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Resolução N. 023/2017

<b>RESOLUÇÃO N. 023/2017</b>
Brasão República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA


Altera o Regimento Interno da AGITTEC, aprovado em anexo a Resolução N. 016/2015, em seus artigos 2º e 5º.


Revogado pela Resolução N. 013/2019


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando:

- a necessidade de atualizar os artigos 2º e 5º do Regimento da AGITTEC;

- a Resolução N. 016/2015 que cria a AGITTEC e aprova seu regimento interno em substituição ao antigo Núcleo de Inovação Tecnológica – NIT; e

- o Parecer n. 037/2017, da CLR aprovado na 798ª Sessão, do Conselho Universitário, de 11 de agosto de 2017, conforme Processo n. 23081.017778/2017-57.


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o Art. 2º do Regimento Interno da AGITTEC, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º A Agência de Inovação e Transferência de Tecnologia (AGITTEC) tem a seguinte estrutura organizacional:

1. Conselho Superior;

2. Secretaria Executiva;

3. Diretor;

4. Coordenadoria de Propriedade Intelectual;

4.1. Núcleo de Apoio Administrativo;

5. Coordenadoria de Empreendedorismo;

5.1 Núcleo de Fomento ao Empreendedorismo;

5.1.1 Incubadora de Empresas Pulsar;

6. Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia; e

6.1. Núcleo de Transferência de Tecnologia.”

Art. 2º Alterar o Art. 5º do Regimento Interno da AGITTEC, o qual passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Ao Conselho Superior compete:

I - elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno da AGITTEC e da Incubadora Pulsar;

II - estabelecer as políticas e as estratégias de atuação da AGITTEC, alinhadas com o PDI da UFSM e com as políticas nacionais para educação, ciência, tecnologia e Inovação;

III - avaliar o desempenho da AGITTEC;

IV - exercer a direção técnico-científica da Incubadora Pulsar; e

V - apreciar os relatórios anuais da AGITTEC.”

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário, sendo que os demais artigos do Regimento Interno da AGITTEC permanecem inalterados.

GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezessete.

Paulo Afonso Burmann,

Reitor.

Este texto não substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos. Disponível em: https://portal.ufsm.br/documentos/publico/documento.html?id=8682070