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INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N. 002, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022



<b>INSTRUÇÃO NORMATIVA UFSM N. 002, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Orientar sobre a tramitação dos processos de Retribuição por Titulação e Aceleração da Promoção de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o entendimento do Ofício Circular SEI N. 002/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019;

- o entendimento da Nota Técnica SEI N. 013/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de  18 de junho de 2019;

- o disposto no Ofício Circular N. 053/2018-MP, de 27 de fevereiro de 2018;

- o solicitado no Despacho N. 257/2018/STPD, de 07 de março de 2018;

- o entendimento do Despacho N. 033/2018/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, de 14 de março de 2018;

- o entendimento da Nota N. 073/2018/PFUFSM/PGF/AGU, de 14 de março de 2018;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 006/2011;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM N. 101, de 26 de Agosto de 2022, que dispõe sobre a Retribuição por Titulação (RT) e a Aceleração da Promoção de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,

- a Portaria Normativa UFSM N. 051, de 23 de Setembro de 2022, que estabelece as orientações técnicas sobre Retribuição por Titulação e Aceleração da Promoção de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- o Processo administrativo n. 23081.110368/2022-41 .

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Orientar  sobre a tramitação dos processos de Retribuição por Titulação e Aceleração da Promoção de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM):

 

CAPÍTULO I

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

 

Art. 2º O processo de Retribuição por Titulação obedecerá ao seguinte trâmite:

I - ao receber o processo eletrônico a STPD fará a verificação da documentação apresentada:

a) se o docente não preencher os requisitos antes referidos o processo será tramitado ao requerente para correções ou complementação de documentação;

II - estando o processo adequado, a STPD deve inserir no processo 1 (uma) cópia da ficha funcional, a ocorrência funcional da última Retribuição por Titulação e o conceito do curso que emitiu o diploma nos casos de RT de mestrado e doutorado;

III - a STPD fará um parecer verificando o cumprimento dos requisitos previstos no Art. 16 da Resolução UFSM N. 101, de 26 de Agosto de 2022:

a) havendo dúvidas sobre a validade dos certificados ou títulos, serão realizadas as consultas necessárias para verificar se os documentos atendem a legislação vigente.

IV - após a assinatura do parecer pelo Secretário Técnico de Pessoal Docente, a secretaria da STPD elaborará a Portaria de Pessoal que será encaminhada ao Gabinete do Reitor para as demais providências.

 

CAPÍTULO II

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

Art. 3º O processo de Aceleração da Promoção obedecerá ao seguinte trâmite:

I - ao receber o processo eletrônico a STPD fará a verificação da documentação apresentada:

a) se o docente não preencher os requisitos antes referidos o processo será tramitado ao requerente para correções ou complementação de documentação;

II - estando o processo adequado, a STPD deve inserir no processo 1 (uma) cópia da ficha funcional, 1 (uma) cópia do conceito do curso que emitiu o título nos casos de RT de mestrado e doutorado, 1(uma) cópia da ocorrência funcional da homologação do estágio probatório e 1 (uma) cópia do relatório do SIE do cumprimento do 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício;

III - a STPD fará um parecer sobre o processo verificando o cumprimento dos requisitos previstos no Art. 17 da Resolução UFSM N. 101, de 26 de Agosto de 2022:

a) havendo dúvidas sobre a validade dos certificados ou títulos serão feitas as consultas necessárias para verificar se os documentos atendem a legislação vigente.

IV - após a assinatura do parecer pelo Secretário Técnico de Pessoal Docente, a secretaria da STPD elaborará a Portaria de Pessoal que será encaminhado ao Gabinete do Reitor para as demais providências.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03, do mês de  outubro de 2022, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019.

Parágrafo único. Havendo conflito entre a norma legal e as posições desta Instrução Normativa, em nome do princípio da hierarquia das leis, aquela (lei) prevalece sobre esta (Instrução Normativa), observado, ainda, as orientações do Ministério da Educação, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e do Órgão de Gestão de Pessoas Pessoal da Administração Federal sobre o tema.

 


Luciano Schuch,

Reitor.


Este texto não substitui o documento original, publicado em 27 de setembro de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14413059

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Orientar sobre a tramitação dos processos de Retribuição por Titulação e Aceleração da Promoção de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- o Decreto N. 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decreto;

- o entendimento do Ofício Circular SEI N. 002/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019;

- o entendimento da Nota Técnica SEI N. 013/2019/CGCARASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de  18 de junho de 2019;

- o disposto no Ofício Circular N. 053/2018-MP, de 27 de fevereiro de 2018;

- o solicitado no Despacho N. 257/2018/STPD, de 07 de março de 2018;

- o entendimento do Despacho N. 033/2018/PROJUR/PFUFSM/PGF/AGU, de 14 de março de 2018;

- o entendimento da Nota N. 073/2018/PFUFSM/PGF/AGU, de 14 de março de 2018;

- o Estatuto da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 037/2010 e aprovadas pela Portaria N. 156, de 12 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 13 de março de 2014;

- o Regimento Geral da Universidade Federal de Santa Maria, com as adequações aprovadas pela Resolução N. 006/2011;

- a Resolução UFSM N. 054, de 1º de junho de 2021, que regulamenta a proposição e a emissão de Atos Normativos no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria;

- a Resolução UFSM N. 101, de 26 de Agosto de 2022, que dispõe sobre a Retribuição por Titulação (RT) e a Aceleração da Promoção de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e,

- a Portaria Normativa UFSM N. 051, de 23 de Setembro de 2022, que estabelece as orientações técnicas sobre Retribuição por Titulação e Aceleração da Promoção de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM);

- o Processo administrativo n. 23081.110368/2022-41 .

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Orientar  sobre a tramitação dos processos de Retribuição por Titulação e Aceleração da Promoção de docentes do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM):

 

CAPÍTULO I

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

 

Art. 2º O processo de Retribuição por Titulação obedecerá ao seguinte trâmite:

I - ao receber o processo eletrônico a STPD fará a verificação da documentação apresentada:

a) se o docente não preencher os requisitos antes referidos o processo será tramitado ao requerente para correções ou complementação de documentação;

II - estando o processo adequado, a STPD deve inserir no processo 1 (uma) cópia da ficha funcional, a ocorrência funcional da última Retribuição por Titulação e o conceito do curso que emitiu o diploma nos casos de RT de mestrado e doutorado;

III - a STPD fará um parecer verificando o cumprimento dos requisitos previstos no Art. 16 da Resolução UFSM N. 101, de 26 de Agosto de 2022:

a) havendo dúvidas sobre a validade dos certificados ou títulos, serão realizadas as consultas necessárias para verificar se os documentos atendem a legislação vigente.

IV - após a assinatura do parecer pelo Secretário Técnico de Pessoal Docente, a secretaria da STPD elaborará a Portaria de Pessoal que será encaminhada ao Gabinete do Reitor para as demais providências.

 

CAPÍTULO II

DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO

 

Art. 3º O processo de Aceleração da Promoção obedecerá ao seguinte trâmite:

I - ao receber o processo eletrônico a STPD fará a verificação da documentação apresentada:

a) se o docente não preencher os requisitos antes referidos o processo será tramitado ao requerente para correções ou complementação de documentação;

II - estando o processo adequado, a STPD deve inserir no processo 1 (uma) cópia da ficha funcional, 1 (uma) cópia do conceito do curso que emitiu o título nos casos de RT de mestrado e doutorado, 1(uma) cópia da ocorrência funcional da homologação do estágio probatório e 1 (uma) cópia do relatório do SIE do cumprimento do 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício;

III - a STPD fará um parecer sobre o processo verificando o cumprimento dos requisitos previstos no Art. 17 da Resolução UFSM N. 101, de 26 de Agosto de 2022:

a) havendo dúvidas sobre a validade dos certificados ou títulos serão feitas as consultas necessárias para verificar se os documentos atendem a legislação vigente.

IV - após a assinatura do parecer pelo Secretário Técnico de Pessoal Docente, a secretaria da STPD elaborará a Portaria de Pessoal que será encaminhado ao Gabinete do Reitor para as demais providências.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03, do mês de  outubro de 2022, por se tratar de urgência justificada no expediente administrativo, de acordo com o que prevê o Artigo 4º do Decreto N. 10.139/2019.

Parágrafo único. Havendo conflito entre a norma legal e as posições desta Instrução Normativa, em nome do princípio da hierarquia das leis, aquela (lei) prevalece sobre esta (Instrução Normativa), observado, ainda, as orientações do Ministério da Educação, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e do Órgão de Gestão de Pessoas Pessoal da Administração Federal sobre o tema.

 


Este texto não substitui o documento original, publicado em 27 de setembro de 2022 no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=14413059

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