{"id":2552,"date":"2019-10-14T16:38:58","date_gmt":"2019-10-14T19:38:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2552"},"modified":"2020-07-01T09:56:23","modified_gmt":"2020-07-01T12:56:23","slug":"regulamento-interno-do-centro-de-convencoes-da-ufsm","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regulamento-interno-do-centro-de-convencoes-da-ufsm","title":{"rendered":"Regulamento Interno do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM (2017)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2552\" class=\"elementor elementor-2552\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-82646fb elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"82646fb\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-8a50684\" data-id=\"8a50684\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-62eeacd elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"62eeacd\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVEN\u00c7\u00d5ES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=9855399\"><font color=\"blue\">REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVEN\u00c7\u00d5ES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><u><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2020\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2020<\/font><\/a><\/u><\/p>\r\n<br>\r\n<strike>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\">Anexo I da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-019-2017\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 019\/2017, de 31.10.2017<\/u><\/font><\/a>.<\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA CARACTERIZA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba O Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, subunidade constante da estrutura organizacional da Coordenadoria de Cultura e Eventos, \u00f3rg\u00e3o de apoio da UFSM, situado na Av. Roraima, n. 1000, Campus Sede UFSM, cidade de Santa Maria \u2013 RS, Cep 97105-900, tem por finalidade sediar a realiza\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria de Atos Solenes de Cola\u00e7\u00e3o de Grau e eventos de natureza t\u00e9cnica, educacional, cient\u00edfica, art\u00edstico, cultural ou social da UFSM, sendo vedado a realiza\u00e7\u00e3o de qualquer evento de cunho Pol\u00edtico partid\u00e1rio e religioso.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 2\u00ba A Administra\u00e7\u00e3o do Centro de Conven\u00e7\u00f5es est\u00e1 a cargo da Coordenadoria de Cultura e Eventos, conforme diretrizes e orienta\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea Gestor.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A Coordenadoria de Cultura e Eventos, respons\u00e1vel pelo Centro de Conven\u00e7\u00f5es e pelo Centro de Eventos, \u00f3rg\u00e3o de apoio da UFSM, vinculada ao Gabinete do Reitor, sendo constitu\u00edda das seguintes subunidades: Secretaria Executiva, Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social, Setor T\u00e9cnico Operacional e Secretaria de Apoio Administrativo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM tem o apoio dos servi\u00e7os de portaria e vigil\u00e2ncia do N\u00facleo de Preven\u00e7\u00e3o de Inc\u00eandios da PROINFRA e da Equipe M\u00e9dica do Servi\u00e7o de Emerg\u00eancia Universit\u00e1ria \u2013 SEU.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 3\u00ba \u00c0 Coordenadoria de Cultura e Eventos, compete em rela\u00e7\u00e3o ao Centro de Conven\u00e7\u00f5es:<\/p> \r\n<p>I - responder pelas atividades executivas, administrativas, financeiras e operacionais do Centro de Conven\u00e7\u00f5es, em atendimento \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea Gestor;<\/p>\r\n<p>II - zelar pela sustentabilidade na gest\u00e3o do Centro de Conven\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>III - observar e providenciar o apoio \u00e0s atividades administrativas;<\/p>\r\n<p>IV - gerenciar a equipe e responder pelos recursos humanos;<\/p>\r\n<p>V - supervisionar atividades de compras;<\/p>\r\n<p>VI - elaborar relat\u00f3rios gerenciais e operacionalizar os recursos financeiros visando a sustentabilidade do Centro de Conven\u00e7\u00f5es; e<\/p>\r\n<p>VII - elaborar relat\u00f3rios de presta\u00e7\u00e3o de contas para aprecia\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea Gestor.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 4\u00ba \u00c0 Secretaria Executiva, compete:<\/p>\r\n<p>I - gerenciar informa\u00e7\u00f5es e executar tarefas administrativas;<\/p>\r\n<p>II - confeccionar ata das reuni\u00f5es da Coordenadoria de Cultura e Eventos;<\/p>\r\n<p>III - secretariar as reuni\u00f5es do Comit\u00ea Gestor do Centro de Conven\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>IV - preparar presta\u00e7\u00f5es de contas; e<\/p>\r\n<p>V - outras que possam ser atribu\u00eddas \u00e0 Secretaria Executiva, embora aqui n\u00e3o nominadas, desde que dentro do n\u00edvel de compet\u00eancia do setor.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 5\u00ba Das atribui\u00e7\u00f5es da Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o Social:<\/p>\r\n<p>I - promover a integra\u00e7\u00e3o entre institui\u00e7\u00f5es e seus p\u00fablicos;<\/p>\r\n<p>II - atuar nos processos de comunica\u00e7\u00e3o interinstitucional junto a entidades\/institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e\/ou privadas nas \u00e1reas de promo\u00e7\u00e3o de eventos e comunica\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>III - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o da agenda do Centro de Conven\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 6\u00ba Das atribui\u00e7\u00f5es do Setor T\u00e9cnico Operacional, compete:<\/p>\r\n<p>I - cuidar e promover a\u00e7\u00f5es de gest\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica em car\u00e1ter permanente, dos bens f\u00edsicos garantindo o pleno funcionamento de todos os equipamentos existentes, sistemas el\u00e9tricos, hidr\u00e1ulicos, ar-condicionado, redes l\u00f3gicas, m\u00e1quinas e limpeza; e<\/p>\r\n<p>II - gerenciar, supervisionar e fiscalizar os Contratos de Utiliza\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o do Centro de Conven\u00e7\u00f5es; podendo inclusive propor a suspens\u00e3o de atividades, caso evidenciado risco e\/ou perigo aos frequentadores\/usu\u00e1rios e ao patrim\u00f4nio p\u00fablico.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO COMIT\u00ca GESTOR<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 7\u00ba O Comit\u00ea Gestor do Centro de Conven\u00e7\u00f5es \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o superior deliberativo e consultivo, para todos os assuntos relacionados ao Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba O Comit\u00ea Gestor do Centro de Conven\u00e7\u00f5es comp\u00f5e-se dos seguintes membros:<\/p>\r\n<p>I - Representante da Coordenadoria de Cultura e Eventos;<\/p>\r\n<p>II - Representante da Pr\u00f3-Reitoria de Administra\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - Representante da Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - Representante do Gabinete do Reitor; e<\/p>\r\n<p>V - Representante docente da \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o art\u00edstica;<\/p>\r\n<p>VI - Representante dos diretores de Unidades de Ensino Superior e de Unidades de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, T\u00e9cnica e Tecnol\u00f3gica; e<\/p>\r\n<p>VII - Representante discente.<\/p>\r\n \r\n<p>Art. 9\u00ba Compete ao Comit\u00ea Gestor do Centro de Conven\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - estabelecer as diretrizes gerais, o planejamento das a\u00e7\u00f5es e a metodologia de trabalho do Centro de Conven\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>II - aprovar o Manual de Uso e suas atualiza\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>III - definir as altera\u00e7\u00f5es neste regulamento para submiss\u00e3o ao Conselho Universit\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>IV - aprovar os relat\u00f3rios de presta\u00e7\u00e3o de contas da Administra\u00e7\u00e3o do Centro de Conven\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>V - aprovar as altera\u00e7\u00f5es de valores para a utiliza\u00e7\u00e3o para submiss\u00e3o ao Conselho de Curadores;<\/p>\r\n<p>VI - aprovar a agenda de utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os em conformidade com o calend\u00e1rio de formaturas definido no calend\u00e1rio acad\u00eamico;<\/p>\r\n<p>VII - solicitar a apresenta\u00e7\u00e3o da ap\u00f3lice quitada de Responsabilidade Civil, contratada com seguradora id\u00f4nea, incluindo a cobertura total de danos materiais e pessoais contra terceiros, durante o per\u00edodo de in\u00edcio e fim previsto no contrato, definindo a UFSM como benefici\u00e1ria do seguro; e<\/p>\r\n<p>VIII - definir o valor da cobertura em garantia \u00fanica, fixado de comum acordo entre o usu\u00e1rio pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica e a UFSM, considerando-se a magnitude do evento.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es proferidas pelo Comit\u00ea Gestor do Centro de Conven\u00e7\u00f5es, cabe um \u00fanico recurso hier\u00e1rquico, ao Magn\u00edfico Reitor da UFSM, em obedi\u00eancia ao previsto na Lei 9.784\/99.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA UTILIZA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 10 As regras de utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas e instala\u00e7\u00f5es do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, para realiza\u00e7\u00e3o de eventos, s\u00e3o definidas pelo Manual de Uso do Centro de Conven\u00e7\u00f5es, que ser\u00e1 parte indissoci\u00e1vel dos contratos firmados com terceiros, doravante denominados de usu\u00e1rios. <\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Obrigatoriamente dever\u00e3o os contratantes observar a legisla\u00e7\u00e3o municipal e estadual no tocante a realiza\u00e7\u00e3o de eventos seja que natureza for, isto no que se refere a utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os fechados e\/ou abertos, em especial a apresenta\u00e7\u00e3o dos respectivos alvar\u00e1s e licen\u00e7as para a realiza\u00e7\u00e3o dos atos.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA SOLICITA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 11 Os interessados em utilizar os espa\u00e7os do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM dever\u00e3o formalizar sua solicita\u00e7\u00e3o mediante preenchimento de formul\u00e1rio eletr\u00f4nico espec\u00edfico, no site do Centro de Conven\u00e7\u00f5es, o qual conter\u00e1 as seguintes informa\u00e7\u00f5es para pr\u00e9-agendamento e an\u00e1lise inicial:<\/p>\r\n<p>I - denomina\u00e7\u00e3o do evento, finalidade e caracter\u00edsticas b\u00e1sicas;<\/p>\r\n<p>II - empresa, institui\u00e7\u00e3o ou sociedade coordenadora do evento;<\/p>\r\n<p>III - empresa organizadora do evento;<\/p>\r\n<p>IV - coordenador ou presidente do evento;<\/p>\r\n<p>V - data do evento, incluindo prazos de montagem, desmontagem e\/ou ensaios, com previs\u00e3o de hor\u00e1rios;<\/p>\r\n<p>VI - natureza de evento: cient\u00edfico, t\u00e9cnico, educacional, cultural ou social;<\/p>\r\n<p>VII - indica\u00e7\u00e3o das edi\u00e7\u00f5es anteriores do evento, se houver (cidade e local);<\/p>\r\n<p>VIII - \u00e2mbito do evento: local, regional, nacional ou internacional;<\/p>\r\n<p>IX - previs\u00e3o de n\u00famero de participantes;<\/p>\r\n<p>X - estimativa de n\u00famero de salas necess\u00e1rias; e<\/p>\r\n<p>XI - estimativa da \u00e1rea de exposi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA CONTRATA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 12 A utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os do Centro de Conven\u00e7\u00f5es dar-se-\u00e1 mediante assinatura do Contrato de Utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Fazem parte do Contrato de Utiliza\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - o Manual de Utiliza\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>II - o Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento e seus anexos.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 13 Para confirma\u00e7\u00e3o de reserva e assinatura do contrato, os interessados dever\u00e3o apresentar os seguintes documentos:<\/p>\r\n<p>I - No caso de pessoa f\u00edsica:<\/p>\r\n<p>a) Nome e telefone;<\/p>\r\n<p>b) Endere\u00e7o;<\/p>\r\n<p>c) Cadastro de Pessoa F\u00edsica junto \u00e0 Receita Federal; e<\/p>\r\n<p>d) Carteira de Identidade.<\/p>\r\n<p>II - No caso de pessoa jur\u00eddica:<\/p>\r\n<p>a) Nome, endere\u00e7o e qualifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis legais pela empresa e telefone; e<\/p>\r\n<p>b) Comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jur\u00eddica.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Al\u00e9m dos documentos mencionados no \u201ccaput\u201d desse Artigo, todos os interessados dever\u00e3o apresentar declara\u00e7\u00e3o assumindo ampla e total responsabilidade pela eventual viola\u00e7\u00e3o de direitos autorais ou direitos de propriedade industrial de terceiros e quando aplic\u00e1vel, comprova\u00e7\u00e3o de regular representa\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 14 No Contrato de Utiliza\u00e7\u00e3o do Centro de Conven\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o disponibilizadas ao usu\u00e1rio pela UFSM, condi\u00e7\u00f5es normais de utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os contratados incluindo instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas e hidr\u00e1ulicas e de ilumina\u00e7\u00e3o existentes, conforme consta do Manual de Uso. <\/p>\r\n<p>Art. 15 \u00c9 de responsabilidade da UFSM, fazer constar no Contrato de Utiliza\u00e7\u00e3o, quais espa\u00e7os e servi\u00e7os ser\u00e3o os oferecidos pela UFSM conforme prev\u00ea o Manual de Uso e Termos do Contrato.<\/p>\r\n<p>Art. 16 Os usu\u00e1rios do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM ser\u00e3o respons\u00e1veis por todas as obriga\u00e7\u00f5es assumidas contratualmente, n\u00e3o podendo transferir total ou parcialmente qualquer direito ou responsabilidade assumidos com vistas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do(s) evento(s).<\/p>\r\n<p>Art. 17 Na realiza\u00e7\u00e3o de shows e espet\u00e1culos semelhantes, com grande aflu\u00eancia de p\u00fablico, o usu\u00e1rio dever\u00e1 manter equipe especial devidamente habilitada para o atendimento e seguran\u00e7a, dimensionada adequadamente e capacitada para manter a ordem, evitar o p\u00e2nico, orientar cautelosamente o p\u00fablico em caso de emerg\u00eancia e impedir o ingresso ou a presen\u00e7a de n\u00famero de pessoas superior aos limites da capacidade f\u00edsica das \u00e1reas do evento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Caso sejam desrespeitados os limites mencionados no caput deste Artigo, a UFSM poder\u00e1 recorrer a quaisquer meios compat\u00edveis, eficazes e pac\u00edficos, interrompendo o in\u00edcio do evento at\u00e9 que sejam observadas as condi\u00e7\u00f5es exigidas ou ent\u00e3o, solicitar a evacua\u00e7\u00e3o dos locais.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Obrigam-se os contratantes a observar a legisla\u00e7\u00e3o estadual e municipal no que pertine a realiza\u00e7\u00e3o de eventos com grande aflu\u00eancia de p\u00fablico, que quanto a seguran\u00e7a, o sossego, a sa\u00fade e salubridade.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 18 O Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento, com todos os seus anexos, ser\u00e1 parte integrante do Contrato de Utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os, e ser\u00e1 base para solu\u00e7\u00e3o de qualquer quest\u00e3o jur\u00eddica eventualmente decorrente do contrato.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As informa\u00e7\u00f5es e todas as especifica\u00e7\u00f5es que comp\u00f5e o Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento est\u00e3o especificadas no Manual de Utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 19 O usu\u00e1rio dever\u00e1 submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Coordenadoria de Cultura e Eventos o Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento, documento que ser\u00e1 apresentado em duas etapas, sendo a primeira no prazo de trinta dias antes do in\u00edcio da montagem, informando todas as condi\u00e7\u00f5es para a implementa\u00e7\u00e3o dos eventos, expressas no Manual de Uso.<\/p>\r\n<p>Art. 20 O usu\u00e1rio dever\u00e1 apresentar complementarmente, com prazo de dez dias antes do in\u00edcio da montagem do evento, a Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica (ART) firmada pelo engenheiro respons\u00e1vel pela montagem e pelas estruturas necess\u00e1rias e demais documentos que comprovem o recolhimento de tributos que incidirem sobre a realiza\u00e7\u00e3o do evento.<\/p>\r\n<p>Art. 21 Caso o evento envolva fornecimento de alimenta\u00e7\u00e3o e bebidas fora das \u00e1reas designadas neste Regulamento, esta previs\u00e3o, dever\u00e1 constar do Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento, ficando sujeita \u00e0 pr\u00e9via aprova\u00e7\u00e3o da PROINFRA e da Coordenadoria de Cultura e Eventos da UFSM, devendo a solicita\u00e7\u00e3o especificar o tipo de servi\u00e7o proposto e o card\u00e1pio, o n\u00famero de pessoas, locais e hor\u00e1rios de atendimento.<\/p>\r\n<p>Art. 22 A n\u00e3o apresenta\u00e7\u00e3o do Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento nos prazos fixados, ou a n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o por parte da Coordenadoria de Cultura e Eventos, implicar\u00e1 no impedimento da montagem ou abertura do evento, ensejando justa causa para rescis\u00e3o do Contrato de Utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 23 Instala\u00e7\u00f5es especiais n\u00e3o constantes no Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento, dever\u00e3o ser solicitadas pelo usu\u00e1rio e por escrito, \u00e0 Coordenadoria de Cultura e Eventos para an\u00e1lise, com um prazo m\u00ednimo de trinta dias de anteced\u00eancia da data prevista para o in\u00edcio do evento.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer solicita\u00e7\u00e3o n\u00e3o prevista, referente \u00e0 montagem e realiza\u00e7\u00e3o do evento, ficar\u00e1 condicionada \u00e0 autoriza\u00e7\u00e3o da Coordenadoria de Cultura e Eventos e ter\u00e1 os seus custos de implementa\u00e7\u00e3o sob a exclusiva responsabilidade do usu\u00e1rio.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 24 O usu\u00e1rio dever\u00e1 entrar em contato com o Setor T\u00e9cnico Operacional, com at\u00e9 trinta dias de anteced\u00eancia, para defini\u00e7\u00e3o dos dias e hor\u00e1rios de montagem e desmontagem do evento.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. At\u00e9 essa data, a empresa montadora tamb\u00e9m dever\u00e1 submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Coordenadoria de Cultura e Eventos, a planta definitiva de uso dos espa\u00e7os, contendo a especifica\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito para guarda de material de exposi\u00e7\u00e3o, nome dos expositores e a rela\u00e7\u00e3o dos nomes dos funcion\u00e1rios que participar\u00e3o dos procedimentos de montagem do evento, e demais informa\u00e7\u00f5es especificadas no Manual de Uso.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 25 A Coordenadoria de Cultura e Eventos dever\u00e1 fiscalizar o estrito cumprimento do Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento aprovado durante as fases de montagem, realiza\u00e7\u00e3o e desmontagem do evento, ficando autorizada a n\u00e3o abrir as portas do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM para a montagem, abertura ou continua\u00e7\u00e3o do evento em caso de descumprimento do projeto aprovado, o que implicar\u00e1 em justa causa para rescis\u00e3o do Contrato de Utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 26 O Centro de Conven\u00e7\u00f5es poder\u00e1 livremente dispor os espa\u00e7os e instala\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis, a terceiros, para realiza\u00e7\u00e3o de outros eventos concomitantes, quando a ocupa\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os contratados for parcial.<\/p>\r\n<p>Art. 27 O Centro de Conven\u00e7\u00f5es poder\u00e1 exigir, a qualquer momento, prova de cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es contratuais e de dispositivos legais e regulamentares incidentes sobre o evento contratado.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 28 As \u00e1reas contratadas somente poder\u00e3o ser usadas na finalidade prevista e em rigorosa observ\u00e2ncia ao Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento, sendo terminantemente vedada sua utiliza\u00e7\u00e3o para outro fim.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O desvio de finalidade ou a inobserv\u00e2ncia do Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento aprovado sujeitam o usu\u00e1rio \u00e0 multa de vinte por cento do valor do contrato e \u00e0 rescis\u00e3o autom\u00e1tica do contrato, a crit\u00e9rio da UFSM, sem preju\u00edzo do ressarcimento por eventuais danos causados \u00e0 imagem do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM decorrentes dos reflexos provocados, junto \u00e0 opini\u00e3o p\u00fablica, pelo desvio ou inobserv\u00e2ncia do contrato firmado.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 29 Instala\u00e7\u00f5es e equipamentos n\u00e3o previstos no Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento que o usu\u00e1rio vier a utilizar nas \u00e1reas contratadas, sem o conhecimento da UFSM, ser\u00e3o de sua exclusiva responsabilidade, al\u00e9m de configurar uma infra\u00e7\u00e3o contratual, com todas as consequ\u00eancias decorrentes.<\/p>\r\n<p>Art. 30 Somente ser\u00e1 permitido ao usu\u00e1rio realizar, de acordo com as necessidades do evento, arruma\u00e7\u00f5es e\/ou decora\u00e7\u00f5es suplementares, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Coordenadoria de Cultura e Eventos, que exercer\u00e1 supervis\u00e3o dos trabalhos executados \u00e0s expensas do usu\u00e1rio, sempre resguardando a integridade f\u00edsica dos espa\u00e7os utilizados, bem como sua linha estrutural.<\/p>\r\n<p>Art. 31 Excepcionalmente, poder\u00e1 ser permitida a utiliza\u00e7\u00e3o de faixas, em \u00e1reas externas ou no interior do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, desde que haja aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de local e tamanho pela Coordenadoria de Cultura e Eventos.<\/p>\r\n<p>Art. 32 Para eventos no Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, deve-se observar a legisla\u00e7\u00e3o vigente visando atender a preven\u00e7\u00e3o e combate a inc\u00eandios.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS CUSTOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 33 Os valores praticados para a utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM obedecer\u00e3o \u00e0 tabela elaborada pelo Comit\u00ea Gestor do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM e aprovada pelo Conselho de Curadores da UFSM, estabelecendo a vig\u00eancia peri\u00f3dica consoante com os valores praticados no mercado, considerando a abrang\u00eancia do evento (internacional, nacional, regional ou local) e o tipo de utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os (eventos sociais, conven\u00e7\u00f5es ou exposi\u00e7\u00f5es).<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando um evento de natureza cient\u00edfica, t\u00e9cnica ou educacional de interesse institucional, for coordenado ou presidido por servidor da UFSM os valores de utiliza\u00e7\u00e3o ser\u00e3o de cerca de oitenta por cento sobre a tabela praticada.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os Eventos de Cola\u00e7\u00e3o de Grau e Formatura dos Cursos oferecidos pela UFSM contribuir\u00e3o com uma taxa de utiliza\u00e7\u00e3o e ressarcimento a ser definida pelo Comit\u00ea Gestor, mediante repasse entre unidades\/subunidades administrativas.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 34 A utiliza\u00e7\u00e3o do Foyer, Hall do 1o Pavimento e do Foyer do mezanino, Hall do 2\u00ba Pavimento para montagem de exposi\u00e7\u00f5es poder\u00e1 ser autorizada, excepcionalmente, pela Coordenadoria de Cultura e Eventos, e ser\u00e1 cobrada por metro quadrado montado, conforme estabelecido na Tabela de pre\u00e7os vigente.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. S\u00e3o isentos de pagamento para utiliza\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM a que se refere o caput desse artigo quando essas exposi\u00e7\u00f5es, tiverem origem nas Unidades Universit\u00e1rias da UFSM, cabendo as unidades\/subunidades de ensino a responsabilidade pela montagem, limpeza e manuten\u00e7\u00e3o dos ambientes utilizados durante o evento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 35 Todos os pagamentos ser\u00e3o efetuados em moeda corrente do pa\u00eds, mediante as cl\u00e1usulas estabelecidas no contrato.<\/p>\r\n<p>Art. 36 Por ocasi\u00e3o da assinatura do contrato, o usu\u00e1rio pagar\u00e1, na forma de adiantamento, a quantia equivalente a trinta por cento do valor expresso no contrato, devendo o montante restante, ser pago conforme ajustado contratualmente.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 37 Ser\u00e1 exigido do usu\u00e1rio o pagamento de uma cau\u00e7\u00e3o correspondente a vinte por cento sobre o valor do contrato para garantia das obriga\u00e7\u00f5es ajustadas e custeio de d\u00e9bitos, multas, juros, corre\u00e7\u00f5es monet\u00e1rias e preju\u00edzos eventuais, apurados na presta\u00e7\u00e3o de contas, ao final do contrato. A cau\u00e7\u00e3o ser\u00e1 reajustada pelos \u00edndices contratuais at\u00e9 a data do seu efetivo pagamento. <\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O recolhimento da cau\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetuado em moeda corrente no pa\u00eds at\u00e9 dez dias \u00fateis antes do in\u00edcio da montagem do evento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 38 O atraso no pagamento dos valores contratados acarretar\u00e1 uma multa morat\u00f3ria di\u00e1ria e juros de mora a serem estabelecidos em contrato, incidentes inclusive, sobre valores em atraso eventualmente n\u00e3o cobertos pela cau\u00e7\u00e3o, ficando facultado \u00e0 UFSM optar entre receber em atraso os valores devidamente corrigidos ou considerar rescindido o contrato com todos os seus efeitos.<\/p>\r\n<p>Art. 39 Os espa\u00e7os s\u00f3 estar\u00e3o dispon\u00edveis para o usu\u00e1rio ap\u00f3s o pagamento total dos valores contratados.<\/p>\r\n<p>Art. 40 O usu\u00e1rio dever\u00e1 solicitar \u00e0 Secretaria de Apoio Administrativo da Coordenadoria de Cultura e Eventos, c\u00f3pia das normas e tabela de pre\u00e7os para utiliza\u00e7\u00e3o, distribui\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o de todo e qualquer material de propaganda (outdoors, bal\u00f5es, faixas, banners, folhetos), de servi\u00e7os e mercadorias de expositores e assemelhados nas \u00e1reas externas do pr\u00f3prio Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, inclusive no estacionamento, e para cobran\u00e7a a terceiros, quando for o caso.<\/p>\r\n<p>Art. 41 Qualquer material que produza \u201cmerchandising\u201d, incluindo \u201coutdoors\u201d, faixas, \u201cbanners\u201d e bal\u00f5es co-utilizados nas \u00e1reas internas e externas, previamente definidas do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, bem como a distribui\u00e7\u00e3o de propaganda como folhetos e outros meios materiais, ser\u00e1 objeto de cobran\u00e7a, conforme tabela de pre\u00e7os do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, entendendo-se por \u201cmerchandising\u201d, a co-utiliza\u00e7\u00e3o de tais ve\u00edculos em locais estrat\u00e9gicos que possam, por sua posi\u00e7\u00e3o, inevitavelmente aparecer em filmes, fotos e tomadas feitas pela m\u00eddia.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAPITULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA CONTRATA\u00c7\u00c3O E DAS RESPONSABILIDADES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 42 O usu\u00e1rio ter\u00e1 o espa\u00e7o contratado liberado a partir da data prevista para in\u00edcio do evento, respeitados os prazos acordados para os procedimentos de montagem de exposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 43 Poder\u00e1 a UFSM, a seu exclusivo crit\u00e9rio e desde que n\u00e3o interfira na realiza\u00e7\u00e3o dos eventos seguintes, autorizar prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de utiliza\u00e7\u00e3o, mediante acr\u00e9scimo de valores sobre dias e horas excedentes.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso n\u00e3o autorize a prorroga\u00e7\u00e3o, a UFSM exigir\u00e1 do usu\u00e1rio a devolu\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os utilizados, podendo evacuar o local pelos meios urgentes exig\u00edveis, \u00e0s expensas do usu\u00e1rio, independentemente das indeniza\u00e7\u00f5es cab\u00edveis pela ocupa\u00e7\u00e3o indevida dos espa\u00e7os.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 44 Desde que haja possibilidade t\u00e9cnica e resguardado o normal e pleno funcionamento do evento em realiza\u00e7\u00e3o, poder\u00e1, em casos de urg\u00eancia, utilizar os locais do evento em hor\u00e1rios n\u00e3o comprometidos com o usu\u00e1rio, obrigando-se a coloc\u00e1-los em ordem a tempo para prosseguimento do evento.<\/p>\r\n<p>Art. 45 A utiliza\u00e7\u00e3o do Centro de Conven\u00e7\u00f5es para a realiza\u00e7\u00e3o de exposi\u00e7\u00f5es, n\u00e3o est\u00e1 inclu\u00eddo no valor do contrato estipulado em tabela, o fornecimento de qualquer mobili\u00e1rio do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 46 A UFSM providenciar\u00e1 a identifica\u00e7\u00e3o das salas do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM utilizadas, bem como identificar\u00e1, no hall de entrada, a sua localiza\u00e7\u00e3o, de acordo com o previsto no Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento.<\/p>\r\n<p>Art. 47 O valor fixado em contrato compreende a obriga\u00e7\u00e3o da UFSM de manter equipe t\u00e9cnica e operacional para atua\u00e7\u00e3o no evento, em per\u00edodo n\u00e3o superior a dez horas\/dia, de acordo com os hor\u00e1rios de funcionamento previstos no contrato e segundo o dimensionamento previsto no Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento aprovado pela Coordenadoria de Cultura e Eventos.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O per\u00edodo m\u00e1ximo de dez horas, previsto no caput deste artigo, poder\u00e1 ser prorrogado por solicita\u00e7\u00e3o expressa do usu\u00e1rio, desde que apresentada at\u00e9 vinte e quatro horas antes do in\u00edcio da montagem do evento, cabendo ao usu\u00e1rio responder pelo custo das horas excedentes, em valor\/hora fixado na tabela em vigor na data da realiza\u00e7\u00e3o da prorroga\u00e7\u00e3o, com os acr\u00e9scimos ali previstos.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 48 A explora\u00e7\u00e3o comercial do servi\u00e7o de alimenta\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 apenas na \u00e1rea da cafeteria\/delicatessen, sob responsabilidade exclusiva de empresa permission\u00e1ria pela UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 49 O usu\u00e1rio poder\u00e1, exclusivamente, para atender as necessidades espec\u00edficas do evento por ele promovido, contratar, sob sua total e exclusiva responsabilidade, empresa especializada no fornecimento de servi\u00e7os de alimenta\u00e7\u00e3o, desde que esse fornecimento n\u00e3o envolva explora\u00e7\u00e3o comercial e que sejam respeitadas as normas deste Regulamento.<\/p>\r\n<p>Art. 50 \u00c9 de responsabilidade exclusiva do usu\u00e1rio a seguran\u00e7a interna durante o per\u00edodo de realiza\u00e7\u00e3o do evento, inclusive nas etapas de montagem e desmontagem.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A UFSM n\u00e3o se responsabilizar\u00e1 por ocorr\u00eancias de furtos, roubos e outros fatos que causem danos a pessoas ou ao patrim\u00f4nio, de qualquer natureza, nas depend\u00eancias do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS SERVI\u00c7OS COMPLEMENTARES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 51 A empresa contratada, pelo usu\u00e1rio, para fazer a seguran\u00e7a do evento obriga-se a submeter \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da Coordenadoria de Cultura e Eventos, at\u00e9 quarenta e oito horas horas antes do in\u00edcio do evento, o plano de seguran\u00e7a, a documenta\u00e7\u00e3o da empresa e a certid\u00e3o que ateste a regularidade para o exerc\u00edcio da atividade, o credenciamento junto \u00e0 Pol\u00edcia Federal, bem como a rela\u00e7\u00e3o nominal do pessoal que ir\u00e1 prestar servi\u00e7o de seguran\u00e7a, com prova de resid\u00eancia e c\u00f3pia das carteiras de identidade.<\/p>\r\n<p>Art. 52 \u00c9 obrigat\u00f3rio que a equipe de seguran\u00e7a seja chefiada, durante todo o evento, direta e pessoalmente por profissionais de comprovada idoneidade e experi\u00eancia, que dever\u00e3o estar presentes durante as etapas de montagem, desmontagem e realiza\u00e7\u00e3o do evento, qualquer que seja a dimens\u00e3o da equipe em qualquer dessas etapas.<\/p>\r\n<p>Art. 53 N\u00e3o ser\u00e1 permitida a atua\u00e7\u00e3o de equipe de seguran\u00e7a armada na \u00e1rea locada, durante as etapas de montagem, desmontagem e realiza\u00e7\u00e3o do evento.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em casos de real necessidade, o Setor T\u00e9cnico Operacional, da Coordenadoria de Cultura e Eventos, respons\u00e1vel pelo Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, acionar\u00e1, a pedido da chefia da equipe de seguran\u00e7a, o concurso da Pol\u00edcia ou do Corpo de Bombeiros, tomando todas as medidas para preserva\u00e7\u00e3o da integridade de pessoas e do patrim\u00f4nio.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 54 \u00c9 obrigat\u00f3rio que a equipe de seguran\u00e7a porte e utilize aparelhagem de intercomunica\u00e7\u00e3o sem fio, para efici\u00eancia e garantia de rapidez da vigil\u00e2ncia.<\/p>\r\n<p>Art. 55 A UFSM vetar\u00e1, a seu crit\u00e9rio e a qualquer momento, o acesso ou a perman\u00eancia, no evento, de vigilantes contratados pelo usu\u00e1rio, em caso de conduta irregular ou embriaguez.<\/p>\r\n<p>Art. 56 Ser\u00e1 de inteira responsabilidade do usu\u00e1rio manter em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de limpeza as \u00e1reas locadas durante a realiza\u00e7\u00e3o do evento, inclusive estandes e ruas.<\/p>\r\n<p>Art. 57 O usu\u00e1rio \u00e9 totalmente respons\u00e1vel pelas provid\u00eancias junto a expositores, para que o lixo proveniente dos estandes, da limpeza das ruas e de \u00e1reas de alimenta\u00e7\u00e3o por eles montadas, seja ensacado e depositado em local determinado pela UFSM, para ser posteriormente recolhido pelo pessoal contratado pelo usu\u00e1rio.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA DIVULGA\u00c7\u00c3O DE EVENTOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 58 O Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM dever\u00e1 constar da listagem de correspond\u00eancia do evento contratado, para que possa receber toda e qualquer divulga\u00e7\u00e3o do mesmo.<\/p>\r\n<p>Art. 59 A UFSM est\u00e1 implicitamente autorizada a divulgar o evento, seu organizador e promotor aos \u00f3rg\u00e3os oficiais, incluindo Embratur, Minist\u00e9rios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais, em seu calend\u00e1rio de eventos, e na rede mundial de computadores, bem como para o p\u00fablico em geral.<\/p>\r\n<p>Art. 60 Somente ser\u00e3o inclu\u00eddos na divulga\u00e7\u00e3o de eventos pelo Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM aqueles eventos cujas informa\u00e7\u00f5es sejam disponibilizadas at\u00e9 o dia cinco do m\u00eas que antecede a data prevista para o in\u00edcio do evento.<\/p>\r\n<p>Art. 61 Eventuais restri\u00e7\u00f5es \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o dos eventos dever\u00e3o ser comunicadas por ocasi\u00e3o da pr\u00e9-agenda.<\/p>\r\n<p>Art. 62 \u00c9 terminantemente proibido ao usu\u00e1rio utilizar-se do nome Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM em qualquer pe\u00e7a publicit\u00e1ria e\/ou promocional sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 63 O evento ser\u00e1 expressamente definido no contrato firmado entre as partes, por t\u00edtulo e caracter\u00edsticas, para responsabilizar o usu\u00e1rio quanto ao mercado e \u00e0 qualidade do evento, bem como para delimitar rigorosa e pormenorizadamente os espa\u00e7os que est\u00e3o sendo contratados, sendo expressamente vedado ao usu\u00e1rio utilizar-se de \u00e1reas n\u00e3o delimitadas, qualquer que seja o fundamento.<\/p>\r\n<p>Art. 64 Caso a UFSM seja impedida da realiza\u00e7\u00e3o do evento por circunst\u00e2ncias graves e imprevis\u00edveis (greves, sinistros, desastres naturais), que inviabilizem a utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas contratadas, as import\u00e2ncias recebidas ser\u00e3o devolvidas, corrigidas monetariamente.<\/p>\r\n<p>Art. 65 Caso o usu\u00e1rio cancele a realiza\u00e7\u00e3o do evento, no todo ou em parte, arcar\u00e1 com as penalidades previstas neste Regulamento, sem preju\u00edzo de responder por eventuais perdas e danos.<\/p>\r\n<p>Art. 66 A UFSM n\u00e3o se responsabilizar\u00e1 pelo recolhimento de qualquer dos tributos que incidirem sobre o evento, incluindo o Imposto Sobre Servi\u00e7os (ISS), a taxa de licen\u00e7a de publicidade e o recolhimento de direitos autorais ao ECAD ou \u00f3rg\u00e3o equivalente cuja responsabilidade seja do usu\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>Art. 67 Compete \u00e0 UFSM, disponibilizar os espa\u00e7os contratados, desocupados e limpos, nas datas previstas no Projeto de Implementa\u00e7\u00e3o do Evento, colocando \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio toda a infraestrutura inerente ao contrato, salvo motivo de for\u00e7a maior, caso em que ser\u00e1 assegurada ao usu\u00e1rio uma nova data dispon\u00edvel para a realiza\u00e7\u00e3o do evento.<\/p>\r\n<p>Art. 68 O usu\u00e1rio ressarcir\u00e1 \u00e0 UFSM eventuais indeniza\u00e7\u00f5es a terceiros, inclusive pela n\u00e3o realiza\u00e7\u00e3o do evento, na forma do art. 70, inciso III do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\r\n<p>Art. 69 O usu\u00e1rio, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica (CONTRATANTE), dever\u00e1 permitir o livre acesso do pessoal de manuten\u00e7\u00e3o e limpeza do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM \u00e0s \u00e1reas locadas, assim como das pessoas por ele credenciadas, necess\u00e1rias \u00e0s fun\u00e7\u00f5es de opera\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas e de manuten\u00e7\u00e3o do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 70 O usu\u00e1rio s\u00f3 poder\u00e1 permitir a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de terceiros dentro das \u00e1reas objeto da permiss\u00e3o de uso, mediante contratos espec\u00edficos previamente aprovados pelo Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, que definam e estabele\u00e7am com precis\u00e3o as atividades contratadas, o cronograma e o tipo de atividade.<\/p>\r\n<p>Art. 71 O usu\u00e1rio dever\u00e1 cumprir e fazer cumprir todos os dispositivos do Manual de Uso do Centro de Conven\u00e7\u00f5es, as recomenda\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas da ABNT e dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos de controle ambiental, bem como da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel nesta mat\u00e9ria.<\/p>\r\n<p>Art. 72 O usu\u00e1rio dever\u00e1 respeitar e garantir o respeito a ordem p\u00fablica, aos direitos do consumidor e \u00e0 livre organiza\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es p\u00fablicas.<\/p>\r\n<p>Art. 73 \u00c9 expressamente vedada, nos eventos realizados no Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, qualquer discrimina\u00e7\u00e3o de natureza racial, religiosa, sexual ou et\u00e1ria, bem como qualquer outro tipo de discrimina\u00e7\u00e3o previsto pela legisla\u00e7\u00e3o brasileira.<\/p>\r\n<p>Art. 74 O usu\u00e1rio dever\u00e1, no caso de feiras e mostras especializadas, verificar, como condi\u00e7\u00e3o para inscri\u00e7\u00e3o ou participa\u00e7\u00e3o no evento, a idoneidade e legitimidade do expositor ou participante e a efetiva titularidade de alegada representa\u00e7\u00e3o comercial da empresa e dos produtos a serem expostos, ficando a UFSM eximida de toda e qualquer responsabilidade em caso de procedimentos judiciais ou reclama\u00e7\u00f5es de terceiros envolvendo tais quest\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 75 O usu\u00e1rio dever\u00e1 tomar conhecimento dos boletins di\u00e1rios de ocorr\u00eancias ou danos, apresentados pelos representantes da UFSM, como tamb\u00e9m, acatar, cumprir e fazer cumprir todas as determina\u00e7\u00f5es deles decorrentes.<\/p>\r\n<p>Art. 76 O usu\u00e1rio dever\u00e1 apresentar ap\u00f3lice quitada de Responsabilidade Civil, a crit\u00e9rio do Comit\u00ea Gestor, contratada com seguradora id\u00f4nea, at\u00e9 dez dias \u00fateis anteriores ao in\u00edcio da montagem do evento, para vigorar por todo o per\u00edodo de vig\u00eancia do Contrato de Utiliza\u00e7\u00e3o, englobando desde o in\u00edcio da montagem at\u00e9 o fim da desmontagem.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A cobertura da ap\u00f3lice dever\u00e1 incluir todos os danos materiais e pessoais contra terceiros, bem como as instala\u00e7\u00f5es e equipamentos do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM e os servi\u00e7os de montagem e desmontagem, definindo a UFSM como benefici\u00e1ria do seguro.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O valor da cobertura, em garantia \u00fanica, ser\u00e1 fixado de comum acordo entre o usu\u00e1rio e a UFSM, considerada a magnitude do evento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 77 Compete, ainda, ao usu\u00e1rio\/CONTRATANTE:<\/p>\r\n<p>I - indenizar todos e quaisquer danos eventualmente n\u00e3o cobertos pelo seguro e porventura causados \u00e0s instala\u00e7\u00f5es fixas, mobili\u00e1rios, equipamentos e utens\u00edlios de propriedade da UFSM ou sob a guarda e\/ou responsabilidade, eximindo-a, desde logo, da responsabilidade por danos aos quais n\u00e3o tenha diretamente dado causa, ocasionados a quem e ao que quer que seja, durante o per\u00edodo de utiliza\u00e7\u00e3o das \u00e1reas locadas, seja qual for o motivo, ainda que decorrente de a\u00e7\u00f5es do p\u00fablico frequentador do evento;<\/p>\r\n<p>II - responsabilizar-se por danos de qualquer natureza causados \u00e0s instala\u00e7\u00f5es montadas nas \u00e1reas objeto do contrato, bem como por danos pessoais ou a bens em exposi\u00e7\u00e3o, devendo o usu\u00e1rio ou os expositores providenciarem os demais seguros respectivos, caso julguem conveniente;<\/p>\r\n<p>III - exigir, com rela\u00e7\u00e3o a congressos, exposi\u00e7\u00f5es, sal\u00f5es, feiras e similares, que todos os expositores subscrevam seguro de responsabilidade civil, contra danos aos seus bens e aos de terceiros; e<\/p>\r\n<p>IV - cumprir os requisitos exigidos para a apresenta\u00e7\u00e3o de espet\u00e1culos, tais como autoriza\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o de Divers\u00f5es P\u00fablicas, do Juizado de Menores, bem como pagar os direitos autorais, art\u00edsticos e conexos, cujos comprovantes ser\u00e3o fornecidos \u00e0 UFSM para guarda e exibi\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os e entidades interessados, e sem os quais n\u00e3o poder\u00e1 ser realizado qualquer espet\u00e1culo ou evento, respondendo o usu\u00e1rio, como \u00fanico e exclusivo respons\u00e1vel, perante terceiros, inclusive perante o poder p\u00fablico, pelas perdas e danos decorrentes do cancelamento ou suspens\u00e3o do evento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 78 O usu\u00e1rio\/CONTRANTE exonera expressamente a UFSM, com a assinatura do Contrato de Utiliza\u00e7\u00e3o, de toda e qualquer responsabilidade com rela\u00e7\u00e3o aos expositores e\/ou terceiros.<\/p>\r\n<p>Art. 79 \u00c9 de exclusiva responsabilidade do usu\u00e1rio pagar impostos, taxas e quaisquer contribui\u00e7\u00f5es, bem como os custos que forem devidos a qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica em raz\u00e3o do evento.<\/p>\r\n<p>Art. 80 O usu\u00e1rio e os expositores s\u00f3 poder\u00e3o afixar, distribuir ou colocar \u00e0 venda qualquer publica\u00e7\u00e3o no interior do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM, nas \u00e1reas externas e nos port\u00f5es de entrada, que obede\u00e7am aos princ\u00edpios de ordem p\u00fablica, e proibi\u00e7\u00e3o de discrimina\u00e7\u00e3o racial, religiosa, sexual, et\u00e1ria ou outra prevista na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, cabendo \u00e0 UFSM o direito de impedir qualquer tipo de propaganda, publicidade e publica\u00e7\u00e3o que contrarie o presente dispositivo, inclusive utilizando o concurso de for\u00e7a policial.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">T\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 81 O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Universit\u00e1rio da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 82 Eventuais modifica\u00e7\u00f5es neste Regulamento poder\u00e3o ser realizadas pelo Comit\u00ea Gestor do Centro de Conven\u00e7\u00f5es e, posteriormente, submetidas ao Conselho Universit\u00e1rio, exceto quando, tais modifica\u00e7\u00f5es implicarem em custos ou \u00f4nus permanentes para a UFSM, quando ent\u00e3o, dever\u00e3o ser submetidas \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do Conselho Curador.<\/p>\r\n<p>Art. 83 As situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o previstas neste Regulamento ser\u00e3o decididas pelo Comit\u00ea Gestor do Centro de Conven\u00e7\u00f5es da UFSM.<\/p>\r\n<\/strike>\r\n<br>\r\n<\/div>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=9855399\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=9855399<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVEN\u00c7\u00d5ES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGULAMENTO INTERNO DO CENTRO DE CONVEN\u00c7\u00d5ES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2020 Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o n. 019\/2017, de 31.10.2017. 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