{"id":2690,"date":"2019-11-12T10:09:33","date_gmt":"2019-11-12T13:09:33","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2690"},"modified":"2026-01-08T11:27:01","modified_gmt":"2026-01-08T14:27:01","slug":"resolucao-n-014-2015","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-014-2015","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 014\/2015"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2690\" class=\"elementor elementor-2690\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-68708b6 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"68708b6\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-4b43d22\" data-id=\"4b43d22\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-eb34e19 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"eb34e19\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\n\n\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 014\/2015<\/b><\/title>\n\n\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\n\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=7040545\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 014\/2015<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\n<br>\n<p>\n    <div style=\"color: #800000;width: 60%;margin-left: auto;margin-right: 0;text-align: justify;font-weight: normal\">Regulamenta a concess\u00e3o de Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias (RSC) aos docentes da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico da Universidade Federal de Santa Maria, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/div><\/p>\n<br><div align=\"justify\">\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-021-2019\/\"><font color=\"blue\">Alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 021\/2019<\/font><\/a><\/p><\/p>\n<br>\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\n<p>- o disposto na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996<\/u><\/font><\/a>, publicada no DOU de 23 de dezembro  de 1996;<\/p>\n<p>- o que estabelece a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2012\/lei\/l12772.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n. 12.772, de 28 de dezembro de 2012<\/u><\/font><\/a>, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2012;<\/p>\n<p>- na <a href=\"http:\/\/www.in.gov.br\/materia\/-\/asset_publisher\/Kujrw0TZC2Mb\/content\/id\/30678593\/do1-2013-06-11-portaria-n-491-de-10-de-junho-de-2013-30678589\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Portaria MEC n. 491, de 10 de junho de 2013<\/u><\/font><\/a>, publicada no DOU de 11 de junho de 2013;<\/p>\n<p>- o disposto na <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2013\/Lei\/L12863.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n. 12.863, de 24 de setembro de 2013<\/u><\/font><\/a>, publicada no DOU de 25 de setembro de 2013;<\/p>\n<p>- a <a href=\"http:\/\/www.lex.com.br\/legis_25311834_RESOLUCAO_N_1_DE_20_DE_FEVEREIRO_DE_2014.aspx\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 01, de 20 de fevereiro de 2014<\/u><\/font><\/a>, do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias;<\/p>\n<p>- a <a href=\"http:\/\/www.lex.com.br\/legis_26022322_RESOLUCAO_N_2_DE_30_DE_SETEMBRO_DE_2014.aspx\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 02, de 30 de setembro de 2014<\/u><\/font><\/a>, do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias;<\/p>\n<p>- o Edital 01, de 29 de maio de 2014<\/u><\/font><\/a>, do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias;<\/p>\n<p>- o Parecer T\u00e9cnico n. 053\/2014, de 27 de novembro de 2014, do Conselho Permanente para o Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias;<\/p>\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-022-2014\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 022, de 12 de setembro de 2014<\/u><\/font><\/a>; e<\/p>\n<p>- o Parecer de Plen\u00e1ria, aprovado na 864\u00aa Sess\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, de 15 de maio de 2015, conforme Processo n. <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/processo\/documento.html?idDocumento=6533103\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>23081.012590\/2014-70<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\n<br>\n<p><b><div align=\"center\">RESOLVE:<\/b><\/div><\/p>\n<br>\n<p>Art. 1\u00ba Regulamentar a concess\u00e3o de Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias (RSC) aos docentes da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico da Universidade Federal de Santa Maria.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias (RSC) o processo de sele\u00e7\u00e3o pelo qual s\u00e3o reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experi\u00eancia individual e profissional, bem como no exerc\u00edcio das atividades realizadas no \u00e2mbito acad\u00eamico.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O RSC poder\u00e1 ser concedido em tr\u00eas n\u00edveis:<\/p>\n<p>I - RSC-I;<\/p>\n<p>II - RSC-II; e<\/p>\n<p>III - RSC-III.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A equival\u00eancia do RSC com a titula\u00e7\u00e3o acad\u00eamica, exclusivamente para fins de percep\u00e7\u00e3o da Retribui\u00e7\u00e3o por Titula\u00e7\u00e3o (RT), ocorrer\u00e1 da seguinte forma:<\/p>\n<p>I - diploma de gradua\u00e7\u00e3o somado ao RSC-I equivaler\u00e1 \u00e0 titula\u00e7\u00e3o de especializa\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II - certificado de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato sensu somado ao RSC-II equivaler\u00e1 a mestrado; e<\/p>\n<p>III - titula\u00e7\u00e3o de mestre somada ao RSC-III equivaler\u00e1 a doutorado.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os cursos de gradua\u00e7\u00e3o, especializa\u00e7\u00e3o e mestrado somente ser\u00e3o considerados se forem credenciados pelo Conselho Federal de Educa\u00e7\u00e3o e, quando realizados no exterior, revalidados por institui\u00e7\u00e3o nacional competente.<\/p>\n\n<p>Art. 3\u00ba O RSC n\u00e3o deve ser estimulado em substitui\u00e7\u00e3o \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de titula\u00e7\u00e3o de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o (especializa\u00e7\u00e3o, mestrado e doutorado).<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Para fins de RSC ser\u00e3o observados os seguintes perfis:<\/p>\n<p>I - RSC-I - reconhecimento das experi\u00eancias individuais e profissionais, relativas \u00e0s atividades de doc\u00eancia e\/ou orienta\u00e7\u00e3o, e\/ou produ\u00e7\u00e3o de ambientes de aprendizagem, e\/ou gest\u00e3o, e\/ou forma\u00e7\u00e3o complementar e dever\u00e3o pontuar, preferencialmente, nas diretrizes relacionadas no Anexo I desta Resolu\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II - RSC-II - reconhecimento da participa\u00e7\u00e3o em programas e projetos institucionais, participa\u00e7\u00e3o em projetos de pesquisa, extens\u00e3o e\/ou inova\u00e7\u00e3o e dever\u00e3o pontuar, preferencialmente, nas diretrizes relacionadas no Anexo II desta Resolu\u00e7\u00e3o; e<\/p>\n<p>III - RSC-III - reconhecimento de destacada refer\u00eancia do professor em programas e projetos institucionais e\/ou de pesquisa, extens\u00e3o e\/ou inova\u00e7\u00e3o, na \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o e dever\u00e3o pontuar, preferencialmente, nas diretrizes relacionadas no Anexo III desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n<p>Art. 5\u00ba O processo avaliativo para a concess\u00e3o do RSC aos docentes da Carreira do Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico (EBTT), ser\u00e1 de responsabilidade de uma Comiss\u00e3o Especial.<\/p>\n<br>\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\n<p><b><div align=\"center\">DA COMISS\u00c3O ESPECIAL<\/b><\/div><\/p>\n<br>\n\n\n\n\n<p><strike>Art. 6\u00ba A Comiss\u00e3o Especial, respons\u00e1vel pelo processo de avalia\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o do RSC aos docentes da Carreira do Magist\u00e9rio do EBTT, ser\u00e1 composta por tr\u00eas membros efetivos, sendo um profissional interno e dois profissionais externos e dois suplentes, um interno e outro externo.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os membros internos e externos da Comiss\u00e3o Especial ser\u00e3o escolhidos atrav\u00e9s de sorteio eletr\u00f4nico, de forma aleat\u00f3ria, pelo Sistema de Cadastro do Banco Nacional de Avaliadores de Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias, institu\u00eddo pelo Edital 01, de 29\/05\/2014 do Conselho Permanente de Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Os membros da Comiss\u00e3o Especial receber\u00e3o apoio da UFSM com despesas de transporte e di\u00e1rias conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente. Havendo disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria haver\u00e1 remunera\u00e7\u00e3o na forma de Gratifica\u00e7\u00e3o por Encargo de Curso e Concurso. <\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba A presid\u00eancia da Comiss\u00e3o Especial caber\u00e1 ao membro mais antigo na Carreira do EBTT, sendo este respons\u00e1vel pela Coordena\u00e7\u00e3o das atividades.<\/p>\n\n<p>Art. 7\u00ba Compete a Comiss\u00e3o Especial de avalia\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o do RSC, emitir parecer deferindo, quando considerar procedente, ou indeferindo quando considerar improcedente a solicita\u00e7\u00e3o feita pelo docente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o Especial ter\u00e1 o prazo de trinta dias, a contar da data da Portaria de Forma\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Especial, para aprecia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o do processo de avalia\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o do RSC.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Uma vez sorteada a Comiss\u00e3o Especial e comunicada sua composi\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente (STPD), ser\u00e1 solicitada \u00e0 Coordenadoria do EBTT da UFSM a emiss\u00e3o da portaria de designa\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Especial.<\/strike> <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-021-2019\/\"><font color=\"blue\">(Reda\u00e7\u00e3o alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 021\/2019)<\/font><\/a><\/p>\n\n<p>Art. 6\u00ba Aprovar a recria\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o colegiado, denominado \u201cComiss\u00e3o Especial de Avalia\u00e7\u00e3o para Concess\u00e3o do Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias (RSC) aos docentes da carreira do magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico\u201d, vinculado \u00e0 Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente da Pr\u00f3-Reitoria de Gest\u00e3o de Pessoas (PROGEP), revogando os Artigos 6\u00ba e 7\u00ba da <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-014-2015\/\"><font color=\"blue\">Resolu\u00e7\u00e3o N. 014\/2015<\/font><\/a>.<\/p>\n\n<p>Art. 7\u00ba Compete a Comiss\u00e3o Especial de Avalia\u00e7\u00e3o para Concess\u00e3o do Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias (RSC) aos docentes da carreira do magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, emitir parecer deferindo, quando considerar procedente, ou indeferindo quando considerar improcedente a solicita\u00e7\u00e3o feita pelo docente.<\/p>\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os membros titulares da Comiss\u00e3o Especial ter\u00e3o o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da portaria de designa\u00e7\u00e3o dos membros de tal Comiss\u00e3o, para emitir o parecer atribuindo a situa\u00e7\u00e3o de aprovado ou reprovado.<\/p>\n\n<p>Art. 7A A Comiss\u00e3o Especial ser\u00e1 composta por cinco membros, docentes da carreira do magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, sendo tr\u00eas membros titulares e dois suplentes. Os titulares ser\u00e3o um docente da UFSM e dois docentes externos e os suplentes um da UFSM e outro externo.<\/p>\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A composi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Especial, mencionada no caput, por ter compet\u00eancia espec\u00edfica relacionada \u00e0 concess\u00e3o do RSC, que \u00e9 um dos requisitos para ter direito a Retribui\u00e7\u00e3o por Titula\u00e7\u00e3o, deve ser composta por integrantes da carreira do magist\u00e9rio Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico.<\/p>\n\n<p>Art. 7B A presid\u00eancia da Comiss\u00e3o Especial caber\u00e1 ao membro mais antigo na carreira do magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico, dentre aqueles designados para compor a Comiss\u00e3o, sendo esta respons\u00e1vel pela coordena\u00e7\u00e3o das atividades da comiss\u00e3o.<\/p>\n\n<p>Art. 7C Os membros internos e externos da Comiss\u00e3o Especial dever\u00e3o ser escolhidos pela C\u00e2mara do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico da Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente atrav\u00e9s de sorteio eletr\u00f4nico, de forma aleat\u00f3ria, pelo Sistema de Cadastro do Banco Nacional de Avaliadores de RSC, institu\u00eddo pelo Edital 01, de 29\/05\/2014, do Conselho Permanente de RSC.<\/p>\n\n<p>Art. 7D Uma vez sorteada a Comiss\u00e3o Especial e comunicada sua composi\u00e7\u00e3o \u00e0 Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente (STPD), ser\u00e1 solicitada \u00e0 Coordenadoria de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica, T\u00e9cnica e Tecnol\u00f3gica (CEBTT), a emiss\u00e3o da portaria de designa\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o Especial que ser\u00e1 anexada ao processo.<\/p>\n\n<p>Art. 7E Os pareceres s\u00e3o emitidos por cada avaliador a dist\u00e2ncia, n\u00e3o sendo necess\u00e1rias reuni\u00f5es presenciais e a aprecia\u00e7\u00e3o de tais pareceres \u00e9 conforme a demanda.<\/p>\n\n<p>\u00a7 1\u00ba Se houver necessidade de ocorrerem reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Especial dever\u00e3o ser realizadas por videoconfer\u00eancia.<\/p>\n\n<p>\u00a7 2\u00ba A elabora\u00e7\u00e3o de pareceres pela Comiss\u00e3o Especial n\u00e3o poder\u00e1 causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelos membros da Comiss\u00e3o Especial e dispensar\u00e3o os gastos com di\u00e1rias e passagens.<\/p>\n\n<p>Art. 7F A responsabilidade da coordena\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o do Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias (RSC) aos docentes da carreira do magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico \u00e9 da C\u00e2mara do Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico da Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente.<\/p>\n\n<p>Art. 7G O apoio administrativo ser\u00e1 dado pela Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente.<\/p>\n\n<p>Art. 7H \u00c9 vedada a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia da C\u00e2mara do Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico da Comiss\u00e3o Permanente de Pessoal Docente.<\/p>\n\n<p>Art. 7I A participa\u00e7\u00e3o dos membros da Comiss\u00e3o Especial ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada.<\/p>\n\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades da Comiss\u00e3o e de seus membros n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelo servidor membro do Colegiado.<\/p>\n\n<p>Art. 7J \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcomiss\u00f5es por ato desta Comiss\u00e3o Especial. <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-021-2019\/\"><font color=\"blue\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 021\/2019)<\/font><\/a><\/p>\n\n\n\n<br>\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\n<p><b><div align=\"center\">DA ABERTURA DO PROCESSO<\/b><\/div><\/p>\n<br>\n<p>Art. 8\u00ba A inscri\u00e7\u00e3o no processo de sele\u00e7\u00e3o para a concess\u00e3o de Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias (RSC) se dar\u00e1 pela abertura de processo na Divis\u00e3o de Protocolo da UFSM, com destino \u00e0 Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente (STPD), no qual o requerente dever\u00e1 apresentar:<\/p>\n<p>I - requerimento padr\u00e3o solicitando a concess\u00e3o de RSC da Carreira de Magist\u00e9rio do EBTT;<\/p>\n<p>II - planilha(s) preenchida(s) digitalmente, contendo os itens de avalia\u00e7\u00e3o, conforme a pontua\u00e7\u00e3o de cada item e totalizada (Anexos I, II e III). Destaca-se que cada linha dessa planilha dever\u00e1 ser identificada nos comprovantes anexos ao processo, bem como esses comprovantes devem estar na ordem de apresenta\u00e7\u00e3o que consta na mesma, no formato de um relat\u00f3rio (Cap\u00edtulo IV desta Resolu\u00e7\u00e3o). O requerente deve certificar-se da veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas assinando reconhecimento das mesmas ao final da planilha; e<\/p>\n<p>III - o relat\u00f3rio descrito no Cap\u00edtulo IV desta Resolu\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser documento encadernado ou em brochura, anexado ao processo no ato de abertura junto \u00e0 Divis\u00e3o de Protocolo. Par\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento padr\u00e3o e a planilha eletr\u00f4nica ser\u00e3o disponibilizados pela Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente (STPD) na p\u00e1gina da CPPD no site da UFSM.<\/p>\n\n<p>Art. 9\u00ba A Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente (STPD) encaminhar\u00e1 o processo de concess\u00e3o do RSC \u00e0 Comiss\u00e3o Especial respons\u00e1vel pelo processo de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p> \n<br>\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\n<p><b><div align=\"center\">DA AVALIA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\n<br>\n<p>Art. 10 A avalia\u00e7\u00e3o do RSC para os docentes da carreira do EBTT da UFSM ser\u00e1 de car\u00e1ter qualitativo e quantitativo, a saber:<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba An\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria das atividades desenvolvidas citadas nas planilhas I, II e III.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba An\u00e1lise do memorial descritivo para aquelas atividades que n\u00e3o se tenha documento comprobat\u00f3rio (anterior a 2003).<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba An\u00e1lise do m\u00e9rito e relev\u00e2ncia das atividades desenvolvidas no \u00e2mbito do reconhecimento de saberes e compet\u00eancias pretendido pelo candidato ao reconhecimento (ou pelo requerente).<\/p>\n<br>\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\n<p><b><div align=\"center\">DO RELAT\u00d3RIO<\/b><\/div><\/p>\n<br>\n<p>Art. 11 O relat\u00f3rio mencionado no art. 8\u00ba ser\u00e1 composto pela descri\u00e7\u00e3o das atividades do docente, seguindo a ordem disposta nas planilhas de avalia\u00e7\u00e3o (Anexos I, II e III), juntamente com a documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, considerando o interst\u00edcio de avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A apresenta\u00e7\u00e3o de atividades para obten\u00e7\u00e3o do RSC independe do tempo em que as mesmas foram realizadas.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Na aus\u00eancia de documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria, para o per\u00edodo anterior a 1\u00ba de mar\u00e7o de 2003, ser\u00e1 facultada a apresenta\u00e7\u00e3o de memorial descritivo detalhando a trajet\u00f3ria acad\u00eamica, profissional e intelectual do requerente a RSC, ressaltando cada etapa de sua experi\u00eancia.<\/p>\n<br>\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\n<p><b><div align=\"center\">DOS CRIT\u00c9RIOS, PONTUA\u00c7\u00c3O E PESOS PARA AVALIA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\n<br>\n<p>Art. 12 Os crit\u00e9rios, pontua\u00e7\u00e3o e pesos para avalia\u00e7\u00e3o com fins de concess\u00e3o do RSC da carreira do EBTT est\u00e3o apresentados nos Anexos I, II e III sendo respectivamente para os n\u00edveis I, Il e III do RSC.<\/p>\n<p>Art. 13 O docente poder\u00e1 pontuar em quaisquer dos itens propostos nas planilhas de avalia\u00e7\u00e3o do RSC (Anexos I, II e III). Par\u00e1grafo \u00fanico. Na pontua\u00e7\u00e3o, o docente dever\u00e1 atingir, no m\u00ednimo, cinquenta por cento da pontua\u00e7\u00e3o m\u00e1xima prevista (nos Anexos I, Il e III) para o n\u00edvel de certifica\u00e7\u00e3o pretendido, sendo que, no m\u00ednimo, cinquenta por cento destes pontos dever\u00e3o estar contemplados no n\u00edvel pretendido.<\/p>\n<p>Art. 14 As atividades descritas no memorial ser\u00e3o convertidas em pontos, considerando as planilhas de avalia\u00e7\u00e3o, de acordo com os crit\u00e9rios e atividades desenvolvidas, sendo somados \u00e0queles obtidos de forma documentada.<\/p>\n<p>Art. 15 Cada avaliador far\u00e1 um parecer do processo considerando a avalia\u00e7\u00e3o qualitativa e quantitativa do relat\u00f3rio, atribuindo a situa\u00e7\u00e3o de aprovado ou reprovado. O parecer ap\u00f3s assinado ser\u00e1 anexado ao processo.<\/p>\n\n<p>Art. 16 Ser\u00e1 considerado aprovado o docente que obtiver pontua\u00e7\u00e3o igual ou superior \u00e0 m\u00ednima exigida no respectivo n\u00edvel postulado na avalia\u00e7\u00e3o individual quantitativa para os tr\u00eas avaliadores e que tenha aprova\u00e7\u00e3o na avalia\u00e7\u00e3o qualitativa por dois membros da Comiss\u00e3o Especial.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao candidato reprovado caber\u00e1 novo pedido de concess\u00e3o de RSC no prazo de seis meses, contados a partir do momento em que o mesmo tomar ci\u00eancia do resultado da avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<br>\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/b><\/div><\/p>\n<br>\n<p>Art. 17 O processo de avalia\u00e7\u00e3o para concess\u00e3o do RSC da Carreira de Magist\u00e9rio do EBTT ser\u00e1 acompanhado pela CPPD - C\u00e2mara do EBTT.<\/p>\n<p>Art. 18 Conclu\u00edda a avalia\u00e7\u00e3o de concess\u00e3o do RSC, a Comiss\u00e3o Especial elaborar\u00e1 uma Ata de Avalia\u00e7\u00e3o com seu parecer final. Esta Ata, junto com os pareceres dos Membros da Comiss\u00e3o Especial e toda a documenta\u00e7\u00e3o da avalia\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 remetida \u00e0 Secretaria T\u00e9cnica de Pessoal Docente (STPD), para elabora\u00e7\u00e3o de parecer. Este parecer ser\u00e1 submetido \u00e0 opini\u00e3o da C\u00e2mara do EBTT da CPPD. Ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o pela C\u00e2mara do EBTT a STPD elaborar\u00e1 a minuta de portaria de concess\u00e3o de Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias (RSC).<\/p>\n<p>Art. 19 Caso o docente desejar contestar o resultado do julgamento da sua avalia\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 apresentar um recurso dirigido ao Secret\u00e1rio T\u00e9cnico de Pessoal Docente (STPD), no prazo de at\u00e9 dez dias \u00fateis a contar da publica\u00e7\u00e3o do julgamento na p\u00e1gina da UFSM (http:\/Awww.ufsm.br) ou ci\u00eancia do requerente. O recurso ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Comiss\u00e3o Especial para reavalia\u00e7\u00e3o e decis\u00e3o em at\u00e9 trinta dias do recebimento do processo pela Comiss\u00e3o Especial.<\/p>\n<p>Art. 20 Os casos omissos ser\u00e3o resolvidos pela CPPD \u2014 C\u00e2mara do EBTT, cabendo recurso da decis\u00e3o ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 21 A vig\u00eancia da RSC ser\u00e1 a contar de 1\u00ba de mar\u00e7o de 2013 nos termos do art. 15 da <a href=\"http:\/\/www.lex.com.br\/legis_25311834_RESOLUCAO_N_1_DE_20_DE_FEVEREIRO_DE_2014.aspx\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 01 de fevereiro de 2014 do CPRSC<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para o docente solicitante que adquirir a condi\u00e7\u00e3o em data posterior a 1\u00ba de mar\u00e7o de 2013, a vig\u00eancia ser\u00e1 contada a partir da data de registro da abertura do processo do RSC no Departamento de Arquivo Geral - Divis\u00e3o de Protocolo.<\/p>\n\n<p>Art. 22 Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o e seus efeitos retroagem em 1\u00ba de mar\u00e7o de 2013, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos onze dias do m\u00eas de junho do ano dois mil e quinze.<\/p>\n<\/div>\n<p>Paulo Afonso Burmann,<\/p>\n<p>Reitor<\/p>\n\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=7040545\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=7040545<\/font><\/a>\n\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 014\/2015 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 014\/2015 Regulamenta a concess\u00e3o de Reconhecimento de Saberes e Compet\u00eancias (RSC) aos docentes da Carreira de Magist\u00e9rio do Ensino B\u00e1sico, T\u00e9cnico e Tecnol\u00f3gico da Universidade Federal de Santa Maria, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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