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Boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água



A Portaria MPOG n. 23/2015 define as boas práticas de gestão e uso de Energia Elétrica e de Água nos nos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

Dentre as boas práticas de gestão definidas na portaria, abaixo elencam-se algumas medidas:

ENERGIA ELÉTRICA

Práticas imediatas e permanentes para promover o uso racional da energia elétrica nos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional:

– Sobre a utilização de aparelhos de ar condicionado: I.1. Desligar o aparelho quando o ambiente estiver desocupado; I.2. Manter o aparelho desligado ou apenas ventilando nos dias frios ou no inverno; I.3. Ao ligar o aparelho, manter as portas e janelas fechadas, evitando o desperdício do ar climatizado, e garantindo a circulação do ar; I.4. Manter os filtros do aparelho limpos, para não prejudicar a circulação do ar;

– Sobre a utilização de lâmpadas e dos sistemas de iluminação: II.1. Desligar as lâmpadas das salas que não estiverem em uso, principalmente nos horários de almoço e no encerramento do expediente; II.2. Manter desligadas as lâmpadas das dependências desocupadas, bem como a iluminação ornamental interna e externa; II.3. Reforçar a orientação aos servidores e às equipes de segurança e zeladoria para desligamento das lâmpadas e sistemas de iluminação ao final do horário de expediente de cada órgão ou entidade, observada a eventual necessidade de permanência de servidores nos respectivos ambientes de trabalho;

 – Sobre a utilização de computadores: III.1. Programar o computador para entrar em modo de espera após cinco minutos sem uso; e III.2. Desligar o monitor, a impressora, o estabilizador, a caixa de som, o microfone e outros acessórios, sempre que não estiverem em uso.

– Sobre a utilização de geladeiras e freezers: IV.1. Evitar que as portas fiquem abertas sem necessidade; IV.2. Regular a temperatura dos equipamentos conforme a estação do ano e a capacidade utilizada.

 

 Acesse o conteúdo completo da Portaria n. 23/2015  ou o Manual de Eficiência Energética nas Edificações.

 

 

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