Revalidação e reconhecimento de diplomas
Descrição
Os diplomas de cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, legalmente constituídas para esse fim em seus países de origem, poderão ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e hábeis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalidação (graduação) ou reconhecimento (pós-graduação), por instituição de educação superior brasileira, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE JULHO DE 2022 do Conselho Nacional de Educação do MEC.
Taxas e Emolumentos:
- serviço de abertura de processo de revalidação de diploma (graduação): R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para tramitação normal e R$ 700,00 (setecentos reais) para tramitação simplificada;
- serviço de abertura de processo de reconhecimento de diploma (pós-graduação): R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
- Consulte outras taxas e informações acessando a Resolução UFSM n. 148/2023
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Contato
Setor: Revalidação de diplomas - Pró-Reitoria de Graduação / Reconhecimento de diplomas - Pró-Reitoria de Pós-Graduação
E-mail: diplomas.prograd@ufsm.br registro.prograd@ufsm.br
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