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Dilma sanciona sem vetos Orçamento da União de 2016



Foi sancionada a LOA (Lei Orçamentária Anual) relativa a 2016 pela presidenta Dilma Rousef no dia 14 de janeiro de 2016.
A proposta, arpovada em dezembro pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial do dia 15/01/2016.
O Orçamento da União de 2016 estima que as receitas federais somarão R$ 2,954 trilhões, incluindo o orçamento das estatais e os recursos levantados com a venda de títulos públicos.

{tab Como é elaborado o orçamento?|blue}

No caso da União, tudo começa com a fixação da “meta fiscal de resultado primário”. Essa meta representa o volume de recursos que o governo federal pretende economizar no ano seguinte, a fim de honrar suas dívidas e manter a reputação de “devedor confiável”.

Paralelamente a isso, realiza-se a previsão das receitas que deverão ser arrecadadas, com base em cálculos econômicos: considera-se a inflação, o crescimento da economia, o nível dos salários, a relação comercial do Brasil com os demais países etc.

Com a receita estimada, descontando a meta fiscal, chega-se ao volume de recursos que poderão ser aplicados nas despesas do governo. E como escolher quais despesas serão favorecidas durante o ano? Aqui, temos uma informação interessante: a maior das despesas do governo federal não é escolhida para entrar no orçamento. São despesas obrigatórias, cujo pagamento é determinado pela Constituição ou pela legislação. São exemplos: as transferências constitucionais para os estados e municípios; o pagamento do funcionalismo público; os gastos com a dívida pública; as emendas individuais dos parlamentares… 

Depois de separados os recursos para as despesas obrigatórias, devem ser considerados os valores correspondentes às despesas prioritárias. Estas são as despesas indicadas na LDO como “preferenciais”, ou seja, elas terão precedência sobre as demais, ficando, por exemplo, mais preservadas diante de possíveis cortes de gastos.

Tirando as despesas obrigatórias e as prioritárias, restam as chamadas “despesas discricionárias”, que são as mais atingidas quando o governo é forçado a economizar.

A indicação dos quantitativos das receitas para cada órgão, a fim de atender às despesas obrigatórias, prioritárias e discricionárias de sua responsabilidade, é feita pela Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento (SOF/MPOG), em conjunto com esse Ministério e com a Casa Civil da Presidência da República. Com base nesse montante autorizado, os órgãos e entidades dos Poderes (ministérios, agências, casas legislativas, tribunais etc.) elaboram seus orçamentos individuais para o exercício seguinte e os encaminham para a SOF.

Feito isso, a SOF se encarrega de consolidar todas essas propostas e de submetê-las em conjunto, na forma de projeto de LOA, à Presidência da República.

Deve-se reforçar que o orçamento se baseia em estimativas, especialmente a de arrecadação das receitas. Por isso, na prática, sua execução é uma possibilidade, não uma obrigatoriedade. A realização do gasto depende da efetiva arrecadação da receita, das prioridades do governo e do atendimento das metas fiscais.

Dessa forma, mudanças no quadro econômico e fiscal podem levar a alterações nas previsões do orçamento, inclusive forçando o governo a deixar de executas algumas despesas.

Fonte: Cartilha da Câmara dos Deputados: Entenda o Orçamento, disponível em < http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/entenda/cartilha/cartilha.pdf>

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De acordo com o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), no prazo de 30 dias, contados da data da publicação da LOA, será publicado o decreto de programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que informará o valor  de recursos para os ministérios e autarquias correspondentes.

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