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Contribuição previdenciária por servidores em afastamento sem remuneração

Descrição

Conforme estabelece o § 3º do Art. 183, da Lei 8.112/90, é assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração, a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.

De acordo com o Art. 16 da IN RFB nº 1.332/201, será assegurada nas hipóteses:

I – para acompanhar cônjuge, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

II – para tratar de interesses particulares;

III – em razão de licença incentivada;

IV – por motivo de doença em pessoa da família sem percepção de remuneração; e

V – em razão de prisão.

O recolhimento deve ser efetuado até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos, aplicando-se os procedimentos de cobrança e execução dos tributos federais quando não recolhidas na data de vencimento. O servidor deverá comprovar à unidade de recursos humanos do órgão de lotação, os recolhimentos efetuados na forma deste artigo, até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento.

Para isso, é necessário abrir um processo administrativo (Processo de recolhimento do plano de seguridade social) com os seguintes documentos:

  • Requerimento de solicitação preenchido e assinado contendo informações pessoais e funcionais, além de informações sobre a licença/afastamento que estiver usufruindo.
  • 1ª DARF de contribuição em afastamento.

Obs.: O servidor deverá entrar em contato com o NACO/CPAG e solicitar a planilha com os valores corretos de previdência social a recolher via DARF.

Público Alvo
Servidores ativos em afastamento sem remuneração.
Contato