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Resolução N. 016/2011

<b>RESOLUÇÃO N. 016/2011</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Institui o Programa Institucional de Voluntário Acadêmico - PVA para ações em Ensino, Pesquisa e Extensão, no âmbito da Universidade Federal de Santa Maria.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de disciplinar a prática das atividades voluntárias dos discentes regularmente matriculados na UFSM, dos egressos e da comunidade externa à instituição;

- a Lei N. 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõem sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

- que a UFSM tem gerado produção científica e desenvolvimento tecnológico que podem acarretar o surgimento de novos produtos, processos, ou aperfeiçoamento incremental obtido por pesquisador público;

- que o processo de geração de produção cientifica e desenvolvimento tecnológico é conhecimento a ser construído e transmitido em todos os níveis de ensino, particularmente ensino médio, graduação e pós-graduação;

- a necessidade regional e nacional de promover o desenvolvimento científico e tecnológico;

- a necessidade de estimular pesquisadores a engajarem acadêmicos, egressos e a comunidade externa à instituição, inserindo-os em projetos de ensino, pesquisa e extensão, propiciando a aprendizagem de técnicas e métodos científicos e o desenvolvimento de sua criatividade;

- a grande demanda aos Editais dos programas de Ensino, Iniciação Científica e Extensão, e o número limitado de bolsas oferecidas;

- o Parecer n. 112 /2011, aprovado na 782º sessão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 03/06/2011, referente ao Processo n. 23081.006687/2011-09.


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Programa Institucional de Voluntário Acadêmico em Ensino, Pesquisa e Extensão para discentes sob a responsabilidade das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão, com a finalidade de normalização e cadastramento de acadêmicos regularmente matriculados, egressos e comunidade externa à instituição, com vistas à execução de atividades não-remuneradas de ensino, pesquisa e extensão na Universidade Federal de Santa Maria.

Art. 2º Ficam definidos os Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão como Gestores/Executores do referido Programa, sendo o Pró-Reitor Adjunto de Graduação, o Coordenador de Iniciação Científica e o Pró-reitor Adjunto de Extensão, respectivamente, seus substitutos imediatos nessa função.

Art. 3º Fica estabelecido que o Conselho do Programa será composto por membros indicados mediante portaria pelas Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão, podendo ser ampliado em decorrência de necessidade posterior do programa.

Art. 4º Ficam instituídas as modalidades: Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica - PIVIC, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa; o Programa Institucional de Voluntários de Ensino - PIVEN, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação; e o Programa Institucional de Voluntários de Extensão - PIVEX sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Extensão;

§ 1º As ações do Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica - PIVIC devem estar enquadradas no que orienta o Plano de Desenvolvimento Institucional de Pós-Graduação e Pesquisa da UFSM (PDIPGP-UFSM) atentando para a participação exclusiva de alunos de graduação, em tais atividades, sendo que aos participantes voluntários será assegurado Certificado de Participação nas Ações de Pesquisa, com a carga horária trabalhada e a função desempenhada, assegurando-se aos mesmos os direitos idênticos aos demais partícipes bolsistas.

§ 2º As ações do Programa Institucional de Voluntários de Ensino – PIVEN devem estar enquadradas no que orienta os elementos fundamentais do Projeto Político Pedagógico da UFSM atentando para a participação exclusiva de alunos de graduação, sendo que aos participantes voluntários será assegurado Certificado de Participação nas Ações de Ensino, com a carga horária trabalhada e a função desempenhada, assegurando-se aos mesmos os direitos idênticos aos demais partícipes bolsistas.

§ 3º As ações do Programa Institucional de Voluntários de Extensão - PIVEX devem estar enquadradas no que orienta a Política de Extensão da UFSM (2008) e na Resolução 025/2008, instrumento que normatiza as Ações de Extensão na Instituição, atentando para a participação prioritária de alunos, preferencialmente de graduação, em tais atividades, sendo que aos participantes voluntários será assegurado Certificado de Participação nas Ações de Extensão, com a carga horária trabalhada e a função desempenhada, assegurando-se aos mesmos os direitos idênticos aos demais partícipes bolsistas.

Art. 5º Fica estabelecido que o Programa terá fluxo contínuo, para indicação de acadêmicos regularmente matriculados, egressos e comunidade externa à instituição, tendo como vigência da atividade de no mínimo um mês e no máximo doze meses, havendo possibilidade de nova indicação.

Art. 6º Ao Conselho do Programa compete:

I - propor políticas e ações que impulsionem o Desenvolvimento Acadêmico, Científico e Tecnológico e de interações comunitárias na e da UFSM;

II - encaminhar todos os procedimentos administrativos necessários para a instituição e manutenção do Programa, incluindo os termos dos editais internos, bem como a avaliação do desempenho dos acadêmicos indicados e do próprio programa e encaminhá-los para apreciação das Pró-Reitorias de Graduação, de Pós-Graduação e Pesquisa e de Extensão; e

III - incentivar as ações integradas de voluntariado acadêmico envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão no âmbito da UFSM.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos seis dias do mês de junho do ano dois mil e onze.

Felipe Martins Müller,

Reitor

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=4696463