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Conversão tempo de atividade especial em tempo comum

Descrição

Possibilidade da conversão de tempo reconhecido como especial em comum até a publicação da Emenda Constitucional – EC nº 103/2019, de 13/11/2019, conforme julgamento do Tema 942 – STF e Notas Técnicas SEI nº 792/2021/ME e nº 6178/2021/ME, aprovadas pelo DESPACHO Nº 846/2021/SPREV/SEPRT-ME, Ofício-Circular SEI nº 4245/2021/ME e Nota Técnica SEI nº 48865/2021/ME.

Orientações para solicitação de conversão de tempo especial em comum:

Pré-requisito: já ter obtido o reconhecimento do tempo de atividade especial na UFSM em processo específico.

1. Preencher o formulário – Requerimento de conversão de tempo especial em comum;

2.  Realizar abertura de Processo Eletrônico Nacional – PEN  – Processo de Conversão de tempo Especial em comum – Tema 942 STF (026.131).

Público Alvo
Servidores ativos e inativos da UFSM já obtiveram o reconhecimento de tempo de atividade especial (em processo específico para este fim).
Contato