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Faltas não Justificadas

Descrição

Conforme artigo 44 da lei 8.112, de 11/12/1990, o(a) servidor(a) perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

  • As faltas ao serviço levam em conta apenas os dias em que houver atividade normal no setor de exercício do(a) servidor(a), não devendo ser lançadas para situações de férias afastamentos, licenças ou faltas justificadas.
  • Caso o(a) servidor(a) falte ao serviço em dias consecutivos, incluindo sábados, domingos ou feriados, estes serão considerados como dias faltosos, mesmo que não tenha atividade normal no setor de exercício do(a) servidor(a).
  • Os(as) servidores(as) que cumprem plantão de 12 horas, e que se ausentarem de um plantão, terão descontados 2 dias de faltas.
  • As faltas ao serviço serão descontadas na contagem de tempo de serviço. Serão também descontadas na contagem dos interstícios para a concessão de aposentadoria e progressão funcional.
  • O(a) servidor(a) que faltar ao serviço, sem causa justificada, por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados, poderá ser demitido por abandono de cargo.

Para os Técnicos Administrativos em Educação, a chefia deve informar as faltas diretamente no ponto eletrônico na opção Falta não Justificada.

Para os Docentes, a chefia imediata deverá abrir processo PEN-SIE de Falta não Justificada do Servidor contendo o formulário de Registro de Faltas não Justificadas. Encaminhar o processo ao Núcleo de Cadastro.

Os dias declarados serão encaminhados para desconto em folha de pagamento. As Faltas Não Justificadas não geram possibilidade de recuperação de horas.
Caso os dias em questão não sejam considerados como Faltas Não Justificadas e já estejam registrados, a chefia imediata deve encaminhar ao Núcleo de Cadastro processo PEN-SIE de Faltas não Justificadas de Servidor, contendo o formulário de Cancelamento de Faltas não Justificadas.

As faltas não justificadas do(a) servidora(a) já registradas podem ser visualizadas no ponto eletrônico ou no Portal do RH ( Relatórios – Ocorrências Funcionais).

Contato