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Registro do Ponto Eletrônico por Login e Senha

Descrição

Caso o(a) servidor(a) tenha dificuldades para registrar a frequência por meio da leitura biométrica, deve-se tentar o recadastramento das digitais.

Persistindo os problemas na leitura, o TAE deverá solicitar dispensa da leitura biométrica, por meio da  abertura de processo PEN-SIE de Registro do Ponto Eletrônico por Login e Senha, contendo formulário justificando a necessidade. O processo deve ser encaminhado ao Núcleo de Cadastro.

Quando dispensado do registro do ponto biométrico, o(a) servidor(a) realizará o registro do ponto por meio de login e senha, diretamente no Portal do Ponto Eletrônico. Para o registro, o TAE deve utilizar o botão “Registrar ponto” em computador previamente autorizado por sua chefia imediata.

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