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Licença para Atividade Política

Descrição

Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo municipal, estadual ou federal. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.

A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses.

Para encaminhar a solicitação desta licença, o servidor deverá preencher o formulário próprio para este fim, disponível no menu Formulários do site da PROGEP, e encaminhar, anexando os documentos solicitados para a abertura de processo administrativo, no Departamento de Arquivo Geral (DAG).

O pedido será avaliado pelo Núcleo de Concessões/CCRE/PROGEP.

Observação: Conforme a LC nº 64/90, são inelegíveis os servidores que não se afastarem até 03 (três) meses anteriores ao pleito

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