Ir para o conteúdo PROINFRA Ir para o menu PROINFRA Ir para a busca no site PROINFRA Ir para o rodapé PROINFRA
  • International
  • Acessibilidade
  • Sítios da UFSM
  • Área restrita

Aviso de Conectividade Saber Mais

Início do conteúdo

Sobre

Em 27/03/2009 o Conselho Universitário (ConsU), na sua 691ª Sessão, aprova a transformação da Prefeitura da Cidade Universitária em Pró-Reitoria de Infraestrutura – PROINFRA, tornando-se oficial através da Resolução Nº. 001 de 30 de março de 2009, do Gabinete do Reitor.

 

Art. 43. À Pró-Reitoria de Infraestrutura compete:

I. Planejar, coordenar, operar, manter e controlar os serviços de telefonia fixa e móvel;
II. Planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte oficial, os serviços de abastecimento, lavagem, lubrificação e manutenção de veículos, máquinas e equipamentos;
III. Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância orgânica, os serviços de vigilância eletrônica, os serviços de portaria, os serviços de elevadores e os serviços de prevenção e combate ao fogo;
IV. Administrar, controlar e fiscalizar a utilização dos apartamentos residenciais;
V. Controlar e fiscalizar os contratos de funcionamento de bares, lancherias e demais permissões de uso de imóveis;
VI. Coordenar a manutenção e execução de serviços de serralheria, carpintaria, marcenaria e artefatos de cimento;
VII. Coordenar projetos, especificações, orçamentos e execução de novas edificações, orçamentos e execução de manutenção e reforma de prédios e infra-estrutura do sistema viário;
VIII. Coordenar a execução de projetos elétricos em alta e baixa tensão, orçamentos, concorrências, fiscalização, execução de redes, manutenção preventiva ou corretiva e reformas em geral;
IX. Controlar o consumo e a despesa com água, luz e telefone;
X. Planejar a compra de equipamentos e materiais afetos a sua área de atuação;
XI. Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolhimento de lixo;
XII. Coordenar e executar as atividades de apoio relacionadas com vestibulares e afins;
XIII. Coordenar e executar transportes internos de mobiliários e equipamentos;
XIV. Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
XV. Coordenar e executar os serviços de urbanização em ajardinamento e paisagismo, com produção em viveiro florestal;
XVI.Coordenar e fiscalizar os contratos de manutenção;
XVII.Elaborar e sugerir convênios com entidades públicas e privadas;
XVIII. Elaborar planos de aplicação de recursos orçamentários, oriundos de receitas próprias ou provindas de auxílios.