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Orientações para Servidores Aposentados e Pensionistas

Descrição

Trata-se de informações importantes que os servidores aposentados e pensionistas devem atentar após a concessão do direito a inatividade ou ao benefício de pensão:

Prova de Vida:

  • Será necessário efetuar em todos os anos a sua prova de vida a fim de não haver a suspensão do pagamento devido. Para isso, o aposentado/pensionista deverá comparecer, no seu mês do seu aniversário, em qualquer agência do banco pelo qual recebe seu provento/benefício, levando consigo seu RG e CPF. Também é possível realizar a prova de vida digital.
  • A Prova de Vida Digital é realizada por meio da validação facial no aplicativo gov.br. Para realizar o procedimento você precisa:  ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), ter uma conta no gov.br e instalar, em seu celular, o aplicativo SouGov.br e o aplicativo gov.br. Após instalar os aplicativos, siga as orientações e realize a sua prova de vida.
  • Sugerimos a solicitação de um comprovante físico da prova de vida realizado na agência bancária, a fim de assegurar o procedimento e evitar indesejados contratempos.
  • Caso haja a impossibilidade de comparecimento ao banco e também não consiga realizar a prova de vida digital no mês do seu aniversário  e nos dois meses seguintes, indicamos que o aposentado/pensionista entre em contato com este Núcleo de Pensão e Aposentadoria para averiguação das alternativas existentes e viáveis para este fim.

Contato com o aposentado/pensionista:

  • Solicitamos também que qualquer alteração de endereço e/ou de contato telefônico seja comunicado ao Núcleo de Pensão e Aposentadoria, através do preenchimento e entrega de formulário específico, a fim de viabilizar o contato sempre que necessário.
  • Muito cuidado, principalmente com telefonemas em que o interlocutor se apresenta como integrante de algum órgão do governo (muitas vezes inexistente) informando a possibilidade de ganhos financeiros. No caso de dúvidas, entre em contato diretamente com a UFSM para averiguação.

Alteração dos atos concedidos:

  • Ressaltamos que a aposentadoria, embora produza regularmente seus efeitos a partir da publicação de sua portaria no Diário Oficial da União, é considerado um ato complexo, e, portanto, sua concretização somente ocorre após o julgamento pelo Tribunal de Contas da União através da emissão do parecer de legalidade.
  • Informamos que, após constatado o surgimento de moléstias graves, o aposentado/pensionista poderá requerer a isenção de Imposto de Renda, ou até mesmo a Transformação no caso de aposentadoria, devendo para isso realizar os procedimentos indicados neste site.
Público Alvo
Servidores aposentados e beneficiários de pensão civil.
Contato