{"id":2484,"date":"2019-10-03T14:54:19","date_gmt":"2019-10-03T17:54:19","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2484"},"modified":"2021-11-08T16:13:56","modified_gmt":"2021-11-08T19:13:56","slug":"regimento-interno-da-incubadora-tecnologica-de-santa-maria-itsm-da-ufsm","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-interno-da-incubadora-tecnologica-de-santa-maria-itsm-da-ufsm","title":{"rendered":"Regimento Interno da Incubadora Tecnol\u00f3gica de Santa Maria &#8211; ITSM da UFSM (2018)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2484\" class=\"elementor elementor-2484\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-08259c5 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"08259c5\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-460c260\" data-id=\"460c260\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-254fced elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"254fced\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA TECNOL\u00d3GICA DE SANTA MARIA \u2013 ITSM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=9683890\"><font color=\"blue\">REGIMENTO INTERNO DA INCUBADORA TECNOL\u00d3GICA DE SANTA MARIA \u2013 ITSM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\">Anexo da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-013-2018\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 013\/2018, de 03.07.2018<\/u><\/font><\/a>.<\/font><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<br>\r\n<p>Alterado pelo <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2019-2022\/2019\/decreto\/D9725.htm\"><font color=\"blue\">Decreto N. 9.725, de 12 de mar\u00e7o de 2019<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PREMILINARES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba A Incubadora Tecnol\u00f3gica de Santa Maria \u2013 ITSM da Universidade Federal de Santa Maria, doravante denominada simplesmente ITSM, sob gest\u00e3o da Ag\u00eancia de Inova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia \u2013 AGITTEC, reger-se-\u00e1 por este Regimento Interno e pelas demais normas legais aplic\u00e1veis.<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba Incubadora de Empresas: ambiente dotado de condi\u00e7\u00f5es que permitam o acesso a servi\u00e7os especializados, orienta\u00e7\u00e3o, espa\u00e7o f\u00edsico e infraestrutura t\u00e9cnica, administrativa e operacional, que se destina a apoiar o desenvolvimento de micro e pequenos empreendimentos de base tecnol\u00f3gica.<\/p>\r\n<p>\u00a72\u00ba As disposi\u00e7\u00f5es constantes neste Regimento s\u00e3o complementares \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas nos contratos celebrados entre a ITSM e os Empreendimentos e aplicam-se a todos os Empreendimentos residentes, seus s\u00f3cios, prepostos e funcion\u00e1rios e a todos os Grupos de pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o e seus integrantes.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E ESTRAT\u00c9GIAS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 2\u00ba A ITSM , com sede no Pr\u00e9dio 03 no Campus Central da UFSM, tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento cient\u00edfico, tecnol\u00f3gico, econ\u00f4mico e social das regi\u00f5es de abrang\u00eancia da UFSM por meio do apoio a empreendimentos de base tecnol\u00f3gica, empresas juniores e demais associa\u00e7\u00f5es que visem o est\u00edmulo e a promo\u00e7\u00e3o do empreendedorismo, vinculados \u00e0 pesquisa, ao desenvolvimento e a inova\u00e7\u00e3o por meio da difus\u00e3o do conhecimento, de novas tecnologias e experimenta\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o de pr\u00e1ticas inovadoras.<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba Empreendimento de Base Tecnol\u00f3gica: empreendimento que fabrica ou desenvolve produtos e\/ou processos e\/ou que presta servi\u00e7os, fortemente baseado no conhecimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico aplicado.<\/p>\r\n<p>\u00a72\u00ba Incubado Interno:  empresa de base tecnol\u00f3gica, setor e\/ou projeto de pesquisa desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o selecionada por edital instalada fisicamente na incubadora e que usufrui dos servi\u00e7os de apoio oferecidos nas \u00e1reas de gest\u00e3o tecnol\u00f3gica, empresarial, mercadol\u00f3gica e afins, mediante contrato pr\u00f3prio.<\/p>\r\n<p>\u00a73\u00ba Incubado Externo ou Empresa Associada: empresa de base tecnol\u00f3gica selecionada por edital que n\u00e3o se instala fisicamente na incubadora, mas que usufrui dos servi\u00e7os de apoio oferecidos nas \u00e1reas de gest\u00e3o tecnol\u00f3gica, empresarial, mercadol\u00f3gica e afins, mediante contrato pr\u00f3prio.<\/p>\r\n<p>\u00a74\u00ba Inova\u00e7\u00e3o: implementa\u00e7\u00e3o de um produto (bem ou servi\u00e7o) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo m\u00e9todo de marketing, ou um novo m\u00e9todo organizacional nas pr\u00e1ticas de neg\u00f3cios, na organiza\u00e7\u00e3o do local de trabalho ou nas rela\u00e7\u00f5es externas.<\/p>\r\n<p>\u00a75\u00ba A ITSM visa desenvolver ou apoiar a\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias ou com parcerias, integradas em atividades de educa\u00e7\u00e3o empreendedora, pesquisa em inova\u00e7\u00e3o, desenvolvimento de produtos e\/ou servi\u00e7os ou outros temas relacionados \u00e0 gest\u00e3o de inova\u00e7\u00e3o nos empreendimentos de base tecnol\u00f3gica.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 3\u00ba A ITSM ter\u00e1 os seguintes objetivos:<\/p>\r\n<p>I - apoiar a forma\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o de empreendimentos, em demandas de interesse da UFSM;<\/p>\r\n<p>II - identificar empreendedores dentro da UFSM e regi\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - possibilitar aos empreendimentos a utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os, da infraestrutura e do espa\u00e7o da ITSM, mediante objetivos, obriga\u00e7\u00f5es e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em instrumento jur\u00eddico pr\u00f3prio;<\/p>\r\n<p>IV - ser espa\u00e7o de pr\u00e1ticas modernas de ensino, pesquisa e extens\u00e3o vinculadas ao empreendedorismo, difus\u00e3o tecnol\u00f3gica, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>V - fomentar o esp\u00edrito empreendedor e a manifesta\u00e7\u00e3o criativa entre alunos, ex-alunos e profissionais afiliados a projetos da Universidade, na forma de desenvolvimento, produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o pioneira de novos produtos ou servi\u00e7os; e<\/p>\r\n<p>VI - ampliar o grau de sucesso comercial dos novos empreendimentos gerados.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 4\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o da ITSM, doravante denominada simplesmente Administra\u00e7\u00e3o, est\u00e1 a cargo da AGITTEC por meio da Coordenadoria de Empreendedorismo, conforme diretrizes e orienta\u00e7\u00f5es do Conselho Gestor.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Administra\u00e7\u00e3o da ITSM estar\u00e1 vinculada a Coordenadoria de Empreendedorismo e ao seu N\u00facleo de Fomento ao Empreendedorismo que designar\u00e1 um gestor qualificado, com dedica\u00e7\u00e3o de pelo menos 20 (vinte) horas semanais e um assessor (a), com dedica\u00e7\u00e3o exclusiva e com compet\u00eancia para responder pela incubadora na aus\u00eancia e\/ou impedimento do gestor, atendendo os requisitos do Decreto N\u00ba 49.354, de 10 de julho de 2012 que disp\u00f5e sobre os Parques Cient\u00edficos e Incubadoras de Empresas de Base Tecnol\u00f3gica.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 5\u00ba O Conselho Gestor, ser\u00e1 exercido pelo Conselho Superior da AGITTEC e ter\u00e1 as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I \u2013 estabelecer as pol\u00edticas e as estrat\u00e9gias de atua\u00e7\u00e3o da ITSM, alinhadas com o PDI da UFSM e com as pol\u00edticas nacionais para educa\u00e7\u00e3o, ci\u00eancia, tecnologia e inova\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II \u2013 avaliar o desempenho da ITSM; e<\/p>\r\n<p>III \u2013 apreciar os relat\u00f3rios anuais da ITSM.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 6\u00ba A sele\u00e7\u00e3o dos empreendimentos a serem instalados na ITSM ser\u00e1 realizada por Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o designada pela Coordenadoria de Empreendedorismo.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba As compet\u00eancias da Administra\u00e7\u00e3o da ITSM por meio do seu Gestor, consistem em:<\/p>\r\n<p>I - gerenciar o complexo t\u00e9cnico, administrativo e operacional;<\/p>\r\n<p>II - servir de agente articulador entre os empreendimentos abrigados e a ITSM;<\/p>\r\n<p>III - elaborar planos, programas, normas, crit\u00e9rios e outras propostas julgadas necess\u00e1rias ou \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da ITSM, submetendo-os \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Coordenadoria de Empreendedorismo;<\/p>\r\n<p>IV - convocar e dirigir reuni\u00f5es interna, envolvendo o pessoal da ITSM, os representantes dos empreendimentos incubados e seus empregados, para discutir e deliberar sobre assuntos de interesse desta;<\/p>\r\n<p>V - arbitrar e buscar diminuir eventuais conflitos que venham a se estabelecer no interior da ITSM;<\/p>\r\n<p>VI - deliberar sobre d\u00favidas e casos omissos, consultando a Coordenadoria de Empreendedorismo;<\/p>\r\n<p>VII- analisar, consultando a Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, as propostas apresentadas, submetendo o resultado da an\u00e1lise \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o a Coordenadoria de Empreendedorismo;<\/p>\r\n<p>VIII - convocar reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, dirigindo-as;<\/p>\r\n<p>IX - buscar, junto aos parceiros da ITSM, o apoio para a execu\u00e7\u00e3o das propostas e projetos aprovados pelo Conselho Gestor;<\/p>\r\n<p>X - realizar gest\u00f5es, junto aos \u00f3rg\u00e3os competentes, para obten\u00e7\u00e3o de recursos necess\u00e1rios \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o de projetos;<\/p>\r\n<p>XI - idealizar, organizar, realizar e acompanhar atividades que resultem em melhorias na capacita\u00e7\u00e3o dos empres\u00e1rios e seus empregados, como cursos, palestras, treinamentos, visitas de especialistas, entre outros;<\/p>\r\n<p>XII - estimular e organizar a participa\u00e7\u00e3o dos empreendimentos em feiras, exposi\u00e7\u00f5es e assemelhados;<\/p>\r\n<p>XIII - promover atividades que estimulem a conviv\u00eancia entre empres\u00e1rio, seus empregados e o pessoal da ITSM;<\/p>\r\n<p>XIV - cumprir e fazer cumprir o Regimento da ITSM e as decis\u00f5es do Conselho Gestor;<\/p>\r\n<p>XV - submeter ao julgamento e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Gestor o or\u00e7amento anual, as contas, balancetes, balan\u00e7os, relat\u00f3rios anuais, entre outros;<\/p>\r\n<p>XVI - expedir normas administrativas e operacionais, necess\u00e1rias \u00e0s atividades da ITSM e ao funcionamento dos empreendimentos incubados;<\/p>\r\n<p>XVII- fornecer ao Conselho Gestor informa\u00e7\u00f5es e meios necess\u00e1rios ao eficiente desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es; e<\/p>\r\n<p>XVIII - participar das reuni\u00f5es do Conselho Gestor, secretariando-as.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 8\u00ba As compet\u00eancias da Administra\u00e7\u00e3o por meio do Assessor, consistem em:<\/p>\r\n<p>I - cooperar com o Gestor no que for necess\u00e1rio em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o administrativa da ITSM;<\/p>\r\n<p>II - auxiliar os empres\u00e1rios incubados na ITSM a solucionar problemas administrativos imediatos; e<\/p>\r\n<p>III - resolver problemas imediatos da ITSM, quando da aus\u00eancia do Gestor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO PROCESSO DE SELE\u00c7\u00c3O DOS EMPREENDIMENTOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br> \r\n<p>Art. 9\u00ba A sele\u00e7\u00e3o de projetos de empreendimento a serem admitidos pela ITSM ser\u00e1 feita por edital pr\u00f3prio, podendo ser de fluxo cont\u00ednuo a crit\u00e9rio da Coordenadoria de Empreendedorismo e de disponibilidade de espa\u00e7o f\u00edsico.<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba Pr\u00e9-Incuba\u00e7\u00e3o: fase destinada \u00e0 valida\u00e7\u00e3o dos projetos, voltada ao planejamento e constitui\u00e7\u00e3o do empreendimento e a possibilidade da cria\u00e7\u00e3o de poss\u00edveis neg\u00f3cios analisando a sua viabilidade t\u00e9cnica e econ\u00f4mica e o perfil dos empreendedores.<\/p>\r\n<p>\u00a72\u00ba Incuba\u00e7\u00e3o \u00e9 a fase na qual o empreendimento pode se instalar fisicamente ou n\u00e3o dentro da incubadora:<\/p>\r\n<p>- Incuba\u00e7\u00e3o interna: o empreendimento se instala fisicamente dentro da incubadora;<\/p>\r\n<p>- Incuba\u00e7\u00e3o externa e\/ou empresa associada: o empreendimento n\u00e3o se instala fisicamente dentro da Incubadora, mas pode usufruir do mesmo apoio em termos de servi\u00e7os e \u00e1reas de uso comum que aqueles empreendimentos que se instalam fisicamente, contudo, sem ocupar um espa\u00e7o dentro da infraestrutura da Incubadora. A incubada externa e\/ou associada pode utilizar a infraestrutura e os servi\u00e7os de apoio cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico e de suporte operacional oferecidos com o intuito de desenvolver plenamente seus projetos.<\/p>\r\n<p>\u00a73\u00ba O Edital ser\u00e1 baseado em condi\u00e7\u00f5es e crit\u00e9rios espec\u00edficos para apresenta\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o das propostas dos empreendimentos candidatos \u00e0 pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o, incuba\u00e7\u00e3o interna, incuba\u00e7\u00e3o externa e empresa associada.<\/p>\r\n<p>\u00a74\u00ba Empreendimentos graduados pela Incubadora podem passar automaticamente a empresa associada desde que celebrado termo pr\u00f3prio e haja interesse deste e da Incubadora.<\/p>\r\n<p>\u00a75\u00ba Poder\u00e1 haver processo de sele\u00e7\u00e3o para Incuba\u00e7\u00e3o em ambiente Coletivo (Coworking) de empreendimentos ou microempreendedores individuais que desenvolvam projetos de base tecnol\u00f3gica. Estes ter\u00e3o acesso \u00e0s estruturas de uso, tais como, salas de confer\u00eancias, copa, salas de reuni\u00e3o, treinamentos, cursos e eventos de acordo com a infraestrutura dispon\u00edvel e a pol\u00edtica de treinamento da ITSM e da AGITTEC.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 10 A disponibilidade de vagas deve ser amplamente divulgada nos meios de comunica\u00e7\u00e3o, de modo a tornar o processo de sele\u00e7\u00e3o p\u00fablico e transparente.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A quantidade de vagas para ingresso na Pr\u00e9-Incuba\u00e7\u00e3o, na Incuba\u00e7\u00e3o Interna, na Incuba\u00e7\u00e3o Externa e como Empresa Associada estar\u00e3o condicionadas \u00e0 capacidade de atendimento, ao potencial de suporte operacional e \u00e0 qualidade das propostas candidatas.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 11 Os empreendimentos pass\u00edveis de resid\u00eancia devem enquadrar-se na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o da UFSM, podendo ser empreendimentos nascentes, setores ou projetos de Pesquisa, Desenvolvimento &amp; Inova\u00e7\u00e3o de empresas existentes.<\/p>\r\n<p>Art. 12 Setores e\/ou Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento &amp; Inova\u00e7\u00e3o aprovados para incuba\u00e7\u00e3o ter\u00e3o o prazo de um ano para assinarem projeto de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica com a UFSM, caso contr\u00e1rio ser\u00e3o desligados do processo de incuba\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 13 As propostas encaminhadas s\u00e3o analisadas por uma Comiss\u00e3o espec\u00edfica de Sele\u00e7\u00e3o, composta de t\u00e9cnicos especializados nas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o da UFSM e podem ser da pr\u00f3pria UFSM, de outras ICT\u2019s e da comunidade externa que sejam reconhecidos como experientes nas \u00e1reas dos projetos avaliados.<\/p>\r\n<p>Art. 14 Os projetos selecionados pela Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o ser\u00e3o encaminhados a Dire\u00e7\u00e3o da AGITTEC para aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ADMISS\u00c3O, DA PERMAN\u00caNCIA E DO DESLIGAMENTO DO EMPREENDIMENTO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 15 Para a admiss\u00e3o do empreendimento na ITSM deve haver atendimento \u00e0s exig\u00eancias expressas em instrumento jur\u00eddico pr\u00f3prio.<\/p>\r\n<p>Art. 16 Ap\u00f3s serem aprovados os projetos pela AGITTEC, os empreendedores ser\u00e3o notificados, por ordem de classifica\u00e7\u00e3o, para assinar o Contrato de Permiss\u00e3o de Uso e, ap\u00f3s a assinatura, ter\u00e3o um prazo de 30 (trinta) dias para se instalarem na ITSM.<\/p>\r\n<p>Art. 17 O prazo de perman\u00eancia do empreendimento na ITSM na fase de Pr\u00e9-Incuba\u00e7\u00e3o \u00e9 de at\u00e9 seis meses e na fase de Incuba\u00e7\u00e3o interna\/externa \u00e9 de at\u00e9 tr\u00eas anos prorrog\u00e1veis por mais duas vezes de at\u00e9 um ano mediante avalia\u00e7\u00e3o da Gest\u00e3o da ITSM e da Coordenadoria de Empreendedorismo.<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba Caso o empreendimento queira manter v\u00ednculo com a ITSM, ap\u00f3s o per\u00edodo de Incuba\u00e7\u00e3o Interna\/externa, mas sem utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7o f\u00edsico, poder\u00e1 faz\u00ea-lo tornando-se Empresa Associada.<\/p>\r\n<p>\u00a72\u00ba O prazo de v\u00ednculo na categoria Empresa Associada \u00e9 indeterminado, ou seja, at\u00e9 que as partes n\u00e3o tenham mais interesse.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 18 O per\u00edodo de perman\u00eancia do empreendimento na ITSM, referido no Art. 17, compreende 4 (quatro) fases:<\/p>\r\n<p>I - Implanta\u00e7\u00e3o ou Pr\u00e9-Incuba\u00e7\u00e3o: tempo necess\u00e1rio para se obter a documenta\u00e7\u00e3o legal e aprimorar o plano de neg\u00f3cios do empreendimento que \u00e9 o documento que formaliza o planejamento empresarial do empreendimento, visando a redu\u00e7\u00e3o de riscos na implementa\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio, servindo, tamb\u00e9m, como instrumento de acompanhamento do desempenho da empresa no processo de resid\u00eancia na ITSM.<\/p>\r\n<p>II - Crescimento: tempo necess\u00e1rio para o empreendimento se consolidar t\u00e9cnica e financeiramente;<\/p>\r\n<p>III - Consolida\u00e7\u00e3o: fase em que o empreendimento deve se ater ao fortalecimento econ\u00f4mico da empresa, visando a sua transfer\u00eancia para instala\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias definitivas; e<\/p>\r\n<p>IV - Gradua\u00e7\u00e3o: fase em que a empresa deve estar apta a transferir-se em definitivo para instala\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 19 O desligamento do empreendimento residente na ITSM ocorre quando:<\/p>\r\n<p>I - vencer o prazo estabelecido no instrumento jur\u00eddico pr\u00f3prio;<\/p>\r\n<p>II - ocorrer desvio dos objetivos ou insolv\u00eancia da empresa;<\/p>\r\n<p>III - apresentar riscos \u00e0 seguran\u00e7a humana, ambiental e patrimonial da UFSM;<\/p>\r\n<p>IV - apresentar desempenho considerado insuficiente pela neglig\u00eancia de seus gestores, conforme instrumento pr\u00f3prio de avalia\u00e7\u00e3o constante em edital, e n\u00e3o uso das instala\u00e7\u00f5es fornecidas pela ITSM;<\/p>\r\n<p>V - apresentar riscos \u00e0 idoneidade dos empreendimentos residentes na ITSM; e<\/p>\r\n<p>VI - ocorrer infra\u00e7\u00e3o a qualquer das cl\u00e1usulas do contrato firmado.<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba Ocorrendo o seu desligamento, o empreendimento residente deve entregar a ITSM, em perfeitas condi\u00e7\u00f5es, as instala\u00e7\u00f5es e os equipamentos cujo uso lhe foi permitido.<\/p>\r\n<p>\u00a72\u00ba As benfeitorias decorrentes de altera\u00e7\u00f5es e reformas porventura realizadas, s\u00e3o incorporadas automaticamente ao patrim\u00f4nio da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS SERVI\u00c7OS ADMINISTRATIVOS DISPONIBILIZADOS AOS EMPREENDIMENTOS RESIDENTES NA INCUBADORA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 20 A ITSM deve disponibilizar a infraestrutura associada e a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de suporte operacional ao empreendimento, por meio de:<\/p>\r\n<p>I \u2013 Disponibiliza\u00e7\u00e3o de uma \u00e1rea, que poder\u00e1 variar de 5 m\u00b2 at\u00e9 250m\u00b2 durante o per\u00edodo de incuba\u00e7\u00e3o de acordo com as necessidades do empreendimento residente e a disponibilidade de espa\u00e7o f\u00edsico na ITSM e o espa\u00e7o existente, bem como da infraestrutura a ela associada, para uso coletivo, resguardado os interesses da UFSM. No caso de Incuba\u00e7\u00e3o em espa\u00e7o coletivo, n\u00e3o haver\u00e1 varia\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o disponibilizado.<\/p>\r\n<p>II \u2013 Presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de suporte operacional, subdividida em:<\/p>\r\n<p>a) Suporte operacional comum, que compreende:<\/p>\r\n<p>- Recep\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>- Secretaria;<\/p>\r\n<p>- Recursos de comunica\u00e7\u00e3o eletr\u00f4nica;<\/p>\r\n<p>- Manuten\u00e7\u00e3o e limpeza das \u00e1reas internas e externas;<\/p>\r\n<p>- Utiliza\u00e7\u00e3o da sala de reuni\u00f5es; e<\/p>\r\n<p>- Utiliza\u00e7\u00e3o da biblioteca da Universidade.<\/p>\r\n<p>b) Suporte operacional espec\u00edfico, podendo compreender:<\/p>\r\n<p>- Uso regulamentado dos laborat\u00f3rios de ensino e pesquisa, de qualquer \u00e1rea do conhecimento, existentes na UFSM;<\/p>\r\n<p>- Utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de comunica\u00e7\u00e3o e rede de dados, quando dispon\u00edveis;<\/p>\r\n<p>- Facilita\u00e7\u00e3o de acesso a consultorias t\u00e9cnicas especializadas;<\/p>\r\n<p>- Apoio na participa\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de eventos; e<\/p>\r\n<p>- Facilita\u00e7\u00e3o de acesso a consultorias nas \u00e1reas cont\u00e1bil, administrativa e gerencial.<\/p> \r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As empresas juniores juntamente com os empreendimentos da pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o poder\u00e3o compartilhar de um ambiente integrado onde os empreendedores podem desenvolver suas atividades utilizando os mesmos recursos com pessoas que n\u00e3o necessariamente trabalham na mesma empresa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 21 A utiliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os descritos neste cap\u00edtulo est\u00e1 sujeita a normas e regulamentos complementares a serem estabelecidos pela AGITTEC e poder\u00e3o serem oferecidos em conjunto com a Pulsar - Incubadora da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS PRE\u00c7OS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 22 Os pre\u00e7os dos servi\u00e7os da ITSM de Santa Maria est\u00e3o assim constitu\u00eddos:<\/p>\r\n<p>I - o empreendimento residente na incubadora pagar\u00e1 mensalmente \u00e0 UFSM, a t\u00edtulo de uso do m\u00f3dulo, valor determinado em edital de sele\u00e7\u00e3o dos empreendimentos, para cada metro quadrado disponibilizado, o qual desde j\u00e1 o empreendimento tecnol\u00f3gico reconhece como valor l\u00edquido, certo e exig\u00edvel;<\/p>\r\n<p>II - a UFSM poder\u00e1 ser remunerada pelos investimentos feitos nos empreendimentos na forma de royalties com participa\u00e7\u00e3o nas vendas conforme edital de sele\u00e7\u00e3o de empreendimentos tecnol\u00f3gicos para a Incubadora Tecnol\u00f3gica de Santa Maria; e<\/p>\r\n<p>III - para a modalidade de incuba\u00e7\u00e3o Empresa Associada, ser\u00e1 cobrado o equivalente a 5m\u00b2. No caso da Incuba\u00e7\u00e3o em Ambiente Coletivo, ser\u00e1 cobrado o valor equivalente ao de 7m\u00b2.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 23 Os servi\u00e7os complementares e individualizados ser\u00e3o cobrados de acordo com a efetiva utiliza\u00e7\u00e3o, conforme valores a serem fixados em tabela anual de valores, do qual ser\u00e1 dada ci\u00eancia pr\u00e9via aos empreendimentos residentes da ITSM.<\/p>\r\n<p>Art. 24 Os outros servi\u00e7os eventualmente prestados pela UFSM aos empreendimentos na ITSM que forem estranhos \u00e0queles ora previstos, ser\u00e3o remunerados conforme o estabelecido em contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os em separado.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VIII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">NORMAS DE FUNCIONAMENTO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 25 O hor\u00e1rio de funcionamento da ITSM \u00e9 correspondente ao hor\u00e1rio de expediente da UFSM, podendo variar de acordo com seu regimento interno.<\/p>\r\n<p>\u00a71\u00ba S\u00f3cios, funcion\u00e1rios e estagi\u00e1rios de qualquer dos empreendimentos instalados, devidamente cadastrados junto a ITSM, podem ter acesso \u00e0s instala\u00e7\u00f5es individuais da ITSM ou da PULSAR, fora do hor\u00e1rio de expediente.<\/p> \r\n\r\n<p>Art. 26 A realiza\u00e7\u00e3o de eventos com p\u00fablico externo, fora do hor\u00e1rio de expediente ou em feriados e finais de semana, somente pode ocorrer em casos especiais e deve ser previamente autorizada pela Administra\u00e7\u00e3o da ITSM.<\/p>\r\n<p>Art. 27 \u00c9 permitida \u00e0 instala\u00e7\u00e3o de linhas telef\u00f4nicas e de internet privada nos empreendimentos, desde que haja disponibilidade na caixa telef\u00f4nica que serve \u00e0 ITSM, sendo os custos oriundos dessas instala\u00e7\u00f5es de responsabilidade exclusiva dos empreendimentos.<\/p> \r\n<p>Art. 28 Toda correspond\u00eancia encaminhada ao empreendimento \u00e9 entregue nas condi\u00e7\u00f5es em que \u00e9 recebida.<\/p> \r\n<p>Art. 29 Cada empreendimento recebe por ocasi\u00e3o da instala\u00e7\u00e3o na ITSM, autoriza\u00e7\u00e3o de acesso ao seu m\u00f3dulo e as depend\u00eancias de uso comum de acordo com a tecnologia adotada pela AGITTEC.<\/p> \r\n<p>Art. 30 \u00c9 vedada ao empreendimento a utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos e a realiza\u00e7\u00e3o de atividades que posam interferir nos trabalhos da ITSM no todo ou de um dos empreendimentos residentes, sendo, tamb\u00e9m, expressamente proibida a manipula\u00e7\u00e3o de materiais que possam afetar ou colocar em risco a seguran\u00e7a ou a sa\u00fade do p\u00fablico da Incubadora.<\/p> \r\n<p>Art. 31 A ITSM, a AGITTEC e a UFSM n\u00e3o respondem, em nenhuma hip\u00f3tese, pelas obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelos empreendimentos junto a fornecedores, terceiros, empregados, nem por impostos e taxas.<\/p> \r\n<p>Art. 32 O propriet\u00e1rio ou s\u00f3cio do empreendimento residente na ITSM, seus empregados e demais pessoas que participam da empresa, n\u00e3o t\u00eam nenhum v\u00ednculo empregat\u00edcio com a UFSM.<\/p> \r\n<p>Art. 33 O empreendimento residente pode utilizar servi\u00e7os de terceiros, oferecidos pela ITSM ou por \u00f3rg\u00e3os conveniados, na forma estabelecida em instrumento jur\u00eddico pr\u00f3prio.<\/p> \r\n<p>Art. 34 \u00c9 de responsabilidade do empreendimento residente a repara\u00e7\u00e3o dos preju\u00edzos que venha a causar a ITSM ou a terceiros, em decorr\u00eancia da utiliza\u00e7\u00e3o da estrutura f\u00edsica dos mesmos e dos parceiros, n\u00e3o respondendo a UFSM por nenhum \u00f4nus a esse respeito.<\/p> \r\n<p>Art. 35 As liga\u00e7\u00f5es de m\u00e1quinas, aparelhos ou equipamentos, que exijam consumo de energia el\u00e9trica, \u00e1gua ou outra utilidade, al\u00e9m do estabelecido, bem como a explora\u00e7\u00e3o do ramo industrial que implique aumento de risco e periculosidade, dependem de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o que pode exigir da empresa residente as modifica\u00e7\u00f5es que se fizerem necess\u00e1rias nas instala\u00e7\u00f5es cujo uso lhe foi permitido.<\/p> \r\n<p>Art. 36 Sempre que necess\u00e1rio, para garantir a seguran\u00e7a das instala\u00e7\u00f5es, \u00e9 solicitado ao empreendimento a execu\u00e7\u00e3o, com recursos pr\u00f3prios, de reparos, reformas ou altera\u00e7\u00f5es na estrutura f\u00edsica ocupada.<\/p> \r\n<p>Art. 37 O uso das instala\u00e7\u00f5es da ITSM por pessoal do empreendimento residente subentende a observ\u00e2ncia de todas as regras de hor\u00e1rio, postura e de comportamento exigidas pela Incubadora.<\/p> \r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IX<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS PARCERIAS E DAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES DOS PARCEIROS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 38 A ITSM busca como parceiros os \u00f3rg\u00e3os, empresas, entidades, ICT\u2019s, institui\u00e7\u00f5es que apresentem potencial para apoiarem os processos de gera\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e apoio a empreendimentos de base tecnol\u00f3gica.<\/p> \r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO X<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 39 A UFSM, por meio da Coordenadoria de Empreendedorismo e o Conselho Gestor, resolver\u00e1 os casos omissos advindos deste Regimento interno, podendo decidir sobre normas complementares ou altera\u00e7\u00e3o das j\u00e1 existentes, visando sempre proporcionar melhores condi\u00e7\u00f5es de funcionamento a Incubadora.<\/p> \r\n<p>Art. 40 A ITSM poder\u00e1 destinar at\u00e9 40% de sua \u00e1rea dispon\u00edvel para incuba\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de edital interno para aumento de \u00e1rea de suas empresas residentes selecionadas em edital pr\u00f3prio.<\/p>\r\n<p>Art. 41 O prazo de funcionamento da ITSM \u00e9 por tempo indeterminado.<\/p> \r\n<p>Art. 42 Para preservar o sigilo de todas as atividades em execu\u00e7\u00e3o na ITSM, a circula\u00e7\u00e3o de pessoas depende de pr\u00e9vio credenciamento e restringe-se \u00e0s \u00e1reas designadas.<\/p> \r\n<p>Art. 43 As quest\u00f5es de propriedade intelectual s\u00e3o tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da ITSM ou do corpo t\u00e9cnico da UFSM no desenvolvimento ou aperfei\u00e7oamento de modelos ou processos utilizados pelo empreendimento residente, com observ\u00e2ncia da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e das normas estabelecidas pela AGITTEC e UFSM.<\/p> \r\n<p>Art. 44 Este Regimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua aprova\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n\r\n<\/div>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=9683890\"><font 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