{"id":2431,"date":"2019-09-30T17:28:53","date_gmt":"2019-09-30T20:28:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2431"},"modified":"2023-01-30T16:30:31","modified_gmt":"2023-01-30T19:30:31","slug":"regimento-interno-do-campus-da-universidade-federal-de-santa-maria-em-palmeira-das-missoes","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-interno-do-campus-da-universidade-federal-de-santa-maria-em-palmeira-das-missoes","title":{"rendered":"Regimento Interno do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Miss\u00f5es (2019)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"2431\" class=\"elementor elementor-2431\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-1be633a elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"1be633a\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-a5f1dda\" data-id=\"a5f1dda\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-f171ce9 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"f171ce9\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\ufeff\r\n\r\n\r\n<title><b>REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM PALMEIRA DAS MISS\u00d5ES<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12580624\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM PALMEIRA DAS MISS\u00d5ES<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-029-2020\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Alterado pela N. 029\/2020<\/font><\/a>.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\">Anexo da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-014-2019\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o N. 014\/2019, de 01.07.2019<\/u><\/font><\/a>.<\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\"><b>Aprovado pelo Parecer 053\/2019 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos \u2013 CLR, do Conselho Universit\u00e1rio, Sess\u00e3o 817\u00aa, de 28 de junho de 2019.<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>Art. 1\u00ba A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA (UFSM), com sede na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, criada pela <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/1950-1969\/L3834-C.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n. 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960<\/u><\/font><\/a>, \u00e9 uma Institui\u00e7\u00e3o Federal de Ensino Superior, constitu\u00edda como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Miss\u00f5es est\u00e1 situado no munic\u00edpio de Palmeira das Miss\u00f5es, na regi\u00e3o Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, sendo um dos campi da estrutura geral da Universidade Federal de Santa Maria.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba O presente Regimento disciplina a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Miss\u00f5es nos planos did\u00e1tico-cient\u00edfico, administrativo, disciplinar e de gest\u00e3o financeira e patrimonial.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA CATEGORIA E FINALIDADE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 4\u00ba O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Miss\u00f5es (UFSM\/PM) \u00e9 uma unidade de ensino da Universidade Federal de Santa Maria, com sede no munic\u00edpio de Palmeira das Miss\u00f5es, e tem por finalidade promover o Ensino, a Pesquisa e a Extens\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - contribuir para a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos da UFSM;<\/p>\r\n<p>II - desenvolver a\u00e7\u00f5es integradas com as demais Unidades da Universidade e com institui\u00e7\u00f5es governamentais e privadas.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 5\u00ba O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Miss\u00f5es tem a seguinte estrutura:<\/p>\r\n\r\n<p>1. Conselho do Campus;<\/p>\r\n<p>1.1 Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPEX);<\/p>\r\n<p>1.2 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas (CLN);<\/p>\r\n<p>1.3 Comiss\u00e3o de Infraestrutura e Patrim\u00f4nio (CIP);<\/p>\r\n<p>1.4 Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Ambiental (CGA).<\/p>\r\n<p>2. Dire\u00e7\u00e3o do Campus;<\/p>\r\n<p>2.1 Secretaria da Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>2.2 N\u00facleo de Controle Or\u00e7ament\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>2.3 N\u00facleo de Patrim\u00f4nio;<\/p>\r\n<p>2.4 N\u00facleo de Infraestrutura F\u00edsica;<\/p>\r\n<p>2.5 N\u00facleo de Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>2.6 N\u00facleo de Laboratoristas;<\/p>\r\n<p>2.7 N\u00facleo de Assist\u00eancia Estudantil;<\/p>\r\n<p>2.8 Setor de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade;<\/p>\r\n<p>2.9 N\u00facleo de Apoio Pedag\u00f3gico.<\/p>\r\n<p>3. \u00d3rg\u00e3os Suplementares Setoriais;<\/p>\r\n<p>3.1 Biblioteca Setorial;<\/p>\r\n<p>3.2 Gabinete de Projetos;<\/p>\r\n<p>3.3 Setor de RU.<\/p>\r\n<p>4. \u00d3rg\u00e3os de Apoio;<\/p>\r\n<p>4.1 Setor de Divulga\u00e7\u00e3o Institucional;<\/p>\r\n<p>4.2 Setor de Arquivo e Protocolo.<\/p>\r\n<p>5. Departamentos;<\/p>\r\n<p>5.1 Colegiado Departamental;<\/p>\r\n<p>5.2 Chefia de Departamento;<\/p>\r\n<p>5.3 Secretaria dos Departamentos;<\/p>\r\n<p>5.4 Laborat\u00f3rios Did\u00e1ticos;<\/p>\r\n<p>5.4.1 Laborat\u00f3rios Multiuso;<\/p>\r\n<p>5.4.2 Laborat\u00f3rios Espec\u00edficos.<\/p>\r\n<p>6. Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>6.1 Colegiado dos Cursos;<\/p>\r\n<p>6.2 N\u00facleo Docente Estruturante (NDE);<\/p>\r\n<p>6.3 Coordena\u00e7\u00e3o do Curso;<\/p>\r\n<p>6.4 Secretaria dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>7 Cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>7.1 Colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>7.2 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>7.3 Secretaria dos Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, bem como os Departamentos Did\u00e1ticos a serem criados no Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Miss\u00f5es, uma vez aprovados pelo Conselho do Campus, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE) e pelo Conselho Universit\u00e1rio (CONSU), ser\u00e3o implementados e incorporados a este Regimento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 6\u00ba O Campus ser\u00e1 dirigido por um Diretor. Os Departamentos, pelos chefes de Departamento. Os Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, por coordenadores. Os n\u00facleos, as secretarias, os \u00f3rg\u00e3os suplementares e de apoio, por chefes designados pelo Diretor do Campus, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus, cujas fun\u00e7\u00f5es ser\u00e3o providas na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba O Diretor do Campus deve ser substitu\u00eddo, em suas faltas, aus\u00eancias e impedimentos legais, pelo seu Vice; e os demais ocupantes dos cargos e fun\u00e7\u00f5es previstas no artigo anterior ser\u00e3o substitu\u00eddos, em suas faltas ou impedimentos, na forma da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO CONSELHO DO CAMPUS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 8\u00ba O Conselho do Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Miss\u00f5es, \u00f3rg\u00e3o deliberativo e consultivo, conforme o Artigo 33 do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto da UFSM<\/u><\/font><\/a>, comp\u00f5e-se de:<\/p>\r\n<p>I - Diretor do Campus;<\/p>\r\n<p>II - Vice-diretor do Campus;<\/p>\r\n<p>III - Chefes de Departamento;<\/p>\r\n<p>IV - Coordenadores de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>V - Coordenadores de Curso ou Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VI - Representantes dos servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - Representantes do Corpo Discente;<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A representatividade, referente aos incisos VI e VII, ter\u00e1 mandato de um ano;<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O n\u00famero de assentos do corpo t\u00e9cnico-administrativo, do corpo discente e da comunidade externa no Conselho ter\u00e1 quantitativo definido obedecendo \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Os representantes t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o indicados em assembleia da categoria da Unidade de Ensino;<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Os representantes do corpo discente dever\u00e3o ser indicados pelos Diret\u00f3rios Acad\u00eamicos (DA's) da unidade de ensino.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 9\u00ba O Conselho do Campus ser\u00e1 presidido pelo Diretor do Campus e, na sua aus\u00eancia ou impedimento, pelo Vice-diretor e, na falta deste, pelo Coordenador de Curso mais antigo no magist\u00e9rio superior da UFSM, em exerc\u00edcio na unidade de ensino, desde que atenda as determina\u00e7\u00f5es prescritas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p>Art. 10 As incumb\u00eancias do Presidente do Conselho, a periodicidade das sess\u00f5es e o funcionamento do Conselho constam de Regimento Interno pr\u00f3prio.<\/p>\r\n<p>Art. 11 Ao Conselho do Campus compete:<\/p>\r\n<p>I - exercer, como \u00d3rg\u00e3o consultivo e deliberativo, a jurisdi\u00e7\u00e3o superior do Campus em mat\u00e9ria que n\u00e3o seja da atribui\u00e7\u00e3o do Diretor;<\/p>\r\n<p>II - analisar e aprovar o Regimento Interno do Campus ou suas modifica\u00e7\u00f5es e submet\u00ea-los ao Conselho Universit\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>III - analisar e aprovar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento, no Campus, de cursos de extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - aprovar e encaminhar sugest\u00f5es ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE), de organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento de Cursos de aperfei\u00e7oamento e de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o Lato Sensu e Stricto Sensu;<\/p>\r\n<p>V - emitir parecer, quando solicitado, sobre a homologa\u00e7\u00e3o dos concursos p\u00fablicos para docentes no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>VI - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos da Unidade com base nas propostas dos Departamentos e das Coordena\u00e7\u00f5es, encaminhando-o, em tempo h\u00e1bil, \u00e0 Reitoria para elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento geral da Universidade;<\/p>\r\n<p>VII - organizar as consultas \u00e0 comunidade acad\u00eamica para indica\u00e7\u00e3o do Diretor e Vice-diretor e dos Coordenadores de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o e de Programa P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VIII - homologar o resultado da consulta e indicar os nomes integrantes da lista tr\u00edplice, para escolha do Diretor e Vice-diretor, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>IX - deliberar e resolver, em grau de recurso, sobre assuntos de natureza administrativa do Campus;<\/p>\r\n<p>X - deliberar sobre provid\u00eancias previstas, corretivas ou repressivas, de atos de indisciplina coletiva;<\/p>\r\n<p>XI - propor ao Conselho Universit\u00e1rio a concess\u00e3o de t\u00edtulos de professor Em\u00e9rito e professor Honoris Causa;<\/p>\r\n<p>XII - aprovar o relat\u00f3rio da gest\u00e3o do Diretor referente ao ano anterior;<\/p>\r\n<p>XIII - aprovar a programa\u00e7\u00e3o anual das atividades do Campus;<\/p>\r\n<p>XIV - apreciar propostas sobre a cria\u00e7\u00e3o de novos cursos, bem como altera\u00e7\u00f5es nos projetos dos j\u00e1 existentes, encaminhando-as aos \u00f3rg\u00e3os competentes;<\/p>\r\n<p>XV - homologar parecer sobre revalida\u00e7\u00e3o de diplomas e certificados de cursos expedidos por estabelecimentos estrangeiros, correspondentes aos ministrados no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>XVI - avaliar e propor aos \u00f3rg\u00e3os competentes da UFSM tabelas de pre\u00e7os relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e de comercializa\u00e7\u00e3o de produtos;<\/p>\r\n<p>XVII - exercer as demais compet\u00eancias conferidas por Lei, <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto<\/u><\/font><\/a> e <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>, e do Regimento Interno do Campus;<\/p>\r\n<p>XVIII - aprovar as indica\u00e7\u00f5es propostas pelo Diretor do Campus, das chefias dos n\u00facleos, dos \u00f3rg\u00e3os suplementares e de apoio e das secretarias.<\/p>\r\n<p>XIX - acompanhar e analisar as contas dos Diret\u00f3rios Acad\u00eamicos;<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 12 O comparecimento \u00e0s reuni\u00f5es do Conselho do Campus \u00e9 obrigat\u00f3rio e preferencial em rela\u00e7\u00e3o a qualquer outra atividade administrativa, de ensino, pesquisa ou extens\u00e3o, no \u00e2mbito do Campus.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O n\u00e3o comparecimento do conselheiro ou de seu suplente, sem justificativa ou com justificativa n\u00e3o aceita pelo Conselho, a tr\u00eas (3) reuni\u00f5es consecutivas ou seis (6) intercaladas, no per\u00edodo equivalente \u00e0 metade do mandato, implicar\u00e1 na sua substitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 13 As reuni\u00f5es do Conselho do Campus ser\u00e3o realizadas mediante convoca\u00e7\u00e3o expressa, com defini\u00e7\u00e3o da ordem do dia com, pelo menos, dois dias \u00fateis de anteced\u00eancia.<\/p>\r\n<p>Art. 14 O Diretor do Campus poder\u00e1, em caso de urg\u00eancia, decidir, ad referendum do Conselho do Campus, sobre mat\u00e9ria de compet\u00eancia deste.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Essa decis\u00e3o dever\u00e1 ser submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Conselho do Campus, no prazo m\u00e1ximo de trinta (30) dias.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 15 Das delibera\u00e7\u00f5es do Conselho do Campus caber\u00e1 recurso, quando administrativo, ao Conselho Universit\u00e1rio e quando atinente ao Ensino, \u00e0 Pesquisa ou \u00e0 Extens\u00e3o, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de dez (10) dias.<\/p>\r\n<p>Art. 16 O Conselho do Campus ter\u00e1, como \u00f3rg\u00e3os de assessoramento, a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas (CLN), a Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPEX), a Comiss\u00e3o de Infraestrutura e Patrim\u00f4nio (CIP) e a Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Ambiental (CGA).<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o \u2013 CEPEX<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 17 A Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o do Conselho do Campus ser\u00e1 constitu\u00edda pelos seguintes membros:<\/p>\r\n<p>I - dois (2) representantes docentes de cada Departamento Did\u00e1tico;<\/p>\r\n<p>II - um (1) representante docente de cada Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - um (1) representante dos servidores t\u00e9cnico administrativos em educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\t\r\n<p>\u00a71\u00ba A Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente escolhido pelos demais membros da Comiss\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a72\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o ser\u00e3o indicados pelo Conselho do Campus em sess\u00e3o ordin\u00e1ria e designados pelo Diretor.<\/p>\r\n<p>\u00a73\u00ba A Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o ter\u00e1 mandado de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez por igual per\u00edodo, sendo que os membros poder\u00e3o ser substitu\u00eddos em qualquer \u00e9poca, atrav\u00e9s de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o pr\u00f3prio representante assim o desejar.<\/p>\r\n<p>\u00a74\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de substitui\u00e7\u00e3o de um membro da Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o s\u00f3 ser\u00e1 considerada v\u00e1lida quando for referendada pela maioria simples do Conselho do Campus.<\/p>\r\n<p>\u00a75\u00ba A Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o contar\u00e1 com Regimento Interno onde estar\u00e1 estabelecida suas atribui\u00e7\u00f5es, seu funcionamento e a periodicidade das sess\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 18 \u00c0 Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o do Conselho do Campus compete:<\/p>\r\n<p>I - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o do Campus, \u00e0s subunidades e os servidores em assuntos pertinentes ao ensino, \u00e0 pesquisa e \u00e0 extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - analisar e avaliar os projetos e relat\u00f3rios de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o encaminhados ao Gabinete de Projetos (GAP);<\/p>\r\n<p>III - submeter ao Conselho do Campus procedimentos para apresenta\u00e7\u00e3o de projetos de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, bem como crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o, t\u00e9cnicos e financeiros, para projetos com solicita\u00e7\u00e3o de recursos;<\/p>\r\n<p>IV - emitir parecer sobre assuntos de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o para aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho do Campus;<\/p>\r\n<p>V - selecionar os projetos de ensino, pesquisa, extens\u00e3o e desenvolvimento institucional, no tocante a Editais Internos, no \u00e2mbito do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 19 Ao presidente da Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o do Conselho do Campus incumbe:<\/p>\r\n<p>I - programar e presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o, mantendo em dia as suas atas;<\/p>\r\n<p>II - desempenhar os demais atos inerentes e compat\u00edveis ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas - CLN<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 20 A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas do Conselho Campus ser\u00e1 composta por:<\/p>\r\n<p>I - dois (2) representantes do Corpo Docente;<\/p>\r\n<p>II - um (1) representante dos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente escolhido pelos demais membros da Comiss\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a72\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas ser\u00e3o indicados pelo Conselho do Campus em sess\u00e3o ordin\u00e1ria e designados pelo Diretor.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 21 \u00c0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas do Conselho Campus compete:<\/p>\r\n<p>I - avaliar e emitir parecer sobre mat\u00e9ria, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a ser apreciada e votada no Conselho do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 22 Ao presidente da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas do Conselho do Campus incumbe:<\/p>\r\n<p>I - programar e presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o, mantendo em dia as suas atas;<\/p>\r\n<p>II - desempenhar os demais atos inerentes e compat\u00edveis ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Comiss\u00e3o de Infraestrutura e Patrim\u00f4nio - CIP<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 23 A Comiss\u00e3o de Infraestrutura e Patrim\u00f4nio do Conselho do Campus ser\u00e1 composta por:<\/p>\r\n<p>I - dois (2) representantes do corpo docente;<\/p>\r\n<p>II - um (1) representante dos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - um (1) representante corpo discente;<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba A Comiss\u00e3o de Infraestrutura e Patrim\u00f4nio ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente escolhido pelos demais membros da Comiss\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a72\u00ba Os membros docentes da Comiss\u00e3o de Infraestrutura e Patrim\u00f4nio ser\u00e3o indicados pelo Conselho do Campus em sess\u00e3o ordin\u00e1ria e designados pelo Diretor;<\/p>\r\n\t\r\n<p>Art. 24 \u00c0 Comiss\u00e3o de Infraestrutura e Patrim\u00f4nio do Conselho do Campus compete:<\/p>\r\n<p>I - assessorar o Conselho de Campus, quando solicitado pela Dire\u00e7\u00e3o, na tomada de decis\u00f5es referentes \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o, conserva\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de equipamentos, salas e instala\u00e7\u00f5es e remanejamento de espa\u00e7o f\u00edsico no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>II - dar parecer sobre modifica\u00e7\u00f5es nos pr\u00e9dios sob responsabilidade do Campus; e<\/p>\r\n<p>III - acompanhar e intervir, quando se fizer necess\u00e1rio, em obras no \u00e2mbito do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 25 Ao Presidente da Comiss\u00e3o de Infraestrutura e Patrim\u00f4nio do Conselho do Campus incumbe:<\/p>\r\n<p>I - em assuntos de sua compet\u00eancia, assessorar a Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - programar e presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - apresentar o relat\u00f3rio anual de suas atividades \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - praticar os demais atos necess\u00e1rios \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o de seus objetivos;<\/p>\r\n<br>\t\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Ambiental - CGA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 26 A Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Ambiental (CGA) do Conselho do Campus ser\u00e1 constitu\u00edda pelos seguintes membros:<\/p>\r\n<p>I - um (1) representante docente de cada Departamento Did\u00e1tico, e respectivos suplentes;<\/p>\r\n<p>II - um (1) representante discente e um (1) suplente, indicados pelos Diret\u00f3rios Acad\u00eamicos;<\/p>\r\n<p>III - um (1) representante dos servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o e um (1) suplente.<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba A Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Ambiental ter\u00e1 um Presidente e um Vice-Presidente escolhido dentre os servidores membros da Comiss\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a72\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Ambiental ser\u00e3o indicados pelo Conselho do Campus em sess\u00e3o ordin\u00e1ria e designados pelo Diretor.<\/p>\r\n<p>\u00a73\u00ba Cada membro da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Ambiental poder\u00e1 ser substitu\u00eddo em qualquer \u00e9poca, atrav\u00e9s de uma solicita\u00e7\u00e3o escrita do respectivo segmento de representa\u00e7\u00e3o, ou se o pr\u00f3prio representante assim o desejar.<\/p>\r\n<p>\u00a74\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de substitui\u00e7\u00e3o de um membro da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Ambiental s\u00f3 ser\u00e1 considerada v\u00e1lida quando for referendada pela maioria simples do Conselho do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 27 \u00c0 Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Ambiental do Conselho do Campus compete:<\/p>\r\n<p>I - prestar assessoramento ao Conselho do Campus, \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o, e \u00e0 Comunidade Acad\u00eamica em assuntos pertinentes a gest\u00e3o ambiental, acompanhando e intervindo no que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>II - promover a conscientiza\u00e7\u00e3o socioambiental, atrav\u00e9s da sensibiliza\u00e7\u00e3o e capacita\u00e7\u00e3o da Comunidade Acad\u00eamica, de forma interdisciplinar e integrada \u00e0s atividades de ensino, pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - elaborar o Plano de Gest\u00e3o Socioambiental da Unidade, monitorar e avaliar constantemente os objetivos e a\u00e7\u00f5es previstas, propondo os encaminhamentos necess\u00e1rios.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 28 Ao presidente da Comiss\u00e3o de Gest\u00e3o Ambiental do Conselho do Campus incumbe:<\/p>\r\n<p>I - programar e presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o, mantendo em dia as suas atas;<\/p>\r\n<p>II - convocar os membros da Comiss\u00e3o para analisar o cumprimento das a\u00e7\u00f5es previstas no Plano de Gest\u00e3o Ambiental, entre outras demandas inerentes e compat\u00edveis \u00e0 Comiss\u00e3o que venham a surgir;<\/p>\r\n<p>III - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o em assuntos de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>IV - desempenhar os demais atos inerentes e compat\u00edveis ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA DIRE\u00c7\u00c3O DO CAMPUS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 29 A Dire\u00e7\u00e3o do Campus \u00e9 constitu\u00edda pelo Diretor e pelo Vice-Diretor.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. o tempo de mandato do Diretor e do Vice-Diretor \u00e9 de 4 (quatro) anos, sendo poss\u00edvel apenas uma recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 30 A nomea\u00e7\u00e3o, a substitui\u00e7\u00e3o, a destitui\u00e7\u00e3o e o provimento, no caso de vac\u00e2ncia do Diretor e do Vice-Diretor, est\u00e3o previstos no Art. 36 do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto da UFSM<\/u><\/font><\/a> e seus respectivos par\u00e1grafos.<\/p>\r\n<p>Art. 31 Ao Diretor do Campus compete:<\/p>\r\n<p>I - praticar atos de gest\u00e3o relativos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, nas dota\u00e7\u00f5es e programas espec\u00edficos do Campus;<\/p>\r\n<p>II - autorizar a prorroga\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio de trabalho dos servidores t\u00e9cnico-administrativos, observando a exist\u00eancia de recursos or\u00e7ament\u00e1rios espec\u00edficos;<\/p>\r\n<p>III - emitir, atrav\u00e9s de portaria, atos relacionados \u00e0 ced\u00eancia, total ou parcial, de horas de trabalho de docentes entre os Cursos do pr\u00f3prio Campus, com a devida concord\u00e2ncia dos respectivos Colegiados Departamentais e sem preju\u00edzo da for\u00e7a de trabalho, encaminhando a respectiva portaria \u00e0s Pr\u00f3-Reitorias de Planejamento, de Gradua\u00e7\u00e3o e de Gest\u00e3o de Pessoas;<\/p>\r\n<p>IV - propor aos \u00f3rg\u00e3os competentes os valores das taxas a serem cobradas nas inscri\u00e7\u00f5es e nas matr\u00edculas para os cursos extracurriculares e\/ou de extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>V - autorizar, no \u00e2mbito do Campus, a realiza\u00e7\u00e3o de congressos, confer\u00eancias, simp\u00f3sios, semanas acad\u00eamicas, encontros e promo\u00e7\u00f5es art\u00edsticas ou cient\u00edficas;<\/p>\r\n<p>VI - promover, com apoio dos \u00f3rg\u00e3os competentes, as formaturas, promo\u00e7\u00f5es culturais e cient\u00edficas, cursos extracurriculares, semin\u00e1rios, palestras e outros afins;<\/p>\r\n<p>VII - aplicar san\u00e7\u00f5es de acordo com o Regime Jur\u00eddico \u00danico, dando ci\u00eancia aos \u00f3rg\u00e3os competentes, bem como determinar abertura de sindic\u00e2ncia para apurar responsabilidades;<\/p>\r\n<p>VIII - decidir, no \u00e2mbito do Campus, sobre o uso e destina\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico;<\/p>\r\n<p>IX - baixar atos normativos em sua esfera de compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>X - constituir comiss\u00f5es assessoras de car\u00e1ter permanente ou provis\u00f3rio;<\/p>\r\n<p>XI - delegar compet\u00eancia e atribui\u00e7\u00f5es ao Vice-Diretor nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente definindo expressamente em portaria os limites da delega\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XII - designar, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o do Conselho de Campus, as chefias dos N\u00facleos, dos \u00d3rg\u00e3os Suplementares e de Apoio e das Secretarias;<\/p>\r\n<p>XIII - praticar os demais atos necess\u00e1rios \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 32 Ao Vice-diretor do Campus compete:<\/p>\r\n<p>I - exercer as atribui\u00e7\u00f5es delegadas pelo Diretor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Secretaria da Dire\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 33 A Secretaria da Dire\u00e7\u00e3o \u00e9 composta por servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, preferencialmente da \u00e1rea de secretariado e\/ou administrativa, e contar\u00e1 com um chefe designado pelo Diretor.<\/p>\r\n<p>Art. 34 Aos servidores lotados na Secretaria incumbe:<\/p>\r\n<p>I - elaborar atos determinados ou autorizados pela Dire\u00e7\u00e3o do Campus;<\/p>\r\n<p>II - executar tarefas delegadas pela Dire\u00e7\u00e3o do Campus;<\/p>\r\n<p>III - manter atualizado os arquivos da Secretaria;<\/p>\r\n<p>IV - manter e organizar o protocolo da Secretaria da Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>V - tornar p\u00fablico os editais, ordens de servi\u00e7o, avisos e determina\u00e7\u00f5es que devam ser divulgadas;<\/p>\r\n<p>VI - secretariar as formaturas;<\/p>\r\n<p>VII - requisitar material permanente e de consumo da Secretaria;<\/p>\r\n<p>VIII - atender e orientar as pessoas que demandam \u00e0 Secretaria;<\/p>\r\n<p>IX - prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>X - rever e ajustar a programa\u00e7\u00e3o de trabalho, tendo em vista altera\u00e7\u00f5es de normas legais, regulamentares e\/ou de recursos;<\/p>\r\n<p>XI - avaliar recursos quantitativos ou qualitativos, necess\u00e1rios ou dispon\u00edveis, para a atividade de secretaria;<\/p>\r\n<p>XII - estudar e propor medidas destinadas a simplificar as rotinas administrativas com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de tempo e de custo das opera\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>XIII - propor \u00e0 chefia imediata normas e diretrizes visando \u00e0 melhoria dos servi\u00e7os da Secretaria;<\/p>\r\n<p>XIV - controlar, sob orienta\u00e7\u00e3o da Dire\u00e7\u00e3o de Campus, a observ\u00e2ncia das leis, regulamentos e normas relativas \u00e0 administra\u00e7\u00e3o geral e espec\u00edfica;<\/p>\r\n<p>XV - organizar a escala de f\u00e9rias, controlar a frequ\u00eancia dos servidores e bolsistas da Secretaria;<\/p>\r\n<p>XVI - organizar e secretariar as reuni\u00f5es do Conselho de Campus, bem como outras reuni\u00f5es presididas pela Dire\u00e7\u00e3o de Campus, lavrando a respectiva ata;<\/p>\r\n<p>XVII - representar a Secretaria no Campus e fora dele;<\/p>\r\n<p>XVIII - auxiliar nos estudos relativos ao aperfei\u00e7oamento funcional dos servidores lotados na Secretaria e dos demais setores do Campus, diagnosticando necessidades de treinamento e as encaminhando ao \u00f3rg\u00e3o competente;<\/p>\r\n<p>XIX - manter atualizadas as rela\u00e7\u00f5es nominais dos docentes e servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o do Campus;<\/p>\r\n<p>XX - desempenhar os demais atos inerentes e compat\u00edveis ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 35 Ao chefe da Secretaria da dire\u00e7\u00e3o incumbe:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia da secretaria;<\/p>\r\n<p>III - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>IV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do N\u00facleo de Controle Or\u00e7ament\u00e1rio<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 36 O N\u00facleo de Controle Or\u00e7ament\u00e1rio \u00e9 composto por servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, preferencialmente com gradua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de contabilidade, ci\u00eancias econ\u00f4micas ou administra\u00e7\u00e3o, e contar\u00e1 com um chefe designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 37 Aos servidores lotados no N\u00facleo de Controle Or\u00e7ament\u00e1rio incumbe:<\/p>\r\n<p>I - assessorar na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>II - controlar os recursos alocados para o Campus;<\/p>\r\n<p>III - controlar os registros de recursos or\u00e7ament\u00e1rios e os vinculados a conv\u00eanios das subunidades;<\/p>\r\n<p>IV - informar \u00e0s chefias das subunidades, sempre que necess\u00e1rio, n\u00famero e saldo de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, programa de trabalho, fonte de recursos e outras informa\u00e7\u00f5es pertinentes ao setor;<\/p>\r\n<p>V - controlar e encaminhar presta\u00e7\u00f5es de contas bem como relat\u00f3rios de viagem;<\/p>\r\n<p>VI - lan\u00e7ar e acompanhar a presta\u00e7\u00e3o de contas de di\u00e1rias;<\/p>\r\n<p>VII - controle financeiro do caixa do Restaurante Universit\u00e1rio do Campus;<\/p>\r\n<p>VIII - controlar o consumo e a despesa com \u00e1gua, luz e telefone do Campus;<\/p>\r\n<p>IX - receber empenhos, conferir e liberar pagamentos de notas fiscais;<\/p>\r\n<p>X - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos bens sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XI - executar outras atividades inerentes e compat\u00edveis \u00e0 sua \u00e1rea de compet\u00eancia.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 38 Ao chefe do N\u00facleo de Controle Or\u00e7ament\u00e1rio incumbe:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia do N\u00facleo de Controle Or\u00e7ament\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>III - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>IV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do N\u00facleo de Patrim\u00f4nio<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 39 O N\u00facleo de Patrim\u00f4nio \u00e9 composto por servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, e contar\u00e1 com um chefe, preferencialmente com gradua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de contabilidade, ci\u00eancias econ\u00f4micas ou administra\u00e7\u00e3o, designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n<p>Art. 40 Aos servidores lotados no N\u00facleo de Patrim\u00f4nio incumbe:<\/p>\r\n<p>I - receber, conferir, distribuir e\/ou armazenar, com os devidos cuidados para conserva\u00e7\u00e3o, os materiais, e mant\u00ea-los organizados;<\/p>\r\n<p>II- elaborar o relat\u00f3rio de carga patrimonial da Dire\u00e7\u00e3o do Campus;<\/p>\r\n<p>III - realizar o controle sobre transfer\u00eancia e baixa de material em desuso vinculado ao Campus;<\/p>\r\n<p>IV - zelar pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis sob responsabilidade da administra\u00e7\u00e3o do Campus;<\/p>\r\n<p>V - encaminhar o conserto e as garantias dos equipamentos;<\/p>\r\n<p>VI - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos bens sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - verificar a necessidade de compras de bens patrimoniais para o Campus;<\/p>\r\n<p>VIII - orientar \u00e0s subunidades no que se refere ao controle patrimonial;<\/p>\r\n<p>IX - desenvolver pol\u00edticas de aquisi\u00e7\u00e3o e uso racional dos bens no Campus conjuntamente com o Demapa;<\/p>\r\n<p>X - orientar quanto \u00e0 retirada e devolu\u00e7\u00e3o dos bens patrimoniais das subunidades e orientar quanto \u00e0s sindic\u00e2ncias patrimoniais;<\/p>\r\n<p>XI - orientar quanto a transfer\u00eancia dos bens, para carga patrimonial do Campus, adquiridos junto aos projetos de pesquisa e a projetos via funda\u00e7\u00e3o de apoio;<\/p>\r\n<p>XII - gerenciar as doa\u00e7\u00f5es e baixas de bens patrimoniais no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>XIII - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 41 Ao chefe do N\u00facleo de Patrim\u00f4nio incumbe:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia do N\u00facleo de Patrim\u00f4nio;<\/p>\r\n<p>III - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>IV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do N\u00facleo de Infraestrutura F\u00edsica<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 42 O N\u00facleo de Infraestrutura F\u00edsica \u00e9 composto por servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, e contar\u00e1 com um chefe, designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n<p>Art. 43 Aos servidores lotados no N\u00facleo de Infraestrutura F\u00edsica incumbe:<\/p>\r\n<p>I - planejar junto \u00e0 PROINFRA a sistem\u00e1tica de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de instala\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o, reforma e pequenas obras no \u00e2mbito da Unidade;<\/p>\r\n<p>II - acompanhar o andamento da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e de empresas terceirizadas no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>III - supervisionar a execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de limpeza, portaria e vigil\u00e2ncia prestados pelas empresas terceirizadas;<\/p>\r\n<p>IV - auxiliar a Dire\u00e7\u00e3o do Campus na gest\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico;<\/p>\r\n<p>V - desenvolver pol\u00edticas de uso racional dos pr\u00e9dios e espa\u00e7os do Campus;<\/p>\r\n<p>VI - solicitar, receber, armazenar e controlar os estoques de materiais referentes \u00e0s reformas e pequenas obras;<\/p>\r\n<p>VII - solicitar, receber, armazenar e controlar os estoques de materiais de higiene de uso coletivo dos pr\u00e9dios do Campus;<\/p>\r\n<p>VIII - manter o controle e registro de documentos referentes \u00e0 infraestrutura do Campus;<\/p>\r\n<p>IX - orientar as subunidades do Campus quanto aos servi\u00e7os prestados pelo N\u00facleo de Infraestrutura e pelas empresas terceirizadas;<\/p>\r\n<p>X - coordenar servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o quando de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>XI-  acompanhar a execu\u00e7\u00e3o dos projetos de constru\u00e7\u00e3o civil do Campus;<\/p>\r\n<p>XII - executar as atividades de apoio administrativo, necess\u00e1rias ao funcionamento do Campus;<\/p>\r\n<p>XIII - executar tarefas delegadas pela Dire\u00e7\u00e3o do Campus;<\/p>\r\n<p>XIV- planejar, coordenar, operar, manter e controlar os servi\u00e7os de telefonia fixa e m\u00f3vel;<\/p>\r\n<p>XV - planejar, coordenar, executar e controlar os servi\u00e7os de transporte oficial, os servi\u00e7os de abastecimento, lavagem, lubrifica\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de ve\u00edculos, m\u00e1quinas e equipamentos;<\/p>\r\n<p>XVI - coordenar, executar e supervisionar os servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia patrimonial, os servi\u00e7os de vigil\u00e2ncia eletr\u00f4nica, os servi\u00e7os de portaria, os servi\u00e7os de elevadores e os servi\u00e7os de preven\u00e7\u00e3o e combate ao fogo;<\/p>\r\n<p>XVII - coordenar a execu\u00e7\u00e3o de projetos el\u00e9tricos em alta e baixa tens\u00e3o, or\u00e7amentos, concorr\u00eancias, fiscaliza\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o de redes, manuten\u00e7\u00e3o preventiva ou corretiva e reformas em geral;<\/p>\r\n<p>XVIII - planejar a compra de equipamento e materiais afetos a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XIX - coordenar, supervisionar e fiscalizar os servi\u00e7os de limpeza e recolhimento de lixo;<\/p>\r\n<p>XX - coordenar e executar transportes internos de mobili\u00e1rios e equipamentos;<\/p>\r\n<p>XXI - coordenar e executar a manuten\u00e7\u00e3o da rede de abastecimento de \u00e1gua e saneamento b\u00e1sico;<\/p>\r\n<p>XXII - coordenar e executar os servi\u00e7os de urbaniza\u00e7\u00e3o em ajardinamento e paisagismo<\/p>\r\n<p>XXIII - supervisionar o cumprimento de contrato dos empregados terceirizados<\/p>\r\n<p>XXIV - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos bens sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XXV - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia imediata.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 44 Ao chefe do N\u00facleo de Infraestrutura F\u00edsica incumbe:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia do N\u00facleo de Infraestrutura F\u00edsica;<\/p>\r\n<p>III - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>IV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do N\u00facleo de Tecnologia de Informa\u00e7\u00e3o - NTI<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 45 O NTI \u00e9 composto por t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de tecnologia de informa\u00e7\u00e3o, e contar\u00e1 com um chefe, designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n<p>Art. 46 Aos servidores lotados no N\u00facleo de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\r\n<p>I - apoiar as atividades acad\u00eamicas e administrativas dando suporte nas tecnologias de informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - auxiliar na instala\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o de softwares;<\/p>\r\n<p>III - auxiliar na escolha e compra de softwares;<\/p>\r\n<p>IV - auxiliar na remo\u00e7\u00e3o de v\u00edrus nos equipamentos da Unidade;<\/p>\r\n<p>V - indicar procedimentos de seguran\u00e7a de dados, uso de antiv\u00edrus e sistemas operacionais;<\/p>\r\n<p>VI - monitorar a rede sem fio e rede f\u00edsica do Campus;<\/p>\r\n<p>VII - informar ao CPD quando verificada alguma irregularidade no uso da rede, indicando a origem do problema;<\/p>\r\n<p>VIII - gerenciar o uso dos laborat\u00f3rios de inform\u00e1tica do Campus zelando pela organiza\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos mesmos;<\/p>\r\n<p>IX - auxiliar na instala\u00e7\u00e3o de equipamentos de inform\u00e1tica;<\/p>\r\n<p>X - prestar apoio t\u00e9cnico aos servidores, indicando a solu\u00e7\u00e3o de problemas de hardware e software e auxiliando na escolha do melhor equipamento para cada aplica\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XI - identificar problemas em hardware e software e encaminhar para os setores competentes;<\/p>\r\n<p>XII - atender as demandas quanto \u00e0s d\u00favidas na utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos;<\/p>\r\n<p>XIII - desenvolver pol\u00edticas de capacita\u00e7\u00e3o dos servidores no uso das tecnologias da informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XIV - auxiliar na conserva\u00e7\u00e3o e expans\u00e3o da rede do Campus;<\/p>\r\n<p>XV- gerenciar os pedidos de manuten\u00e7\u00e3o de hardware e software.<\/p>\r\n<p>XVI - orientar a instala\u00e7\u00e3o de novos pontos de rede;<\/p>\r\n<p>XVII - cria\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de ilhas de computadores de acesso livre nas depend\u00eancias do Campus;<\/p>\r\n<p>XVIII- desenvolvimento de software para apoio \u00e0 gest\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XIX - propor e contribuir para a efetiva\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas institucionais referentes \u00e0 tecnologia da informa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XX - prestar servi\u00e7os de atendimento e suporte aos servidores para a plena utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos computacionais, de sistemas de informa\u00e7\u00e3o e de telefonia do Campus;<\/p>\r\n<p>XXI - colaborar com o Centro de Processamento de Dados no que tange ao desenvolvimento, \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do sistema informatizado de gest\u00e3o da UFSM;<\/p>\r\n<p>XXII - administrar os servi\u00e7os internos de inform\u00e1tica do Campus, garantindo integridade, seguran\u00e7a e disponibilidade;<\/p>\r\n<p>XXIII - desenvolver atividades e servi\u00e7os para proporcionar conectividade \u00e0 comunidade acad\u00eamica, permitindo acesso direto \u00e0 rede corporativa e indireto a redes externas e \u00e0 internet;<\/p>\r\n<p>XXIV - colaborar com o Centro de Processamento de Dados na execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es para o tratamento de incidentes de seguran\u00e7a da informa\u00e7\u00e3o em conformidade com normas e diretrizes definidas pela participa\u00e7\u00e3o em redes interinstitucionais;<\/p>\r\n<p>XXV - elaborar um plano semestral de atividades de manuten\u00e7\u00e3o preventiva e de rotina de sistemas e equipamentos e apresentar um relat\u00f3rio semestral \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do Campus;<\/p>\r\n<p>XXVI - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o, docentes e t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o no desenvolvimento das atividades informatizadas;<\/p>\r\n<p>XXVII - gerenciar tecnologias relativas ao planejamento de inform\u00e1tica, ao desenvolvimento de sistemas, ao suporte de software e hardware, aos sistemas de telecomunica\u00e7\u00f5es, \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es, aos processos de produ\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XXVIII - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos bens sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XXIX - gerir o contrato de impressoras terceirizadas e fazer o controle dos pedidos de manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>XXX - executar outras atividades que forem estabelecidas pela chefia.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 47 Ao chefe do NTI incumbe:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia do NTI;<\/p>\r\n<p>III - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>IV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">N\u00facleo de Laboratoristas - NuLab<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art.48 O N\u00facleo de Laboratoristas \u00e9 composto por servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o que atuam nos laborat\u00f3rios e auxiliam diretamente nas atividades pr\u00e1ticas de ensino, pesquisa e extens\u00e3o. A chefia ser\u00e1 designada pelo Diretor, dentre um dos servidores lotados no setor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n<p>Art. 49  Aos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o que atuam nos Laborat\u00f3rios, incumbe:<\/p>\r\n<p>I - auxiliar na prepara\u00e7\u00e3o e no desenvolvimento das aulas pr\u00e1ticas, de acordo com um cronograma previamente estabelecido;<\/p>\r\n<p>II - coordenar e\/ou contribuir em projetos de pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - reportar-se ao chefe do N\u00facleo e ao docente respons\u00e1vel pelo Laborat\u00f3rio, prestando esclarecimentos e disponibilizando informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s atividades desenvolvidas no Laborat\u00f3rio, sempre que julgar necess\u00e1rio ou que for solicitado;<\/p>\r\n<p>IV - comunicar a necessidade de consertos de equipamentos ao respons\u00e1vel pelo laborat\u00f3rio e colaborar nos registros de pre\u00e7os;<\/p>\r\n<p>V - auxiliar na coordena\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos monitores, bolsistas, e demais usu\u00e1rios, instruindo-os para a utiliza\u00e7\u00e3o adequada dos equipamentos e materiais, e orientando sobre as normas de seguran\u00e7a;<\/p>\r\n<p>VI - auxiliar no controle de utiliza\u00e7\u00e3o do laborat\u00f3rio, permitindo identificar os usu\u00e1rios e as atividades realizadas no mesmo;<\/p>\r\n<p>VII - organizar, junto ao respons\u00e1vel do laborat\u00f3rio, a utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o, dos equipamentos e dos materiais;<\/p>\r\n<p>VIII - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o e atualiza\u00e7\u00e3o do regulamento de utiliza\u00e7\u00e3o e boas pr\u00e1ticas do laborat\u00f3rio, divulgando-o em local acess\u00edvel, cumprindo e zelando pelo cumprimento do regulamento;<\/p>\r\n<p>IX - desenvolver outras atividades inerentes e compat\u00edveis a sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 50 Ao chefe do N\u00facleo de Laborat\u00f3rios incumbe:<\/p>\r\n<p>I - organizar a escala de f\u00e9rias dos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o lotados no N\u00facleo;<\/p>\r\n<p>II - organizar a escala de atendimento \u00e0s aulas pr\u00e1ticas, projetos de pesquisa e extens\u00e3o e demais atividades inerentes e compat\u00edveis ao cargo;<\/p>\r\n<p>III - tratar de assuntos pertinentes aos laborat\u00f3rios em conjunto com os Departamentos;<\/p>\r\n<p>IV - manter atualizado o registro dos Laborat\u00f3rios do Campus e respectivos respons\u00e1veis, que devem ser informados pelos Departamentos ou Dire\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>V - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>VI - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o VII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do N\u00facleo de Assist\u00eancia Estudantil \u2013 NAE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 51 O NAE \u00e9 composto por servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, preferencialmente com gradua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de servi\u00e7o social, ou psicologia, ou administra\u00e7\u00e3o, e contar\u00e1 com um chefe, preferencialmente da primeira \u00e1rea, designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 52 Aos servidores lotados no NAE incumbe:<\/p>\r\n<p>I - auxiliar na organiza\u00e7\u00e3o do processo seletivo no que se refere \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de monitorias subsidiadas;<\/p>\r\n<p>II - promover o cadastro e auxiliar a PRAE na sele\u00e7\u00e3o dos discentes a fim de conceder bolsas de aux\u00edlio socioecon\u00f4mico (assist\u00eancia estudantil);<\/p>\r\n<p>III - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o nas atividades de planejamento e avalia\u00e7\u00e3o psicopedag\u00f3gica no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>IV - auxiliar a Dire\u00e7\u00e3o propondo procedimentos did\u00e1ticos pedag\u00f3gicos que proporcionem melhoria no processo de ensino-aprendizagem dos diversos cursos;<\/p>\r\n<p>V - proporcionar ao corpo discente o enriquecimento de sua carreira acad\u00eamica mediante a promo\u00e7\u00e3o de eventos, atividades e\/ou programas elaborados em conjunto com as Coordena\u00e7\u00f5es dos Cursos;<\/p>\r\n<p>VI - auxiliar a PRAE na coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o do programa de moradia estudantil, no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>VII - auxiliar a PRAE no acolhimento e orienta\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es de ordem psicol\u00f3gica, bem como nos atendimentos psicoter\u00e1picos aos alunos do Campus;<\/p>\r\n<p>VIII - promover o encaminhamento adequado de alunos \u00e0 rede de sa\u00fade e assist\u00eancia dispon\u00edvel, para as demandas que ultrapassem as compet\u00eancias do N\u00facleo;<\/p>\r\n<p>VIII - desenvolver outras atividades inerentes e compat\u00edveis ao apoio psicopedag\u00f3gico.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 53 Ao chefe do NAE compete:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar e supervisionar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia do NAE;<\/p>\r\n<p>III - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia do Setor de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade;<\/p>\r\n<p>IV - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>V - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o VIII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Setor de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 54 Ao Setor de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade compete:<\/p>\r\n<p>I - coordenar, em conjunto com o N\u00facleo de Assist\u00eancia Estudantil, e implementar no Campus as a\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade da Pr\u00f3-Reitoria de Assuntos Estudantis \u2013 PRAE e da Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas \u2013 PROGEP;<\/p>\r\n<p>II - propor a\u00e7\u00f5es ao Diretor para a promo\u00e7\u00e3o da sa\u00fade e do bem-estar dos estudantes e dos servidores;<\/p>\r\n<p>III \u2013 elaborar projetos, e propor a\u00e7\u00f5es preventivas para a sa\u00fade do estudante e do servidor;<\/p>\r\n<p>IV \u2013 acompanhar e orientar estudantes e servidores para melhoria da qualidade de vida;<\/p>\r\n<p>V - promover a\u00e7\u00f5es educativas para higiene e conserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;<\/p>\r\n<p>VI - promover a\u00e7\u00f5es educativas para uma boa alimenta\u00e7\u00e3o e contra o desperd\u00edcio de alimentos nos Restaurantes Universit\u00e1rios.<\/p>\r\n<p>VII- implementar programas de benef\u00edcios de aten\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade e bem-estar social aos servidores e discentes, como atividade laboral, atividades recreativas, momentos e espa\u00e7os de conviv\u00eancia, orienta\u00e7\u00e3o nutricional e psicol\u00f3gica, entre outras de interesse da comunidade acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>VIII - acompanhar programas de seguran\u00e7a no trabalho e sa\u00fade ocupacional;<\/p>\r\n<p>IX - desenvolver atividades de atendimento em conjunto com outras unidades da PROGEP, como a Coordenadoria de Ingresso, Mobilidade e Desenvolvimento e a Per\u00edcia Oficial em Sa\u00fade, visando o crescimento, desenvolvimento;<\/p>\r\n<p>X - colaborar em campanhas preventivas e projetos de valoriza\u00e7\u00e3o e qualidade de vida;<\/p>\r\n<p>XI - proporcionar \u00e0 comunidade acad\u00eamica o enriquecimento de sua carreira profissional e acad\u00eamica mediante a promo\u00e7\u00e3o de eventos, treinamentos, atividades e\/ou programas elaborados em conjunto com Pr\u00f3-Reitorias;<\/p>\r\n<p>XII - auxiliar a PRAE e a PROGEP no acolhimento e orienta\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es de ordem psicol\u00f3gica, bem como nos atendimentos psicoter\u00e1picos aos alunos e servidores do Campus;<\/p>\r\n<p>XIII- promover o encaminhamento adequado de alunos e servidores \u00e0 rede de sa\u00fade e assist\u00eancia dispon\u00edvel, para as demandas que ultrapassem as compet\u00eancias do Setor de Assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade.<\/p>\r\n<p>XIV - desenvolver outras atividades inerentes e compat\u00edveis ao apoio \u00e0 qualidade de vida dos servidores e discentes.<\/p>\r\n<p>XV - realizar o acolhimento e orienta\u00e7\u00e3o das demandas que competem \u00e0 \u00e1rea da Psicologia em rela\u00e7\u00e3o ao corpo discente, promovendo espa\u00e7os de escuta psicol\u00f3gica, sendo esta individual ou grupal, conforme as necessidades dos acad\u00eamicos do Campus;<\/p>\r\n<p>XVI - realizar acolhimento e orienta\u00e7\u00e3o das demandas que competem \u00e0 \u00e1rea da Psicologia em rela\u00e7\u00e3o aos servidores, promovendo, em parceria com setores afins, a\u00e7\u00f5es que possibilitem o bem-estar e a qualidade de vida do corpo docente e t\u00e9cnico do Campus;<\/p>\r\n<p>XVII - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos bens sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\t\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IX<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do N\u00facleo de Apoio Pedag\u00f3gico - NAP<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 55 O NAP \u00e9 composto por t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, preferencialmente, na \u00e1rea educacional, e contar\u00e1 com um chefe, designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 56 O NAP contar\u00e1 com um Conselho Consultivo, tendo a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - T\u00e9cnicos em Assuntos Educacionais do NAP;<\/p>\r\n<p>II - um representante docente de cada Curso;<\/p>\r\n<p>III - um representante discente de cada Curso;<\/p>\r\n<p>IV - um representante do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>V - um representante da 20\u00aa Coordenadoria Regional de Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 57 Aos servidores lotados no NAP incumbe:<\/p>\r\n<p>I - assessorar os processos de cria\u00e7\u00e3o e reformula\u00e7\u00e3o dos projetos pedag\u00f3gicos de cursos, de acordo com o prop\u00f3sito institucional e com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>II - apoiar a estrutura\u00e7\u00e3o, a implanta\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o das matrizes curriculares dos cursos;<\/p>\r\n<p>III - colaborar no desenvolvimento dos projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o implementados nos cursos do Campus;<\/p>\r\n<p>VI - contribuir para a integra\u00e7\u00e3o entre os cursos de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>V - orientar os procedimentos de avalia\u00e7\u00e3o do desempenho acad\u00eamico, internos e externos ao Campus;<\/p>\r\n<p>VI - propor o desenvolvimento de programa\u00e7\u00e3o did\u00e1tico-pedag\u00f3gica aos docentes, aos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o e aos discentes do Campus;<\/p>\r\n<p>VII - promover a\u00e7\u00f5es integradas com a Dire\u00e7\u00e3o, Departamentos, Coordena\u00e7\u00f5es de Cursos, corpo t\u00e9cnico-administrativo, discentes e docentes, que dinamizem as pr\u00e1ticas did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas e auxiliem na forma\u00e7\u00e3o inicial e continuada dos sujeitos do espa\u00e7o acad\u00eamico;<\/p>\r\n<p>VIII - assessorar a Comiss\u00e3o de Ensino Pesquisa e Extens\u00e3o nas atividades de planejamento e avalia\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>IX - auxiliar as Coordena\u00e7\u00f5es de Cursos propondo procedimentos did\u00e1tico-pedag\u00f3gicos que proporcionem melhoria no processo de ensino-aprendizagem dos diversos cursos;<\/p>\r\n<p>X - contribuir com os Departamentos no que se refere \u00e0 forma\u00e7\u00e3o continuada dos professores e t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XI - proporcionar \u00e0 comunidade acad\u00eamica o enriquecimento de sua forma\u00e7\u00e3o mediante a promo\u00e7\u00e3o de eventos, atividades e\/ou programas elaborados em conjunto com os Departamentos e Coordena\u00e7\u00f5es dos cursos;<\/p>\r\n<p>XII - acompanhar os discentes com dificuldades na aprendizagem atrav\u00e9s de um Plano de Acompanhamento Pedag\u00f3gico;<\/p>\r\n<p>XIII - assessorar a Coordena\u00e7\u00f5es nas atividades de planejamento e avalia\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>XIV - auxiliar as Coordena\u00e7\u00f5es de Curso propondo procedimentos did\u00e1ticos pedag\u00f3gicos que proporcionem melhoria no processo de ensino-aprendizagem dos discentes;<\/p>\r\n<p>XV - acompanhar e auxiliar as atividades referentes ao ENADE e outros processos de avalia\u00e7\u00e3o dos cursos;<\/p>\r\n<p>XVI - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos bens sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XVII - desenvolver outras atividades inerentes e compat\u00edveis ao apoio pedag\u00f3gico.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 58 Ao chefe do NAP incumbe:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia do NAP;<\/p>\r\n<p>III - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>IV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS \u00d3RG\u00c3OS SUPLEMENTARES SETORIAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Biblioteca Setorial do Campus - BSPM<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 59 A Biblioteca Setorial \u00e9 composta por servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, e contar\u00e1 com um chefe (Bibliotec\u00e1rio - Documentalista), designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n<p>Art. 60 O acervo da biblioteca dever\u00e1 ser composto de livros, peri\u00f3dicos, folhetos, publica\u00e7\u00f5es oficiais, mapas, quadros, fotografias em formato impresso e\/ou eletr\u00f4nico, materiais audiovisuais e outros recursos informacionais que contribuam significativamente para as atividades de ensino, aprendizagem, pesquisa e extens\u00e3o da comunidade acad\u00eamica.<\/p>\r\n<p>Art. 61 Aos servidores lotados na Biblioteca Setorial incumbe:<\/p>\r\n<p>I - colocar seu acervo \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do corpo discente, docente e t\u00e9cnico-administrativo, respeitando as normas da Biblioteca Central da UFSM;<\/p>\r\n<p>II - propiciar a consulta ao acervo de forma facilitada e em hor\u00e1rios especiais pr\u00e9-estabelecidos;<\/p>\r\n<p>III - manter o acervo em condi\u00e7\u00f5es de uso;<\/p>\r\n<p>IV - manter atualizadas as publica\u00e7\u00f5es de interesse do Campus;<\/p>\r\n<p>V - catalogar e divulgar o acervo;<\/p>\r\n<p>VI - realizar atividades de cunho informacional que contribuam para a forma\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e acad\u00eamica dos usu\u00e1rios;<\/p>\r\n<p>VII - manter interc\u00e2mbio com bibliotecas cong\u00eaneres;<\/p>\r\n<p>VIII - receber solicita\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o de bibliografia de docentes e coordena\u00e7\u00f5es de curso;<\/p>\r\n<p>IX - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos bens sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>X - executar outras atividades inerentes e compat\u00edveis \u00e0 Biblioteca.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 62 Ao chefe da Biblioteca Setorial compete:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades da Biblioteca Setorial;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - acompanhar e informar a comunidade acad\u00eamica das solicita\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00e3o de livros, bem como da disponibilidade dos mesmos;<\/p>\r\n<p>IV - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>V - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\t\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Gabinete de Projetos - GAP<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 63 O Gabinete de Projetos \u00e9 composto por servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, e contar\u00e1 com um chefe, designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n<p>Art. 64 Aos servidores lotados no Gabinete de Projetos incumbe:<\/p>\r\n<p>I - assessorar docentes e t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o sobre os procedimentos que envolvem o registro, a manuten\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o dos projetos na Portal de Projetos - SIE Web e a submiss\u00e3o, a manuten\u00e7\u00e3o e a avalia\u00e7\u00e3o dos projetos no Sistema de Editais e de Question\u00e1rios;<\/p>\r\n<p>II - realizar trabalhos integrados com as comiss\u00f5es de ensino, de pesquisa e de extens\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>III - encaminhar o pagamento dos bolsistas de projetos com recursos or\u00e7ament\u00e1rios sob gest\u00e3o do Gabinete de Apoio a Projetos.<\/p>\r\n<p>IV - assessorar os executores e interessados quanto a normas e procedimentos, no que diz respeito aos projetos;<\/p>\r\n<p>V - desenvolver uma sistem\u00e1tica espec\u00edfica de acompanhamento de projetos;<\/p>\r\n<p>VI - divulgar informa\u00e7\u00f5es sobre editais de ensino, pesquisa e extens\u00e3o de interesse da comunidade acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>VII - assessorar a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira dos projetos;<\/p>\r\n<p>VIII - manter cadastro de \u00f3rg\u00e3os de fomento para pesquisa, ensino e extens\u00e3o, quando se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>IX - manter-se em permanente contato com as Pr\u00f3-Reitorias de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa, de Extens\u00e3o, de Gradua\u00e7\u00e3o e de Planejamento;<\/p>\r\n<p>X - executar outras atividades pertinentes ao \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 65 Ao chefe pelo Gabinete de Projetos compete:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar e supervisionar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do Gabinete;<\/p>\r\n<p>II - controlar e executar as atividades de apoio administrativo, necess\u00e1rios ao funcionamento do GAP;<\/p>\r\n<p>III - prever e controlar a utiliza\u00e7\u00e3o dos materiais necess\u00e1rios ao funcionamento do GAP;<\/p>\r\n<p>IV - controlar o recebimento, tramita\u00e7\u00e3o e expedi\u00e7\u00e3o de processos e correspond\u00eancias do GAP;<\/p>\r\n<p>V - executar as atividades de registro e arquivo do GAP;<\/p>\r\n<p>VI - zelar pela guarda e conserva\u00e7\u00e3o dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis sob a responsabilidade e administra\u00e7\u00e3o do GAP;<\/p>\r\n<p>VII - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>VIII - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Setor de Restaurante Universit\u00e1rio - RU<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 66 O Setor de RU \u00e9 composto por t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, e contar\u00e1 com um chefe com forma\u00e7\u00e3o, preferencialmente, na \u00e1rea de nutri\u00e7\u00e3o ou administrativa, designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 67 Aos servidores lotados no Setor de RU incumbe:<\/p>\r\n<p>I - disponibilizar \u00e0 comunidade acad\u00eamica do Campus alimenta\u00e7\u00e3o saud\u00e1vel e adequada, apresentando condi\u00e7\u00f5es higi\u00eanico-sanit\u00e1rias adequadas conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>II - oferecer ao comensal um servi\u00e7o de qualidade levando em considera\u00e7\u00e3o aspectos que v\u00e3o al\u00e9m do aporte de nutrientes, tais como: cultura alimentar, higiene ambiental e atendimento ao cliente;<\/p>\r\n<p>III - fornecer aos alunos com benef\u00edcio socioecon\u00f4mico tr\u00eas refei\u00e7\u00f5es di\u00e1rias que atendam \u00e0s suas necessidades de energia e nutrientes;<\/p>\r\n<p>IV - desenvolver pesquisas com o comensal visando a identificar o grau de satisfa\u00e7\u00e3o quanto ao servi\u00e7o oferecido;<\/p>\r\n<p>V - desenvolver, por meio de projetos, campanhas contra o desperd\u00edcio de alimentos, motivando o usu\u00e1rio a um melhor aproveitamento das refei\u00e7\u00f5es servidas;<\/p>\r\n<p>VI - desenvolver atividades de divulga\u00e7\u00e3o do trabalho realizado no Restaurante Universit\u00e1rio por meio de visitas \u00e0 unidade de alimenta\u00e7\u00e3o e nutri\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos bens sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VIII - executar outras atividades inerentes e compat\u00edveis ao RU.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 68 Ao chefe do Setor de RU compete:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia do RU;<\/p>\r\n<p>III - acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o do contrato com a empresa terceirizada;<\/p>\r\n<p>IV - acompanhar o controle financeiro do caixa do RU;<\/p>\r\n<p>V - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>VI - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS \u00d3RG\u00c3OS DE APOIO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Setor de Divulga\u00e7\u00e3o Institucional<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 69 O Setor de Divulga\u00e7\u00e3o Institucional \u00e9 composto por servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, preferencialmente, com gradua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p> \r\n<p>Art. 70 Aos servidores lotados no Setor de Divulga\u00e7\u00e3o Institucional incumbe:<\/p>\r\n<p>I - assessorar a Dire\u00e7\u00e3o do Campus em assuntos de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>II - planejar a pol\u00edtica de divulga\u00e7\u00e3o do Campus, sistematizar, executar e articular a a\u00e7\u00e3o dos ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o e informa\u00e7\u00e3o internos e externos, atuando intersetorialmente na gest\u00e3o universit\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>III - produzir e divulgar material informativo do Campus e outros programas de divulga\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV- gerenciar os canais de comunica\u00e7\u00e3o multim\u00eddia (e-mail, site, redes sociais, entre outros);<\/p>\r\n<p>V - promover contatos com a imprensa escrita, falada, televisada e outros ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o, com o fim de divulgar assuntos espec\u00edficos do Campus;<\/p>\r\n<p>VI - realizar a comunica\u00e7\u00e3o entre a Dire\u00e7\u00e3o e as subunidades;<\/p>\r\n<p>VII - manter o cadastro dos servidores atualizados (maillist);<\/p>\r\n<p>VIII - auxiliar na divulga\u00e7\u00e3o de eventos;<\/p>\r\n<p>IX - promover campanhas para os p\u00fablicos do Campus;<\/p>\r\n<p>X - gerenciar murais do Campus;<\/p>\r\n<p>XI - gerenciar o contato com a m\u00eddia interna da UFSM com a m\u00eddia externa;<\/p>\r\n<p>XII - elaborar programa\u00e7\u00e3o de visita, recepcionar e acompanhar visitantes no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>XIII - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos bens sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XIV - organizar as cerim\u00f4nias de formaturas, em conjunto com as Coordena\u00e7\u00f5es de Curso, bem como outras solenidades no \u00e2mbito do Campus;<\/p>\r\n<p>XV - executar outras atividades inerentes e compat\u00edveis \u00e0 sua \u00e1rea de compet\u00eancia.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Setor de Arquivo e Protocolo<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 71 O Setor de Arquivo e Protocolo \u00e9 composto por t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, e contar\u00e1 com um chefe, preferencialmente com gradua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de arquivologia e\/ou administra\u00e7\u00e3o, designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n<p>Art. 72 Aos servidores lotados no Setor de Arquivo e Protocolo incumbe:<\/p>\r\n<p>I - controlar o recebimento, movimenta\u00e7\u00e3o e expedi\u00e7\u00e3o de processos e correspond\u00eancias;<\/p>\r\n<p>II - manter e organizar o protocolo do Campus;<\/p>\r\n<p>III - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o dos bens sob a responsabilidade do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - executar outras atividades inerentes e compat\u00edveis \u00e0 sua \u00e1rea de compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>V - desenvolver uma pol\u00edtica de gest\u00e3o documental;<\/p>\r\n<p>VI - prestar orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica aos arquivos das Coordena\u00e7\u00f5es e Departamentos;<\/p>\r\n<p>VII - coordenar e supervisionar as atividades de protocolo, arquivos setoriais, arquivo permanente e de reprografia (microfilmagem e digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos);<\/p>\r\n<p>VIII - constituir e preservar o patrim\u00f4nio documental do Campus;<\/p>\r\n<p>IX - promover a divulga\u00e7\u00e3o do acervo arquiv\u00edstico;<\/p>\r\n<p>X - garantir o acesso aos documentos de valor permanente;<\/p>\r\n<p>XI - proporcionar o aperfei\u00e7oamento do pessoal t\u00e9cnico vinculado ao sistema de arquivos;<\/p>\r\n<p>XII - racionalizar a produ\u00e7\u00e3o documental.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 73 Ao chefe do Setor de Arquivo e Protocolo incumbe:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia do Setor de Arquivo e Protocolo;<\/p>\r\n<p>III - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>IV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS DEPARTAMENTOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 74 O Campus compreende os seguintes Departamentos:<\/p>\r\n<p>I -  Departamento de Administra\u00e7\u00e3o (DADM);<\/p>\r\n<p>II - Departamento de Alimentos e Nutri\u00e7\u00e3o (DANut);<\/p>\r\n<p>III -  Departamento de Ci\u00eancias da Sa\u00fade (DCS);<\/p>\r\n<p>IV - Departamento de Ci\u00eancias Econ\u00f4micas (DCEC);<\/p>\r\n<p>V - Departamento de Zootecnia e Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas (DZCB)<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 75 Os Departamentos s\u00e3o subunidades da estrutura organizacional do Campus, para efeito de organiza\u00e7\u00e3o administrativa, did\u00e1tico-cient\u00edfica e distribui\u00e7\u00e3o de pessoal.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os departamentos s\u00e3o compostos pelos docentes neles lotados.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 76 A administra\u00e7\u00e3o das atividades departamentais \u00e9 exercida pelo Colegiado Departamental e pela Chefia de Departamento.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p><\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Colegiado Departamental<\/b><\/div><\/p><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 77 Ao Colegiado Departamental, \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o coletiva do departamento, cabe a aprecia\u00e7\u00e3o de assuntos de natureza did\u00e1tica, cient\u00edfica e administrativa.<\/p>\r\n<p>Art. 78 A composi\u00e7\u00e3o do Colegiado de Departamento ser\u00e1 definida no regimento interno de cada Colegiado.<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba A forma de escolha do Colegiado ser\u00e1 definida pelo regimento interno do Departamento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O Colegiado Departamental \u00e9 presidido pelo chefe de departamento e, em sua aus\u00eancia ou impedimento, pelo chefe substituto e, na eventual falta deste, pelo professor mais antigo no magist\u00e9rio superior da UFSM, em exerc\u00edcio na subunidade de Ensino, desde que atenda as determina\u00e7\u00f5es prescritas na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Na composi\u00e7\u00e3o do Colegiado Departamental, os docentes ocupar\u00e3o, no m\u00ednimo, setenta por cento dos assentos, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 79 Ao presidente do Colegiado Departamental incumbe:<\/p>\r\n<p>I - convocar reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias;<\/p>\r\n<p>II - presidir e dirigir os trabalhos do Colegiado e organizar a ordem do dia das reuni\u00f5es;<\/p>\r\n<p>III - instituir comiss\u00f5es tempor\u00e1rias para estudo e emiss\u00e3o de parecer a serem levados \u00e0 considera\u00e7\u00e3o do Colegiado;<\/p>\r\n<p>IV - exercer, no Colegiado Departamental, o direito de voto e, nos casos de empate, o voto de qualidade;<\/p>\r\n<p>V - baixar, por ordens de servi\u00e7o, os atos relativos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o de decis\u00f5es do colegiado;<\/p>\r\n<p>VI - cumprir e fazer cumprir as decis\u00f5es do Colegiado Departamental; e<\/p>\r\n<p>VII - exercer qualquer outra atividade atinente \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 80 Ao Colegiado departamental compete:<\/p>\r\n<p>I - conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza did\u00e1tica que n\u00e3o forem da compet\u00eancia dos Colegiados de Curso;<\/p>\r\n<p>II - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de cursos n\u00e3o regulares, semin\u00e1rios, jornadas e atividades similares;<\/p>\r\n<p>III - aprovar o plano departamental em concord\u00e2ncia com o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, da UFSM;<\/p>\r\n<p>IV - elaborar os procedimentos relativos a concurso p\u00fablico para preenchimento de vagas para docente, defini\u00e7\u00e3o de enquadramento de vagas, editais, programas, bancas examinadoras, em conson\u00e2ncia com as resolu\u00e7\u00f5es da UFSM;<\/p>\r\n<p>V - aprovar, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, a sele\u00e7\u00e3o, admiss\u00e3o, ced\u00eancia ou afastamento de servidores bem como o plano de trabalho a ser cumprido, de conformidade com as necessidades do Plano Departamental;<\/p>\r\n<p>VI - aprovar a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios do departamento com entidades e encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes para aprova\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - deliberar sobre a dispensa ou exonera\u00e7\u00e3o de servidores, na forma de lei;<\/p>\r\n<p>VIII - aprovar a realiza\u00e7\u00e3o de concurso para monitores de ensino, respeitadas as normas vigentes, e definir a constitui\u00e7\u00e3o das respectivas bancas examinadoras;<\/p>\r\n<p>IX - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o de recursos destinados ao departamento;<\/p>\r\n<p>X - propor e aprovar adequa\u00e7\u00f5es nas disciplinas relacionadas ao departamento, especialmente por ocasi\u00e3o de reformula\u00e7\u00e3o de projetos pedag\u00f3gicos;<\/p>\r\n<p>XI - deliberar sobre outras mat\u00e9rias previstas em lei ou estabelecidas pelos Conselhos Superiores; e<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es do colegiado de departamento caber\u00e1 recurso ao Conselho do Campus.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Chefia do Departamento<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 81 A chefia de Departamento ser\u00e1 exercida por um professor, eleito dentre os docentes efetivos lotados no Departamento, o qual ser\u00e1 designado, por portaria, pelo Diretor da Unidade.<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba Cada Departamento ter\u00e1 um subchefe indicado pelo chefe, a quem cabe substitu\u00ed-lo nos seus impedimentos legais e eventuais, devidamente designado pelo Diretor.<\/p>\r\n<p>\u00a72\u00ba A chefia de Departamento n\u00e3o poder\u00e1 ser exercida cumulativamente com outro cargo de Dire\u00e7\u00e3o do Campus;<\/p>\r\n<p>\u00a73\u00ba O mandato de chefe de Departamento ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de dois anos sendo poss\u00edvel apenas uma recondu\u00e7\u00e3o consecutiva.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 82 Aos chefes de Departamentos compete:<\/p>\r\n<p>I - cumprir e fazer cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do estatuto, dos regimentos e as decis\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os deliberativos da Universidade;<\/p>\r\n<p>II - convocar, formalmente, e presidir as reuni\u00f5es departamentais;<\/p>\r\n<p>III - representar o Departamento no Conselho do Campus, na qualidade de membro nato, bem como nos demais setores da Universidade;<\/p>\r\n<p>IV - supervisionar as atividades do pessoal docente e t\u00e9cnico-administrativo em educa\u00e7\u00e3o, quanto \u00e0 frequ\u00eancia e assiduidade, respondendo pelo desempenho global no \u00e2mbito do departamento;<\/p>\r\n<p>V - coordenar e supervisionar as atividades do departamento e suas depend\u00eancias;<\/p>\r\n<p>VI - encaminhar \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do Campus, dentro dos prazos exigidos, os dados e informa\u00e7\u00f5es relativos ao Departamento, sempre que solicitado;<\/p>\r\n<p>VII - encaminhar proposi\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios com entidades p\u00fablicas e privadas do Colegiado do Departamento \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do Campus;<\/p>\r\n<p>VIII - encaminhar aos \u00f3rg\u00e3os competentes, dentro dos prazos previstos no Calend\u00e1rio Escolar, as informa\u00e7\u00f5es did\u00e1ticas relativas ao corpo discente;<\/p>\r\n<p>IX - exercer a\u00e7\u00e3o disciplinar no \u00e2mbito do Departamento;<\/p>\r\n<p>X - coordenar a elabora\u00e7\u00e3o do plano anual de atividades do departamento, atribuindo encargos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o aos docentes e t\u00e9cnico-administrativos, nele lotado;<\/p>\r\n<p>XI - propor a substitui\u00e7\u00e3o e a demiss\u00e3o dos servidores docentes lotados no Departamento, com base na Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o de Est\u00e1gio Probat\u00f3rio;<\/p>\r\n<p>XII - opinar e encaminhar os pedidos de afastamento de servidores para fins de qualifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XIII - indicar, dentre os professores do departamento, os que devam exercer encargos did\u00e1ticos em substitui\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XIV - indicar bancas examinadoras de avalia\u00e7\u00f5es finais, quando solicitadas pelo professor e aluno;<\/p>\r\n<p>XV - solicitar a nomea\u00e7\u00e3o, conforme defini\u00e7\u00e3o do Colegiado, das comiss\u00f5es examinadoras para concurso e sele\u00e7\u00e3o destinados ao provimento de cargos ou ao contrato de professores;<\/p>\r\n<p>XVI - encaminhar \u00e0 Dire\u00e7\u00e3o do Campus, devidamente instru\u00eddos, os assuntos cujas solu\u00e7\u00f5es transcendam as suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>XVII - fazer o controle das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias vinculadas a conv\u00eanios;<\/p>\r\n<p>XVIII - coordenar as atividades de expedi\u00e7\u00e3o e arquivamento referentes \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de monitoria subsidiada, no \u00e2mbito do Departamento (editais, inscri\u00e7\u00f5es, relat\u00f3rios de aluno-monitor, vagas e atestados de conclus\u00e3o); e<\/p>\r\n<p>XIX - exercer quaisquer outras atividades que lhe sejam atribu\u00eddas por quem de direito, ou que sejam atinentes a fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 83 O Chefe de Departamento poder\u00e1, em caso de urg\u00eancia, decidir, ad referendum do Colegiado do Departamento, sobre mat\u00e9ria de compet\u00eancia deste.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Essa decis\u00e3o dever\u00e1 ser submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Colegiado do Departamento, no prazo m\u00e1ximo de trinta (30) dias.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Secretaria dos Departamentos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 84 A Secretaria dos Departamentos ser\u00e1 composta por servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, preferencialmente da \u00e1rea administrativa, e dentre estes contar\u00e1 com um chefe, designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n<p>Art. 85 Aos servidores lotados na Secretaria dos Departamentos incumbe:<\/p>\r\n<p>I - orientar e colaborar na execu\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da secretaria;<\/p>\r\n<p>II - encaminhar todo o expediente a ser despachado pelo Chefe de Departamento;<\/p>\r\n<p>III - propor a Dire\u00e7\u00e3o do Campus as provid\u00eancias que julgar acertadas sobre a organiza\u00e7\u00e3o e o bom andamento dos trabalhos da secretaria;<\/p>\r\n<p>IV - assinar, rubricar e autenticar os pap\u00e9is e documentos de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>V - examinar informa\u00e7\u00f5es nos requerimentos, processos, peti\u00e7\u00f5es e expedientes que devam ser submetidos a despacho do chefe de departamento;<\/p>\r\n<p>VI - organizar e selecionar os dados necess\u00e1rios para os relat\u00f3rios de Departamento;<\/p>\r\n<p>VII - encaminhar todo o expediente de Departamento;<\/p>\r\n<p>VIII - secretariar as reuni\u00f5es dos Colegiados de Departamento lavrando as respectivas atas;<\/p>\r\n<p>IX - manter em dia os registros, fich\u00e1rios, arquivos e demais documentos de Departamento, zelando pela sua ordem e conserva\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>X - secretariar os concursos e as sele\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;<\/p>\r\n<p>XI - auxiliar a Dire\u00e7\u00e3o do Campus nos processos seletivos de monitoria subsidiada;<\/p>\r\n<p>XII - exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que lhe forem cometidas.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 86 Ao chefe da Secretaria dos Departamentos incumbe:<\/p>\r\n<p>I - escala de f\u00e9rias dos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, lotados nesta Secretaria;<\/p>\r\n<p>II - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>III - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Dos Laborat\u00f3rios<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 87 Nas subunidades, tem-se os Laborat\u00f3rios did\u00e1ticos, os quais s\u00e3o classificados como Laborat\u00f3rios Multiuso, aqueles que atendem as atividades did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas de mais de um Departamento e, Laborat\u00f3rios Espec\u00edficos, aqueles que atendem, principalmente, as atividades did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas de um \u00fanico Departamento.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Todos os Laborat\u00f3rios do Campus devem ser utilizados, prioritariamente para aulas pr\u00e1ticas, podendo os mesmos tamb\u00e9m ser utilizados para o desenvolvimento dos projetos.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 88 Cada um dos Laborat\u00f3rios, tanto os Multiuso, quanto os Espec\u00edficos, tem suas atividades did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas coordenadas por um Docente, preferencialmente, da \u00e1rea afim.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. A chefia de laborat\u00f3rio, seja ele Multiuso ou Espec\u00edfico, \u00e9 exercida pelo(s) chefe(s) de departamento(s) ao qual \u00e9 subordinado.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 89 Cada um dos Laborat\u00f3rios, tanto os Multiuso, quanto os Espec\u00edficos, \u00e9 atendido por, ao menos, um t\u00e9cnico administrativo em educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 90 Os Laborat\u00f3rios Multiuso tem as suas despesas com material de consumo para aulas pr\u00e1ticas custeadas pelos Departamentos, sendo estas rateadas de acordo com a proporcionalidade de uso de cada um dos Departamentos, considerando-se para este c\u00e1lculo, o n\u00famero de alunos envolvidos nestas atividades, bem como o respectivo n\u00famero de horas-aula a cada ano.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O mesmo crit\u00e9rio dever\u00e1 ser considerado para o c\u00e1lculo do \u00edndice de distribui\u00e7\u00e3o de recursos (IDR) do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 91 Os Laborat\u00f3rios Espec\u00edficos t\u00eam as suas despesas decorrentes de atividades did\u00e1tico-pedag\u00f3gicas custeadas pelo Departamento que dele faz uso.<\/p>\r\n<p>Art. 92 Aos docentes respons\u00e1veis pelos Laborat\u00f3rios incumbe:<\/p>\r\n<p>I - elaborar e manter atualizado, com aux\u00edlio dos demais servidores que atuarem no local, o regulamento de utiliza\u00e7\u00e3o e boas pr\u00e1ticas do mesmo, divulgando-o em local acess\u00edvel, cumprindo e zelando pelo cumprimento do regulamento;<\/p>\r\n<p>II - organizar a rotina do Laborat\u00f3rio, de forma a otimizar o seu uso e garantir a seguran\u00e7a, a efici\u00eancia e a ordem destas atividades;<\/p>\r\n<p>III realizar controle de utiliza\u00e7\u00e3o do laborat\u00f3rio, permitindo identificar os usu\u00e1rios e as atividades realizadas no mesmo;<\/p>\r\n<p>IV - responder, em primeira inst\u00e2ncia, por todas as atividades e ocorr\u00eancias do Laborat\u00f3rio;<\/p>\r\n<p>V - coordenar a atua\u00e7\u00e3o dos monitores, bolsistas, e demais usu\u00e1rios, instruindo-os para a utiliza\u00e7\u00e3o adequada dos equipamentos e materiais, e orientando e responsabilizando-se sobre as normas de seguran\u00e7a;<\/p>\r\n<p>VI - reportar-se ao Chefe de Departamento, prestando esclarecimentos e disponibilizando informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0s atividades desenvolvidas no Laborat\u00f3rio, sempre que julgar necess\u00e1rio ou que for solicitado;<\/p>\r\n<p>VII - valer-se de projetos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o para auferir recursos, tanto para a aquisi\u00e7\u00e3o de material permanente, como tamb\u00e9m de material de consumo, utilizados no desenvolvimento de projetos conduzidos, parcial ou integralmente, no Laborat\u00f3rio;<\/p>\r\n<p>VIII - zelar e responder, em primeira inst\u00e2ncia, pelos equipamentos e materiais alocados no laborat\u00f3rio, providenciando materiais, manuten\u00e7\u00f5es preventivas e corretivas;<\/p>\r\n<p>IX - viabilizar projetos de extens\u00e3o para que a comunidade externa tamb\u00e9m possa utilizar a estrutura dos laborat\u00f3rios.<\/p>\r\n<p>X - dirigir-se ao chefe do N\u00facleo de Laboratoristas para as solicita\u00e7\u00f5es relacionadas a atua\u00e7\u00e3o dos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o lotados no N\u00facleo.\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO ENSINO, DA PESQUISA E DA EXTENS\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 93 O Campus, considerando a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extens\u00e3o, pautar\u00e1 suas a\u00e7\u00f5es visando \u00e0s atividades fins da Unidade e contemplando a integra\u00e7\u00e3o regional.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO ENSINO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 94 O ensino ser\u00e1 feito por meio de cursos nos seguintes n\u00edveis:<\/p>\r\n<p>I - Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II \u2013 P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\t\r\n<p>Art. 95 Os Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e3o por objetivo a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou profissional de candidatos que tenham conclu\u00eddo o ensino m\u00e9dio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, no limite das vagas pr\u00e9-fixadas, e na forma que dispuser tanto o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral<\/u><\/font><\/a> quanto as instru\u00e7\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 96 Os cursos de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ter\u00e3o por objetivo a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica ou profissional de candidatos que tenham conclu\u00eddo uma gradua\u00e7\u00e3o ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo, no limite das vagas pr\u00e9-fixadas, e na forma que dispuser tanto o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral<\/u><\/font><\/a>, quanto as instru\u00e7\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM e o respectivo Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<p>Art. 97 Os cursos relacionados nos artigos 93, 94 e 95 poder\u00e3o desenvolver-se mediante programas especiais e regimes especiais, obedecida a regulamenta\u00e7\u00e3o legal pertinente.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 98 O Campus compreende os seguintes Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p><strike>I - Administra\u00e7\u00e3o - diurno;<\/p>\r\n<p>II - Administra\u00e7\u00e3o - noturno;<\/p>\r\n<p>III - Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas (Licenciatura Plena);<\/p>\r\n<p>IV - Ci\u00eancias Econ\u00f4micas;<\/p>\r\n<p>V -  Enfermagem;<\/p>\r\n<p>VI - Nutri\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - Zootecnia. <\/strike> <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-029-2020\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u> (Reda\u00e7\u00e3o alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 029\/2020)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n<p>I - Administra\u00e7\u00e3o \u2013 Diurno - Campus UFSM - PM;<\/p>\r\n<p>II - Administra\u00e7\u00e3o \u2013 Noturno - Campus UFSM - PM;<\/p>\r\n<p>III - Ci\u00eancias Biol\u00f3gicas \u2013 Licenciatura - Campus UFSM - PM;<\/p>\r\n<p>IV - Ci\u00eancias Econ\u00f4micas - Campus UFSM - PM;<\/p>\r\n<p>V - Enfermagem - Campus UFSM - PM;<\/p>\r\n<p>VI - Nutri\u00e7\u00e3o - Campus UFSM - PM; e,<\/p>\r\n<p>VII - Zootecnia - Campus UFSM - PM. <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-029-2020\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u> (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 029\/2020)<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Miss\u00f5es abranger\u00e1, al\u00e9m das habilita\u00e7\u00f5es constantes do caput, outros cursos que vierem a ser criados.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Colegiado de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 99 A composi\u00e7\u00e3o do Colegiado de Curso ser\u00e1 definida no regimento interno de cada Colegiado, de acordo com o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>Art. 100 O n\u00e3o comparecimento \u00e0 reuni\u00e3o do Colegiado dever\u00e1 ser justificado por escrito e apreciado pela plen\u00e1ria.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os membros do Colegiado de Curso ser\u00e3o nomeados por ato do Diretor do Campus, com base na nominata encaminhada pelo Coordenador de Curso.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 101 Ao Colegiado de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\r\n<p>I - propor ao CEPE, por interm\u00e9dio do Conselho do Campus, os projetos pedag\u00f3gicos de curso, assim como as reformula\u00e7\u00f5es curriculares;<\/p>\r\n<p>II - estabelecer a oferta de disciplina de cada per\u00edodo letivo, inclusive as Disciplinas Complementares de Gradua\u00e7\u00e3o - DCG;<\/p>\r\n<p>III - acompanhar a implementa\u00e7\u00e3o dos projetos pedag\u00f3gicos de curso;<\/p>\r\n<p>IV - aprovar as Atividades Complementares de Gradua\u00e7\u00e3o - ACG;<\/p>\r\n<p>V - propor a substitui\u00e7\u00e3o ou qualifica\u00e7\u00e3o de professores ou outras provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 melhoria do ensino ministrado;<\/p>\r\n<p>VI - representar junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes em caso de infra\u00e7\u00e3o disciplinar discente;<\/p>\r\n<p>VII - deliberar sobre aproveitamento de estudo, consultado o departamento respectivo, se necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>VIII - estabelecer, semestralmente, os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o para preenchimento de vagas destinadas a ingresso, reingresso e transfer\u00eancias internas e externas;<\/p>\r\n<p>IX - decidir sobre todos os aspectos da vida acad\u00eamica do corpo discente, tais como: adapta\u00e7\u00e3o curricular, matr\u00edcula, trancamento, op\u00e7\u00f5es, dispensas e cancelamento de matr\u00edcula, bem como estabelecer o controle da respectiva integraliza\u00e7\u00e3o curricular;<\/p>\r\n<p>X - zelar para que os hor\u00e1rios das disciplinas sejam adequados \u00e0 sua natureza e do Curso; e<\/p>\r\n<p>XI - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam previstas em lei ou estabelecidas pelo CEPE.<\/p>\r\n\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es do colegiado de curso, caber\u00e1 recurso em primeira inst\u00e2ncia ao Conselho do Campus, e posteriormente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 102 O Colegiado de Curso reunir-se-\u00e1 sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Colegiado de Curso deliberar\u00e1 somente com a maioria de seus membros.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do N\u00facleo Docente Estruturante - NDE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 103 O N\u00facleo Docente Estruturante tem car\u00e1ter consultivo e propositivo.<\/p>\r\n<p>Art. 104 Ao NDE compete:<\/p>\r\n<p>I - supervisionar e apoiar as formas de avalia\u00e7\u00e3o e acompanhamento do projeto pedag\u00f3gico do curso, definidas pelo Colegiado;<\/p>\r\n<p>II - conduzir os trabalhos de altera\u00e7\u00e3o e\/ou reestrutura\u00e7\u00e3o curricular para aprova\u00e7\u00e3o no Colegiado de Curso, e demais inst\u00e2ncias institucionais, sempre que necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>III - zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso e demais marcos regulat\u00f3rios;<\/p>\r\n<p>IV - sugerir formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extens\u00e3o e sua articula\u00e7\u00e3o com a p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, oriundas das necessidades do Curso de Gradua\u00e7\u00e3o, das exig\u00eancias do mundo do trabalho, sintonizadas com as pol\u00edticas p\u00fablicas pr\u00f3prias \u00e0 \u00e1rea de conhecimento.<\/p>\r\n\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As proposi\u00e7\u00f5es do NDE ser\u00e3o submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o do Colegiado do Curso.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 105 O NDE ser\u00e1 composto por um m\u00ednimo de cinco docentes, atendidos os seguintes crit\u00e9rios:<\/p>\r\n<p>I - ser indicado pelo Colegiado do Curso; ou<\/p>\r\n<p>II - ter, ao menos, 60% de seus membros com titula\u00e7\u00e3o acad\u00eamica obtida em programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu; e<\/p>\r\n<p>III - ter pelo menos 20% dos seus membros em regime de trabalho de tempo integral.<\/p>\r\n\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O N\u00facleo Docente Estruturante deve ser constitu\u00eddo por membros do corpo docente do Curso que exer\u00e7am lideran\u00e7a acad\u00eamica no \u00e2mbito do mesmo, percebida na produ\u00e7\u00e3o de conhecimento na \u00e1rea, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimens\u00f5es entendidas como importantes pela institui\u00e7\u00e3o, e que atuem sobre o desenvolvimento do Curso.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Coordena\u00e7\u00e3o dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 106 O Coordenador de Curso de Gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 designado pelo Diretor, escolhido dentre os docentes do Curso, ap\u00f3s consulta \u00e0 respectiva comunidade, e exercer\u00e1 mandato de dois anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez consecutivamente.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de vac\u00e2ncia, a indica\u00e7\u00e3o da Coordena\u00e7\u00e3o pro tempore obedecer\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 107 Ao Coordenador de Curso compete:<\/p>\r\n<p>I - integrar o conselho do Campus, na qualidade de membro nato;<\/p>\r\n<p>II - elaborar propostas para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica a ser desenvolvida e submet\u00ea-la ao colegiado do curso dentro dos prazos previstos no Calend\u00e1rio Escolar;<\/p>\r\n<p>III - convocar, por escrito, e presidir as reuni\u00f5es do Colegiado do Curso;<\/p>\r\n<p>IV - providenciar na obten\u00e7\u00e3o da nominativa dos representantes e zelar para que a representatividade do colegiado do curso esteja de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>V - representar o colegiado do curso, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>VI - cumprir ou promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Colegiado do Curso;<\/p>\r\n<p>VII - promover as articula\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00e3o que o colegiado do curso dever\u00e1 manter com os diversos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>VIII - submeter ao Diretor do Campus os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<\/p>\r\n<p>IX - assegurar a fiel observ\u00e2ncia dos programas e do regime did\u00e1tico propondo, nos casos de infra\u00e7\u00e3o, as medidas corretivas adequadas;<\/p>\r\n<p>X - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, por interm\u00e9dio do Diretor do Campus, as propostas de altera\u00e7\u00f5es curriculares aprovadas pelo colegiado do curso;<\/p>\r\n<p>XI - solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas;<\/p>\r\n<p>XII - promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos alunos quer nos casos de transfer\u00eancia, quer nos demais casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>XIII - exercer a coordena\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula dos alunos, no \u00e2mbito do curso, em colabora\u00e7\u00e3o com o \u00f3rg\u00e3o central de matr\u00edcula;<\/p>\r\n<p>XIV - representar junto ao Diretor de Campus e ao chefe de departamento nos casos da transgress\u00e3o disciplinar discente; e<\/p>\r\n<p>XV - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelo elenco discente.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Secretaria dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 108 A Secretaria dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o contar\u00e1 com servidores t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o e, dentre estes, um chefe designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 109 Aos servidores lotados na Secretaria dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o incumbe:<\/p>\r\n<p>I - prestar assessoria direta aos Coordenadores de Curso;<\/p>\r\n<p>II - proceder a classifica\u00e7\u00e3o dos documentos a serem expedidos e\/ou arquivados;<\/p>\r\n<p>III - orientar e supervisionar o trabalho dos bolsistas;<\/p>\r\n<p>IV - elaborar, assinar, rubricar, autenticar e expedir documentos e pap\u00e9is de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>V - tornar p\u00fablico, por ordem superior, editais, ordens de servi\u00e7o, avisos, e determina\u00e7\u00f5es que devam ser divulgadas, no \u00e2mbito da Secretaria;<\/p>\r\n<p>VI - cumprir e fazer cumprir as determina\u00e7\u00f5es superiores, pertinentes ao servi\u00e7o;<\/p>\r\n<p>VII - redigir memorandos, of\u00edcios, relat\u00f3rios e trabalhos afins dos Cursos;<\/p>\r\n<p>VIII - atender e orientar as pessoas que demandam \u00e0 secretaria;<\/p>\r\n<p>IX - prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>X - estudar e propor medidas destinadas a simplificar as rotinas administrativas com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de tempo e de custo das opera\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>XI - dar conhecimento, ap\u00f3s a devida autoriza\u00e7\u00e3o, dos atos de interesse da comunidade acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>XII - auxiliar na supervis\u00e3o do Curso e suas depend\u00eancias;<\/p>\r\n<p>XIII - organizar e secretariar as reuni\u00f5es do Colegiado de Curso, lavrando as respectivas atas;<\/p>\r\n<p>XIV - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o dos relat\u00f3rios dos Cursos;<\/p>\r\n<p>XV - manter atualizado o cadastro da legisla\u00e7\u00e3o de interesse dos Cursos, referente ao ensino, pesquisa e extens\u00e3o e \u00e0 administra\u00e7\u00e3o universit\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>XVI - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o da oferta das disciplinas;<\/p>\r\n<p>XVII - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o dos planos de trabalho dos Cursos;<\/p>\r\n<p>XVIII - responsabilizar-se pela divulga\u00e7\u00e3o das planilhas ligadas aos hor\u00e1rios de aulas, espa\u00e7o f\u00edsico, mediante informa\u00e7\u00f5es repassadas pelas Coordena\u00e7\u00f5es dos Cursos;<\/p>\r\n<p>XIX - manter atualizado o arquivo das ementas e dos programas das disciplinas dos Cursos;<\/p>\r\n<p>XX - auxiliar no controle, na utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos e instala\u00e7\u00f5es, no espa\u00e7o f\u00edsico sob a responsabilidade dos Cursos, zelando pela sua conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XXI - auxiliar nos tr\u00e2mites burocr\u00e1ticos de formatura de Curso;<\/p>\r\n<p>XXII - desempenhar os demais atos inerentes e compat\u00edveis ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 110 Ao chefe da Secretaria dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o incumbe:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia da Secretaria;<\/p>\r\n<p>III - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>IV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS PROGRAMAS DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 111 O Campus compreende os seguintes Programas de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Agroneg\u00f3cios.<\/p>\r\n\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. O Campus da Universidade Federal de Santa Maria em Palmeira das Miss\u00f5es abranger\u00e1, al\u00e9m do Programa constante do caput, outros que vierem a ser criados.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Colegiado de Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 112 A composi\u00e7\u00e3o do Colegiado de Programa de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definida no regimento interno de cada Colegiado, de acordo com o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A constitui\u00e7\u00e3o do Colegiado ser\u00e1 homologada pelo Conselho do Campus, e seus membros ser\u00e3o designados pelo Diretor da Unidade Acad\u00eamica, mediante portaria espec\u00edfica.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 113. Ao Colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o compete:<\/p>\r\n<p>I - credenciar e descredenciar os professores e orientadores, segundo crit\u00e9rios estabelecidos pelo Colegiado do Programa, observadas as orienta\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea de \u00c1rea Interdisciplinar e <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-pos-graduacao-stricto-sensu-e-lato-sensu-da-ufsm\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Interno de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>II - fixar diretrizes e compatibilizar os objetivos gerais e especiais das disciplinas que integram o curr\u00edculo;<\/p>\r\n<p>III - definir novas linhas de pesquisa do Programa;<\/p>\r\n<p>IV - analisar e homologar a nominata dos candidatos selecionados para o Programa;<\/p>\r\n<p>V - apreciar e homologar os projetos de disserta\u00e7\u00e3o\/tese do corpo discente, podendo, em caso de necessidade ou conveni\u00eancia, assessorar-se de Doutores de outras institui\u00e7\u00f5es como consultores ad hoc, visando \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de disserta\u00e7\u00f5es\/teses produzidas;<\/p>\r\n<p>VI - homologar o Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica, devendo ser institu\u00eddo no primeiro semestre letivo, ap\u00f3s o ingresso do aluno no Programa;<\/p>\r\n<p>VII - analisar e aprovar propostas de reformula\u00e7\u00e3o curricular do Programa;<\/p>\r\n<p>VIII - decidir sobre os aspectos da vida acad\u00eamica do corpo discente;<\/p>\r\n<p>IX - homologar os planos de estudos dos alunos;<\/p>\r\n<p>X - estabelecer crit\u00e9rios para a distribui\u00e7\u00e3o de bolsas de estudos alocadas no Programa;<\/p>\r\n<p>XI - indicar a nominata da comiss\u00e3o de sele\u00e7\u00e3o de bolsas, analisando e homologando as decis\u00f5es;<\/p>\r\n<p>XII - analisar e homologar o remanejamento de bolsas de estudo proposto pela comiss\u00e3o de bolsas;<\/p>\r\n<p>XIII - deliberar sobre o n\u00famero de vagas a serem ofertadas e a periodicidade do Programa;<\/p>\r\n<p>XIV - deliberar sobre os pedidos de prorroga\u00e7\u00e3o de prazos para a conclus\u00e3o do Curso;<\/p>\r\n<p>XV - apreciar o relat\u00f3rio do Programa;<\/p>\r\n<p>XVI - propor a concess\u00e3o de t\u00edtulos de Professor Em\u00e9rito e Professor \u201cHonoris Causa\u201d, segundo a legisla\u00e7\u00e3o vigente na Universidade Federal de Santa Maria;<\/p>\r\n<p>XVII - deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei, pelo <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto<\/u><\/font><\/a> e <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>\r\n na esfera de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>XVIII - julgar medidas disciplinares aos integrantes do Programa que n\u00e3o cumprirem o seu Regulamento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 114 O Colegiado do Programa reunir-se-\u00e1 sempre que convocado pelo Presidente ou por dois ter\u00e7os de seus membros.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Colegiado do Programa deliberar\u00e1 somente com a maioria de seus membros.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Coordena\u00e7\u00e3o de Programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 115 O Coordenador de Programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 designado pelo Diretor, escolhido dentre os docentes permanentes do Programa, ap\u00f3s consulta \u00e0 respectiva comunidade, e exercer\u00e1 mandato de dois anos, podendo ser reconduzido apenas uma vez consecutivamente.<\/p>\r\n<p>Art. 116 Ao Coordenador compete:<\/p>\r\n<p>I - convocar, por escrito, e presidir as reuni\u00f5es do Colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p>II - elaborar proposta para a programa\u00e7\u00e3o acad\u00eamica a ser desenvolvida, dentro dos prazos previstos no calend\u00e1rio escolar;<\/p>\r\n<p>III - providenciar a obten\u00e7\u00e3o da nominata dos representantes para compor o Colegiado, baseando-se nas normas estabelecidas pelo pr\u00f3prio colegiado;<\/p>\r\n<p>IV - representar o Programa, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>V - cumprir ou promover a efetiva\u00e7\u00e3o das decis\u00f5es do Colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p>VI - promover as articula\u00e7\u00f5es e inter-rela\u00e7\u00f5es que o Colegiado do Programa dever\u00e1 manter com os diversos \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>VII - submeter ao Conselho do Campus os assuntos que requeiram a a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores;<\/p>\r\n<p>VIII - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente, via Conselho do Campus, as propostas de altera\u00e7\u00f5es curriculares aprovadas pelo Colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p>IX - responsabilizar-se pelo patrim\u00f4nio lotado no Programa;<\/p>\r\n<p>X - gerir os recursos financeiros alocados no Programa, conforme decidido pelo Colegiado;<\/p>\r\n<p>XI - solicitar aos Departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e docentes necess\u00e1rios ao desenvolvimento das atividades, zelando para que os indicados tenham a titula\u00e7\u00e3o adequada para ministrar a disciplina solicitada ao Departamento;<\/p>\r\n<p>XII - promover a adapta\u00e7\u00e3o curricular dos alunos nos casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente;<\/p>\r\n<p>XIII - exercer a Coordena\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula dos alunos, no \u00e2mbito do Programa, em colabora\u00e7\u00e3o com o Derca;<\/p>\r\n<p>XIV - representar junto ao Diretor do Campus e\/ou ao Chefe de Departamento Did\u00e1tico, nos casos de transgress\u00e3o disciplinar docente e\/ou discente;<\/p>\r\n<p>XV - examinar, decidindo em primeira inst\u00e2ncia, as quest\u00f5es suscitadas pelo corpo discente;<\/p>\r\n<p>XVI - desempenhar as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o, determinadas em lei ou pelo <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto da UFSM<\/u><\/font><\/a>, na esfera de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>XVII - assegurar a fiel observ\u00e2ncia do Regulamento do Programa, propondo ao Colegiado, nos casos de infra\u00e7\u00e3o, as medidas corretivas adequadas;<\/p>\r\n<p>XVIII - encaminhar \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa a nominata da Comiss\u00e3o Examinadora \u00e0 defesa de Disserta\u00e7\u00e3o e Tese;<\/p>\r\n<p>XIX - integrar o Conselho do Campus ao qual est\u00e1 vinculado, na qualidade de componente nato.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Subse\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Secretaria dos Programas P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 117 A Secretaria dos Programas de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o contar\u00e1 com servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, dentre estes, um chefe designado pelo Diretor, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Campus.<\/p>\r\n<p>Art. 118 Aos servidores da Secretaria dos Programas de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o incumbe:<\/p>\r\n<p>I - executar os servi\u00e7os administrativos da secretaria;<\/p>\r\n<p>II - manter atualizado o controle acad\u00eamico dos alunos;<\/p>\r\n<p>III - arquivar e dar conhecimento aos interessados de documentos relativos \u00e0s atividades did\u00e1ticas e administrativas;<\/p>\r\n<p>IV - preparar presta\u00e7\u00f5es de contas e relat\u00f3rios demandados pela Coordena\u00e7\u00e3o do Programa;<\/p>\r\n<p>V - organizar e manter atualizada a cole\u00e7\u00e3o de leis, portarias, circulares, of\u00edcios e demais documentos recebidos e expedidos, que possam interessar ao Programa;<\/p>\r\n<p>VI - fornecer informa\u00e7\u00f5es aos candidatos ao Programa;<\/p>\r\n<p>VII - secretariar as reuni\u00f5es do Colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p>VIII - manter atualizada a rela\u00e7\u00e3o de docentes e discentes em atividade no Programa;<\/p>\r\n<p>IX - encaminhar \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa a ata de defesa de Disserta\u00e7\u00f5es e Teses defendidas e aprovadas no Programa;<\/p>\r\n<p>X - desempenhar os demais atos inerentes e compat\u00edveis ao exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 119 Ao chefe da Secretaria dos Programas de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o incumbe:<\/p>\r\n<p>I - dirigir, orientar, supervisionar e coordenar a execu\u00e7\u00e3o das atividades do \u00f3rg\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Diretor do Campus em assuntos de compet\u00eancia da Secretaria;<\/p>\r\n<p>III - apresentar ao Diretor do Campus os planos espec\u00edficos de trabalho do \u00f3rg\u00e3o e o relat\u00f3rio anual das atividades executadas;<\/p>\r\n<p>IV - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes e compat\u00edveis \u00e0 fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA PESQUISA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 120 A Pesquisa ter\u00e1 como fun\u00e7\u00e3o espec\u00edfica a busca de novos conhecimentos e t\u00e9cnicas, e ser\u00e1 ainda recurso de educa\u00e7\u00e3o, destinado ao cultivo da atitude cient\u00edfica indispens\u00e1vel a uma completa forma\u00e7\u00e3o de n\u00edvel superior.<\/p>\r\n<p>Art. 121 Os projetos de pesquisa tomar\u00e3o, quando poss\u00edvel, como ponto de partida, os dados da realidade local, regional e nacional, sem, contudo, perder de vista as generaliza\u00e7\u00f5es, em contextos mais amplos, dos fatos descobertos e suas interpreta\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 122 A execu\u00e7\u00e3o dos projetos de pesquisa ser\u00e1 supervisionada:<\/p>\r\n<p>I - pelo Departamento;<\/p>\r\n<p>II - pelo Conselho do Campus, quando vinculada a mais de um Departamento; e<\/p>\r\n<p>III - pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa da UFSM, quando a pesquisa abranger \u00e1reas de v\u00e1rias Unidades de Ensino.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 123 Todas as pesquisas desenvolvidas no Campus, ou sob a coordena\u00e7\u00e3o de seus docentes, devem ser registradas no Gabinete de Projetos do Campus.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA EXTENS\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 124 A Extens\u00e3o no Campus ser\u00e1 feita nas seguintes modalidades:<\/p>\r\n<p>I - execu\u00e7\u00e3o de programas que contribuam para o desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o na comunidade local, regional e nacional;<\/p>\r\n<p>II - promo\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de cursos e eventos especiais;<\/p>\r\n<p>III - presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 125 As atividades de extens\u00e3o podem ser executadas por qualquer setor ou subunidade do Campus, respeitados os seguintes requisitos:<\/p>\r\n<p>I - que seja efetivada com a participa\u00e7\u00e3o de alunos de gradua\u00e7\u00e3o e\/ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - que se relacionem com o ensino e\/ou pesquisa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 126 Todos os projetos de extens\u00e3o desenvolvidos no Campus, ou sob a coordena\u00e7\u00e3o de seus servidores, devem ser registrados no Gabinete de Projetos do Campus.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA DIVULGA\u00c7\u00c3O DO ENSINO, PESQUISA E EXTENS\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 127 A divulga\u00e7\u00e3o das atividades realizadas no Campus tem por objetivo veicular as produ\u00e7\u00f5es nele geradas \u00e0 comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 128 Os meios de divulga\u00e7\u00e3o de atividades de ensino, da pesquisa e da extens\u00f5es utilizados pelo Campus s\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - boletins informativos;<\/p>\r\n<p>II - publica\u00e7\u00f5es da comunidade acad\u00eamica;<\/p>\r\n<p>III - not\u00edcias em canais de comunica\u00e7\u00e3o, tais como jornal, r\u00e1dio, televis\u00e3o e outros meios que se fizerem necess\u00e1rios; e<\/p>\r\n<p>IV - cadernos did\u00e1ticos de ensino, pesquisa e extens\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA COMUNIDADE UNIVERSIT\u00c1RIA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 129 A Comunidade Universit\u00e1ria do Campus \u00e9 constitu\u00edda por docentes, discentes e t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o, diversificados em suas atribui\u00e7\u00f5es e fun\u00e7\u00f5es e comprometidos com os interesses desta comunidade.<\/p>\r\n<p>Art. 130 O Corpo Docente \u00e9 formado pelos professores lotados em Departamentos.<\/p>\r\n<p>Art. 131 O Corpo T\u00e9cnico-administrativo \u00e9 formado por todos aqueles que, lotados nos Departamentos e\/ou nos setores e n\u00facleos do Campus, exercem as atividades inerentes e compat\u00edveis \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o e \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o do apoio t\u00e9cnico, administrativo e operacional, necess\u00e1rios ao cumprimento dos objetivos institucionais do Campus.<\/p>\r\n<p>Art. 132 O Corpo Discente constitui-se de alunos regulares e especiais, matriculados em um dos Cursos ofertados pelo Campus.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 133 O presente Regimento Interno somente poder\u00e1 ser modificado:<\/p>\r\n<p>I - por motivo de lei, ou de altera\u00e7\u00f5es do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto<\/u><\/font><\/a> e do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>II - por proposta aprovada pelo Conselho do Campus e inst\u00e2ncias superiores.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 134 Os Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o e P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Lato Sensu e Stricto Sensu, que venham a ser criados, ser\u00e3o inclu\u00eddos na estrutura organizacional do Campus, a partir da autoriza\u00e7\u00e3o de funcionamento pelo \u00f3rg\u00e3o competente.<\/p>\r\n<p>Art. 135 Os casos omissos neste Regimento, quando n\u00e3o contemplados no E<a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>statuto<\/u><\/font><\/a> e no <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>, ser\u00e3o dirimidos pelo Conselho do Campus ou pelos Conselhos superiores.<\/p>\r\n<p>Art. 136 As subunidades do Campus t\u00eam o prazo de cento e oitenta dias para a elabora\u00e7\u00e3o dos seus Regimentos Internos e encaminhamento ao Conselho do Campus, ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o do Regimento do Campus pelo Conselho Universit\u00e1rio da UFSM.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de n\u00e3o cumprimento do prazo, a justificativa dever\u00e1 ser submetida ao Conselho do Campus, para aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 137 Eventual incongru\u00eancia e conflito entre as previs\u00f5es do presente Regimento e o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto<\/u><\/font><\/a> e <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>, como tamb\u00e9m as leis, obedecer-se-\u00e1 aquele regramento que na cadeia da hierarquia das normas possuir posi\u00e7\u00e3o mais privilegiada.<\/p>\r\n<p>Art. 138 O presente Regimento entra em vigor quando do ato homologat\u00f3rio de aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio da UFSM.<\/p>\r\n<\/div>\r\n\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font>. Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12580624\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12580624<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\ufeff REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM PALMEIRA DAS MISS\u00d5ES MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA EM PALMEIRA DAS MISS\u00d5ES Alterado pela N. 029\/2020. Anexo da Resolu\u00e7\u00e3o N. 014\/2019, de 01.07.2019. 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