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Gratificação Natalina

Descrição

Corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

A Gratificação Natalina é paga em duas parcelas, a antecipação da Gratificação Natalina (1ª parcela) por ocasião do gozo das férias (se solicitado) ou no mês de junho de cada ano. O pagamento da segunda parcela é realizado no início do mês de dezembro, em concomitância com a remuneração do mês de novembro.

Público Alvo
Servidores ativos, aposentados e beneficiários de pensão especial
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