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Transferência por Amparo Legal (Ex-ofício)

Descrição

A transferência por amparo legal ou ex offício se destinada a servidores públicos federais civis e militares estudantes, removidos por necessidade do serviço e a seus dependentes, desde que comprovada a remoção de ofício, ou seja, por necessidade comprovada de serviço e não por interesse próprio, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora (UFSM), ou para a localidade mais próxima desta instituição, respeitada a congeneridade das IES.

O candidato deve ser estudante oriundo de universidade pública. Os documentos necessários e o formulário para requerer ingresso na UFSM por este tipo de transferência encontram-se abaixo no item documentos.

Procedimento para solicitar esse tipo de transferência

O interessado deve fazer o pagamento de R$ 75,50 da taxa de inscrição por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) e realizar a abertura de processo administrativo por meio de Processo Eletrônico (PEN-SIE).

O Protocolo Geral da UFSM oferece tutoriais para que o interessado acesse e realize os procedimentos para a abertura dos Processos de transferência por amparo legal como usuário externo.

Cadastro de usuários externos:
https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos/

TUTORIAL RESUMIDO DE ABERTURA, ASSINATURA E TRÂMITE DE DOCUMENTOS NO PEN-SE
https://www.ufsm.br/app/uploads/sites/416/2021/07/ABERTURA-ASSINATURA-E-TRAMITE.pdf

Os usuários que prefiram vir até o protocolo, localizado no 1º andar do Prédio 47 – Reitoria, Campus Universitário, Camobi, Santa Maria, RS, devem trazer os documentos já em formato digital, ou enviar para o email protocolodag@ufsm.br, não sendo necessário imprimir os documentos.

 

LEGISLAÇÃO QUE REGE ESTE TIPO DE TRANSFERÊNCIA

Lei nº 9536, de 11 de dezembro de 1997, Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, ADIN nº 3324, de 2004

  • O candidato ser servidor público federal civil ou militar estudante ou dependente deste;
  • O candidato ter sido transferido de cidade por necessidade comprovada de serviço e não por interesse próprio;
  • O candidato ser estudante oriundo de universidade pública (princípio de congeneridade) ADIN nº 3324, de 2004)

– Boletim Informativo sobre a transferência
– Declaração do Superior Imediato onde conste que o servidor está em efetivo exercício
– Cópia do RG
– Cópia do Cópia do CPF
– Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento/União Estável
– Cópia do Documento Militar
– Cópia do Título Eleitoral
– Comprovante de residência (Conta de Agua, Luz, etc)
– Atestado de matrícula atualizado
– Conteúdos Programáticos das disciplinas cursadas com aproveitamento
– Comprovante de pagamento da taxa de abertura do processo

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