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Proplan disponibiliza Manual de Procedimentos para Atos Normativos



Os Atos Administrativos Normativos são documentos que contêm um comando geral do Executivo, visando à correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam explicitar a norma legal; devem ser elaborados em conformidade com legislações vigentes. Exemplos: Decretos, Resoluções, Portarias Normativas, Instruções Normativas. Devido a sua natureza administrativa, a Pró-Reitoria de Planejamento (Proplan), por meio da  Instrução Normativa Proplan/UFSM N. 002, de 10 de novembro de 2021, disponibiliza o Manual de Procedimentos para Atos Normativos de Organização e Funcionamento de Estruturas Organizacionais Administrativas da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Neste documento, é possível acessar informações sobre Processos Administrativos de Criação, Recriação e/ou Alteração de Estruturas Organizacionais Administrativas e sobre Processos Administrativos de Formalização de Regimento de Estruturas Organizacionais Administrativas, contendo os objetivos de cada modalidade, além de instruções para a tramitação dos processos. Os demais Atos Normativos devem seguir as orientações previstas na Instrução Normativa Proplan/UFSM N. 001, de 09 de novembro de 2021, que visa orientar sobre as tramitações de Processos Administrativos de Resolução Normativa, Portaria Normativa e Instrução Normativa no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria. Ambas Instruções Normativas são motivadas no Art. 3º da Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.

 

Objetivando auxiliar no acesso e consulta dos Atos Normativos vigentes na UFSM, junto ao Portal de Documentos, foi disponibilizado o painel BI “Gestão de Atos Normativos”, com diferentes filtros para permitir uma consulta dinâmica aos atos normativos, possibilitando  a combinação das informações para obtenção dos resultados, além de sinalizar quais atos normativos estão vigentes, sinalizados em verde, e quais já foram preteridos,  sinalizados em vermelho. 



Elaboração de Atos Normativos:

Por ser um documento que contém comando geral do Executivo, torna-se necessário seguir determinados padrões para formatação e organização de um Ato normativo, conforme os Modelos de Atos Normativos disponibilizados pela Proplan. Destaca-se que todos os Atos Normativos devem estar publicados no Portal de Documentos, em PDF e assinado, e no site da Proplan, em HTML que conterá, se for o caso, as alterações sofridas pelo Ato.

Para consultar as Unidades e o tipo de Ato Normativo que cada Unidade está autorizada a emitir, verifique a Tabela de Emissão de Atos Normativos.

 

Dúvidas frequentes:

 

O que deve ser observado durante a elaboração dos Atos Administrativos Normativos?

Deve ser observado o atendimento às exigências contidas em legislações vigentes, tais como: Lei Complementar N. 95, de 26 de fevereiro de 1998; Lei Complementar N. 107, de 26 de abril de 2001; Decreto N. 9.191, 1º de novembro de 2017; e Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019

 

De que maneira é realizada a divulgação dos Atos Normativos na internet?

Com registro no corpo do ato das alterações realizadas por normas esparsas, das revogações de dispositivos e das suspensões ou das invalidações por determinação judicial com efeito erga omnes; em padrão de linguagem de marcação de hipertexto – HTML; em endereço de acesso permanente e único por ato; e em sítio eletrônico que abranja todos os atos do órgão ou da entidade. O prazo para divulgação, na forma prevista neste artigo, de registro no corpo do ato das alterações de que trata o inciso I do § 1º é de um dia útil, contado da data de publicação do ato normativo no Diário Oficial da União e, na hipótese de suspensão ou de invalidação do ato normativo por determinação judicial, de cinco dias úteis, contado da data da comunicação do órgão ou da entidade. Todos os órgãos e entidades divulgarão diariamente ementário com as normas publicadas no Diário Oficial da União. (Fonte: Artigo 16, do Decreto N. 10.139).

 

O que fazer quando um Ato Normativo não for localizado e/ou alguma inconsistência for encontrada em ato publicado?

Qualquer pessoa poderá requerer a divulgação de Atos Normativos no sítio eletrônico do órgão ou da entidade; a inclusão de ato normativo em consolidação normativa; e a adaptação de Ato Normativo que esteja em desacordo com as normas previstas na legislação vigente. Tal solicitação deve ser realizada, preferencialmente, por meio de formulário de sugestão disponível no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal – e-Ouv. (Fonte: Decreto N. 10.139).

 

Onde consultar os Atos Administrativos (inclusive os normativos) na UFSM?

  1. Portal de Documentos
  2. Resoluções em Hipertexto.

 

Como se dá a elaboração de Atos Administrativos Normativos na UFSM?

A unidade responsável pela “Gestão das Normatizações”, cujo fluxo está disponível no Portal de Processos da UFSM, é a Coordenadoria de Planejamento Administrativo (COPLAD), vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN). Tal setor revisa e orienta as propostas de atos normativos, a partir das demandas das unidades administrativas responsáveis pelas temáticas, de maneira articulada com estas, e submete as mesmas à análise e parecer jurídico da PROJUR. A partir do parecer jurídico, a COPLAD realiza os encaminhamentos necessários até que o processo esteja apto para encaminhamento ao Gabinete do Reitor, para submissões aos Conselhos Superiores da Instituição. (Fonte: Atos Administrativo na Universidade Federal de Santa Maria – UFSM –).

 

Para mais informações sobre Atos Normativos na UFSM, além de informações sobre competências, atribuições e delegações definidas em Atos Normativos, acesse nossa página de Perguntas e Respostas.

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