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Férias

Descrição

Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício. As férias deverão ser marcadas, com no mínimo um mês de antecedência, junto ao setor de lotação, e podem ser parceladas em até três etapas. No caso de necessidade de serviço, as férias poderão ser acumuladas por no máximo dois períodos.

O período de férias corresponde a:

I. 30 dias para o servidor técnico-administrativo;
II. 45 dias para o servidor docente;
III. 30 dias para o docente substituto/visitante.

A UFSM não adota o módulo de marcação de férias WEB disponível no SIAPE e no SouGOV. O sistema de férias ocorre por meio do SIE, de forma descentralizada as subunidades.

Demais orientações são encontradas no Memorando-Circular n. 010/2015-PROGEP.

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