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Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Descrição

A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família é reservada ao servidor quando, se tratar de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional,mediante comprovação por perícia oficial.

Requisitos Básicos:
– Assistência direta do servidor indispensável e solicitada no atestado médico/odontológico;
– Constar o nome e o grau de parentesco com o servidor no Atestado Original.

Na licença por motivo de doença em pessoa da família o periciado será o familiar o qual se refere o atestado médico/odontológico.

Procedimentos:
Atestados inferiores a 15 dias:
– Nome e o grau de parentesco com o servidor no Atestado Original;
– CID (Código Internacional de Doenças) da doença do familiar;
– Número de dias de afastamento;
– CRM/CRO e assinatura legível do Médico/Dentista
– Sendo que o somatório de afastamentos do servidor nos últimos 12 meses não ultrapasse 14 dias.

Deverão ser enviados através do site/aplicativo SouGov, até o 05º dia consecutivo do início do afastamento.

Atestados de 15 dias ou mais:
– Nome e o grau de parentesco com o servidor no Atestado Original;
– CID (Código Internacional de Doenças) da doença do familiar;
– Número de dias de afastamento;
– CRM/CRO e assinatura legível do Médico/Dentista

Deverão ser enviados através do site/aplicativo SouGov, até o 05º dia consecutivo do início do afastamento, para agendamento de perícia médica.

Dúvidas sobre SouGov clique  aqui para assistir ao tutorial.

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