{"id":2656,"date":"2019-10-30T14:08:09","date_gmt":"2019-10-30T17:08:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2656"},"modified":"2020-11-17T10:51:40","modified_gmt":"2020-11-17T13:51:40","slug":"regimento-interno-do-conselho-de-ensino-pesquisa-e-extensao-da-ufsm","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-interno-do-conselho-de-ensino-pesquisa-e-extensao-da-ufsm","title":{"rendered":"Regimento Interno do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM (2016)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2656\" class=\"elementor elementor-2656\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-4046ad9 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"4046ad9\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-f86369f\" data-id=\"f86369f\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-604143b elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"604143b\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENS\u00c3O<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12769836\"><font color=\"blue\">REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENS\u00c3O<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\">Anexo da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-002-2016\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Res. N. 002\/2016, de 11.01.2016<\/u><\/font><\/a>.<\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Alterado pelas Resolu\u00e7\u00f5es  <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-023-2016\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a>; <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-037-2016\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a>; e, <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2017\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p> \r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA NATUREZA E COMPOSI\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o superior deliberativo e consultivo da UFSM, para todos os assuntos de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na composi\u00e7\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e extens\u00e3o o corpo docente ocupar\u00e1 setenta por cento dos assentos ou o menor n\u00famero inteiro que garanta, no m\u00ednimo, setenta por cento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 2\u00ba O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o deliberar\u00e1 somente com a maioria de seus membros.<\/p>\r\n\r\n<p><strike>Art. 3\u00ba O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o comp\u00f5e-se dos seguintes membros:<\/p>\r\n<p>I - Reitor, como Presidente;<\/p>\r\n<p>II - Vice-Reitor;<\/p>\r\n<p>III - Tr\u00eas representantes docentes de cada Unidade Universit\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>IV - Representante dos Professores Titulares;<\/p>\r\n<p>V - Representante dos Professores Associados;<\/p>\r\n<p>VI - Representante dos Professores Adjuntos;<\/p>\r\n<p>VII - Representante dos Professores Assistentes;<\/p>\r\n<p>VIII - Representante dos Professores Auxiliares;<\/p>\r\n<p>IX - Tr\u00eas representantes dos docentes de Ensino M\u00e9dio e Tecnol\u00f3gico;<\/p>\r\n<p>X - Cinco representantes do grupo de servidores T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>XI - Doze representantes do Corpo Discente.<\/strike><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-023-2016\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Artigo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n<p><strike>Art. 3\u00ba O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o comp\u00f5e-se dos seguintes membros:<\/p>\r\n<p>I - Reitor, como Presidente;<\/p>\r\n<p>II - Vice-Reitor;<\/p>\r\n<p>III - tr\u00eas representantes de cada Unidade Universit\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>IV - representante dos Professores Titulares;<\/p>\r\n<p>V - representante dos Professores Associados;<\/p>\r\n<p>VI - representante dos Professores Adjuntos;<\/p>\r\n<p>VII - representante dos Professores Assistentes;<\/p>\r\n<p>VIII - representante dos Professores Auxiliares;<\/p>\r\n\r\n<p><strike>IX - tr\u00eas representantes dos docentes do ensino b\u00e1sico, t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico;<\/strike><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-037-2016\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Inciso alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n<p>IX - tr\u00eas representantes dos docentes do ensino b\u00e1sico, t\u00e9cnico e tecnol\u00f3gico; <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-037-2016\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Inciso com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n<p>X - cinco representantes do grupo de servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>XI - doze representantes do corpo discente. <\/strike><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-023-2016\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Artigo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a> <\/strike><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2017\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Artigo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n<p>Art. 3\u00ba O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o comp\u00f5e-se dos seguintes membros:<\/p>\r\n<p>I - Reitor, como Presidente;<\/p>\r\n<p>II - Vice-Reitor;<\/p>\r\n<p>III - tr\u00eas representantes da categoria docente de cada Unidade de Ensino Superior;<\/p>\r\n<p>IV - um representante da categoria docente do magist\u00e9rio superior por classe;<\/p>\r\n<p>V - tr\u00eas representantes dos docentes da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, t\u00e9cnica e tecnol\u00f3gica;<\/p>\r\n<p>VI - oito representantes da categoria t\u00e9cnico-administrativa em educa\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>VII - oito representantes do corpo discente. <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2017\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Artigo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p><\/p><\/p>\r\n\r\n<p><strike>\u00a7 1\u00ba Os representantes de cada Unidade Universit\u00e1ria previstos no inciso III, deste artigo ser\u00e3o dois coordenadores de curso e um chefe de departamento did\u00e1tico e ter\u00e3o suplentes, eleitos como eles, em sess\u00e3o espec\u00edfica do conselho de centro e de Unidade Descentralizada;<\/strike><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-023-2016\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Par\u00e1grafo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n<p><strike>\u00a7 1\u00ba Os representantes de cada unidade universit\u00e1ria previstos no inciso III, desse artigo ser\u00e3o dois coordenadores de curso e um chefe de departamento did\u00e1tico exceto o Campus da UFSM em Cachoeira do Sul que ter\u00e1 tr\u00eas coordenadores de curso, todos os representantes ter\u00e3o suplentes, eleitos como eles, em sess\u00e3o espec\u00edfica dos conselhos de cada uma das unidades universit\u00e1rias. <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-023-2016\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Par\u00e1grafo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 023\/2016<\/u><\/font><\/a> <\/strike><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2017\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Par\u00e1grafo alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os representantes de cada unidade de ensino superior previstos no inciso III, desse artigo ser\u00e3o dois coordenadores de curso e um chefe de departamento did\u00e1tico exceto o Campus da UFSM em Cachoeira do Sul que ter\u00e1 tr\u00eas coordenadores de curso, todos os representantes ter\u00e3o suplentes, eleitos como eles, em sess\u00e3o espec\u00edfica dos conselhos de cada uma das unidades de ensino superior.<a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2017\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Par\u00e1grafo com reda\u00e7\u00e3o pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O mandato dos membros indicados no inciso III ser\u00e1 de dois anos, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Os representantes de que tratam os incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX e seus respectivos suplentes ser\u00e3o eleitos, a cada dois anos, pelos integrantes das referidas categorias, permitida uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o consecutiva, de acordo com edital;<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Os representantes do corpo discente ser\u00e3o designados anualmente pelo Diret\u00f3rio Central de estudantes, na forma do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto<\/u><\/font><\/a> e do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Os representantes do grupo de servidores T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o eleitos, a cada dois anos, pelo voto direto de seus pares, permitido uma \u00fanica recondu\u00e7\u00e3o consecutiva, de acordo com edital;<\/p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba \u00c0s sess\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o poder\u00e3o comparecer, quando convocados pelo Reitor, docentes, alunos ou membros do corpo T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhe forem pertinentes; e<\/p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba Os Pr\u00f3-Reitores de Gradua\u00e7\u00e3o, de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa, de Extens\u00e3o e de Assuntos Estudantis participar\u00e3o das reuni\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, na condi\u00e7\u00e3o de assessores do Reitor, com direito a voz e sem direito a voto.<\/p>\r\n<p>\u00a7 8\u00ba O Cargo Isolado de provimento efetivo, de n\u00edvel superior, de Professor Titular-Livre do Magist\u00e9rio Superior estar\u00e1 enquadrado na Classe E com a denomina\u00e7\u00e3o de Professor Titular, para fins de representa\u00e7\u00e3o no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o. <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2017\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 016\/2017<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n<p>Art. 4\u00ba O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o ser\u00e1 presidido pelo Reitor e, na sua aus\u00eancia ou impedimento, pelo Vice-Reitor e, na falta deste, pelo membro integrante mais antigo no magist\u00e9rio.<\/p>\r\n<p>Art. 5\u00ba Compete ao Presidente, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es contidas neste Regimento:<\/p>\r\n<p>I - convocar as reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias e ordin\u00e1rias;<\/p>\r\n<p>II - presidir os trabalhos do Conselho e organizar, ouvidos os presidentes das comiss\u00f5es permanentes e outras, a pauta das sess\u00f5es plen\u00e1rias e a respectiva ordem do dia;<\/p>\r\n<p>III - dirigir os trabalhos, concedendo a palavra aos conselheiros, coordenando os debates e nele intervindo para esclarecimentos;<\/p>\r\n<p>IV - orientar a distribui\u00e7\u00e3o dos trabalhos e processos \u00e0s Comiss\u00f5es;<\/p>\r\n<p>V - cumprir e fazer cumprir as decis\u00f5es do Conselho;<\/p>\r\n<p>VI - exercer no Conselho o direito do voto e nos casos de empate o voto de qualidade;<\/p>\r\n<p>VII - comunicar ao Conselho Universit\u00e1rio, ao Conselho de Curadores e \u00e0s unidades universit\u00e1rias, conforme o caso, as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho e encaminhar-lhes as resolu\u00e7\u00f5es que exijam ulteriores provid\u00eancias;<\/p>\r\n<p>VIII - baixar, por portaria, os atos relativos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do Conselho;<\/p>\r\n<p>IX - autorizar as despesas do Conselho; e<\/p>\r\n<p>X - exercer a representa\u00e7\u00e3o do Conselho.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS SUBUNIDADES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Das compet\u00eancias do Conselho<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 6\u00ba Compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - superintender e coordenar as atividades universit\u00e1rias de ensino, pesquisa e extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - aprovar o calend\u00e1rio escolar, normas sobre processo de sele\u00e7\u00e3o para ingresso no ensino superior, curr\u00edculos e programas, matr\u00edculas, transfer\u00eancia, verifica\u00e7\u00e3o de rendimento escolar, aproveitamento de estudos, regime de pesquisa e extens\u00e3o, al\u00e9m de outras mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>III - deliberar sobre a cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o, modifica\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cursos;<\/p>\r\n<p>IV - apreciar a elabora\u00e7\u00e3o da programa\u00e7\u00e3o dos cursos;<\/p>\r\n<p>V - decidir sobre a amplia\u00e7\u00e3o e diminui\u00e7\u00e3o de vagas;<\/p>\r\n<p>VI - examinar a programa\u00e7\u00e3o das pesquisas e das atividades de extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - emitir parecer sobre a distribui\u00e7\u00e3o, pelas v\u00e1rias unidades universit\u00e1rias, dos cargos e fun\u00e7\u00f5es do pessoal docente e das bolsas para admiss\u00e3o de monitores;<\/p>\r\n<p>VIII - deliberar originariamente, ou em grau de recurso, sobre qualquer outra mat\u00e9ria de sua esfera de compet\u00eancia, n\u00e3o prevista no Estatuto ou nos Regimentos;<\/p>\r\n<p>IX - decidir sobre propostas, indicadores ou representa\u00e7\u00f5es de interesse da Universidade em assuntos de sua esfera de a\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>X - emitir outros pareceres em mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;<\/p>\r\n<p>XI - indicar um representante no Conselho de Curadores;<\/p>\r\n<p>XII - indicar, em conjunto com o Conselho Universit\u00e1rio e Conselho de Curadores, a lista tr\u00edplice para provimento do cargo de Reitor e de Vice-Reitor; e<\/p>\r\n<p>XIII - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es que lhe sejam previstas em lei, no <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto<\/u><\/font><\/a> e no <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 7\u00ba O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o ter\u00e1 como subunidade de apoio a Secretaria dos Conselhos e duas comiss\u00f5es permanentes, a Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas (CLN) e a Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (COMEPE), cada qual com compet\u00eancias espec\u00edficas de forma a garantir a efici\u00eancia na tomada de decis\u00f5es por este \u00f3rg\u00e3o. <\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Das compet\u00eancias da Secretaria dos Conselhos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 8\u00ba A Secretaria dos Conselhos Superiores \u00e9 estabelecida como a subunidade respons\u00e1vel por secretariar as reuni\u00f5es dos \u00d3rg\u00e3os Superiores da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM): Conselho Universit\u00e1rio, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o e Conselho de Curadores.<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba Compete \u00e0 Secretaria dos Conselhos:<\/p>\r\n<p>I - lavrar as atas do Conselho;<\/p>\r\n<p>II - superintender os trabalhos da Secretaria;<\/p>\r\n<p>III - designar os servidores da Secretaria para os encargos pr\u00f3prios ao seu perfeito funcionamento;<\/p>\r\n<p>IV - encaminhar \u00e0s comiss\u00f5es os expedientes que dever\u00e3o ser submetidos a sua aprecia\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>V - receber e encaminhar ao Conselho as conclus\u00f5es das respectivas comiss\u00f5es;<\/p>\r\n<p>VI - registrar as delibera\u00e7\u00f5es do Conselho ap\u00f3s a reda\u00e7\u00e3o final;<\/p>\r\n<p>VII - transmitir aos membros do Conselho os avisos de convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es;<\/p>\r\n<p>VIII - efetuar dilig\u00eancias e encaminhar os pedidos de informa\u00e7\u00e3o dirigidos \u00e1 presid\u00eancia do Conselho; e<\/p>\r\n<p>IX - exercer as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes as suas fun\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n<p>Art.10 Os processos encaminhados \u00e0 Secretaria dos Conselhos constar\u00e3o do Expediente e em reuni\u00e3o posterior constar\u00e3o da ordem do dia.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Em situa\u00e7\u00f5es de urg\u00eancia e no interesse da Universidade, o Reitor poder\u00e1 tomar decis\u00f5es ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, desde que o processo esteja fundamentado pela Unidade solicitante e com o aval da respectiva Comiss\u00e3o, para posterior homologa\u00e7\u00e3o pelo CEPE.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 concedida consulta aos processos em Expediente diretamente na Secretaria dos Conselhos, e quando de posse do relator, em comum acordo com o mesmo, intermediado pela Secretaria dos Conselhos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba As altera\u00e7\u00f5es na Ata dever\u00e3o ser encaminhadas \u00e0 Secretaria dos Conselhos at\u00e9 dezesseis horas antes da reuni\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Ap\u00f3s aprovada, a Ata da Sess\u00e3o poder\u00e1 ser solicitada por escrito \u00e0 Secretaria dos Conselhos, caso n\u00e3o esteja divulgada na p\u00e1gina dos Conselhos Superiores da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS COMISS\u00d5ES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 11 Cada Comiss\u00e3o ser\u00e1 constitu\u00edda por um representante titular, sendo um docente de cada Centro e de cada classe, um T\u00e9cnico-Administrativo em Educa\u00e7\u00e3o, um representante do EBTT e um discente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A indica\u00e7\u00e3o dos representantes do Centro nas Comiss\u00f5es ser\u00e1 homologada pelo Diretor do respectivo Centro.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O representante dos docentes a que se referem os incisos IV a VIII do art. 17 do Estatuto da UFSM, em cada Comiss\u00e3o, ser\u00e3o indicados pelos pr\u00f3prios docentes representantes de cada classe.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O representante dos docentes a que se refere o inciso IX do art. 17 do Estatuto da UFSM, em cada Comiss\u00e3o, ser\u00e3o indicados pelos pr\u00f3prios docentes representantes desta categoria.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O representante dos T\u00e9cnico-Administrativos em Educa\u00e7\u00e3o, em cada Comiss\u00e3o, ser\u00e1 indicado pelos pr\u00f3prios representantes da categoria. <\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O representante do Corpo Discente, em cada Comiss\u00e3o, ser\u00e1 indicado pelos pr\u00f3prios representantes discentes.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 12 Cada Comiss\u00e3o eleger\u00e1 anualmente seu respectivo presidente, que nas decis\u00f5es ter\u00e1 tamb\u00e9m voto de qualidade.<\/p>\r\n<p>Art. 13 Qualquer Conselheiro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o poder\u00e1 participar das reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas e da Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, com direito a voz, mas n\u00e3o a voto. <\/p>\r\n<p>Art. 14 A cada uma das Comiss\u00f5es, nos limites de sua compet\u00eancia cabe:<\/p>\r\n<p>I - opinar pr\u00e9via e conclusivamente sobre mat\u00e9ria a ser apreciada e votada pelo Conselho;<\/p>\r\n<p>II - responder \u00e0s consultas encaminhadas pelo presidente do Conselho e pelos presidentes de outras Comiss\u00f5es;<\/p>\r\n<p>III - tomar iniciativa de indica\u00e7\u00e3o, medidas e sugest\u00f5es que constituem objeto de aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho; e<\/p>\r\n<p>IV - promover e sugerir a instru\u00e7\u00e3o de processos e fazer cumprir as dilig\u00eancias determinadas pelo Conselho.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 15 \u00c0 Comiss\u00e3o de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (COMEPE) compete pronunciar-se sobre:<\/p>\r\n<p>I - curr\u00edculos e programas anuais de trabalho dos Departamentos, planos de novos cursos de gradua\u00e7\u00e3o, de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, de especializa\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento e planos de cursos ou servi\u00e7os de extens\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - processos de solicita\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula, transfer\u00eancia em grau de recurso e prorroga\u00e7\u00e3o em grau de recurso;<\/p>\r\n<p>III - quaisquer outros assuntos de ordem did\u00e1tica que forem submetidos ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, pelos Departamentos Did\u00e1ticos ou coordena\u00e7\u00f5es de cursos; e<\/p>\r\n<p>IV - o pronunciamento sobre assuntos relacionados \u00e0 pesquisa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 16 Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas (CLN) pronunciar-se sobre mat\u00e9ria de interpreta\u00e7\u00e3o e complementa\u00e7\u00e3o da lei e sobre a institui\u00e7\u00e3o de normas oriundas de outras Comiss\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art. 17 Ser\u00e3o considerados processos pass\u00edveis de an\u00e1lise pelas Comiss\u00f5es, documentos devidamente protocolados na Divis\u00e3o de Protocolo do Departamento de Arquivo Geral da UFSM, devido \u00e0 pertin\u00eancia, e encaminhados \u00e0 Secretaria dos Conselhos, e que tenham sido fundamentados nas instru\u00e7\u00f5es dos setores competentes.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 18 Os pareceres das Comiss\u00f5es, embasados na legisla\u00e7\u00e3o pertinente ao tema, poder\u00e3o ser formados de duas maneiras: <\/p>\r\n<p>I - parecer do relator: um membro da comiss\u00e3o \u00e9 respons\u00e1vel pelo estudo do processo, e utilizando-se dos documentos que o instrui elabora um parecer que ser\u00e1 assinado pelo mesmo e pela Presid\u00eancia da respectiva Comiss\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>II - parecer da comiss\u00e3o: quando julgar necess\u00e1rio, o Presidente da Comiss\u00e3o poder\u00e1 convocar uma reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria para que seja elaborado parecer em conjunto, que ser\u00e1 assinado pelo Presidente da Comiss\u00e3o, em car\u00e1ter de relator.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os pareceres emitidos por representantes das Comiss\u00f5es, sempre por escrito, ser\u00e3o submetidos \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o do Conselho.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A divulga\u00e7\u00e3o dos pareceres somente se dar\u00e1 ap\u00f3s a sua leitura, discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o pelo Conselho.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 19 As Comiss\u00f5es se reunir\u00e3o uma semana antes da reuni\u00e3o do CEPE para delibera\u00e7\u00e3o de assuntos pertinentes e, quando se fizer necess\u00e1rio, para parecer em conjunto.<\/p>\r\n<p>Art. 20 Al\u00e9m das Comiss\u00f5es Permanentes de que se trata o art. 7\u00ba, o Conselho poder\u00e1 designar comiss\u00f5es especiais para o desempenho de determinadas tarefas, com a composi\u00e7\u00e3o adequada a cada caso.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba As comiss\u00f5es especiais eleger\u00e3o seus respectivos presidentes.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba As comiss\u00f5es especiais dissolver-se-\u00e3o, automaticamente, ap\u00f3s a conclus\u00e3o do trabalho.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 21 Compete ao Presidente das Comiss\u00f5es promover e regular o funcionamento das mesmas, solicitando ao Presidente do Conselho as provid\u00eancias necess\u00e1rias para esse fim, inclusive pessoal e material.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS SESS\u00d5ES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 22 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o reunir-se-\u00e1 quinzenalmente, em sess\u00e3o ordin\u00e1ria, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou a requerimento de, no m\u00ednimo, dois ter\u00e7os dos seus membros, indicando os assuntos a serem tratados.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O recesso das Sess\u00f5es do Conselho se dar\u00e1 no per\u00edodo de f\u00e9rias acad\u00eamicas.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o para as reuni\u00f5es ser\u00e1 feita por meio eletr\u00f4nico, com anteced\u00eancia m\u00ednima de quarenta e oito horas, constando a pauta e a ata da \u00faltima sess\u00e3o. <\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba No dia e hora marcados para sess\u00e3o, esta ser\u00e1 aberta pelo seu Presidente e, na aus\u00eancia deste, pelo seu substituto imediato.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 23 As sess\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o poder\u00e3o ser abertas com um ter\u00e7o do total de seus membros, procedendo-se \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o da ata da sess\u00e3o anterior, passando-se \u00e0 leitura do Expediente e \u00e0s comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba As comunica\u00e7\u00f5es ocorrer\u00e3o em, no m\u00e1ximo, trinta minutos, e constar\u00e3o de manifesta\u00e7\u00f5es e assuntos pertinentes ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Para a abertura da ordem do dia e delibera\u00e7\u00e3o faz-se indispens\u00e1vel \u00e0 presen\u00e7a da maioria simples dos membros do Conselho.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Caso n\u00e3o haja qu\u00f3rum legal para a delibera\u00e7\u00e3o em at\u00e9 quarenta e cinco minutos ap\u00f3s a abertura da sess\u00e3o, a mesma dever\u00e1 ser suspensa pelo Presidente.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 24 Os processos j\u00e1 relatados constar\u00e3o da ordem do dia. Ap\u00f3s a leitura do parecer pelo membro da Comiss\u00e3o, o processo ser\u00e1 colocado em discuss\u00e3o, facultando-se a palavra a cada um dos Conselheiros, por cinco minutos, em cada interven\u00e7\u00e3o, prorrog\u00e1veis a ju\u00edzo da plen\u00e1ria.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nenhum membro do Conselho poder\u00e1 fazer uso da palavra por mais de duas vezes sobre a mesma quest\u00e3o, salvo o relator que poder\u00e1 dar tantas explica\u00e7\u00f5es quantas lhe forem solicitadas.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 25 Durante a discuss\u00e3o do processo, ser\u00e1 concedida vista do mesmo ao Conselheiro que solicitar, encerrando-se assim a discuss\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Conselheiro que solicitou vista, doravante denominado Relator de Vista, fica obrigado a apresentar o seu parecer ao Conselho, devidamente fundamentado e por escrito, na sess\u00e3o seguinte.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Processos em vista s\u00e3o pass\u00edveis de elabora\u00e7\u00e3o de parecer conjunto entre os membros da plen\u00e1ria, desde que o relator de vista esteja de acordo, ficando sob a responsabilidade do mesmo a condu\u00e7\u00e3o de reuni\u00e3o para tal fim.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Quest\u00e3o de ordem \u00e9 a interpela\u00e7\u00e3o \u00e0 Mesa, objetivando manter a plena observa\u00e7\u00e3o das normas deste Regimento, do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-geral-da-ufsm-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento Geral da UFSM<\/u><\/font><\/a> e do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto<\/u><\/font><\/a>, podendo ser solicitada por qualquer um dos membros do Conselho durante a discuss\u00e3o dos pareceres, desde que justificada em fala que n\u00e3o ultrapasse tr\u00eas minutos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba \u00c9 permitida a solicita\u00e7\u00e3o de \u201ca parte\u201d por qualquer um dos membros do Conselho durante a fala de outro conselheiro, desde que haja a concord\u00e2ncia do mesmo.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 26 Encerrada a discuss\u00e3o, ningu\u00e9m poder\u00e1 usar da palavra, sen\u00e3o para encaminhar a vota\u00e7\u00e3o e pelo prazo m\u00e1ximo de tr\u00eas minutos.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 27 Iniciada a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o observados os seguintes preceitos:<\/p>\r\n<p>I - a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 secreta, nos casos expressos em lei e sempre que solicitada com justificativa, por qualquer membro do Conselho;<\/p>\r\n<p>II - nos demais casos ser\u00e1 simb\u00f3lica, devendo constar em ata o n\u00famero de votos contra e a favor;<\/p>\r\n<p>III - qualquer Conselheiro poder\u00e1 fazer consignar em ata, expressamente, o seu voto;<\/p>\r\n<p>IV - se algum Conselheiro requerer e o Conselho aprovar, a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 nominal;<\/p>\r\n<p>V - est\u00e3o impedidos de votar aqueles conselheiros que se encontrarem em suspei\u00e7\u00e3o de autoridade, conforme art. 20, da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9784.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei 9784\/1999<\/u><\/font><\/a>, devendo ser declarado seu impedimento;<\/p>\r\n<p>VI - nenhum Conselheiro desimpedido poder\u00e1 abster-se de votar; <\/p>\r\n<p>VII - em nenhuma hip\u00f3tese ser\u00e1 admitido o voto plural; e<\/p>\r\n<p>VIII - as delibera\u00e7\u00f5es e as vota\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria simples dos conselheiros.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS ATOS DO CONSELHO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 28 Das decis\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o n\u00e3o cabe recurso a qualquer outro \u00f3rg\u00e3o da UFSM, ressalvado o disposto no art. 13, inciso XXII do <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto da UFSM<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Cabe ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o apreciar, em grau de recurso, suas pr\u00f3prias decis\u00f5es, nas mat\u00e9rias de sua compet\u00eancia origin\u00e1ria, desde que o processo volte instru\u00eddo com novos fatos ou novas provas, ou, ainda, que se demonstre a necessidade de manifesta\u00e7\u00f5es de alguma das Comiss\u00f5es do Conselho, n\u00e3o ouvida na fase anterior.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O recurso previsto no par\u00e1grafo anterior n\u00e3o ter\u00e1 efeito suspensivo e dever\u00e1 ser interposto no prazo de quinze dias, contados da data em que a parte interessada tomou conhecimento da decis\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 29 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pelo Conselho.<\/p>\r\n<p>Art. 30 O comparecimento \u00e0s sess\u00f5es plen\u00e1rias ou de comiss\u00f5es \u00e9 obrigat\u00f3rio e preferencial a qualquer outra atividade universit\u00e1ria.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba As sess\u00f5es do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o e de suas Comiss\u00f5es poder\u00e3o comparecer, quando convocados pelos respectivos presidentes, docentes, alunos ou membros do corpo t\u00e9cnico administrativo, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhe forem pertinentes, desde que aprovado pela Plen\u00e1ria.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba \u00c9 de responsabilidade do Conselheiro justificar \u00e0 Secretaria dos Conselhos, por escrito, sua aus\u00eancia, repassando a convoca\u00e7\u00e3o ao seu suplente.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 31 O presente Regimento poder\u00e1 ser reformado, total ou parcialmente, pelo voto favor\u00e1vel da maioria absoluta dos seus membros.<\/p>\r\n<br>\r\n<\/div>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12769836\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12769836<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENS\u00c3O MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENS\u00c3O Anexo da Res. N. 002\/2016, de 11.01.2016. 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