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PORTARIA N. 66.241/2013



<b>PORTARIA N. 66.241/2013</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA



O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de nº 801, de 27 de abril de 2001;

- CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 948, de 05 de outubro de 1993;

- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;

- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;

- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;

- CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

- CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos do Hospital Universitário;

- CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 005/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;

- CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 010/13 da UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;

- CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Federal junto à UFSM, que considerou como já reconhecido e passível de flexibilização da Jornada de Trabalho do Hospital Universitário da UFSM;


RESOLVE:


Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Hospital Universitário de Santa Maria, que possuem jornada flexibilizada de trabalho através das portarias de nº 63.161 de 31 de agosto de 2012, 64.169 de 29 de novembro de 2012, 64.170 de 29 de novembro de 2012, 64.171 de 29 de novembro de 2012, 65.030 de 15 de março de 2013, será cumprida em turno de 6,00 (seis) horas ou 12,00 (doze) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico;

Parágrafo Único - A redução da jornada de trabalho para os servidores autorizados através desta portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público e período de trabalho noturno do Hospital Universitário, nos termos do artigo 3º e seu § 1º do Decreto 1.590/95.

Artigo 2º - O registro da jornada de trabalho dos servidores do HUSM será feito por meio de ponto eletrônico biométrico.

Artigo 3º - Os responsáveis por cada unidade ou setor do HUSM, que possuem em sua lotação servidores autorizados a flexibilizar a jornada nos termos desta portaria, organizarão o horário dos mesmos no respectivo local, observado o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.

Parágrafo Único — Cada uma dessas unidades ou setores do HUSM deverá afixar, em local visível ao público, relação nominal dos servidores constantes desta portaria, com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata e à unidade de Recursos Humanos do HUSM zelarem pela fiel observância dessas disposições.

Artigo 4 - As chefias terão o prazo de até 30 (trinta) dias para organizar as escalas e horários de funcionamento das unidades ou setores do HUSM, bem como para cumprir com a determinação do parágrafo único do artigo 3º desta portaria.

Artigo 5º - É vedada, nos termos do artigo 10 da Resolução 010/2013, a prestação de horas extraordinárias por Técnico-Administrativos lotados no Hospital Universitário da UFSM;

Artigo 6º - Considerando o parecer da Procuradoria Federal da UFSM de que o Hospital Universitário da UFSM encontra-se em condições de flexibilização da jornada de trabalho e que esta já vem sendo aplicada há mais de seis meses na instituição, não se aplica ao presente caso os artigos 8º e 9º da Resolução 010/2013.

Artigo 7º - Não se aplica aos Servidores beneficiados por esta Portaria a Ordem de Serviço nº 03-12 de 29 de novembro de 2012.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 17 de junho de 2013.


FELIPE MARTINS MÜLLER


Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8563358

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O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso XIX, do do Estatuto, aprovado pela Portaria do Ministério da Educação, de nº 801, de 27 de abril de 2001;

- CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

- CONSIDERANDO o disposto Decreto n. 948, de 05 de outubro de 1993;

- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 1.590, de 10 de agosto de 1995;

- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 1.867, de 17 de abril de 1996;

- CONSIDERANDO o disposto no Decreto n. 4.836, de 09 de setembro de 2003;

- CONSIDERANDO o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal;

- CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior produtividade aos trabalhos do Hospital Universitário;

- CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 005/12 da UFSM, que regulamenta o controle da frequência dos servidores da UFSM;

- CONSIDERANDO os termos da Resolução n. 010/13 da UFSM, que estabelece critérios mínimos para subsidiar o dirigente máximo na aplicação da flexibilização da jornada de trabalho, no âmbito das unidades e subunidades da UFSM;

- CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Federal junto à UFSM, que considerou como já reconhecido e passível de flexibilização da Jornada de Trabalho do Hospital Universitário da UFSM;


RESOLVE:


Artigo 1º - A jornada de trabalho dos servidores do Hospital Universitário de Santa Maria, que possuem jornada flexibilizada de trabalho através das portarias de nº 63.161 de 31 de agosto de 2012, 64.169 de 29 de novembro de 2012, 64.170 de 29 de novembro de 2012, 64.171 de 29 de novembro de 2012, 65.030 de 15 de março de 2013, será cumprida em turno de 6,00 (seis) horas ou 12,00 (doze) horas diárias ininterruptas e 30 (trinta) horas semanais, registradas em ponto eletrônico biométrico;

Parágrafo Único - A redução da jornada de trabalho para os servidores autorizados através desta portaria, tem como pressuposto o atendimento ao público e período de trabalho noturno do Hospital Universitário, nos termos do artigo 3º e seu § 1º do Decreto 1.590/95.

Artigo 2º - O registro da jornada de trabalho dos servidores do HUSM será feito por meio de ponto eletrônico biométrico.

Artigo 3º - Os responsáveis por cada unidade ou setor do HUSM, que possuem em sua lotação servidores autorizados a flexibilizar a jornada nos termos desta portaria, organizarão o horário dos mesmos no respectivo local, observado o interesse público e da administração, de modo a garantir a continuidade dos serviços e a passagem ordenada das tarefas.

Parágrafo Único — Cada uma dessas unidades ou setores do HUSM deverá afixar, em local visível ao público, relação nominal dos servidores constantes desta portaria, com especificação individual do horário de entrada e saída, cabendo à chefia imediata e à unidade de Recursos Humanos do HUSM zelarem pela fiel observância dessas disposições.

Artigo 4 - As chefias terão o prazo de até 30 (trinta) dias para organizar as escalas e horários de funcionamento das unidades ou setores do HUSM, bem como para cumprir com a determinação do parágrafo único do artigo 3º desta portaria.

Artigo 5º - É vedada, nos termos do artigo 10 da Resolução 010/2013, a prestação de horas extraordinárias por Técnico-Administrativos lotados no Hospital Universitário da UFSM;

Artigo 6º - Considerando o parecer da Procuradoria Federal da UFSM de que o Hospital Universitário da UFSM encontra-se em condições de flexibilização da jornada de trabalho e que esta já vem sendo aplicada há mais de seis meses na instituição, não se aplica ao presente caso os artigos 8º e 9º da Resolução 010/2013.

Artigo 7º - Não se aplica aos Servidores beneficiados por esta Portaria a Ordem de Serviço nº 03-12 de 29 de novembro de 2012.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 17 de junho de 2013.


FELIPE MARTINS MÜLLER


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