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Resolução N. 003/2018

<b>RESOLUÇÃO N. 003/2018</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Institui o Programa de Incentivo à Iniciação Científica do Hospital Universitário de Santa Maria - PROIC-HUSM.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- que a UFSM tem gerado produção científica e desenvolvimento tecnológico que podem acarretar no surgimento de novos produtos, processos, ou aperfeiçoamento incremental obtido por pesquisador público;

- que o processo de geração de produção científica e desenvolvimento tecnológico é conhecimento a ser construído e transmitido em todos os níveis de ensino;

- a necessidade regional e nacional de promover o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;

- o papel do Hospital Universitário de Santa Maria como hospital de ensino;

- a importância do Hospital Universitário de Santa Maria enquanto campo para desenvolvimento de atividades acadêmicas relacionas à formação profissional e produção de conhecimento; e

- o Parecer n. 032/2018, da Comissão de Legislação e Normas (CLN) aprovado na 914ª Sessão, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 16 de março de 2018, conforme Processo n. 23081.005490/2018-11.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir, em caráter permanente, o Programa de Incentivo à Iniciação Científica do Hospital Universitário de Santa Maria – PROIC-HUSM, voltado aos pesquisadores e/ou grupos de pesquisa em atuação no HUSM.

§ 1º Os recursos destinados ao PROIC-HUSM terão destaque na matriz orçamentária da UFSM, em outras despesas correntes – ODC, na proporção de vinte por cento do valor total a ser destinado ao programa, sendo que os oitenta por cento restantes serão financiados com recursos de custeio do HUSM/UFSM.

§ 2º Compete ao HUSM/UFSM, além da destinação dos recursos, a supervisão das atividades desenvolvidas pelos pesquisadores e/ou grupos de pesquisa no âmbito do hospital.

Art. 2º Caberá ao Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa exercer a função de Gestor/Executor do referido programa, tendo o Coordenador de Iniciação Científica como seu substituto imediato.

Parágrafo único. Sob a supervisão do Gestor do Programa, a Gerência de Ensino e Pesquisa, por meio de Gabinete de Projetos do HUSM, será responsável pela execução financeira dos projetos contemplados.

Art. 3º O Programa contará com um Conselho, presidido pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e constituído, além deste, pelo Coordenador de Iniciação Científica, que será seu substituto natural, pelo Gerente de Ensino, Pesquisa e Extensão do HUSM/UFSM e de outros três membros, sendo um necessariamente da Grande Área do Conhecimento – Ciências da Saúde, conforme classificação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, podendo ser ampliado em decorrência de necessidade posterior do programa.

§ 1º O membro representante da grande área do conhecimento – Ciências da Saúde será indicado pela Superintendência do HUSM e pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, tendo obrigatoriamente titulação de doutorado.

§ 2º Os demais representantes serão as chefias do setor de Gestão da Pesquisa e Inovação Tecnológica e do Setor de Gestão do Ensino do HUSM/UFSM ou seus representantes.

Art. 4º Ao Conselho do PROIC-HUSM compete:

I – propor políticas e ações que impulsionem o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no âmbito da UFSM;

II – encaminhar todos os procedimentos administrativos necessários para a manutenção do PROIC-HUSM, incluindo a elaboração dos editais internos, dos requisitos e critérios para concessão de cotas de bolsas, bem como a avaliação do programa; e

III – divulgar anualmente, no âmbito da UFSM e do HUSM, relatório de avaliação do programa.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e três dias do mês de março do ano dois mil e dezoito.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=9008762