{"id":2509,"date":"2019-10-11T11:12:03","date_gmt":"2019-10-11T14:12:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2509"},"modified":"2023-06-12T14:54:33","modified_gmt":"2023-06-12T17:54:33","slug":"resolucao-n-004-2017","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-004-2017","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 004\/2017"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2509\" class=\"elementor elementor-2509\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-39aad70 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"39aad70\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-c5c58e2\" data-id=\"c5c58e2\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-fa35ac0 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"fa35ac0\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 004\/2017<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=8328364\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 004\/2017<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\"><s>Disp\u00f5e, no \u00e2mbito da UFSM, sobre o reconhecimento de diplomas de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por institui\u00e7\u00f5es de ensino superior estrangeiras.<\/s><\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-132-2023\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 132\/2023<\/font><\/a><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p><s>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n. 9.394\/1996<\/u><\/font><\/a>, art. 48, \u00a7 3\u00ba, Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2005\/Decreto\/D5518.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto n. 5.518, de 23 de agosto de 2005<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/seed\/arquivos\/pdf\/tvescola\/leis\/CES0101.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 01\/2001, do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/cne\/arquivos\/pdf\/CES0201.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 02\/2001, da CES\/CNE\/MEC, 02 de abril 2001<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=7537-rces003-11&amp;category_slug=fevereiro-2011-pdf&amp;Itemid=30192\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 3\/2011, da CES\/CNE\/MEC, de 01 de fevereiro de 2011<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=44661-rces003-16-pdf&amp;category_slug=junho-2016-pdf&amp;Itemid=30192\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES n. 3, de 22 de junho de 2016<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>- a  Portaria Normativa n. 22 de 13 de dezembro de 2016;<\/p>\r\n<p>- o Parecer n. 040\/2017, aprovado na 898\u00aa Sess\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, de 20.04.2017, conforme Processo n. <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/processo\/documento.html?idDocumento=7448207\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>23081.011828\/2016-10<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">RESOLVE:<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba A Universidade Federal de Santa Maria poder\u00e1 reconhecer diplomas de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, mestrado e doutorado, expedidos por institui\u00e7\u00f5es estrangeiras, em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, para efeito de serem declarados equivalentes aos por ela conferidos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Para o prop\u00f3sito da presente resolu\u00e7\u00e3o, reconhecimento \u00e9 o ato administrativo de estabelecimento de equival\u00eancia de diplomas expedidos por institui\u00e7\u00f5es de ensino superior estrangeiras a hom\u00f3logos emitidos pela UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O processo de reconhecimento deve ser fundamentado em an\u00e1lise relativa ao m\u00e9rito e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas do curso ou programa efetivamente cursado pelo(a) interessado(a) e, quando for o caso, no desempenho global da institui\u00e7\u00e3o ofertante, levando em considera\u00e7\u00e3o diferen\u00e7as existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das institui\u00e7\u00f5es e dos cursos em pa\u00edses distintos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o se enquadram nesta norma os t\u00edtulos acad\u00eamicos obtidos nas modalidades semipresencial ou a dist\u00e2ncia, diretamente, ou mediante qualquer forma de associa\u00e7\u00e3o com institui\u00e7\u00f5es brasileiras, excetuando-se os que tenham sido obtidos em cursos avaliados pela Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de Pessoal de N\u00edvel Superior \u2013 CAPES.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Os diplomas de curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, expedidos por universidades estrangeiras s\u00f3 poder\u00e3o ser reconhecidos quando da exist\u00eancia de curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o avaliado e credenciado no \u00e2mbito do sistema nacional de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na mesma \u00e1rea de conhecimento, em n\u00edvel equivalente ou superior.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 2\u00ba O n\u00famero de processos administrativos, que visem atender pedidos de reconhecimentos de diplomas na UFSM, poder\u00e1 ser limitado de forma a respeitar as possibilidades da institui\u00e7\u00e3o, dos seus \u00f3rg\u00e3os administrativos e dos seus Programas de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba O requerente, quando de posse de diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior, poder\u00e1 requerer o reconhecimento de ambos, por meio de processos distintos.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba Os processos de reconhecimento ser\u00e3o acolhidos para avalia\u00e7\u00e3o na UFSM em primeira submiss\u00e3o, ou quando denegados por uma \u00fanica IES. <\/p>\r\n\r\n<p>Art. 5\u00ba O processo de reconhecimento de diplomas ser\u00e1 instaurado mediante requerimento do interessado, acompanhado dos seguintes documentos:<\/p>\r\n<p>I - requerimento espec\u00edfico e padr\u00e3o dirigido ao Reitor da institui\u00e7\u00e3o, solicitando o reconhecimento em n\u00edvel nacional do diploma de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o declarando a aceita\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es e compromissos, o qual incluir\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de autenticidade dos documentos apresentados;<\/p>\r\n<p>II - cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informa\u00e7\u00f5es acerca de vincula\u00e7\u00e3o institucional que mantenha no Brasil;<\/p>\r\n<p>III - documento h\u00e1bil de identidade do requerente;<\/p>\r\n<p>IV - c\u00f3pia do diploma devidamente registrado pela institui\u00e7\u00e3o respons\u00e1vel pela diploma\u00e7\u00e3o, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente no pa\u00eds de origem;<\/p>\r\n<p>V - comprova\u00e7\u00e3o emitida pela universidade, em que se obteve o t\u00edtulo, de que o documento tem validade jur\u00eddica no pa\u00eds de origem e que o curso \u00e9 reconhecido pelas autoridades educacionais;<\/p>\r\n<p>VI - comprovante de defesa do trabalho perante Comiss\u00e3o examinadora ou equivalente;<\/p>\r\n<p>VII - c\u00f3pia do hist\u00f3rico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos per\u00edodos e carga hor\u00e1ria total, indicando o resultado das avalia\u00e7\u00f5es em cada disciplina;<\/p>\r\n<p>VIII - exemplar da tese ou disserta\u00e7\u00e3o, com registro de aprova\u00e7\u00e3o da banca examinadora, acompanhada dos seguintes documentos e informa\u00e7\u00f5es: a) ata ou documento oficial da institui\u00e7\u00e3o de origem, no qual devem constar a data da defesa, se for o caso, o t\u00edtulo do trabalho, a sua aprova\u00e7\u00e3o e os conceitos outorgados; b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do orientador, acompanhados dos respectivos curr\u00edculos resumidos; e c) caso o programa de origem n\u00e3o preveja a defesa p\u00fablica da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela institui\u00e7\u00e3o de origem, descrevendo os procedimentos de avalia\u00e7\u00e3o de qualidade da tese ou disserta\u00e7\u00e3o, adotados pela institui\u00e7\u00e3o, inclusive avalia\u00e7\u00e3o cega emitida por parecerista externo;<\/p>\r\n<p>IX - descri\u00e7\u00e3o resumida das atividades de pesquisa realizadas, est\u00e1gios e c\u00f3pia impressa ou em endere\u00e7o eletr\u00f4nico dos trabalhos cient\u00edficos decorrentes da disserta\u00e7\u00e3o ou tese, publicados e\/ou apresentados em congressos ou reuni\u00f5es acad\u00eamico-cient\u00edficas, indicando a autoria, o nome do peri\u00f3dico e a data da publica\u00e7\u00e3o e\/ou nome e local dos eventos cient\u00edficos onde os trabalhos foram apresentados; <\/p>\r\n<p>X - resultados da avalia\u00e7\u00e3o externa do curso ou programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o, quando houver e tiver sido realizada por institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou devidamente acreditadas no pa\u00eds de origem, e outras informa\u00e7\u00f5es existentes acerca da reputa\u00e7\u00e3o do programa indicadas em documentos, relat\u00f3rios ou reportagens;<\/p>\r\n<p>XI - c\u00f3pia eletr\u00f4nica da disserta\u00e7\u00e3o ou tese, em formato pdf, gravada em m\u00eddia eletr\u00f4nica; <\/p>\r\n<p>XII - comprovante de concess\u00e3o de licen\u00e7a de afastamento, se servidor ou empregado p\u00fablico;<\/p>\r\n<p>XIII - comprova\u00e7\u00e3o da nacionalidade do requerente; <\/p>\r\n<p>XIV - declara\u00e7\u00e3o pessoal que o diploma foi submetido e denegado o reconhecimento, por no m\u00e1ximo uma \u00fanica IES, e que n\u00e3o h\u00e1 processo de reconhecimento aberto em outra institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XV - documentos comprobat\u00f3rios da perman\u00eancia no exterior, durante o Curso do qual obteve o diploma; e<\/p>\r\n<p>XVI - diploma de gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os documentos de que tratam os incisos IV, VII e VIII dever\u00e3o ser registrados por institui\u00e7\u00e3o estrangeira respons\u00e1vel pela diploma\u00e7\u00e3o, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente no pa\u00eds de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um pa\u00eds signat\u00e1rio da <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/atos-normativos?documento=2299\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Conven\u00e7\u00e3o de Haia (Resolu\u00e7\u00e3o CNJ no 228, de 2016, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a)<\/u><\/font><\/a> ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de pa\u00eds n\u00e3o signat\u00e1rio. <\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de cursos ou programas ofertados em cons\u00f3rcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes institui\u00e7\u00f5es, o requerente dever\u00e1 apresentar c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o que fundamenta a coopera\u00e7\u00e3o ou o cons\u00f3rcio, bem como a comprova\u00e7\u00e3o de eventuais apoios de ag\u00eancias de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colabora\u00e7\u00e3o. <\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba  No caso de dupla titula\u00e7\u00e3o obtida no exterior, o requerente poder\u00e1 solicitar, em processos distintos, o reconhecimento dos dois diplomas mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o que comprove a exist\u00eancia do programa de dupla titula\u00e7\u00e3o bem como projeto pedag\u00f3gico ou organiza\u00e7\u00e3o curricular que deu origem \u00e0 dupla titula\u00e7\u00e3o.<\/p> \r\n\r\n<p>Art. 6\u00ba  A UFSM poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es complementares acerca das condi\u00e7\u00f5es de oferta do curso para subsidiar o processo de avalia\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o. <\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A institui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 solicitar ao requerente, quando julgar necess\u00e1rio, a tradu\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o prevista no artigo 5o , excetuando-se as l\u00ednguas francas: o ingl\u00eas, o franc\u00eas e o espanhol.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 7\u00ba \u00c9 vedada a apresenta\u00e7\u00e3o de requerimentos de reconhecimento iguais e simult\u00e2neos em mais de uma institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba O requerimento do interessado e demais documentos pertinentes, reunidos em processo administrativo, devidamente protocolado no setor competente da UFSM, ser\u00e1 enviado \u00e0 PRPGP que proceder\u00e1, no prazo de trinta dias, exame preliminar do pedido e emitir\u00e1 despacho saneador acerca da adequa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o exigida ou da necessidade de complementa\u00e7\u00e3o, bem como da exist\u00eancia de curso de mesmo n\u00edvel ou \u00e1rea equivalente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Constatada a adequa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o, a institui\u00e7\u00e3o emitir\u00e1 as guias para pagamento da taxa incidente sobre o pedido, comunicar\u00e1 o requerente e formar\u00e1 Comit\u00ea de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Constatada a necessidade de suprimento documental ou de dilig\u00eancia para esclarecimento da informa\u00e7\u00e3o, o requerente ter\u00e1 prazo de sessenta dias, contados da ci\u00eancia da solicita\u00e7\u00e3o, para entregar a documenta\u00e7\u00e3o complementar solicitada.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o sendo poss\u00edvel o cumprimento do prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior, o requerente poder\u00e1 solicitar \u00e0 institui\u00e7\u00e3o a suspens\u00e3o do processo por at\u00e9 noventa dias.<\/p> \r\n<p>\u00a7 4\u00ba Inexistindo curso de mesmo n\u00edvel ou \u00e1rea equivalente na institui\u00e7\u00e3o, o interessado ser\u00e1 comunicado do encerramento do processo.<\/p> \r\n<p>\u00a7 5\u00ba O n\u00e3o pagamento da taxa ou o descumprimento de eventual dilig\u00eancia requerida, destinada \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o, no prazo assinalado pela institui\u00e7\u00e3o, ensejar\u00e1 o indeferimento do pedido e arquivamento do processo.<\/p> \r\n<p>\u00a7 6\u00ba Comprovado o pagamento da taxa pelo requerente, o processo administrativo ser\u00e1 encaminhado ao Comit\u00ea de Avalia\u00e7\u00e3o nomeado para proceder \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito e emiss\u00e3o do parecer de reconhecimento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba O indeferimento do pedido por qualquer motivo, na fase de exame preliminar n\u00e3o constitui exame de m\u00e9rito, nem caracteriza a condi\u00e7\u00e3o impeditiva de que o processo possa ser reapresentado na institui\u00e7\u00e3o ou em qualquer outra.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 9\u00ba  A institui\u00e7\u00e3o dever\u00e1, dentro do prazo de 180 dias, contados a partir da admiss\u00e3o do processo, proceder ao exame do pedido, elaborando parecer circunstanciado e informando o requerente sobre o resultado da an\u00e1lise, que poder\u00e1 ser pelo deferimento ou indeferimento do reconhecimento do diploma.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O prazo previsto no caput deste artigo ser\u00e1 suspenso quando houver pedido de dilig\u00eancias, complementa\u00e7\u00e3o documental, tradu\u00e7\u00e3o de documentos, emiss\u00e3o de guia de pagamento ou solicita\u00e7\u00e3o formal do interessado.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O processo de avalia\u00e7\u00e3o para o reconhecimento de diploma de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 com a avalia\u00e7\u00e3o global das condi\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas de funcionamento do curso de origem e das condi\u00e7\u00f5es institucionais de sua oferta. <\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 considerar prioritariamente as informa\u00e7\u00f5es apresentadas pelo requerente no processo, especialmente quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o curricular, ao perfil do corpo docente, \u00e0s formas de progress\u00e3o, conclus\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do requerente.<\/p> \r\n<p>\u00a7 4\u00ba O processo de reconhecimento do diploma dar-se-\u00e1 a partir da avalia\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito das condi\u00e7\u00f5es de organiza\u00e7\u00e3o acad\u00eamica do curso e, quando for o caso, do desempenho global da institui\u00e7\u00e3o ofertante, especialmente na atividade de pesquisa.<\/p> \r\n<p>\u00a7 5\u00ba O processo de avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 considerar as caracter\u00edsticas do curso estrangeiro, tais como a organiza\u00e7\u00e3o institucional da pesquisa acad\u00eamica no \u00e2mbito da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, a forma de avalia\u00e7\u00e3o do candidato para integraliza\u00e7\u00e3o do curso e o processo de orienta\u00e7\u00e3o e defesa da tese ou disserta\u00e7\u00e3o.<\/p> \r\n<p>\u00a7 6\u00ba O processo de avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 considerar diplomas resultantes de cursos com caracter\u00edsticas curriculares e de organiza\u00e7\u00e3o de pesquisa distintas dos programas e cursos stricto sensu ofertados pela UFSM.<\/p> \r\n\r\n<p>Art. 10 A Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa (PRPGP) da UFSM nomear\u00e1 por portaria um Comit\u00ea de Avalia\u00e7\u00e3o que dever\u00e1 ser composto por tr\u00eas professores de ensino superior, portadores de t\u00edtulo de doutor, em \u00e1rea de conhecimento compat\u00edvel com a do t\u00edtulo obtido na institui\u00e7\u00e3o estrangeira e credenciados em Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, reconhecido pela CAPES, que servir\u00e1 de refer\u00eancia para o reconhecimento.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando oportuno para a avalia\u00e7\u00e3o, poder\u00e3o ser convidados professores externos ao corpo docente institucional que possuam perfil acad\u00eamico adequado \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do processo espec\u00edfico. <\/p>\r\n\r\n<p>Art. 11 Ser\u00e3o considerados v\u00e1lidos e equivalentes, podendo ser submetidos a reconhecimento, os diplomas expedidos por institui\u00e7\u00f5es estrangeiras de ensino superior correspondentes aos programas ou cursos devidamente credenciados pela CAPES\/MEC e oferecidos pela UFSM na \u00e1rea do conhecimento\/especialidade, e de n\u00edvel igual ou superior ao t\u00edtulo obtido em institui\u00e7\u00e3o estrangeira.<\/p>\r\n<p>Art. 12 A Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 examinar, entre outros, os seguintes aspectos:<\/p>\r\n<p>I - qualifica\u00e7\u00e3o conferida pelo t\u00edtulo acad\u00eamico; e<\/p>\r\n<p>II - equival\u00eancia do curso realizado no exterior com o brasileiro, considerando o disposto na legisla\u00e7\u00e3o interna da institui\u00e7\u00e3o e do Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Comit\u00ea de Avalia\u00e7\u00e3o poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es ou documenta\u00e7\u00e3o complementares que, a seu crit\u00e9rio, forem consideradas necess\u00e1rias.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 13 O parecer e a decis\u00e3o final dos processos de reconhecimento dever\u00e3o conter motiva\u00e7\u00e3o clara e congruente.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerente ser\u00e1 cientificado do parecer emitido pelo Comit\u00ea de avalia\u00e7\u00e3o e da decis\u00e3o final.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 14 O conte\u00fado substantivo que fundamentou a decis\u00e3o final dever\u00e1 ser tornado de conhecimento p\u00fablico, preservando-se a identidade do requerente.<\/p>\r\n<p>Art. 15 Nos casos de deferimento pelo Comit\u00ea de Avalia\u00e7\u00e3o, compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o \u2013 CEPE, analisar e emitir decis\u00e3o final de aprova\u00e7\u00e3o da equival\u00eancia de diplomas que forem submetidos ao processo de reconhecimento.<\/p>\r\n<p>Art. 16 Em caso de aprova\u00e7\u00e3o no CEPE, conclu\u00eddo o processo de reconhecimento do diploma, o requerente dever\u00e1 apresentar toda documenta\u00e7\u00e3o original que subsidiou o processo de an\u00e1lise e entregar o diploma original aos cuidados da institui\u00e7\u00e3o e a PRPGP encaminhar\u00e1 o processo ao Departamento de Registro e Controle Acad\u00eamico (DERCA), para o apostilamento e seu termo assinado pelo dirigente da Institui\u00e7\u00e3o, conforme o previsto na legisla\u00e7\u00e3o para os t\u00edtulos conferidos por institui\u00e7\u00f5es de ensino superior brasileiras.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O apostilamento do reconhecimento do diploma ser\u00e1 feito em at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos originais.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A Institui\u00e7\u00e3o manter\u00e1 registro dos diplomas reconhecidos em livro pr\u00f3prio.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O diploma, quando reconhecido, dever\u00e1 adotar a nomenclatura original do grau obtido pelo requerente, devendo constar, nos termos de apostilamento o grau afim utilizado no Brasil, correspondente ao grau original reconhecido.<\/p> \r\n\r\n<p>Art. 17 Em caso de indeferimento pelo Comit\u00ea de Avalia\u00e7\u00e3o caber\u00e1 pedido de recurso no prazo de dez dias \u00fateis, \u00e0 PRPGP e, mantendo a decis\u00e3o, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p> \r\n\r\n<p>Art. 18  Em casos especiais a UFSM poder\u00e1 adotar o procedimento de tramita\u00e7\u00e3o simplificada. Este procedimento especial ser\u00e1 adotado nos seguintes casos:<\/p>\r\n<p>I - aos diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista espec\u00edfica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;<\/p>\r\n<p>II - aos diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros listados na Plataforma Carolina Bori, que receberam estudantes com bolsa concedida por ag\u00eancia governamental brasileira; e<\/p>\r\n<p>III - aos diplomas obtidos no exterior em programa para o qual haja acordo de dupla titula\u00e7\u00e3o com programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu (mestrado e\/ou doutorado) do SNPG, avaliado e recomendado pela Capes.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba  A tramita\u00e7\u00e3o simplificada dever\u00e1 se ater, exclusivamente, \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da diploma\u00e7\u00e3o no curso, prescindindo de an\u00e1lise aprofundada ou processo avaliativo espec\u00edfico.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A UFSM, em caso de tramita\u00e7\u00e3o simplificada, dever\u00e1 encerrar o processo de reconhecimento em at\u00e9 noventa dias, contados a partir da data de abertura do processo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Os pedidos de reconhecimento correspondentes a cursos estrangeiros indicados ou admitidos em acordos de coopera\u00e7\u00e3o internacional, firmados por organismo brasileiro, que n\u00e3o tenham sido submetidos a processo pr\u00e9vio de avalia\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente, ou institui\u00e7\u00e3o acreditadora reconhecida pelo Poder P\u00fablico, ou que, em caso de avalia\u00e7\u00e3o, tenham obtido resultado negativo, seguir\u00e3o tramita\u00e7\u00e3o normal.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 19 O requerente responder\u00e1 administrativa, civil e criminalmente pela falsidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas e da documenta\u00e7\u00e3o apresentada.<\/p>\r\n<p>Art. 20 Os casos omissos relativos ao reconhecimento de diplomas ser\u00e3o analisados pela PRPGP da UFSM e, ap\u00f3s a decis\u00e3o, ser\u00e1 dado tr\u00e2mite ao processo.<\/p>\r\n<p>Art. 21 Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revoga a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-012-2007\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 12\/2007, de 08.08.2007<\/u><\/font><\/a>, e as demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e seis dias do m\u00eas de maio do ano dois mil e dezessete.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Paulo Afonso Burmann,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/s><\/p>\r\n\r\n\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=8328364\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=8328364<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 004\/2017 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 004\/2017 Disp\u00f5e, no \u00e2mbito da UFSM, sobre o reconhecimento de diplomas de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por institui\u00e7\u00f5es de ensino superior estrangeiras. 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