{"id":2550,"date":"2019-10-14T16:35:56","date_gmt":"2019-10-14T19:35:56","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2550"},"modified":"2020-07-01T08:30:01","modified_gmt":"2020-07-01T11:30:01","slug":"regulamento-da-politica-de-gestao-de-riscos-na-ufsm","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regulamento-da-politica-de-gestao-de-riscos-na-ufsm","title":{"rendered":"Regulamento da Pol\u00edtica de Gest\u00e3o de Riscos na  UFSM (2017)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2550\" class=\"elementor elementor-2550\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-e8823a7 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"e8823a7\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-a01359d\" data-id=\"a01359d\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-40fd401 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"40fd401\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGULAMENTO DA POL\u00cdTICA DE GEST\u00c3O DE RISCOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12753733\"><font color=\"blue\">REGULAMENTO DA POL\u00cdTICA DE GEST\u00c3O DE RISCOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><u><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-015-2020\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 015\/2020<\/font><\/a><\/u><\/p>\r\n<br>\r\n<strike>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\">Anexo da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-018-2017\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Res. 018\/2017, de 23.10.2017<\/u><\/font><\/a>.<\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO OBJETIVO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba A Pol\u00edtica de Gest\u00e3o de Riscos na Universidade Federal de Santa Maria tem por objetivo instituir diretrizes e princ\u00edpios de governan\u00e7a, de controle interno e de gest\u00e3o de riscos no \u00e2mbito da Universidade Federal de Santa Maria.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Conceitos e Defini\u00e7\u00f5es<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 2\u00ba Para fins deste Ato Normativo, consideram-se os seguintes conceitos:<\/p>\r\n<p>I - Riscos: eventos que podem comprometer o alcance da miss\u00e3o e dos objetivos institucionais, podendo ser subdivididos, em:<\/p>\r\n<p>a) riscos operacionais: eventos que podem comprometer as atividades do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, normalmente associados a falhas, defici\u00eancia ou inadequa\u00e7\u00e3o de processos internos, pessoas, infraestrutura e sistemas;<\/p>\r\n<p>b) riscos de imagem: eventos que podem comprometer a confian\u00e7a da sociedade em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 capacidade da UFSM em cumprir sua miss\u00e3o institucional;<\/p>\r\n<p>c) riscos legais: eventos derivados de altera\u00e7\u00f5es legislativas ou normativas que podem comprometer as atividades do \u00f3rg\u00e3o ou entidade; e<\/p>\r\n<p>d) riscos financeiros\/or\u00e7ament\u00e1rios: eventos que podem comprometer a capacidade do \u00f3rg\u00e3o ou entidade de contar com os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de suas atividades, ou eventos que possam comprometer a pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria, como atrasos no cronograma de licita\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>II - Controles internos da gest\u00e3o: conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, confer\u00eancias e tr\u00e2mites de documentos e informa\u00e7\u00f5es, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela dire\u00e7\u00e3o e pelo corpo de servidores das organiza\u00e7\u00f5es, destinados a enfrentar os riscos e fornecer seguran\u00e7a razo\u00e1vel de que, na consecu\u00e7\u00e3o da miss\u00e3o da entidade, os seguintes objetivos gerais ser\u00e3o alcan\u00e7ados:<\/p>\r\n<p>a) execu\u00e7\u00e3o ordenada, \u00e9tica, econ\u00f4mica, eficiente e eficaz das opera\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>b) cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de accountability;<\/p>\r\n<p>c) cumprimento das leis e regulamentos aplic\u00e1veis; e<\/p>\r\n<p>d) salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos. O estabelecimento de controles internos no \u00e2mbito da gest\u00e3o p\u00fablica visa essencialmente aumentar a probabilidade de que os objetivos e metas estabelecidos sejam alcan\u00e7ados, de forma eficaz, eficiente, efetiva e econ\u00f4mica.<\/p>\r\n<p>III - Gerenciamento de riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situa\u00e7\u00f5es, para fornecer razo\u00e1vel certeza quanto ao alcance dos objetivos da organiza\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>IV - Governan\u00e7a: combina\u00e7\u00e3o de processos e estruturas implantadas pela alta administra\u00e7\u00e3o, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organiza\u00e7\u00e3o, com o intuito de alcan\u00e7ar os seus objetivos.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA GEST\u00c3O DE RISCOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Dos Objetivos e Princ\u00edpios da Gest\u00e3o de Riscos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 3\u00ba S\u00e3o objetivos da gest\u00e3o de riscos:<\/p>\r\n<p>I - assegurar que os respons\u00e1veis pela tomada de decis\u00e3o, em todos os n\u00edveis do \u00f3rg\u00e3o ou entidade, tenham acesso tempestivo a informa\u00e7\u00f5es suficientes quanto aos riscos aos quais est\u00e1 exposta a organiza\u00e7\u00e3o, inclusive para determinar quest\u00f5es relativas \u00e0 delega\u00e7\u00e3o, se for o caso;<\/p>\r\n<p>II - aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos da organiza\u00e7\u00e3o, reduzindo os riscos a n\u00edveis aceit\u00e1veis; e<\/p>\r\n<p>III - agregar valor \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o por meio da melhoria dos processos de tomada de decis\u00e3o e do tratamento adequado dos riscos e dos impactos negativos decorrentes de sua materializa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 4\u00ba A gest\u00e3o de riscos do \u00f3rg\u00e3o ou setor administrativo observar\u00e1 os seguintes princ\u00edpios:<\/p>\r\n<p>I - gest\u00e3o de riscos de forma sistem\u00e1tica, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse p\u00fablico;<\/p>\r\n<p>II - estabelecimento de n\u00edveis de exposi\u00e7\u00e3o a riscos adequados;<\/p>\r\n<p>III - estabelecimento de procedimentos de controle interno proporcionais ao risco, observada a rela\u00e7\u00e3o custo-benef\u00edcio, e destinados a agregar valor \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - utiliza\u00e7\u00e3o do mapeamento de riscos para apoio \u00e0 tomada de decis\u00e3o e \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o do planejamento estrat\u00e9gico; e<\/p>\r\n<p>V - utiliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o de riscos para apoio \u00e0 melhoria cont\u00ednua dos processos organizacionais.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 5\u00ba Todos os riscos que possam comprometer a realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos da institui\u00e7\u00e3o, unidade de ensino, de demais subunidades devem ser continuamente identificados, avaliados, controlados e monitorados, devendo o risco ser medido em termos de impacto e de probabilidade.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os riscos ser\u00e3o identificados por tipo de exposi\u00e7\u00e3o e avaliados quanto \u00e0 sua probabilidade de incid\u00eancia e quanto ao seu impacto nos objetivos e metas tra\u00e7ados no Plano de Desenvolvimento Institucional, nos Planos de Desenvolvimento das Unidades e demais Projetos e Atividades Institucionais.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o de riscos deve ser feita por meio de an\u00e1lises qualitativas, quantitativas ou da combina\u00e7\u00e3o de ambas.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Caber\u00e1 ao Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controle o estabelecimento de procedimentos, formul\u00e1rios e documentos necess\u00e1rios para efetiva\u00e7\u00e3o do caput do artigo.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 6\u00ba A crit\u00e9rio da unidade administrativa ou por determina\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controle, dever\u00e3o ser elaborados planos ou projetos de conting\u00eancia e resposta aos riscos, devendo ser registrados em sistema interno pr\u00f3prio, a ser implementado pelo Centro de Processamento de Dados e coordenado pela Pr\u00f3-Reitoria de Planejamento.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os planos e projetos ser\u00e3o identificados quanto \u00e0 sua proposta de evitar, transferir, aceitar ou tratar os riscos mapeados e avaliados.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 7\u00ba Cabe a cada agente p\u00fablico, gestor ou respons\u00e1vel por unidade administrativa o estabelecimento de controles internos mais adequados para mitigar a probabilidade de ocorr\u00eancia dos riscos, ou o seu impacto sobre os objetivos organizacionais.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Das Responsabilidades<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 8\u00ba O dirigente m\u00e1ximo da organiza\u00e7\u00e3o \u00e9 o principal respons\u00e1vel pelo estabelecimento da estrat\u00e9gia da organiza\u00e7\u00e3o e da estrutura de gerenciamento de riscos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os gestores s\u00e3o os respons\u00e1veis pela avalia\u00e7\u00e3o dos riscos no \u00e2mbito de suas unidades, processos e atividades que lhes s\u00e3o afetos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A alta administra\u00e7\u00e3o deve avaliar os riscos no \u00e2mbito da organiza\u00e7\u00e3o, desenvolvendo uma vis\u00e3o de riscos de forma consolidada.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 9\u00ba Cada risco mapeado e avaliado deve estar associado a um agente respons\u00e1vel formalmente identificado nos planos ou projetos de conting\u00eancia e resposta aos riscos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O agente respons\u00e1vel pelo gerenciamento de determinado risco deve ser o gestor com al\u00e7ada suficiente para orientar e acompanhar as a\u00e7\u00f5es de mapeamento, avalia\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o do risco.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba S\u00e3o responsabilidades do gestor de risco:<\/p>\r\n<p>I - assegurar que o risco seja gerenciado de acordo com as diretrizes deste Ato Normativo;<\/p>\r\n<p>II - monitorar o risco ao longo do tempo, de modo a garantir que as respostas adotadas resultem na manuten\u00e7\u00e3o do risco em n\u00edveis adequados, de acordo com a pol\u00edtica de gest\u00e3o de riscos; e<\/p>\r\n<p>III - garantir que as informa\u00e7\u00f5es adequadas sobre o risco estejam dispon\u00edveis e atualizadas em sistema pr\u00f3prio conforme artigo 6\u00ba.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO COMIT\u00ca DE GOVERNAN\u00c7A, RISCOS E CONTROLES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Natureza e Composi\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 10 O Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o de car\u00e1ter consultivo, de assessoria e permanente para quest\u00f5es relativas \u00e0 Gest\u00e3o de Riscos, Governan\u00e7a e Controles na universidade e de integra\u00e7\u00e3o entre os \u00f3rg\u00e3os de controle interno.<\/p>\r\n<p>Art. 11 O Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - Presid\u00eancia;<\/p>\r\n<p>II - Secretaria, e<\/p>\r\n<p>III - Membros.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A Presid\u00eancia do Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles ser\u00e1 exercida pelo Reitor e, na sua aus\u00eancia ou impedimento pelo Vice-Reitor.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A secretaria, a que alude o inciso II do caput deste artigo, ser\u00e1 exercida pela chefia da secretaria dos \u00f3rg\u00e3os de controle interno.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 12. O Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes membros:<\/p>\r\n<p>I - dois representantes, titulares do cargo, das pr\u00f3-reitorias final\u00edsticas;<\/p>\r\n<p>II - dois representantes, titulares do cargo, das pr\u00f3-reitorias de apoio;<\/p>\r\n<p>III - Diretores(as) de Unidades de Ensino e seus Vice-Diretores(as) como suplentes;<\/p>\r\n<p>IV - Assessor Especial de Controle Interno;<\/p>\r\n<p>V - um representante, titular do cargo, da Ouvidoria da UFSM;<\/p>\r\n<p>VI - um representante, titular do cargo, da Comiss\u00e3o Permanente de Sindic\u00e2ncia e Inqu\u00e9rito Administrativo;<\/p>\r\n<p>VII - dois T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o, titular e suplente, indicados pelo Conselho Universit\u00e1rio - CONSU; e<\/p>\r\n<p>VIII - dois discentes, titular e suplente, indicados pelo Diret\u00f3rio Acad\u00eamico de Estudantes - DCE.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os suplentes dos membros do Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles ser\u00e3o os substitutos oficialmente designados via portaria do Reitor como seus substitutos nas respectivas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os representantes dos itens I e II ser\u00e3o designados pelo Reitor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Das Compet\u00eancias e Responsabilidades<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 13. S\u00e3o compet\u00eancias do Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles:<\/p>\r\n<p>I - promover pr\u00e1ticas e princ\u00edpios de conduta e padr\u00f5es de comportamentos quanto \u00e0 gest\u00e3o de riscos e controles internos;<\/p>\r\n<p>II - institucionalizar estruturas adequadas de governan\u00e7a, gest\u00e3o de riscos e controles internos;<\/p>\r\n<p>III - promover o desenvolvimento cont\u00ednuo dos agentes p\u00fablicos e incentivar a ado\u00e7\u00e3o de boas pr\u00e1ticas de governan\u00e7a, de gest\u00e3o de riscos e de controles internos;<\/p>\r\n<p>IV - garantir a ader\u00eancia \u00e0s regulamenta\u00e7\u00f5es, leis, c\u00f3digos, normas e padr\u00f5es, com vistas \u00e0 condu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de interesse p\u00fablico;<\/p>\r\n<p>V - promover a integra\u00e7\u00e3o dos agentes respons\u00e1veis pela governan\u00e7a, pela gest\u00e3o de riscos e pelos controles internos;<\/p>\r\n<p>VI - promover a ado\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes p\u00fablicos na presta\u00e7\u00e3o de contas, na transpar\u00eancia e na efetividade das informa\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>VII - aprovar pol\u00edtica, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunica\u00e7\u00e3o e institucionaliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o de riscos e dos controles internos;<\/p>\r\n<p>VIII - supervisionar o mapeamento e avalia\u00e7\u00e3o dos riscos-chave que podem comprometer a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de interesse p\u00fablico;<\/p>\r\n<p>IX - liderar e supervisionar a institucionaliza\u00e7\u00e3o da gest\u00e3o de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necess\u00e1rio para sua efetiva implementa\u00e7\u00e3o no \u00f3rg\u00e3o ou entidade;<\/p>\r\n<p>X - estabelecer limites de exposi\u00e7\u00e3o a riscos globais do \u00f3rg\u00e3o, bem com os limites de al\u00e7ada ao n\u00edvel de unidade, pol\u00edtica p\u00fablica, ou atividade;<\/p>\r\n<p>XI - aprovar e supervisionar m\u00e9todo de prioriza\u00e7\u00e3o de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementa\u00e7\u00e3o dos controles internos da gest\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XII - emitir recomenda\u00e7\u00e3o para o aprimoramento da governan\u00e7a, da gest\u00e3o de riscos e dos controles internos; e<\/p>\r\n<p>XIII - monitorar as recomenda\u00e7\u00f5es e orienta\u00e7\u00f5es deliberadas pelo Comit\u00ea.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Entende-se por riscos-chave, o conjunto de riscos que apresentam a maior probabilidade de ocorr\u00eancia e o maior n\u00edvel impacto para a institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 14 Compete ao Presidente do Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles:<\/p>\r\n<p>I - convocar e presidir as reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias;<\/p>\r\n<p>II - aprovar a pauta das reuni\u00f5es;<\/p>\r\n<p>III - resolver as quest\u00f5es de ordem;<\/p>\r\n<p>IV - exercer o voto de desempate (ou de qualidade);<\/p>\r\n<p>V - estabelecer Grupos de Trabalho, quando necess\u00e1rio; e<\/p>\r\n<p>VI - baixar atos necess\u00e1rios a organiza\u00e7\u00e3o interna.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 15 Compete \u00e0 Secretaria do Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles:<\/p>\r\n<p>I - secretariar as reuni\u00f5es;<\/p>\r\n<p>II - redigir, providenciar as devidas assinaturas e divulgar as atas das reuni\u00f5es;<\/p>\r\n<p>III - organizar os processos administrativos e seus tr\u00e2mites;<\/p>\r\n<p>IV - distribuir previamente a pauta das reuni\u00f5es, com c\u00f3pias dos respectivos temas a serem tratados;<\/p>\r\n<p>V - fazer as convoca\u00e7\u00f5es determinadas pelo presidente;<\/p>\r\n<p>VI - assistir aos membros do Comit\u00ea no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>VII - manter atualizada a correspond\u00eancia e documenta\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 16 Compete aos membros do Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles:<\/p>\r\n<p>I - participar das reuni\u00f5es do Comit\u00ea, contribuindo no estudo, nas discuss\u00f5es e na busca de solu\u00e7\u00f5es de consenso dos membros;<\/p>\r\n<p>II - exercer o direito de voto nas tomadas de decis\u00f5es;<\/p>\r\n<p>III - relatar mediante emiss\u00e3o de parecer a ser submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea, as mat\u00e9rias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Presidente;<\/p>\r\n<p>IV - participar dos Grupos de Trabalho designados pelo Presidente;<\/p>\r\n<p>V - guardar sigilo das informa\u00e7\u00f5es; e<\/p>\r\n<p>VI - propor temas para serem tratados pelo Comit\u00ea de Riscos.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Funcionamento<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 17 O Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles reunir-se-\u00e1 bimestralmente em car\u00e1ter ordin\u00e1rio, e extraordinariamente sempre que necess\u00e1rio, podendo esta reuni\u00e3o ser requerida pela Presid\u00eancia ou por quaisquer de seus membros.<\/p>\r\n<p>Art. 18 As convoca\u00e7\u00f5es ocorrer\u00e3o com o simult\u00e2neo encaminhamento da pauta da reuni\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima de cinco dias \u00fateis, com exce\u00e7\u00e3o de assunto que exija aprecia\u00e7\u00e3o urgente.<\/p>\r\n<p>Art. 19 \u00c9 de responsabilidade dos demais gestores zelar pelo cumprimento das diretrizes desta pol\u00edtica no \u00e2mbito de suas \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAPITULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO ASSESSOR ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 20 S\u00e3o compet\u00eancias do Assessor Especial de Controle Interno:<\/p>\r\n<p>I - assessorar a Alta Administra\u00e7\u00e3o e o Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controle quanto \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de gest\u00e3o de riscos e controles internos na institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - assessorar o Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controle quanto da ader\u00eancia das a\u00e7\u00f5es da UFSM \u00e0s regulamenta\u00e7\u00f5es, leis, c\u00f3digos, normas e padr\u00f5es, com vistas \u00e0 condu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas e \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de interesse p\u00fablico;<\/p>\r\n<p>III - elaborar relat\u00f3rios, estudos e documenta\u00e7\u00f5es solicitadas pelo Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controle;<\/p>\r\n<p>IV - subsidiar o Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controle fornecendo informa\u00e7\u00f5es que visem auxiliar na tomada de decis\u00f5es;<\/p>\r\n<p>V - operacionalizar as a\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es deliberadas pelo Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controle;<\/p>\r\n<p>VI - fomentar, junto aos \u00f3rg\u00e3os e unidades administrativas pertencentes \u00e0 estrutura da UFSM, iniciativas e boas pr\u00e1ticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e \u00e0 transpar\u00eancia;<\/p>\r\n<p>VII - orientar os gestores quanto da implementa\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de gest\u00e3o de riscos e controle interno na institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VIII - desenvolver outras atividades relacionadas com sua \u00e1rea de compet\u00eancia; e exercer outras atribui\u00e7\u00f5es que forem determinadas pelo Comit\u00ea de Governan\u00e7a, Riscos e Controles.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Assessor Especial de Controle Interno dever\u00e1 ser designado pelo Reitor dentre os cargos de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento existentes, devendo demonstrar compet\u00eancia e not\u00f3rio conhecimento quanto aos temas de gest\u00e3o de riscos e controle interno, bem como amplo conhecimento do planejamento da institui\u00e7\u00e3o, das normativas internas e externas, da estrutura e forma de organiza\u00e7\u00e3o da universidade, assim tamb\u00e9m como capacidade de integra\u00e7\u00e3o, comunica\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 21 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Comit\u00ea de Governan\u00e7a de Gest\u00e3o de Riscos, cabendo recurso da decis\u00e3o ao Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>Art. 22 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Comit\u00ea de Governan\u00e7a de Gest\u00e3o de Riscos, cabendo recurso da decis\u00e3o ao Conselho Universit\u00e1rio.<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<br>\r\n<\/div>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12753733\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12753733<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTO DA POL\u00cdTICA DE GEST\u00c3O DE RISCOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGULAMENTO DA POL\u00cdTICA DE GEST\u00c3O DE RISCOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 015\/2020 Anexo da Res. 018\/2017, de 23.10.2017. 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