Requerimento;
  • Certidão de Nascimento e CPF da recém-nascido;
  • CPF da mãe do recém-nascido.

Fundamentos Legais:

  • Artigo 196 da Lei nº8.112, de 11/12/1990;
  • Nota Técnica Nº 407/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
  • Nota Técnica Nº 06/2014/CGEXT/DENOP/SEGEP/MP de 19/03/2014
  • Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME
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