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Resolução traz novas diretrizes para a relação entre UFSM e Fundações de Apoio



A UFSM passou por um processo de reestruturação de sua política que dita a relação da universidade com as fundações de apoio credenciadas no Ministério da Educação (MEC) em diferentes ações de interesse da instituição. Com a nova Resolução 89/2022, os processos serão racionalizados e simplificados, com agilidade para a aprovação dos projetos, o que facilitará a execução das parcerias, além de novos regramentos que buscam eficiência, excelência em governança e, aliada à nova Política de Inovação, o fortalecimento de uma cultura inovadora na instituição.

O relacionamento com as fundações de apoio são fundamentais na execução de projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, estímulo à inovação e prestação de serviços. A nova resolução define que instrumentos jurídicos como convênios, contratos e outros instrumentos admitidos na legislação atual poderão ser celebrados com as fundações de apoio.

Conheça as principais mudanças

De acordo com o assessor especial do gabinete do Reitor, o economista Frank Leonardo Casado, a nova resolução trouxe avanços significativos para a universidade. Processos e procedimentos administrativos serão racionalizados a partir da simplificação dos trâmites internos de aprovação. Agora, projetos em parceria com fundações de apoio passarão por apenas um colegiado acadêmico, não mais pela aprovação de três colegiados. Só nesta mudança, os trâmites já terão uma redução de dois meses em comparação ao regramento anterior. Outra mudança neste sentido é que apenas projetos definidos pela resolução como de grande vulto precisarão ser apreciados pelo Conselho Universitário.

A responsabilidade da tramitação e assinatura dos instrumentos de parceria será dividida entre a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) e a Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (Agittec), de acordo com a natureza jurídica do financiador: a tramitação será via PROPLAN em caso de financiamento de projetos via orçamento da União ou via Agittec em caso de financiamento privado.

Outra mudança fundamental está na gestão dos recursos advindos do ressarcimento à UFSM. A quase totalidade destes recursos eram destinados à conta única da União, impossibilitando que a universidade pudesse utilizá-los. Agora, recursos advindos principalmente da Política de Inovação passam a constituir um fundo a ser aplicado conforme as especificações desta nova política  (Resolução UFSM N. 044/2021).

A resolução sobre as fundações de apoio também tem o objetivo a flexibilidade e a autonomia para os coordenadores de projetos,  estabelecendo um teto para pagamento de bolsas. Os novos valores máximos podem ser conferidos nos anexos I e II.

Há mudanças também nas regras de participação de servidores técnico-administrativos em educação nos projetos, com alterações na carga horária dedicada. Segundo o coordenador de Transferência de Tecnologia, Ândiel Ortiz, em caso de projetos de prestação de serviços, os servidores continuarão a atuar até oito horas semanas, dentro ou fora da jornada de trabalho. Já nos demais projetos os servidores poderão atuar até 8h semanais dentro da jornada de trabalho e outras 20h fora da jornada de trabalho semanal.

Para conhecer mais detalhes como os aspectos legais que embasam a resolução, regras para participação nos projetos, relação de valores máximos para bolsas e demais mudanças, confira o texto completo na página da PROPLAN.

Reportagem: Ana Laura Iwai (bolsista de jornalismo da Agência de Notícias) e Davi Pereira

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