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Exercício Provisório (Servidores de outros órgãos para a UFSM)

Descrição

O exercício provisório é o desempenho das atribuições do cargo em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional diversa da qual o servidor pertence, e poderá ser concedido ao servidor que estiver em Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro que também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Previsão Legal:

– Art. 84, §2º da Lei n. 8.112/1990.

– Orientação Normativa n. 5, de 11/07/2012, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Informações complementares:

– O exercício provisório poderá ocorrer em qualquer órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional.

– O deferimento do exercício provisório está condicionado à execução, pelo servidor, no órgão de destino, de atividades compatíveis com as atribuições de seu cargo.

– O servidor que teve o exercício provisório efetivado possui no mínimo dez e no máximo trinta dias de prazo, contados da publicação do ato no Diário Oficial da União, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o prazo será contado a partir do término do impedimento.  É facultado ao servidor declinar dos prazos estabelecidos.

– O exercício provisório se dará por prazo indeterminado e cessará caso haja a desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem. Tal fato deverá ser comunicado pelo servidor em exercício provisório, imediatamente, ao órgão de destino, para as providências cabíveis.

– Caberá ao órgão de destino apresentar o servidor ao órgão de origem ao término do período do exercício provisório.

Documentação necessária para instruir o processo:

– Formulário de solicitação de exercício provisório na UFSM conforme modelo disponível no sítio da UFSM (www.ufsm.br/progep/servicos -> Ingresso)

– Ato oficial que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro

– Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório

– Currículo lattes

– Ficha funcional

Público Alvo
Servidor que estiver em Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro que também seja servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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