{"id":2512,"date":"2019-10-11T11:14:52","date_gmt":"2019-10-11T14:14:52","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2512"},"modified":"2026-01-08T12:54:42","modified_gmt":"2026-01-08T15:54:42","slug":"resolucao-n-007-2017","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-007-2017","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 007\/2017"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2512\" class=\"elementor elementor-2512\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-70be2af elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"70be2af\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-4077ccc\" data-id=\"4077ccc\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-c1f43fe elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"c1f43fe\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 007\/2017<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=8385663\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 007\/2017<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>\r\n    <div style=\"color: #800000;width: 60%;margin-left: auto;margin-right: 0;text-align: justify;font-weight: normal\">Disp\u00f5e sobre as normas e procedimentos gerais de tramita\u00e7\u00e3o de processos de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas de gradua\u00e7\u00e3o estrangeiros expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.<\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n<p>a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=44661-rces003-16-pdf&amp;category_slug=junho-2016-pdf&amp;Itemid=30192\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES n. 3, de 22 de junho de 2016<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/www.in.gov.br\/materia\/-\/asset_publisher\/Kujrw0TZC2Mb\/content\/id\/22190733\/do1-2016-12-14-portaria-normativa-n-22-de-13-de-dezembro-de-2016-22190702\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Portaria Normativa MEC n. 22, de 13 de dezembro de 2016<\/u><\/font><\/a>; e<\/p>\r\n<p>- o Parecer n. 078\/2017, aprovado na 900\u00aa Sess\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, de 19.05.2017, conforme Processo n. <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/processo\/documento.html?idDocumento=8223153\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>23081.013447\/2017-48<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">RESOLVE:<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba Os diplomas de cursos de gradua\u00e7\u00e3o, expedidos por institui\u00e7\u00f5es estrangeiras de educa\u00e7\u00e3o superior, legalmente constitu\u00eddas para esse fim em seus pa\u00edses de origem, poder\u00e3o ser declarados equivalentes aos concedidos no Brasil e h\u00e1beis para os fins previstos em lei, mediante processo de revalida\u00e7\u00e3o pela UFSM, por meio dos seus cursos de gradua\u00e7\u00e3o, devidamente reconhecidos pelo MEC, nos termos desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os diplomas de gradua\u00e7\u00e3o expedidos por universidades estrangeiras ser\u00e3o revalidados pela UFSM, por interm\u00e9dio de curso de mesmo n\u00edvel e \u00e1rea ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equipara\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 2\u00ba Os processos de revalida\u00e7\u00e3o devem ser fundamentados em an\u00e1lise relativa ao m\u00e9rito e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas do curso efetivamente cursado pelo interessado e, quando for o caso, no desempenho global da institui\u00e7\u00e3o ofertante, levando em considera\u00e7\u00e3o diferen\u00e7as existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das institui\u00e7\u00f5es e dos cursos em pa\u00edses distintos.<\/p> \r\n<p>\u00a7 1\u00aa Os procedimentos de an\u00e1lise de que trata o caput ser\u00e3o adotados pela UFSM, observados os limites e as possibilidades de cada curso.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Cada curso dever\u00e1 estabelecer crit\u00e9rios pr\u00f3prios obedecendo as suas especificidades, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o pertinente.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 3\u00ba Fica vedada a discrimina\u00e7\u00e3o dos pedidos de revalida\u00e7\u00e3o com base no estado ou regi\u00e3o de resid\u00eancia do interessado ou no pa\u00eds de origem do diploma.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba A UFSM adotar\u00e1 a Plataforma Carolina Bori, disponibilizada pelo MEC, com o objetivo de subsidiar a execu\u00e7\u00e3o e a gest\u00e3o dos processos de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS COMIT\u00caS AVALIADORES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Comit\u00ea Central<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 5\u00ba O Comit\u00ea Central ser\u00e1 formado por tr\u00eas servidores ativos indicados pela PROGRAD e nomeados pelo Reitor.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 6\u00ba O recebimento dos pedidos de revalida\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 realizado pelo Comit\u00ea Central, formado por servidores nomeados pelo Reitor da UFSM, que ter\u00e3o a fun\u00e7\u00e3o de realizar o exame preliminar do pedido e emitir parecer, acerca da adequa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o exigida ou da necessidade de complementa\u00e7\u00e3o, bem como da exist\u00eancia de curso de mesmo n\u00edvel ou \u00e1rea equivalente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Comit\u00ea Central far\u00e1 a defini\u00e7\u00e3o da forma de tramita\u00e7\u00e3o, se normal ou simplificada, informando ao interessado o valor da taxa respectiva a ser recolhido.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O Comit\u00ea Central ap\u00f3s a confirma\u00e7\u00e3o do pagamento da taxa, far\u00e1 a abertura do processo administrativo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O Comit\u00ea Central ser\u00e1 respons\u00e1vel pelo acesso e atualiza\u00e7\u00e3o da Plataforma Carolina Bori, e atuar\u00e1 como intermedi\u00e1rio entre a UFSM e o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Comit\u00ea Avaliador do Curso<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 7\u00ba Nos processos de avalia\u00e7\u00e3o dos pedidos de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas, com tramita\u00e7\u00e3o normal, os cursos da UFSM dever\u00e3o organizar comit\u00eas avaliadores, podendo contar com a participa\u00e7\u00e3o de professores externos ao corpo docente institucional, que possuam perfil acad\u00eamico adequado \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do processo espec\u00edfico.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Comit\u00ea Avaliador do Curso ser\u00e1 composto por tr\u00eas a cinco docentes designados pela dire\u00e7\u00e3o da respectiva Unidade Universit\u00e1ria, que tenham qualifica\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com a \u00e1rea de conhecimento e o n\u00edvel do t\u00edtulo a ser revalidado.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O Comit\u00ea Avaliador do Curso poder\u00e1 contar com um t\u00e9cnico-administrativo que ter\u00e1 a fun\u00e7\u00e3o de executar as atividades administrativas relacionadas ao processo.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 8\u00ba No caso de processos de revalida\u00e7\u00e3o de cursos superiores de tecnologia, a UFSM poder\u00e1 solicitar a participa\u00e7\u00e3o de docentes e especialistas dos Institutos Federais de Educa\u00e7\u00e3o Ci\u00eancia e Tecnologia.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA SOLICITA\u00c7\u00c3O DA REVALIDA\u00c7\u00c3O DE DIPLOMAS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 9\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior ser\u00e1 admitida a qualquer data pela UFSM, sendo que a avalia\u00e7\u00e3o\/an\u00e1lise dever\u00e1 ser conclu\u00edda no prazo m\u00e1ximo de at\u00e9 cento e oitenta dias, a contar da data de abertura do processo administrativo na UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Comit\u00ea Central e\/ou o curso de mesmo n\u00edvel e \u00e1rea ou equivalente \u00e0 solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o, dever\u00e3o, dentro do prazo previsto no caput, proceder ao exame do pedido, elaborar parecer circunstanciado, bem como informar ao requerente o resultado da an\u00e1lise, que poder\u00e1 ser pelo deferimento total, deferimento parcial ou indeferimento da revalida\u00e7\u00e3o do diploma.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O descumprimento do disposto no par\u00e1grafo anterior ensejar\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade funcional e institucional, diretamente no \u00e2mbito da institui\u00e7\u00e3o, ou por \u00f3rg\u00e3o externo de controle da atividade p\u00fablica, ou de supervis\u00e3o da educa\u00e7\u00e3o superior brasileira.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba N\u00e3o ser\u00e1 considerado descumprimento do prazo mencionado no caput a interrup\u00e7\u00e3o do processo de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas por motivo de recesso escolar legalmente justificado ou por qualquer condi\u00e7\u00e3o obstativa que o Comit\u00ea Central ou o curso n\u00e3o tenha dado causa. \r\n\r\n<p>Art. 10 Ap\u00f3s o recebimento do pedido de revalida\u00e7\u00e3o, acompanhado da respectiva documenta\u00e7\u00e3o de instru\u00e7\u00e3o, a UFSM, por meio do Comit\u00ea Central proceder\u00e1, no prazo de trinta dias, o exame preliminar do pedido e emitir\u00e1 parecer, acerca da adequa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o exigida ou da necessidade de complementa\u00e7\u00e3o, bem como da exist\u00eancia de curso de mesmo n\u00edvel ou \u00e1rea equivalente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Constatada a adequa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o, o Comit\u00ea Central informar\u00e1 os procedimentos para a emiss\u00e3o da guia para o pagamento da taxa incidente sobre o pedido.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O n\u00e3o cumprimento de eventual dilig\u00eancia destinada \u00e0 complementa\u00e7\u00e3o da instru\u00e7\u00e3o, no prazo assinalado pela UFSM, ensejar\u00e1 o indeferimento do pedido.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A inexist\u00eancia de curso de mesmo n\u00edvel ou \u00e1rea equivalente inviabilizar\u00e1 a abertura do processo e dever\u00e1 ser comunicada ao requerente no prazo previsto no caput.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O pagamento da taxa \u00e9 condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a abertura do processo e emiss\u00e3o do n\u00famero de protocolo da UFSM.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 11 \u00c9 vedada a apresenta\u00e7\u00e3o de requerimentos de revalida\u00e7\u00e3o iguais e simult\u00e2neos em mais de uma institui\u00e7\u00e3o revalidadora.<\/p>\r\n<p>Art. 12 Para a apresenta\u00e7\u00e3o do pedido, o requerente dever\u00e1 assinar termo de aceita\u00e7\u00e3o de condi\u00e7\u00f5es e compromissos, o qual incluir\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de autenticidade dos documentos apresentados, bem como o atendimento ao disposto no artigo anterior.<\/p>\r\n<p>Art. 13 O valor da taxa correspondente \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o de diplomas ser\u00e1 apreciado pelo F\u00f3rum de Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o, fixado anualmente pelo Conselho de Curadores da UFSM e divulgado junto a tabela de emolumentos no site da UFSM (www.ufsm.br\/prograd).<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA REVALIDA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Documenta\u00e7\u00e3o de Revalida\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 14 Os requerentes dever\u00e3o instruir os pedidos de revalida\u00e7\u00e3o com os seguintes documentos:<\/p>\r\n<p>I - c\u00f3pia do diploma;<\/p>\r\n<p>II - para brasileiros:<\/p>\r\n<p>a) c\u00f3pia da c\u00e9dula de identidade;<\/p>\r\n<p>b) c\u00f3pia do documento de quita\u00e7\u00e3o militar; e<\/p>\r\n<p>c) c\u00f3pia do documento de quita\u00e7\u00e3o eleitoral.<\/p>\r\n<p>III - para estrangeiros: c\u00f3pia da c\u00e9dula de identidade de estrangeiro, dentro do prazo de validade;<\/p>\r\n<p>IV - c\u00f3pia do hist\u00f3rico escolar, no qual devem constar as disciplinas ou atividades cursadas e aproveitadas em rela\u00e7\u00e3o aos resultados das avalia\u00e7\u00f5es, bem como a tipifica\u00e7\u00e3o e o aproveitamento de est\u00e1gio e outras atividades de pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>V - projeto pedag\u00f3gico ou organiza\u00e7\u00e3o curricular do curso, indicando os conte\u00fados ou as ementas das disciplinas e as atividades relativas \u00e0 pesquisa e extens\u00e3o, bem como o processo de integraliza\u00e7\u00e3o do curso autenticado pela institui\u00e7\u00e3o estrangeira respons\u00e1vel pela diploma\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VI - nominata e titula\u00e7\u00e3o do corpo docente respons\u00e1vel pela oferta das disciplinas no curso conclu\u00eddo no exterior, autenticadas pela institui\u00e7\u00e3o estrangeira respons\u00e1vel pela diploma\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - informa\u00e7\u00f5es institucionais, quando dispon\u00edveis, relativas ao acervo da biblioteca e laborat\u00f3rios, planos de desenvolvimento institucional e planejamento, relat\u00f3rios de avalia\u00e7\u00e3o e desempenho internos ou externos, pol\u00edticas e estrat\u00e9gias educacionais de ensino, extens\u00e3o e pesquisa, autenticados pela institui\u00e7\u00e3o estrangeira respons\u00e1vel pela diploma\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>VIII - reportagens, artigos ou documentos indicativos da reputa\u00e7\u00e3o, da qualidade e dos servi\u00e7os prestados pelo curso e pela institui\u00e7\u00e3o, quando dispon\u00edveis e a crit\u00e9rio do requerente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os documentos de que tratam os incisos I e IV dever\u00e3o ser registrados por institui\u00e7\u00e3o estrangeira respons\u00e1vel pela diploma\u00e7\u00e3o, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente no pa\u00eds de origem, apostilados no caso de sua origem ser de um pa\u00eds signat\u00e1rio da <a href=\"https:\/\/atos.cnj.jus.br\/atos\/detalhar\/atos-normativos?documento=2299\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Conven\u00e7\u00e3o de Haia (Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 228, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justi\u00e7a)<\/u><\/font><\/a> ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de pa\u00eds n\u00e3o signat\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de cursos ou programas ofertados em cons\u00f3rcios ou outros arranjos colaborativos entre diferentes institui\u00e7\u00f5es, o requerente dever\u00e1 apresentar c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o que fundamenta a coopera\u00e7\u00e3o ou cons\u00f3rcio, bem como a comprova\u00e7\u00e3o de eventuais apoios de ag\u00eancias de fomento internacionais ou nacionais ao projeto de colabora\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba No caso de dupla titula\u00e7\u00e3o obtida no exterior, o requerente poder\u00e1 solicitar a revalida\u00e7\u00e3o dos dois diplomas, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia da documenta\u00e7\u00e3o que comprove a exist\u00eancia do programa de dupla titula\u00e7\u00e3o, bem como o projeto pedag\u00f3gico ou a organiza\u00e7\u00e3o curricular que deu origem \u00e0 dupla titula\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 15 O Comit\u00ea Central poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es e procedimentos complementares, acerca das condi\u00e7\u00f5es de oferta do curso para subsidiar o processo de exame da documenta\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Comit\u00ea Central, quando julgar necess\u00e1rio, poder\u00e1 solicitar ao requerente a tradu\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o prevista no art. 14 desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O disposto no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se aplica \u00e0s l\u00ednguas francas utilizadas no ambiente de forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica e de produ\u00e7\u00e3o de conhecimento universit\u00e1rio, que s\u00e3o: o ingl\u00eas, o franc\u00eas e o espanhol.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O Comit\u00ea Avaliador do Curso, quando julgar necess\u00e1rio, poder\u00e1 aplicar provas ou exames que abranjam o conjunto de conhecimentos, conte\u00fados e habilidades relativo ao curso completo ou a etapa ou per\u00edodo do curso, ou, ainda, a disciplina espec\u00edfica ou atividades acad\u00eamicas obrigat\u00f3rias.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 16 Os refugiados estrangeiros no Brasil, que n\u00e3o estejam de posse da documenta\u00e7\u00e3o requerida para a revalida\u00e7\u00e3o e outros casos justificados e instru\u00eddos por legisla\u00e7\u00e3o ou norma espec\u00edfica, poder\u00e3o ser submetidos \u00e0 prova de conhecimentos, conte\u00fados e habilidades relativas ao curso completo, como forma exclusiva de avalia\u00e7\u00e3o destinada ao processo de revalida\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do disposto neste artigo, o requerente dever\u00e1 comprovar a sua condi\u00e7\u00e3o de refugiado, por meio de documenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, conforme normas brasileiras, anexando ao processo a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria dessa condi\u00e7\u00e3o, emitida pelo Conselho Nacional de Refugiados do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a - CONARE-MJ.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 17 As provas e os exames a que se referem os art. 15, \u00a7 3\u00ba, e art.16, dever\u00e3o ser ministrados em portugu\u00eas, organizados e aplicados pelos cursos da UFSM, salvo nos casos em que a legisla\u00e7\u00e3o indicar a organiza\u00e7\u00e3o direta por \u00f3rg\u00e3os do MEC.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da An\u00e1lise do Pedido de Revalida\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 18 A an\u00e1lise do pedido de revalida\u00e7\u00e3o de diploma ser\u00e1 realizada em tramita\u00e7\u00e3o simplificada ou tramita\u00e7\u00e3o normal.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Em tramita\u00e7\u00e3o simplificada, quando a institui\u00e7\u00e3o e o curso de origem do diploma estiverem enquadrados nos requisitos do art. 22.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Em tramita\u00e7\u00e3o normal, quando o curso de origem do diploma n\u00e3o estiver na condi\u00e7\u00e3o elencada no \u00a71\u00ba deste artigo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O valor da taxa de cada tipo de tramita\u00e7\u00e3o ser\u00e1 diferenciado e constar\u00e1 na tabela de emolumentos da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Tramita\u00e7\u00e3o Simplificada<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 19 A tramita\u00e7\u00e3o simplificada dos pedidos de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas aplica-se, exclusivamente, aos casos definidos na <a href=\"http:\/\/www.in.gov.br\/materia\/-\/asset_publisher\/Kujrw0TZC2Mb\/content\/id\/22190733\/do1-2016-12-14-portaria-normativa-n-22-de-13-de-dezembro-de-2016-22190702\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Portaria Normativa n. 22, de 13 de dezembro de 2016 - MEC<\/u><\/font><\/a> e na forma indicada pela <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=44661-rces003-16-pdf&amp;category_slug=junho-2016-pdf&amp;Itemid=30192\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES n. 3, de 22 de junho 2016<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>Art. 20 A tramita\u00e7\u00e3o simplificada dever\u00e1 se ater, exclusivamente, \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria da diploma\u00e7\u00e3o no curso, na forma especificada na Se\u00e7\u00e3o I do Cap\u00edtulo IV desta Resolu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o havendo a necessidade de an\u00e1lise aprofundada ou processo avaliativo espec\u00edfico.<\/p>\r\n<p>Art. 21 O Comit\u00ea Central, em caso de tramita\u00e7\u00e3o simplificada, dever\u00e1 encerrar o processo de revalida\u00e7\u00e3o em at\u00e9 sessenta dias, contados a partir da data de abertura do processo administrativo na UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 22 A tramita\u00e7\u00e3o simplificada aplica-se:<\/p>\r\n<p>I - aos diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista espec\u00edfica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;<\/p>\r\n<p>II - aos diplomas obtidos em cursos de institui\u00e7\u00f5es estrangeiras acreditados no \u00e2mbito da avalia\u00e7\u00e3o do Sistema de Acredita\u00e7\u00e3o Regional de Cursos Universit\u00e1rios do Mercosul - Sistema Arcu-Sul;<\/p>\r\n<p>III - aos diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por ag\u00eancia governamental brasileira no prazo de seis anos; e<\/p>\r\n<p>IV - aos diplomas obtidos por meio do M\u00f3dulo Internacional no \u00e2mbito do Programa Universidade para Todos - Prouni, conforme <a href=\"https:\/\/www3.semesp.org.br\/portal\/pdfs\/juridico2010\/Portarias\/Port.MEC381-29-03.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Portaria MEC n\u00ba. 381, de 29 de mar\u00e7o de 2010<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A lista a que se refere o inciso I deste Artigo abranger\u00e1 cursos ou programas cujos diplomas j\u00e1 foram submetidos a tr\u00eas an\u00e1lises por institui\u00e7\u00f5es revalidadoras diferentes e que a revalida\u00e7\u00e3o tenha sido deferida de forma plena, sem a realiza\u00e7\u00e3o de atividades complementares.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cursos identificados na forma do par\u00e1grafo anterior permanecer\u00e3o na lista disponibilizada pelo MEC por seis anos consecutivos, admitida a sua exclus\u00e3o por fato grave superveniente, relativamente \u00e0 idoneidade da institui\u00e7\u00e3o ofertante ou \u00e0 qualidade da oferta.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 23 Os pedidos de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas correspondentes a cursos estrangeiros indicados ou admitidos em acordos de coopera\u00e7\u00e3o internacional, firmados por organismo brasileiro, que n\u00e3o tenham sido submetidos a processo pr\u00e9vio de avalia\u00e7\u00e3o por \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente ou por institui\u00e7\u00e3o acreditadora reconhecida pelo poder p\u00fablico, ou ainda que, em caso de avalia\u00e7\u00e3o, tenham obtido resultado negativo, seguir\u00e3o tramita\u00e7\u00e3o normal.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Tramita\u00e7\u00e3o Normal<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 24 A an\u00e1lise dos pedidos de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas, com tramita\u00e7\u00e3o normal, ser\u00e1 realizada pelo curso da UFSM de mesmo n\u00edvel e \u00e1rea ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equipara\u00e7\u00e3o, conforme orienta\u00e7\u00e3o contida na <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/index.php?option=com_docman&amp;view=download&amp;alias=44661-rces003-16-pdf&amp;category_slug=junho-2016-pdf&amp;Itemid=30192\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o CNE\/CES no 3, de 22 de junho 2016<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>Art. 25 A revalida\u00e7\u00e3o de diplomas de gradua\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 com a avalia\u00e7\u00e3o global das condi\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas de funcionamento do curso de origem e das condi\u00e7\u00f5es institucionais de sua oferta.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 se ater \u00e0s informa\u00e7\u00f5es apresentadas pelo requerente no processo, especialmente, quanto \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o curricular, ao perfil do corpo docente, \u00e0s formas de progress\u00e3o, conclus\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de desempenho do requerente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Para a revalida\u00e7\u00e3o do diploma, ser\u00e1 considerada a similitude entre o curso de origem e as exig\u00eancias m\u00ednimas de forma\u00e7\u00e3o estabelecidas pelas diretrizes curriculares de cada curso ou \u00e1rea.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Al\u00e9m dessas exig\u00eancias m\u00ednimas, a revalida\u00e7\u00e3o observar\u00e1 apenas a equival\u00eancia global de compet\u00eancias e habilidades entre o curso de origem e aqueles ofertados pela UFSM na mesma \u00e1rea do conhecimento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba A revalida\u00e7\u00e3o deve expressar o entendimento de que a forma\u00e7\u00e3o que o requerente recebeu na institui\u00e7\u00e3o de origem tem o mesmo valor formativo daquela usualmente associada \u00e0 carreira ou profiss\u00e3o para a qual se solicita a revalida\u00e7\u00e3o do diploma, sendo desnecess\u00e1rio cotejo de curr\u00edculos e cargas hor\u00e1rias.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O processo de revalida\u00e7\u00e3o dever\u00e1, inclusive, considerar cursos estrangeiros com caracter\u00edsticas curriculares ou de organiza\u00e7\u00e3o acad\u00eamica distintas daquelas dos cursos da mesma \u00e1rea existente na UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba Os cursos da UFSM dever\u00e3o estabelecer e dar publicidade (www.ufsm.br\/prograd) aos crit\u00e9rios adotados para avaliar a equival\u00eancia de compet\u00eancias e habilidades.<\/p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o de equival\u00eancia de compet\u00eancias e habilidades n\u00e3o pode se restringir, exclusivamente, em uma similitude estrita de curr\u00edculos e\/ou uma correspond\u00eancia de carga hor\u00e1ria entre curso de origem e aqueles ofertados pela UFSM na mesma \u00e1rea do conhecimento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 26 Caber\u00e1 \u00e0 UFSM, por meio de mecanismos pr\u00f3prios, tornar dispon\u00edveis informa\u00e7\u00f5es relevantes, quando houver, \u00e0 instru\u00e7\u00e3o dos processos de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas, tais como:<\/p>\r\n<p>I - rela\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es e cursos que integram acordo de coopera\u00e7\u00e3o internacional, detalhando os termos do acordo, a exist\u00eancia ou n\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o de m\u00e9rito dos cursos indicados e, quando for o caso, o correspondente resultado; e<\/p>\r\n<p>II - rela\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es e cursos estrangeiros que praticaram irregularidades de forma direta ou indireta no Brasil, caracterizando a irregularidade.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As informa\u00e7\u00f5es indicadas nos incisos I e II ser\u00e3o transmitidas ao MEC, a fim de que sejam organizadas e disponibilizadas aos interessados por meio da Plataforma Carolina Bori.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Resultado da An\u00e1lise<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 27 Quando os resultados da an\u00e1lise documental, bem como de exames e provas, demonstrarem o preenchimento parcial das condi\u00e7\u00f5es exigidas para a revalida\u00e7\u00e3o, o requerente poder\u00e1, por indica\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Avaliador do Curso da UFSM, realizar estudos ou atividades complementares, sob a forma de matr\u00edcula regular em disciplinas do curso a ser revalidado.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Para o cumprimento do disposto no caput, a UFSM dever\u00e1 eleger cursos pr\u00f3prios, ficando obrigada a ofertar vaga para matr\u00edcula regular do requerente nas disciplinas, na condi\u00e7\u00e3o de Aluno Especial.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O requerente poder\u00e1 cursar as disciplinas complementares em outra institui\u00e7\u00e3o, mediante matr\u00edcula regular, desde que previamente autorizado pelo Comit\u00ea Avaliador do Curso.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Em qualquer caso, para o cumprimento do disposto no par\u00e1grafo anterior, os cursos de gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e3o apresentar credenciamento v\u00e1lido no \u00e2mbito da legisla\u00e7\u00e3o que regula a oferta de ensino superior no Brasil.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba A situa\u00e7\u00e3o descrita no caput \u00e9 considerada obstativa para o andamento do processo, ocasionando a interrup\u00e7\u00e3o da contagem do prazo previsto no art. 9\u00ba.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Conclu\u00eddos os estudos ou as atividades complementares com desempenho satisfat\u00f3rio, o requerente dever\u00e1 apresentar ao curso solicitante da UFSM o respectivo documento de comprova\u00e7\u00e3o, que integrar\u00e1 a instru\u00e7\u00e3o do processo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba Satisfeita a exig\u00eancia de complementa\u00e7\u00e3o de estudos, o processo seguir\u00e1 para decis\u00e3o quanto ao apostilamento e \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO RESULTADO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 28 O diploma, quando revalidado, dever\u00e1 adotar a nomenclatura original do grau obtido pelo requerente, devendo constar, em apostilamento pr\u00f3prio, quando couber, grau afim utilizado no Brasil, correspondente ao grau original revalidado.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para fins do disposto no caput, considera-se desnecess\u00e1rio que a UFSM estabele\u00e7a uma rela\u00e7\u00e3o de similitude un\u00edvoca entre a nomenclatura original do curso revalidado e um dos cursos que ela oferta na mesma \u00e1rea do conhecimento, bastando a certifica\u00e7\u00e3o de equival\u00eancia de compet\u00eancias e habilidades do grau afim utilizado no Brasil e a sua correspond\u00eancia ao grau original revalidado.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 29 Conclu\u00eddo o processo de revalida\u00e7\u00e3o, o diploma revalidado ser\u00e1 apostilado e seu termo de apostila assinado pelo Reitor da UFSM, observando-se, no que couber, a legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A UFSM manter\u00e1 registro, em livro pr\u00f3prio, dos diplomas apostilados.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 30 O parecer e a decis\u00e3o final dos processos de revalida\u00e7\u00e3o dever\u00e3o conter motiva\u00e7\u00e3o clara e congruente.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerente ser\u00e1 cientificado do parecer e da decis\u00e3o final, por meio das informa\u00e7\u00f5es disponibilizadas na Plataforma Carolina Bori.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 31 O conte\u00fado substantivo que fundamentou a decis\u00e3o final dever\u00e1 ser tornado de conhecimento p\u00fablico, via Plataforma Carolina Bori, preservando-se a identidade do requerente.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS RECURSOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 32 Da decis\u00e3o do Comit\u00ea competente caber\u00e1 recurso, no \u00e2mbito da UFSM, no prazo administrativo de trinta dias.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O recurso que trata o caput dever\u00e1 ser encaminhado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o \u2013 CEPE.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 33 Denegada a revalida\u00e7\u00e3o do diploma e esgotada a inst\u00e2ncia recursal no \u00e2mbito da UFSM, ser\u00e1 assegurado ao interessado apenas uma nova solicita\u00e7\u00e3o em outra institui\u00e7\u00e3o, para o mesmo diploma.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Superadas as duas possibilidades de revalida\u00e7\u00e3o junto \u00e0s institui\u00e7\u00f5es, caber\u00e1 recurso \u00e0 C\u00e2mara de Educa\u00e7\u00e3o Superior do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - CNE\/CES.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de provimento do recurso, por parte da CNE\/CES, o processo de revalida\u00e7\u00e3o ser\u00e1 devolvido \u00e0 institui\u00e7\u00e3o para nova instru\u00e7\u00e3o processual e eventual corre\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS RESPONSABILIDADES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Comit\u00ea Central<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 34 O Comit\u00ea Central ter\u00e1 a responsabilidade de gerenciar a Plataforma Carolina Bori, atuando como intermedi\u00e1rio entre a UFSM e o Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o responsabilidades do Comit\u00ea Central:<\/p>\r\n<p>I - Cumprir o prazo de sessenta dias quando for realizada em tramita\u00e7\u00e3o simplificada;<\/p>\r\n<p>II - controlar o cumprimento do prazo de cento e oitenta dias quando for realizada em tramita\u00e7\u00e3o normal, caso haja necessidade de estudos complementares, haver\u00e1 interrup\u00e7\u00e3o da contagem do prazo no andamento do processo, conforme prev\u00ea o art. 27 desta Resolu\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - definir novos procedimentos relativos \u00e0s orienta\u00e7\u00f5es gerais de tramita\u00e7\u00e3o dos processos administrativos de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas;<\/p>\r\n<p>IV - realizar a pr\u00e9-an\u00e1lise da solicita\u00e7\u00e3o, no prazo de trinta dias, deferir ou indeferir a solicita\u00e7\u00e3o, definir a forma de tramita\u00e7\u00e3o, informar o valor da taxa e abrir o processo administrativo na UFSM;<\/p>\r\n<p>V - controlar e realizar a tramita\u00e7\u00e3o dos processos administrativos entre os setores envolvidos na an\u00e1lise da solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VI - prestar apoio sempre que necess\u00e1rio ou solicitado pelos Comit\u00eas Avaliadores dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>VII - realizar a comunica\u00e7\u00e3o do resultado da solicita\u00e7\u00e3o da revalida\u00e7\u00e3o, ao interessado, por interm\u00e9dio da Plataforma Carolina Bori, bem como outras informa\u00e7\u00f5es relacionadas ao processo.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 35 Os Comit\u00eas Avaliadores dos Cursos de Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM, em decis\u00e3o conjunta com as Coordena\u00e7\u00f5es dos cursos, dever\u00e3o informar ao Comit\u00ea Central, no in\u00edcio de cada ano letivo, a capacidade de atendimento a pedidos de revalida\u00e7\u00e3o para cada \u00e1rea, que ser\u00e1 divulgada aos interessados por meio da Plataforma Carolina Bori.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Comit\u00ea Avaliador do Curso<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 36 Realizar a avalia\u00e7\u00e3o da solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o conforme disposto na Se\u00e7\u00e3o IV, do Cap\u00edtulo IV, desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Requerente<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 37 O requerente, no ato da solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 assinar um termo de exclusividade informando que n\u00e3o est\u00e1 submetendo o mesmo diploma a processo de revalida\u00e7\u00e3o a outra institui\u00e7\u00e3o concomitantemente.<\/p>\r\n<p>Art. 38 O requerente responder\u00e1 administrativa, civil e criminalmente pela falsidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas e da documenta\u00e7\u00e3o apresentada.<\/p>\r\n<p>Art. 39 Iniciado o prazo de an\u00e1lise substantiva da documenta\u00e7\u00e3o, o Comit\u00ea Central, ter\u00e1 o prazo limite de trinta dias para identificar a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de documenta\u00e7\u00e3o complementar.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O requerente deve entregar a documenta\u00e7\u00e3o complementar solicitada em at\u00e9 sessenta dias, contados da ci\u00eancia da solicita\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba N\u00e3o sendo poss\u00edvel o cumprimento do prazo estabelecido no par\u00e1grafo anterior, o requerente poder\u00e1 solicitar ao Comit\u00ea Central a suspens\u00e3o do processo por at\u00e9 noventa dias. \r\n\r\n<p>Art. 40 No caso de decis\u00e3o final favor\u00e1vel \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o do diploma, o requerente dever\u00e1 apresentar, no prazo de trinta dias, toda a documenta\u00e7\u00e3o original que subsidiou o processo de an\u00e1lise e entregar o diploma original para o seu apostilamento, na forma definida nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O apostilamento da revalida\u00e7\u00e3o do diploma ser\u00e1 feito em at\u00e9 trinta dias, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos originais, mediante o pagamento da taxa de apostilamento do diploma.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VIII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 41 Esta Resolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica aos processos de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas do Curso de Medicina, que possuem regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria.<\/p>\r\n<p>Art. 42 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua assinatura e revoga a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-005-2016\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 005\/2016, de 11 de janeiro de 2016<\/u><\/font><\/a>, e as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos vinte e tr\u00eas dias do m\u00eas de junho do ano de dois mil e dezessete.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Paulo Bayard Dias Gon\u00e7alves,<\/p>\r\n<p>Vice-Reitor no exerc\u00edcio da Reitoria.<\/p>\r\n\r\n\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=8385663\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=8385663<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 007\/2017 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 007\/2017 Disp\u00f5e sobre as normas e procedimentos gerais de tramita\u00e7\u00e3o de processos de solicita\u00e7\u00e3o de revalida\u00e7\u00e3o de diplomas de gradua\u00e7\u00e3o estrangeiros expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior. 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