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Horário de Expediente das Unidades

Descrição

O horário padrão de funcionamento das Unidades da UFSM é das 7h às 23h.

Contudo, considerando as especificidades e necessidade de serviço de cada unidade/subunidade, as chefias poderão abrir processo PEN-SIE de Expediente das Unidades, solicitando alteração do horário de funcionamento.

A adequação do horário da unidade é no interesse da instituição, por necessidade do setor, bem como ampliação do seu atendimento ao público e demais situações relacionadas ao trabalho.

A chefia pode verificar o horário de expediente cadastrado para sua unidade diretamente no Ponto Eletrônico em Expediente da Unidade.

O horário de expediente deve abranger o período de funcionamento regular do setor e demais atividades, como, por exemplo, o horário dedicado ao expediente interno, a fim de possibilitar compensações de carga horária e intervalos estabelecidos em lei. Neste caso, deve-se respeitar o mínimo de 11 horas diárias.

Ainda, é possível ampliar os dias de funcionamento do setor, estendendo para sábados, domingos e/ou feriados.

A alteração do horário da unidade, quando aprovada, é concedida para todos os servidores lotados no setor.

Cada chefia, entendendo ser necessário alterar o horário de funcionamento para o setor, deverá encaminhar formulário de Solicitação de Ampliação ou Redução de Expediente das Unidades para a direção da unidade (Direção ou Pró-Reitoria). Esta, após seu deferimento, encaminhará as informações à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

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