{"id":2824,"date":"2019-11-28T14:56:28","date_gmt":"2019-11-28T17:56:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2824"},"modified":"2022-11-01T09:32:39","modified_gmt":"2022-11-01T12:32:39","slug":"regimento-interno-do-comite-de-etica-em-pesquisa-cep-2013","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regimento-interno-do-comite-de-etica-em-pesquisa-cep-2013","title":{"rendered":"Regimento Interno do Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa &#8211; CEP (2012)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2824\" class=\"elementor elementor-2824\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-b20d3ea elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"b20d3ea\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-2b83a70\" data-id=\"2b83a70\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-51e8479 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"51e8479\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGIMENTO INTERNO DO COMIT\u00ca DE ETICA EM PESQUISA \u2014 CEP<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12841703\"><font color=\"blue\">REGIMENTO INTERNO DO COMIT\u00ca DE ETICA EM PESQUISA \u2014 CEP<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n\r\n<a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-104-2022\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 104\/2022<\/font><\/a><\/p>\r\n\r\n\r\n\r\n<p><b><div align=\"center\"><s>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA NATUREZA, FINALIDADE E V\u00cdNCULO INSTITUCIONAL<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba O Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa - CEP \u00e9 uma inst\u00e2ncia colegiada interdisciplinar e interdependente, de abrang\u00eancia regional, de car\u00e1ter consultivo, e deliberativo no \u00e2mbito da emiss\u00e3o de pareceres sobre protocolos de pesquisa, de car\u00e1ter educativo, aut\u00f4nomo, vinculado a Comiss\u00e3o Nacional de \u00c9tica em Pesquisa \u2014 CONEP, criada pela <a href=\"http:\/\/bvsms.saude.gov.br\/bvs\/saudelegis\/cns\/1996\/res0196_10_10_1996.html\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o N. 196\/96 do Conselho Nacional de Sa\u00fade \u2014 CNS, de 10 de outubro de 1996<\/u><\/font><\/a>, tendo por finalidade o acompanhamento das pesquisas envolvendo seres humanos, preservando os aspectos \u00e9ticos primeiramente em defesa da integridade e dignidade dos sujeitos da pesquisa, individual ou coletivamente considerados, levando-se em conta o pluralismo moral da sociedade brasileira e respeitando as Resolu\u00e7\u00f5es aprovadas pela CONEP. O CEP est\u00e1 vinculado institucionalmente \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa \u2014 PRPGP.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO CEP<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Composi\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 2\u00ba O CEP ter\u00e1 composi\u00e7\u00e3o multiprofissional e transdisciplinar, independente de g\u00eanero, com no m\u00ednimo dez membros efetivos, alem de consultores e membros ad hoc, pertencentes ou n\u00e3o \u00e0 institui\u00e7\u00e3o, com a finalidade de fornecer subs\u00eddios t\u00e9cnicos.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba O Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa da UFSM, ser\u00e1 constitu\u00eddo por:<\/p>\r\n<p>I - um docente de cada Unidade de Ensino da UFSM, com exce\u00e7\u00e3o do Centro de Ci\u00eancias da Sa\u00fade \u2014 CCS que ser\u00e1 representado por um membro de cada Curso, indicados pelos Conselhos das respectivas unidades;<\/p>\r\n<p>II - um profissional da \u00e1rea de sa\u00fade com atua\u00e7\u00e3o no Hospital Universit\u00e1rio, convidado a compor o CEP, ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o deste Comit\u00ea;<\/p>\r\n<p>III - dois representantes profissionais seja um antrop\u00f3logo, um fil\u00f3sofo, um psic\u00f3logo, um soci\u00f3logo ou um advogado, convidados a compor o CEP, ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o deste Comit\u00ea, caso n\u00e3o tenham sido representados pelos docentes dos Centros;<\/p>\r\n<p>IV - um te\u00f3logo convidado a compor o CEP, ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o em reuni\u00e3o deste Comit\u00ea; e<\/p>\r\n<p>V - um representante dos usu\u00e1rios indicado pelo Conselho Municipal de Sa\u00fade ou ONGs e associa\u00e7\u00f5es de usu\u00e1rios do SUS.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 4\u00ba No caso de pesquisas em grupos vulner\u00e1veis, comunidades e coletividades, poder\u00e1 ser convidado um representante, como membro ad hoc do CEP, para participar da an\u00e1lise do projeto espec\u00edfico.<\/p>\r\n<p>Art. 5\u00ba A designa\u00e7\u00e3o dos membros do CEP ser\u00e1 feita por portaria do Reitor da UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba O CEP\/UFSM ter\u00e1 um coordenador e um coordenador substituto, ambos eleitos pelos membros efetivos.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba O CEP\/UFSM ter\u00e1 um secret\u00e1rio indicado pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 8\u00ba O mandato dos membros do CEP ser\u00e1 de tr\u00eas anos, com renova\u00e7\u00e3o alternada de um ter\u00e7o de seus membros, podendo ser reconduzidos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Em caso de afastamento de um dos membros antes do t\u00e9rmino do mandato, esse dever\u00e1 ser substitu\u00eddo, a partir da sua solicita\u00e7\u00e3o com justificativa formal encaminhada ao CEP, com anteced\u00eancia de trinta dias.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Nesta hip\u00f3tese ser\u00e1 solicitada a nova indica\u00e7\u00e3o \u00e0 sua Unidade\/Institui\u00e7\u00e3o de origem.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 9\u00ba Os membros efetivos, bem como os consultores ad hoc do CEP n\u00e3o poder\u00e3o exercer atividades que possam caracterizar conflito de interesse.<\/p>\r\n<p>Art. 10. Ser\u00e1 dispensado, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a tr\u00eas reuni\u00f5es consecutivas sem comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via justificada no ano. Nesta hip\u00f3tese ser\u00e1 solicitada a nova indica\u00e7\u00e3o a sua Unidade\/Institui\u00e7\u00e3o de origem.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Atribui\u00e7\u00f5es do CEP<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 11. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa no \u00e2mbito da UFSM:<\/p>\r\n<p>I - apreciar todo protocolo de pesquisa envolvendo seres humanos de acordo com a <a href=\"http:\/\/bvsms.saude.gov.br\/bvs\/saudelegis\/cns\/1996\/res0196_10_10_1996.html\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o CNS n\u00ba 196\/96<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>II - revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multic\u00eantricos, cabendo-lhe a responsabilidade prim\u00e1ria pelas decis\u00f5es sobre a \u00e9tica da pesquisa a ser desenvolvida na institui\u00e7\u00e3o, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos volunt\u00e1rios participantes nas referidas pesquisas;<\/p>\r\n<p>III - emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo m\u00e1ximo de trinta dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revis\u00e3o. A revis\u00e3o de cada protocolo culminar\u00e1 com seu enquadramento em uma das seguintes categorias:<\/p>\r\n<p>a) aprovado;<\/p>\r\n<p>b) com pend\u00eancia: quando o Comit\u00ea considera o protocolo como aceit\u00e1vel, por\u00e9m identifica determinados problemas no protocolo, no formul\u00e1rio do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revis\u00e3o espec\u00edfica ou solicita uma modifica\u00e7\u00e3o ou informa\u00e7\u00e3o relevante, que dever\u00e1 ser atendida em sessenta dias pelos pesquisadores;<\/p>\r\n<p>c) retirado: quando, transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;<\/p>\r\n<p>d) n\u00e3o aprovado; e<\/p>\r\n<p>e) aprovado e encaminhado, com o devido parecer, para aprecia\u00e7\u00e3o pela Comiss\u00e3o Nacional de \u00c9tica em Pesquisa - CONEP do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, nos casos previstos no cap\u00edtulo VII, item 4.c.<\/p>\r\n<p>IV - manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execu\u00e7\u00e3o de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficar\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o das autoridades sanit\u00e1rias;<\/p>\r\n<p>V - acompanhar o desenvolvimento dos projetos atrav\u00e9s de relat\u00f3rios dos pesquisadores;<\/p>\r\n<p>VI - desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflex\u00e3o em torno da \u00e9tica na ci\u00eancia na comunidade universit\u00e1ria;<\/p>\r\n<p>VII - receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte den\u00fancias de abusos ou notifica\u00e7\u00e3o sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modifica\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o da pesquisa, devendo, se necess\u00e1rio, adequar o termo de consentimento.<\/p>\r\n<p>VIII - requerer instaura\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncia \u00e0 dire\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o em caso de den\u00fancias de irregularidades de natureza \u00e9tica nas pesquisas e, em havendo comprova\u00e7\u00e3o, comunicar \u00e0 Comiss\u00e3o Nacional de \u00c9tica em Pesquisa - CONEP\/MS e, no que couber, a outras inst\u00e2ncias;<\/p>\r\n<p>IX - manter comunica\u00e7\u00e3o regular e permanente com a CONEP\/MS;<\/p>\r\n<p>X - rever responsabilidades, proibir ou interromper pesquisas definitiva ou temporariamente, podendo requisitar protocolos adicionais;<\/p>\r\n<p>XI - encaminhar semestralmente \u00e0 CONEP a rela\u00e7\u00e3o dos protocolos de pesquisa analisados, aprovados e conclu\u00eddos, bem como dos projetos em andamento e, imediatamente, aqueles suspensos;<\/p>\r\n<p>XII - subsidiar ou apreciar projetos de outra institui\u00e7\u00e3o, indicado pela CONEP dentro da disponibilidade do CEP.<\/p>\r\n<p>XIII - divulgar a <a href=\"http:\/\/bvsms.saude.gov.br\/bvs\/saudelegis\/cns\/1996\/res0196_10_10_1996.html\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Res. CNS 196\/96<\/u><\/font><\/a> e outras normas relativas \u00e0 \u00e9tica em pesquisa envolvendo seres humanos;<\/p>\r\n<p>XIV - estabelecer suas pr\u00f3prias normas de funcionamento, sob aprova\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio do CEP;<\/p>\r\n<p>XV - atuar como institui\u00e7\u00e3o consultiva em mat\u00e9rias de dif\u00edcil decis\u00e3o \u00e9tica associada \u00e0 pesquisa, emitindo, se necess\u00e1rio, coment\u00e1rios e informa\u00e7\u00f5es ao p\u00fablico; e<\/p>\r\n<p>XVI - promover a capacita\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica dos seus membros.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Consideram-se autorizados para execu\u00e7\u00e3o, os projetos aprovados pelo CEP, exceto os que se enquadrarem em \u00e1reas tem\u00e1ticas especiais, os quais, ap\u00f3s aprecia\u00e7\u00e3o pelo CEP, dever\u00e3o ser enviados a CONEP\/MS, que dar\u00e1 o devido encaminhamento, salvo orienta\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria ou por for\u00e7a de Lei.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando houver discord\u00e2ncia, por parte do pesquisador, do parecer emitido pelo CEP, o projeto pode ser enviado ao parecerista ad hoc e, em \u00faltima inst\u00e2ncia a CONEP.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Pesquisas com novos medicamentos, vacinas, testes diagn\u00f3sticos, equipamentos e dispositivos para a sa\u00fade, dever\u00e3o ser encaminhados ao CEP, \u00e0 CONEP\/MS e desta, ap\u00f3s parecer, \u00e0 Secretaria de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba No exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es, o CEP pautar\u00e1 sua conduta dentro dos princ\u00edpios \u00e9ticos de sigilo e da confidencialidade.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Ser\u00e1 considerada como eticamente incorreta a pesquisa descontinuada cuja interrup\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja comunicada e justificada ao CEP.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 12. O comit\u00ea dever\u00e1 manter arquivados os protocolos de pesquisa e os relativos correspondentes a ele encaminhados, pelo prazo de cinco anos ap\u00f3s o encerramento da pesquisa.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Atribui\u00e7\u00f5es dos membros<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 13. Ao coordenador incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CEP e especificamente:<\/p>\r\n<p>I - instalar e presidir as reuni\u00f5es;<\/p>\r\n<p>II - suscitar o pronunciamento do CEP quanto \u00e0s quest\u00f5es relativas aos projetos de pesquisa;<\/p>\r\n<p>III - tomar parte nas discuss\u00f5es e vota\u00e7\u00f5es e, quando for o caso, exercer direito do voto de desempate;<\/p>\r\n<p>IV - indicar membros para realiza\u00e7\u00e3o de estudos, levantamentos e emiss\u00e3o de pareceres necess\u00e1rios \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da finalidade da comiss\u00e3o, ouvidos o plen\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>V - receber as correspond\u00eancias, projetos, den\u00fancias ou outras mat\u00e9rias, dando os devidos encaminhamentos;<\/p>\r\n<p>VI - convidar entidades, cientistas, t\u00e9cnicos e personalidades para colaborarem em estudos ou participarem como consultores ad hoc na aprecia\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias submetidas ao CEP, ouvido o plen\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>VII - designar conforme crit\u00e9rios estabelecidos e aprovados pelo plen\u00e1rio, relatores para os projetos protocolados, e enviar c\u00f3pia dos mesmos para aprecia\u00e7\u00e3o, com anteced\u00eancia m\u00ednima de sete dias da reuni\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VIII - propor dilig\u00eancias consideradas imprescind\u00edveis ao exame da mat\u00e9ria, ouvido o plen\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>IX - encaminhar relat\u00f3rios conforme exig\u00eancias da CONEP; e<\/p>\r\n<p>X - assinar os pareceres finais sobre os projetos de pesquisa, den\u00fancias ou outras mat\u00e9rias pertinentes ao CEP, segundo as delibera\u00e7\u00f5es tomadas em reuni\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 14. Ao Coordenador Substituto incumbe:<\/p>\r\n<p>I - substituir o Coordenador nas suas faltas ou impedimentos; e<\/p>\r\n<p>II - prestar assessoramento ao Coordenador em mat\u00e9ria de compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 15. Ao Secret\u00e1rio incumbe:<\/p>\r\n<p>I - organizar a pauta das reuni\u00f5es;<\/p>\r\n<p>II - assistir as reuni\u00f5es e elaborar as respectivas atas;<\/p>\r\n<p>III - encaminhar e providenciar o cumprimento das delibera\u00e7\u00f5es da CONEP;<\/p>\r\n<p>IV - manter em arquivo os documentos do CEP;<\/p>\r\n<p>V - coordenar as atividades da Secretaria, como organiza\u00e7\u00e3o de banco de dados, registro de delibera\u00e7\u00f5es, protocolo e outros;<\/p>\r\n<p>VI - manter controle de prazos legais e regimentais referentes aos processos de an\u00e1lise;<\/p>\r\n<p>VII - elaborar relat\u00f3rio semestral e anual das atividades da Comiss\u00e3o a ser encaminhado a CONEP; e<\/p>\r\n<p>VIII - manter sigilo das informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 16. Aos membros incumbe:<\/p>\r\n<p>I - estudar nos prazos estabelecidos os protocolos de pesquisa que lhes forem atribu\u00eddos;<\/p>\r\n<p>II - comparecer \u00e0s reuni\u00f5es, relatando protocolos de pesquisa, proferindo voto e manifestando-se a respeito das mat\u00e9rias em discuss\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - requerer vota\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias em regime de urg\u00eancia;<\/p>\r\n<p>IV - apresentar proposi\u00e7\u00f5es sobre as quest\u00f5es atinentes \u00e0 CONEP;<\/p>\r\n<p>V - desempenhar atribui\u00e7\u00f5es que lhes forem conferidas;<\/p>\r\n<p>VI - manter o sigilo das informa\u00e7\u00f5es referentes aos processos apreciados; e<\/p>\r\n<p>VII - promover a capacita\u00e7\u00e3o dos novos membros.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ao representante dos usu\u00e1rios caber\u00e1 contribuir nas discuss\u00f5es dos protocolos espec\u00edficos, representando os interesses e preocupa\u00e7\u00f5es da comunidade e sociedade local, mas n\u00e3o caber\u00e1 a an\u00e1lise e relato dos protocolos de pesquisa.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Infraestrutura e Funcionamento<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 17. O CEP UFSM contar\u00e1 com apoio log\u00edstico (infraestrutura, material e pessoal) e administrativo da Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa.<\/p>\r\n<p>Art. 18. O CEP reunir-se-\u00e1 ordinariamente mensalmente e extraordinariamente por convoca\u00e7\u00e3o do seu Coordenador ou em decorr\u00eancia de requerimento de metade mais um dos seus membros.<\/p>\r\n<p>Art. 19. As reuni\u00f5es ser\u00e3o realizadas com a presen\u00e7a m\u00ednima de mais da metade de seus membros em sua primeira chamada ou com um ter\u00e7o em segunda chamada.<\/p>\r\n<p>Art. 20. As reuni\u00f5es poder\u00e3o ser abertas ao p\u00fablico, admitindo-se a presen\u00e7a de observadores, exceto quando da an\u00e1lise (relatos, debates e vota\u00e7\u00e3o) de protocolos de pesquisa encaminhados ao CEP e da an\u00e1lise de den\u00fancias ou situa\u00e7\u00f5es sigilosas.<\/p>\r\n<p>Art. 21. As delibera\u00e7\u00f5es do CEP ser\u00e3o tomadas em reuni\u00f5es, por voto de mais da metade dos membros presentes.<\/p>\r\n<p>Art. 22. As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o consignadas em pareceres assinados pelo coordenador.<\/p>\r\n<p>Art. 23. A pauta ser\u00e1 preparada incluindo as mat\u00e9rias definidas na reuni\u00e3o anterior e com os protocolos de pesquisa apresentados para aprecia\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 24. Os protocolos de pesquisa a serem apreciados ser\u00e3o distribu\u00eddos a um relator e, quando julgado necess\u00e1rio, a um co-relator. O relat\u00f3rio escrito do relator e as observa\u00e7\u00f5es do co-relator ser\u00e3o apresentados para aprecia\u00e7\u00e3o do Comit\u00ea na reuni\u00e3o seguinte.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Sempre que necess\u00e1rio poder\u00e1 ser solicitada \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o de um consultor ad hoc.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O relator que n\u00e3o puder estar presente \u00e0 reuni\u00e3o dever\u00e1 enviar seu relat\u00f3rio p\u00f3sescrito, para ser lido na reuni\u00e3o, pelo coordenador, vice-coordenador ou secret\u00e1rio executivo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Ap\u00f3s entrar em pauta, a mat\u00e9ria dever\u00e1 ser obrigatoriamente votada no prazo m\u00e1ximo de trinta dias.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 25. Os projetos dos grupos especiais ser\u00e3o encaminhados \u00e0 CONEP.<\/p>\r\n<p>Art. 26. Os membros do CEP envolvidos diretamente em projetos de pesquisa n\u00e3o participar\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es sobre estes projetos.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 27. Os casos omissos na aplica\u00e7\u00e3o do presente Regimento Interno ser\u00e3o dirimidos pelo CEP, reunido com a presen\u00e7a de pelo menos dois ter\u00e7os de seus membros.<\/p>\r\n<p>Art. 28. O presente Regimento Interno poder\u00e1 ser alterado mediante proposta de dois ter\u00e7os dos membros do CEP.<\/p>\r\n<p>Art. 29. O presente Regimento Interno entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o pelo voto de dois ter\u00e7os dos membros do CEP.<\/p>\r\n<p>Art. 30. Os recursos contra as decis\u00f5es do Comit\u00ea ser\u00e3o analisados e decididos pela CONEP.<\/p>\r\n<p>Art. 31. Os membros do Comit\u00ea n\u00e3o poder\u00e3o ser remunerados no desempenho desta tarefa, inclusive os consultores ad hoc.<\/p>\r\n<p>Art. 32. Os membros do Comit\u00ea dever\u00e3o ter total independ\u00eancia na tomada das decis\u00f5es, quando no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es, mantendo sob car\u00e1ter confidencial as informa\u00e7\u00f5es recebidas.<\/p> <\/s>\r\n<br>\r\n<\/div>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12841703\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12841703<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGIMENTO INTERNO DO COMIT\u00ca DE ETICA EM PESQUISA \u2014 CEP MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGIMENTO INTERNO DO COMIT\u00ca DE ETICA EM PESQUISA \u2014 CEP Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 104\/2022 CAP\u00cdTULO I DA NATUREZA, FINALIDADE E V\u00cdNCULO INSTITUCIONAL Art. 1\u00ba O Comit\u00ea de \u00c9tica em Pesquisa &#8211; CEP \u00e9 uma inst\u00e2ncia [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":205,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-2824","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2824","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/205"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2824"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2824\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2824"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2824"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2824"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}