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Recondução

Descrição

Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de desistência expressa ou inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração do anterior ocupante, durante o período do estágio probatório atual.

O servidor estável na UFSM, que estiver investido em outro cargo público federal, estadual, distrital ou municipal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado a pedido, no caso de desistir do estágio probatório a que se submete, na forma do Art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Dessa forma, a recondução ao cargo anteriormente ocupado deverá ocorrer mediante requerimento do servidor, onde terá que constar expressamente a desistência do estágio probatório. A exoneração do novo cargo ocupado por si só não pode ser interpretada como expressa desistência ou inabilitação do estágio probatório, uma vez que é dever da Administração Pública observar se este ato de vacância decorre de inabilitação ou desistência do servidor do estágio probatório do cargo que ocupava.

O servidor tem o prazo de 120 (cento e vinte) dias para solicitar a recondução, a contar da publicação na imprensa oficial do ato que declarou sua inabilitação no estágio probatório ou do ato de vacância – no caso de desistência – sendo direito do servidor declinar de tal prazo.

Para ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado na UFSM, o servidor deve abrir um processo eletrônico na UFSM, apresentando a declaração de desistência do cargo (modelo disponível em “documentos”) e a portaria de exoneração do cargo que está ocupando.

A recondução não garante a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o interessado no momento da vacância do cargo anterior. Após ser reconduzido, o interessado será lotado e/ou designado para exercer suas funções conforme a necessidade institucional.

O servidor que está atuando na UFSM e que está buscando a sua recondução para o cargo ocupado anteriormente em outra instituição, deverá entrar em contato com esta para informações sobre quais são os procedimentos a serem adotados.

Público Alvo
Técnico-administrativos em educação e docentes em estágio probatório em outro cargo público.
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