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Prorrogação de Licença Gestante

Descrição

A prorrogação da licença à gestante por mais 60 dias será concedida administrativamente, desde que requerida pela servidora até o final de 30 dias, a contar do dia do parto (parágrafo 1, do artigo 2, do Decreto nº 6.690/2008).

Procedimentos:

– No ato da solicitação de licença-maternidade, preencher formulário próprio para prorrogação por mais 60 dias;
– Caso não seja solicitado no ato, a servidora terá até o final de 30 dias, a contar do parto, para solicitar prorrogação;

Observações:

– Quem não fizer o pedido de prorrogação no prazo previsto não terá direito a prorrogação da licença;
– As servidoras beneficiadas com esta prorrogação de licença não poderão exercer nenhuma atividade
remunerada durante o afastamento;
– Durante o período de prorrogação, a criança não poderá ser mantida em creche ou organização
similar.

Contato