Faltas não Justificadas
Descrição
Conforme artigo 44 da lei 8.112, de 11/12/1990, o(a) servidor(a) perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
Para os Técnicos Administrativos em Educação, a chefia deve informar as faltas diretamente no ponto eletrônico na opção Falta não Justificada.
Para os Docentes, a chefia imediata deverá abrir processo PEN-SIE de Falta não Justificada do Servidor contendo o formulário de Registro de Faltas não Justificadas. Encaminhar o processo ao Núcleo de Cadastro.
Os dias declarados serão encaminhados para desconto em folha de pagamento. As Faltas Não Justificadas não geram possibilidade de recuperação de horas.
Caso os dias em questão não sejam considerados como Faltas Não Justificadas e já estejam registrados, a chefia imediata deve encaminhar ao Núcleo de Cadastro processo PEN-SIE de Faltas não Justificadas de Servidor, contendo o formulário de Cancelamento de Faltas não Justificadas.
As faltas não justificadas do(a) servidora(a) já registradas podem ser visualizadas no ponto eletrônico ou no Portal do RH ( Relatórios – Ocorrências Funcionais).
Contato
Setor: Núcleo de Cadastro - NUCAD
Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h
E-mail: cadastro@ufsm.br
Telefone: (55) 3220 8227
Endereço: Sala 430, 4º andar - Reitoria.