Progressão por Mérito
Descrição
Progressão por Mérito é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de Avaliação de Desempenho, observado o respectivo nível de capacitação, conforme dispõe a Lei nº 11.091/2005.
O processo de Progressão por Mérito é conduzido pelo NUMOV, via PEN, não sendo necessário que o servidor a solicite. É emitida uma portaria conjunta no mês subsequente à aquisição do direito por todos os servidores que fizerem jus, com os valores retroativos.
Conforme a Lei nº 8.112/90, as licenças e afastamentos abaixo não são considerados de efetivo exercício, o que interfere na contagem do tempo para Progressão por Mérito:
– Faltas não justificadas;
– Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de repreensão;
– Licença para tratar para Tratar de Interesses Particulares;
– Licença Incentivada sem Remuneração;
– Licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
– Licença para tratamento da própria saúde que exceder a 24 (vinte e quatro) meses, cumulativos ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
– Licença para desempenho de Mandato Classista;
– Licença para atividade política (art. 86 § 2º);
– Afastamento para desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
– Licença para Acompanhar Cônjuge (sem exercício provisório);
– Afastamento para servir em Organismo Internacional;
– Abandono de Cargo;
– Reclusão;
– Disponibilidade;
– Exoneração;
– Afastamento para participação em curso de formação, decorrente de aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.
Público Alvo
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Setor: Núcleo de Avaliação e Movimentação Funcional/NUMOV
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