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Avaliação da Necessidade de Horário Especial

Descrição

Conforme a lei 8.112/90, art. 98 § 2º (servidor COM deficiência) e §3º (servidor com familiar ou dependente COM deficiência) podem solicitar horário especial.

Procedimentos:

Para avaliação, é necessário que os servidores preencham o formulário de solicitação, anexem comprovantes das limitações e abram um processo administrativo via PEN-SIE que deve ser tramitado a Perícia Oficial em Saúde. A qual, conforme disponibilidade de horários, realizará a marcação da avaliação e informará o servidor.

Contato