{"id":2961,"date":"2019-12-17T10:29:27","date_gmt":"2019-12-17T13:29:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=2961"},"modified":"2023-10-02T09:55:51","modified_gmt":"2023-10-02T12:55:51","slug":"regulamento-interno-do-programa-de-pos-graduacao-em-engenharia-civil-e-ambiental-rippgec","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/regulamento-interno-do-programa-de-pos-graduacao-em-engenharia-civil-e-ambiental-rippgec","title":{"rendered":"Regulamento Interno do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Civil e Ambiental (RIPPGEC)"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"2961\" class=\"elementor elementor-2961\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-037e97c elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"037e97c\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-cb2abaa\" data-id=\"cb2abaa\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-04bbcb9 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"04bbcb9\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL (RIPPGEC)<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12846278\"><font color=\"blue\"><s>REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL (RIPPGEC)<\/s><\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-139-2023\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 139\/2023<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\"><s>CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA CATEGORIA E FINALIDADE<\/b><\/div><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Civil e Ambiental (PPGEC) da Universidade Federal de Santa Maria, \u00e9 um Programa do Centro de Tecnologia, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o (CEPE) e pelo Egr\u00e9gio Conselho Universit\u00e1rio da UFSM, em n\u00edvel de Mestrado, que tem por finalidade a qualifica\u00e7\u00e3o de recursos humanos e um aumento da capacidade de gera\u00e7\u00e3o, de difus\u00e3o e de utiliza\u00e7\u00e3o de conhecimentos cient\u00edficos na \u00e1rea de Engenharia Civil e Ambiental.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba O PPGEC da Universidade Federal de Santa Maria possui o n\u00edvel de Mestrado.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Civil e Ambiental confere o grau de Mestre em Engenharia Civil e Ambiental, nas \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o em Constru\u00e7\u00e3o Civil e Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, aprovada na 420\u00aa Sess\u00e3o do CEPE, realizada no dia 11\/05\/93, e em Recursos H\u00eddricos e Saneamento Ambiental, aprovada na 540\u00ba Sess\u00e3o do CEPE, realizada no dia 1\/12\/1998.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o em Constru\u00e7\u00e3o Civil e Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental tem por objetivo o estudo de constru\u00e7\u00f5es sustent\u00e1veis, que apresentem maior intera\u00e7\u00e3o recursos naturais\/meio ambiente, ou seja, constru\u00e7\u00f5es com maior conforto, executadas com materiais, componentes e sistemas sustent\u00e1veis que apresentem maior durabilidade e desempenho durante a vida \u00fatil.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba As linhas de pesquisa da \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o em Constru\u00e7\u00e3o Civil e Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental s\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - Conforto Ambiental;<\/p>\r\n<p>II - Materiais de Constru\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>III - Patologia e Recupera\u00e7\u00e3o da Constru\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba A \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o em Recursos H\u00eddricos e Saneamento Ambiental t\u00eam por objetivo a sustenta\u00e7\u00e3o do processo de gest\u00e3o de recursos h\u00eddricos, de acordo com o que preconiza a Lei das \u00c1guas do Brasil (Lei n. 9433\/1997), no campo dos recursos h\u00eddricos e do saneamento ambiental, sendo voltada ao aprimoramento de instrumentos de gest\u00e3o e ao desenvolvimento de tecnologias para o melhor planejamento de obras de aproveitamento e gest\u00e3o dos recursos h\u00eddricos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba As linhas de pesquisa da \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o em Recursos H\u00eddricos e Saneamento Ambiental s\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - Gest\u00e3o Ambiental e de Recursos H\u00eddricos;<\/p>\r\n<p>II - Monitoramento e Modelagem dos Recursos H\u00eddricos; e<\/p>\r\n<p>III - Saneamento B\u00e1sico e Ambiental.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 3\u00ba Outras \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser criadas dentro do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Civil e Ambiental, desde que atendam o Regimento Interno de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ORGANIZA\u00c7\u00c3O DO PROGRAM A<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Estrutura B\u00e1sica de Administra\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 4\u00ba O PPGEC tem a seguinte estrutura:<\/p>\r\n<p>I - Colegiado;<\/p>\r\n<p>II - Coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - Secretaria de Apoio Administrativo;<\/p>\r\n<p>IV - Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica; e<\/p>\r\n<p>V - uma Comiss\u00e3o de Bolsas.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As demais Unidades Universit\u00e1rias, assim como institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e privadas, nacionais ou estrangeiras poder\u00e3o colaborar com o Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Civil e Ambiental.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 5\u00ba O programa ser\u00e1 dirigido por um coordenador e a Secretaria de Apoio Administrativo por um secret\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba O coordenador ser\u00e1 substitu\u00eddo, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba O coordenador e o coordenador substituto do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e3o possuir o t\u00edtulo de Doutor.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Colegiado<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 8\u00ba O Colegiado do PPGEC tem a seguinte constitui\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - Coordenador - Presidente do Colegiado;<\/p>\r\n<p>II - Coordenador Substituto;<\/p>\r\n<p>III - Tr\u00eas representantes docentes de cada \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, escolhidos por seus pares em reuni\u00e3o espec\u00edfica presidida pelo Coordenador ou Coordenador substituto; e<\/p>\r\n<p>IV - Dois representantes discentes, eleitos por seus pares em reuni\u00e3o espec\u00edfica presidida pelo Coordenador.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os representantes docentes dever\u00e3o pertencer ao quadro permanente do PPGEC e serem lotados na UFSM, sendo que cada representante docente ter\u00e1 um suplente que o substituir\u00e1 nos seus impedimentos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O colegiado se reunir\u00e1 e deliberar\u00e1 com a maioria simples dos seus membros.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O mandato dos representantes docentes ser\u00e1 de dois anos, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O mandato dos representantes discentes ser\u00e1 de um ano, podendo haver recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba A constitui\u00e7\u00e3o do colegiado ser\u00e1 homologada pelo Conselho de Centro, e seus membros ser\u00e3o nomeados pelo Diretor do Centro de Tecnologia mediante portaria espec\u00edfica.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 9\u00ba Ao Colegiado do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Civil e Ambiental compete:<\/p>\r\n<p>I - definir o seu regulamento e as suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>II - definir as atribui\u00e7\u00f5es das comiss\u00f5es e comit\u00eas;<\/p>\r\n<p>III - normatizar o processo de consulta \u00e0 comunidade docente, discente e de servidores t\u00e9cnico-administrativos em educa\u00e7\u00e3o, vinculados ao PPGEC, visando \u00e0 escolha do coordenador e do coordenador substituto;<\/p>\r\n<p>IV - definir e atualizar os crit\u00e9rios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de professores e orientadores;<\/p>\r\n<p>V - credenciar e descredenciar os professores e orientadores, segundo os crit\u00e9rios que trata o inciso IV deste artigo;<\/p>\r\n<p>VI - definir as linhas de pesquisa de atua\u00e7\u00e3o do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>VII - definir o curr\u00edculo do curso e as suas altera\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>VIII - definir as cargas hor\u00e1rias e os cr\u00e9ditos do curr\u00edculo do curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IX - decidir sobre o n\u00famero de vagas a serem oferecidas e a periodicidade do curso;<\/p>\r\n<p>X - homologar o edital de sele\u00e7\u00e3o de alunos para ingresso no programa;<\/p>\r\n<p>XI - homologar as indica\u00e7\u00f5es de coorientadores solicitadas pelo orientador;<\/p>\r\n<p>XII - homologar os planos de estudos dos alunos;<\/p>\r\n<p>XIII - aprovar a oferta de disciplinas, a cada semestre, acompanhada da indica\u00e7\u00e3o dos respectivos professores;<\/p>\r\n<p>XIV - decidir sobre a aceita\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos obtidos em outros programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XV - aprovar os planos de trabalho solicitados em \"Est\u00e1gio de Doc\u00eancia\";<\/p>\r\n<p>XVI - homologar as bancas examinadoras de defesas de disserta\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XVII - decidir sobre a solicita\u00e7\u00e3o de prorroga\u00e7\u00e3o de prazo de conclus\u00e3o do curso, de acordo com as normas estabelecidas pela Institui\u00e7\u00e3o e por este regulamento;<\/p>\r\n<p>XVII - homologar os crit\u00e9rios para concess\u00e3o de bolsas propostos pela Comiss\u00e3o de Bolsa;<\/p>\r\n<p>XIX - aprovar o plano de aplica\u00e7\u00e3o dos recursos financeiros alocados ao programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>XX - homologar os conv\u00eanios de interesse para as atividades do curso;<\/p>\r\n<p>XXI - realizar o planejamento estrat\u00e9gico do PPGEC;<\/p>\r\n<p>XXII - julgar as decis\u00f5es do coordenador, em grau de recurso; e<\/p>\r\n<p>XXIII - deliberar sobre outras mat\u00e9rias que lhe sejam atribu\u00eddas por lei, ou pelo Estatuto da UFSM, na esfera de sua compet\u00eancia.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es do colegiado caber\u00e1 recurso, em primeira inst\u00e2ncia, ao Conselho de Centro e, posteriormente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 10. As reuni\u00f5es do colegiado ser\u00e3o convocadas por escrito pelo coordenador, por iniciativa pr\u00f3pria ou atendendo ao pedido de um ou mais membros do Colegiado do Programa, com a frequ\u00eancia m\u00ednima de duas reuni\u00f5es semestrais, com anteced\u00eancia m\u00ednima de quarenta e oito horas \u00fateis.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o ser convocadas reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias por escrito pelo coordenador, por iniciativa pr\u00f3pria ou atendendo ao pedido de um ou mais membros do colegiado, com anteced\u00eancia m\u00ednima de quarenta e oito horas \u00fateis.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Coordena\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 11. Ao Coordenador do PPGEC incumbe:<\/p>\r\n<p>I - cumprir e fazer cumprir o Regulamento do Programa;<\/p>\r\n<p>II - convocar e presidir as reuni\u00f5es do Colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p>III - zelar pela representatividade do Colegiado do Programa, de acordo com o regulamento;<\/p>\r\n<p>IV - representar o programa, sempre que se fizer necess\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>V - executar as decis\u00f5es do colegiado:<\/p>\r\n<p>VI - submeter ao Conselho do Centro de Tecnologia os assuntos que requeiram a\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os superiores:<\/p>\r\n<p>VII - encaminhar ao \u00f3rg\u00e3o competente via Conselho do Centro de Tecnologia, as propostas de altera\u00e7\u00f5es curriculares aprovadas pelo colegiado;<\/p>\r\n<p>VIII - responsabilizar-se pelo patrim\u00f4nio lotado no programa;<\/p>\r\n<p>IX - gerir os recursos financeiros alocados no programa, de acordo com o plano de aplica\u00e7\u00e3o determinado pelo colegiado;<\/p>\r\n<p>X - solicitar aos departamentos, a cada semestre letivo, a oferta das disciplinas e dos docentes necess\u00e1rios ao desenvolvimento das atividades;<\/p>\r\n<p>XI - propor o edital de sele\u00e7\u00e3o dos alunos para ingresso no programa;<\/p>\r\n<p>XII - homologar a matr\u00edcula dos alunos no \u00e2mbito do programa em colabora\u00e7\u00e3o com o DERCA;<\/p>\r\n<p>XIII - dar conhecimento \u00e0s inst\u00e2ncias superiores nos casos de transgress\u00e3o disciplinar docente e\/ou discente;<\/p>\r\n<p>XIV - desempenhar as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o determinadas em lei ou pelo Estatuto da UFSM na esfera de sua compet\u00eancia; e<\/p>\r\n<p>XV - apresentar a presta\u00e7\u00e3o de contas simplificada dos recursos destinados \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o\/secretaria.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Coordenador e o Coordenador substituto dever\u00e3o ser docentes do quadro permanentes do PPGEC.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Para a escolha do Coordenador e do Coordenador Substituto ser\u00e1 feita consulta ao corpo docente credenciado no PPGEC, aos discentes do PPGEC e aos t\u00e9cnicos administrativos em educa\u00e7\u00e3o lotados no PPGEC, respeitada a seguinte proporcionalidade dos votos:<\/p>\r\n<p>I - corpo docente e t\u00e9cnico administrativo em educa\u00e7\u00e3o, com peso de dois ter\u00e7os dos votos; e<\/p>\r\n<p>II - corpo discente regular cadastrado no Cadastro no PPGEC, com peso de um ter\u00e7o dos votos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O resultado da consulta \u00e0 comunidade dever\u00e1 ser submetido \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Colegiado do PPGEC.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O Coordenador e o Coordenador Substituto do PPGEC ser\u00e3o designados de acordo com as normas vigentes na UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Em caso de empate ser\u00e1 declarada vencedora a chapa cujo candidato a Coordenador tiver mais tempo de servi\u00e7o na UFSM.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 12. O Coordenador Substituto representar\u00e1 o programa nas faltas e nos impedimentos do coordenador e, em caso de vac\u00e2ncia, a qualquer \u00e9poca, completar\u00e1 o mandato.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Se a vac\u00e2ncia ocorrer antes da primeira metade do mandato, ser\u00e1 eleito novo Coordenador Substituto, na forma prevista neste regulamento, que acompanhar\u00e1 o mandato do titular.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Se a vac\u00e2ncia ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Colegiado do Programa indicar\u00e1 um Coordenador Substituto pro tempore para completar o mandato.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Secretaria de Apoio Administrativo<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 13. A Secretaria, \u00f3rg\u00e3o executor dos servi\u00e7os administrativos, \u00e9 dirigida por um secret\u00e1rio com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - superintender os servi\u00e7os administrativos da Secretaria;<\/p>\r\n<p>II - manter o controle acad\u00eamico dos alunos;<\/p>\r\n<p>III - receber, arquivar e distribuir documentos relativos \u00e0s atividades did\u00e1ticas e administrativas;<\/p>\r\n<p>IV - preparar presta\u00e7\u00e3o de contas e relat\u00f3rios;<\/p>\r\n<p>V - organizar e manter atualizada a cole\u00e7\u00e3o de leis, portarias, circulares e demais documentos que possam interessar ao Curso;<\/p>\r\n<p>VI - fornecer informa\u00e7\u00f5es e formul\u00e1rios de inscri\u00e7\u00e3o aos candidatos ao Curso;<\/p>\r\n<p>VII - secretariar as reuni\u00f5es do Colegiado;<\/p>\r\n<p>VIII - manter atualizada a rela\u00e7\u00e3o de docentes e discentes em atividade no Curso;<\/p>\r\n<p>IX - proceder ao encaminhamento \u00e0 PRPGP do processo de defesa do trabalho de conclus\u00e3o de curso (disserta\u00e7\u00f5es) defendidas no programa, acompanhado do n\u00famero de exemplares definidos no Regimento Interno de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM;<\/p>\r\n<p>X - orientar o corpo discente quanto aos procedimentos para realiza\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula \u00e9 outras atividades do programa; e<\/p>\r\n<p>XI - executar as atividades inerentes ao uso de recursos financeiros aprovados pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Comiss\u00e3o de Bolsas<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 14. O PPGEC constituir\u00e1 uma comiss\u00e3o de bolsas com, no m\u00ednimo, tr\u00eas membros, composta pelo coordenador, por, pelo menos, um representante do corpo docente e por pelo menos um representante do corpo discente, sendo este \u00faltimo escolhido por seus pares, respeitando os seguintes requisitos:<\/p>\r\n<p>I - o(s) representante(s) docente(s) dever\u00e1(\u00e3o) fazer parte do quadro permanente de professores do programa; e,<\/p>\r\n<p>II - o(s) representante(s) discente(s) dever\u00e1(\u00e3o) estar matriculado(s) no programa h\u00e1, pelo menos, um ano, como aluno regular.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 15. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Bolsas:<\/p>\r\n<p>I - propor os crit\u00e9rios para aloca\u00e7\u00e3o e corte de bolsas a serem homologados pelo Colegiado do Programa;<\/p>\r\n<p>II - divulgar com anteced\u00eancia, junto ao corpo docente e discente, os crit\u00e9rios vigentes para aloca\u00e7\u00e3o de bolsas; e<\/p>\r\n<p>III - avaliar o desempenho acad\u00eamico dos bolsistas e propor as concess\u00f5es e cortes de bolsas, baseados nos crit\u00e9rios estabelecidos de acordo com o inciso I.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 16. A Comiss\u00e3o de Bolsas se reunir\u00e1, sempre que necess\u00e1rio, sendo obrigat\u00f3ria a convoca\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, duas reuni\u00f5es semestrais, sendo que ao final de cada semestre letivo a Comiss\u00e3o de Bolsas encaminhar\u00e1 relat\u00f3rio de suas decis\u00f5es para aprecia\u00e7\u00e3o pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Das decis\u00f5es da Comiss\u00e3o de Bolsas cabe recurso ao Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 17. Todo aluno ter\u00e1 um Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica, composto pelo orientador e mais dois professores doutores, um dos quais pertencente ao quadro permanente do PPGEC.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definido quando do ingresso do aluno no PPGEC e definir\u00e1 o plano de estudos a ser desenvolvido por ele.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O plano de estudos deve ser homologado pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O curr\u00edculo das atividades programadas para o aluno poder\u00e1 solicitar aproveitamento de cr\u00e9ditos obtidos em disciplinas de outros programas\/cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM ou, ainda, de outras Universidades.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O Colegiado do Programa poder\u00e1 autorizar o aproveitamento de cr\u00e9ditos ao aluno que foi aprovado em disciplinas ou atividades de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, as quais ocorreram antes ou ap\u00f3s seu ingresso no PPGEC e foram ministradas em universidades nacionais ou estrangeiras, sendo que a validade destas disciplinas, para o aproveitamento no PPGEC, ser\u00e1 de cinco anos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Caber\u00e1 \u00e0 \u00e1rea na qual o aluno realiza sua Disserta\u00e7\u00e3o analisar a ementa e \u00e0 veracidade quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o em disciplinas referidas no \u00a7 4\u00ba, deste artigo, emitindo um parecer que ser\u00e1 submetido \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO REGIME DID\u00c1TICO-CIENT\u00cdFICO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Curso de Mestrado em Engenharia Civil e Ambiental<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 18. A forma\u00e7\u00e3o em n\u00edvel de Mestrado em Engenharia Civil e Ambiental ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o m\u00ednima de doze meses e m\u00e1xima de vinte e quatro meses, com uma prorroga\u00e7\u00e3o de at\u00e9 seis meses em car\u00e1ter excepcional, a crit\u00e9rio do Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de alunos n\u00e3o bolsistas, a prorroga\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, poder\u00e1 ser de at\u00e9 doze meses, a crit\u00e9rio do Colegiado do Programa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 19. A cada atividade ser\u00e1 atribu\u00eddo um n\u00famero de unidades de cr\u00e9dito.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Cada unidade de cr\u00e9dito equivale a quinze horas de atividades, compreendendo aulas te\u00f3ricas ou pr\u00e1ticas, estudos dirigidos, semin\u00e1rios ou outras atividades programadas.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os cr\u00e9ditos obtidos no mestrado poder\u00e3o ser validados para o doutorado, a crit\u00e9rio do Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba As disciplinas realizadas em outros programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da Institui\u00e7\u00e3o, ou em outras Institui\u00e7\u00f5es de Ensino Superior, que constem no plano de estudo do aluno e foram homologadas pelo colegiado, n\u00e3o necessitam ser novamente submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado do Programa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 20. O candidato \u00e0 obten\u00e7\u00e3o do grau de Mestre em Engenharia Civil e Ambiental dever\u00e1 cumprir um m\u00ednimo de vinte e oito cr\u00e9ditos, correspondentes a disciplinas obrigat\u00f3rias e optativas dentro da \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, escolhidas dentre as oferecidas pelo programa.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os alunos de mestrado, a crit\u00e9rio do Colegiado do Programa, poder\u00e3o ser validados at\u00e9 dezoito cr\u00e9ditos de disciplinas, obtidos em outro Programa, respeitado o estabelecido no \u00a7 3\u00ba, do art. 17, deste regulamento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 21. O aluno que se encontrar na fase de elabora\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o ou tese (DT), dever\u00e1 matricular-se apenas uma vez em Elabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o ou Tese (EDT).<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A partir da matr\u00edcula em EDT, o v\u00ednculo do aluno com \u00e0 Institui\u00e7\u00e3o ser\u00e1 mantido at\u00e9 o momento da defesa do trabalho final ou do desligamento, conforme par\u00e1grafo 6\u00ba. Deste artigo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O aluno n\u00e3o receber\u00e1 conceito em EDT.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba E responsabilidade do orientador o acompanhamento do trabalho e da frequ\u00eancia do aluno matriculado em EDT.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O orientador dever\u00e1 comunicar, por escrito, \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o, se o aluno n\u00e3o desenvolver adequadamente os trabalhos de EDT.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O aluno, que n\u00e3o desenvolver adequadamente os trabalhos de EDT poder\u00e1 ser desligado do programa, com base em uma justificativa fundamentada do orientador \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 avaliada pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba O Colegiado do Programa somente poder\u00e1 desligar o aluno do programa ap\u00f3s julgar os argumentos, por escrito, do orientador e do aluno.<\/p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba O Colegiado do Programa poder\u00e1 indicar a transfer\u00eancia de orienta\u00e7\u00e3o, quando houver solicita\u00e7\u00e3o do aluno, ou do orientador, e a aceita\u00e7\u00e3o desse pedido por outro orientador do programa.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Est\u00e1gio de Doc\u00eancia<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 22. O est\u00e1gio de doc\u00eancia \u00e9 uma atividade curricular para os estudantes do PPGEC que se apresenta como disciplina denominada \"Doc\u00eancia Orientada\", sendo definida como a participa\u00e7\u00e3o de aluno de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em atividades de ensino na educa\u00e7\u00e3o superior da UFSM, servindo para a complementa\u00e7\u00e3o da forma\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica dos p\u00f3s-graduandos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os alunos do curso de Mestrado poder\u00e3o totalizar at\u00e9 dois cr\u00e9ditos nessa disciplina, para integraliza\u00e7\u00e3o curricular.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Para os efeitos deste regulamento, ser\u00e3o consideradas atividades de ensino:<\/p>\r\n<p>I - ministrar um conjunto pr\u00e9-determinado de aulas te\u00f3ricas e\/ou pr\u00e1ticas que n\u00e3o exceda a trinta por cento do total de aulas da disciplina;<\/p>\r\n<p>II - auxiliar na prepara\u00e7\u00e3o de planos de aula e\/ou atuar no atendimento extra-aula aos alunos;<\/p>\r\n<p>III - participar em avalia\u00e7\u00e3o parcial de conte\u00fados program\u00e1ticos, te\u00f3ricos e pr\u00e1ticos; e<\/p>\r\n<p>IV - aplicar m\u00e9todos ou t\u00e9cnicas pedag\u00f3gicas, como estudo dirigido, semin\u00e1rios, etc.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Por se tratar de atividade curricular, a participa\u00e7\u00e3o dos estudantes de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o no Est\u00e1gio de Doc\u00eancia n\u00e3o criar\u00e1 v\u00ednculo empregat\u00edcio e nem ser\u00e1 remunerada.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba As atividades de ensino desenvolvidas pelo aluno de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em Est\u00e1gio de Doc\u00eancia Orientada, devem ser desenvolvidas sob a supervis\u00e3o de um professor de carreira do magist\u00e9rio superior, designado pelo departamento de ensino diretamente interessado.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Para cada disciplina, o total de aulas te\u00f3ricas e\/ou pr\u00e1ticas vinculadas a est\u00e1gios de Doc\u00eancia n\u00e3o poder\u00e1 exceder a trinta por cento do total de aulas da disciplina.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Das Normas de Avalia\u00e7\u00e3o e V\u00ednculo<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 23. A frequ\u00eancia \u00e9 obrigat\u00f3ria e n\u00e3o poder\u00e1 ser inferior a setenta e cinco por cento da carga hor\u00e1ria programada por disciplina ou atividade.<\/p>\r\n<p>Art. 24. O aproveitamento em cada disciplina ser\u00e1 avaliado pelo professor respons\u00e1vel em raz\u00e3o do desempenho relativo do aluno em provas, semin\u00e1rios, trabalhos individuais ou coletivos, e outros, sendo atribu\u00eddo um dos seguintes conceitos:<\/p>\r\n<p>I - A (10,00 a 9,1);<\/p>\r\n<p>II - A-(9,0 a 8,1);<\/p>\r\n<p>III - B(8,0 a 7,1);<\/p>\r\n<p>IV - B-(7,0 a 6,1);<\/p>\r\n<p>V - C(6,0 a 5,1):<\/p>\r\n<p>VI - C-(5,0 a 4,1);<\/p>\r\n<p>VII - D (4,0 a 3,1);<\/p>\r\n<p>VIII - D-(3,0 a 2,1);\r\n<p>IX - E(2,0 a 1,1);e<\/p>\r\n<p>X - E-(1,0 a 0,0).<\/p>\r\n<p>\u00a71 \u00c0s disciplinas que n\u00e3o forem computados os conceitos acima, ser\u00e3o atribu\u00eddas \u00e0s seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - AP (Aprovado);<\/p>\r\n<p>II - NA (N\u00e3o-Aprovado);<\/p>\r\n<p>III - R (Reprovado por Frequ\u00eancia, com peso zero); e<\/p>\r\n<p>IV - I (Situa\u00e7\u00e3o Incompleta, situa\u00e7\u00e3o \u201cTP.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba As disciplinas de nivelamento dever\u00e3o ser repetidas caso a situa\u00e7\u00e3o seja NA.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A situa\u00e7\u00e3o \u201cT\u201d significa trabalho incompleto e ser\u00e1 atribu\u00edda somente quando n\u00e3o houver possibilidade de registro no mesmo semestre letivo, o que ser\u00e1 comprovado por uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - tratamento de sa\u00fade;<\/p>\r\n<p>II - licen\u00e7a gestante;<\/p>\r\n<p>III - suspens\u00e3o de registro por irregularidade administrativa; e<\/p>\r\n<p>IV - casos omissos ser\u00e3o decididos em comum acordo entre o Colegiado do Programa e a Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba A situa\u00e7\u00e3o \u201cT\u201d n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar o semestre letivo subsequente.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 25. O aluno que obtiver conceito igual ou inferior a \"C\" em qualquer disciplina ser\u00e1 reprovado.<\/p>\r\n<p>Art. 26. Ser\u00e1 desligado do programa o aluno que for reprovado (obter conceito igual ou inferior a \u201cC\u201d, \u201cNA\u201d ou \u201cR\u201d) em duas disciplinas ou por duas vezes na mesma disciplina.<\/p>\r\n<p>Art. 27. Ser\u00e1 vedada a matr\u00edcula em disciplinas nas quais o aluno tenha logrado aprova\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos cinco anos.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA ADMISS\u00c3O DE ALUNOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Inscri\u00e7\u00e3o dos Candidatos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 28. As inscri\u00e7\u00f5es de candidatos ao programa ser\u00e3o realizadas anualmente de acordo com o calend\u00e1rio escolar e com a legisla\u00e7\u00e3o vigente na UFSM.<\/p>\r\n<p>Art. 29. Para o n\u00edvel de Mestrado poder\u00e3o inscrever-se:<\/p>\r\n<p>I - no caso da \u00c1rea de Concentra\u00e7\u00e3o em Constru\u00e7\u00e3o Civil e Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental: portadores de diploma universit\u00e1rio, de curso superior de gradua\u00e7\u00e3o plena em Engenharia Civil e Arquitetura; e<\/p>\r\n<p>II - no caso da \u00c1rea de Concentra\u00e7\u00e3o em Recursos H\u00eddricos e Saneamento Ambiental: portadores de diploma universit\u00e1rio, de curso superior de gradua\u00e7\u00e3o plena em Engenharias, Arquitetura, Agronomia, Geologia e Bacharelados em F\u00edsica, Qu\u00edmica, Geografia, Economia e Meteorologia.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na \u00e1rea de Constru\u00e7\u00e3o Civil e Preserva\u00e7\u00e3o Ambiental, para a linha de pesquisa em Conforto Ambiental, poder\u00e3o inscrever-se candidatos de todas as modalidades de Engenharia, Arquitetura e Bacharelado em F\u00edsica.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 30. Ser\u00e3o requisitos gerais para a inscri\u00e7\u00e3o de candidatos:<\/p>\r\n<p>I - formul\u00e1rio de inscri\u00e7\u00e3o disponibilizado no s\u00edtio da PRPGP;<\/p>\r\n<p>II - curriculum vitae;<\/p>\r\n<p>III - fotoc\u00f3pia do diploma ou certificado de previs\u00e3o da conclus\u00e3o do Curso Superior ou Mestrado, substitu\u00edvel at\u00e9 a matr\u00edcula ou data pr\u00e9-estabelecida em edital;<\/p>\r\n<p>IV - hist\u00f3rico escolar; e<\/p>\r\n<p>V - comprovante de pagamento da taxa de inscri\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 31. As inscri\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas no s\u00edtio da PRPGP, durante o per\u00edodo fixado no calend\u00e1rio escolar da UFSM.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A documenta\u00e7\u00e3o requerida dever\u00e1 ser enviada \u00e0 secretaria do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o espec\u00edfico, via Divis\u00e3o de Protocolo da UFSM, sendo que a integralidade da documenta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de responsabilidade exclusiva do candidato.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Sele\u00e7\u00e3o dos Candidatos<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 32. A sele\u00e7\u00e3o de candidatos ao Mestrado ser\u00e1 realizada anualmente por meio da an\u00e1lise de curr\u00edculo, entrevista e, opcionalmente, prova de conhecimento, a crit\u00e9rio da \u00e1rea escolhida pelo candidato e prevista no Edital de Sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Havendo disponibilidade de orientadores, eventualmente, a sele\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser semestral, se aprovada pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 33. A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o ser\u00e1 indicada pelo Colegiado do Programa, e homologada pela Dire\u00e7\u00e3o do Centro de Tecnologia mediante portaria.<\/p>\r\n<p>Art. 34. A divulga\u00e7\u00e3o da nominata dos candidatos selecionados ser\u00e1 realizada pelo DERCA.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O candidato poder\u00e1 interpor recurso ao colegiado do programa, via Divis\u00e3o de Protocolo, no prazo de dez dias corridos, contados a partir da divulga\u00e7\u00e3o dos resultados pelo DERCA.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O Colegiado do Programa tem um prazo de dez dias corridos, a contar da data de protocolo do processo, para decidir sobre os recursos interpostos.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 35. \u00c9 vedado o ingresso \u00e0 p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM por meio de transfer\u00eancia de outra IES, ou de outro programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o da UFSM.<\/p>\r\n<br> \r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Matr\u00edcula<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 36. Os alunos selecionados, para o PPGEC, ter\u00e3o direito \u00e0 matr\u00edcula, sendo a solicita\u00e7\u00e3o de matr\u00edcula e o requerimento de inscri\u00e7\u00e3o em disciplinas e demais atividades relacionadas no plano de estudo, de responsabilidade do aluno, devendo ser realizada nos prazos estabelecidos pelo calend\u00e1rio escolar da UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A matr\u00edcula em fluxo cont\u00ednuo poder\u00e1 ser solicitada na disciplina de Elabora\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O aluno poder\u00e1 solicitar trancamento de disciplinas dentro do prazo fixado pelo calend\u00e1rio escolar, n\u00e3o sendo permitido o trancamento total.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O aluno ter\u00e1 sua matr\u00edcula cancelada:<\/p>\r\n<p>I - automaticamente, quando esgotar o prazo m\u00e1ximo para a conclus\u00e3o do curso;<\/p>\r\n<p>II - quando apresentar desempenho insatisfat\u00f3rio, conforme estabelecido no art. 26 deste regulamento; e<\/p>\r\n<p>III - nos demais casos previstos neste regulamento e na legisla\u00e7\u00e3o vigente na UFSM.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 37. Ao finalizar os cr\u00e9ditos, o aluno manter\u00e1 o v\u00ednculo com a Institui\u00e7\u00e3o mediante a matr\u00edcula em EDT, que ser\u00e1 realizada uma \u00fanica vez e ter\u00e1 validade at\u00e9 a data de conclus\u00e3o, ou expira\u00e7\u00e3o do prazo de conclus\u00e3o do curso.<\/p>\r\n<p>Art. 38. Os alunos selecionados para o PPGEC ter\u00e3o direito \u00e0 matr\u00edcula regular em qualquer disciplina oferecida \u00e0 p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na UFSM, desde que prevista no plano de estudo e com disponibilidade de vaga.<\/p>\r\n<p>Art. 39. No ato de matr\u00edcula, o estudante dever\u00e1 declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, satisfazer os requisitos da resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p>\r\n<p>Art. 40. O aluno, que n\u00e3o concluir o curso no prazo m\u00e1ximo estabelecido neste regulamento, ser\u00e1 desligado do PPGEC, n\u00e3o cabendo solicita\u00e7\u00f5es de reingresso.<\/p>\r\n<p>Art. 41. A crit\u00e9rio da coordena\u00e7\u00e3o PPGEC, a matr\u00edcula como aluno especial poder\u00e1 ser concedida nos seguintes casos:<\/p>\r\n<p>I - alunos de gradua\u00e7\u00e3o com, no m\u00ednimo, setenta e cinco por cento dos cr\u00e9ditos necess\u00e1rios \u00e0 conclus\u00e3o do seu curso e participantes de projeto de pesquisa aprovados no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - estudantes vinculados a programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o de outras IES nacionais ou estrangeiras, cabendo \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa de origem do aluno a responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UFSM;<\/p>\r\n<p>III - portadores de diploma de curso superior, participantes de projeto de pesquisa aprovados no \u00e2mbito da Institui\u00e7\u00e3o, cabendo ao coordenador do projeto a responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa; e<\/p>\r\n<p>IV - servidores portadores de diploma de curso superior da Institui\u00e7\u00e3o e de outras IES, cabendo ao chefe imediato a responsabilidade pela solicita\u00e7\u00e3o \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Salvo para os candidatos previstos no inciso II, deste artigo, a matr\u00edcula como aluno especial em disciplinas do PPGEC \u00e9 limitada a uma disciplina por semestre para cada aluno, com no m\u00e1ximo de duas disciplinas no total.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O aluno poder\u00e1 fazer disciplinas, no m\u00e1ximo, em dois programas distintos, respeitando os crit\u00e9rios estabelecidos no \u00a7 1\u00ba, deste artigo, podendo totalizar, em quatro semestres distintos, quatro disciplinas como aluno especial na UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">CATEGORIA DE DOCENTES NO PPGEC<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 42. Os docentes do PPGEC ser\u00e3o classificados em Permanentes, Visitantes e Colaboradores de acordo com a Portaria MEC n. 68, de 3 de agosto de 2004, da Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de Pessoal de N\u00edvel Superior (CAPES).<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Dos docentes que ministrar\u00e3o aulas nas disciplinas da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e1 exigido o t\u00edtulo de Doutor.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Dos docentes que orientar\u00e3o as Disserta\u00e7\u00f5es ser\u00e1 exigido, al\u00e9m do t\u00edtulo de Doutor, o credenciamento como docente do quadro permanente, o qual ser\u00e1 fornecido pelo Colegiado do PPGEC com base nas Normas para Credenciamento\/Recredenciamento de docentes do quadro permanentes, detalhadas na resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica aprovada pelo Colegiado do Programa (Anexo I, neste regulamento).<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Cada aluno regular ser\u00e1 orientado em suas atividades por um Professor Orientador e um Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica, escolhidos em comum acordo, homologados pelo Colegiado do PPGEC e em conformidade com os requisitos gerais definidos no Regimento Interno de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o S\u00edricto Sensu e Lato Sensu da UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Um mesmo docente n\u00e3o pode ter sob sua orienta\u00e7\u00e3o, no PPGEC, mais do que seis alunos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O aluno poder\u00e1 ter um coorientador, docente do quadro permanente ou visitante do PPGEC ou de outro curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o credenciado pela CAPES ou, um docente colaborador que esteja em fase de transi\u00e7\u00e3o para docente do quadro permanente, o qual contribuir\u00e1 com a orienta\u00e7\u00e3o do aluno, dentro da sua \u00e1rea de conhecimento e integrar\u00e1 o Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica deste aluno.<\/p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba \u00c9 permitida a substitui\u00e7\u00e3o de um docente do quadro permanente por outro na orienta\u00e7\u00e3o de um aluno, desde que as justificativas sejam aprovadas pelo Colegiado do PPGEC, conforme requisitos gerais definidos do Regimento Interno de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o Stricto Sensu e Lato Sensu da UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba A designa\u00e7\u00e3o do professor orientador dever\u00e1 ser realizada na divulga\u00e7\u00e3o dos alunos selecionados para ingresso no programa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 43. Ao professor orientador incumbe:<\/p>\r\n<p>I - definir o plano de estudos e suas poss\u00edveis reformula\u00e7\u00f5es, juntamente com o aluno e o Comit\u00ea de Orienta\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica, quando for o caso;<\/p>\r\n<p>II - decidir o tema da Disserta\u00e7\u00e3o com o aluno, orientando-o desde a proposi\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>III - supervisionar o trabalho do aluno para que a Disserta\u00e7\u00e3o seja redigida segundo as normas vigentes na UFSM; e<\/p>\r\n<p>IV - integrar, como presidente, a Comiss\u00e3o Examinadora de defesa de exame de qualifica\u00e7\u00e3o de Disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 44. O orientador, em acordo com o orientando, poder\u00e1 prever a figura do coorientador do trabalho de Disserta\u00e7\u00e3o, interno ou externo \u00e0 UFSM, que dever\u00e1 ser aprovado pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O nome e a designa\u00e7\u00e3o de coorientador poder\u00e1 constar na portaria de designa\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o Final dos trabalhos de Disserta\u00e7\u00e3o, como membro efetivo ou suplente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O coorientador dever\u00e1 estar em plena atividade de pesquisa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 45. Ao coorientador incumbe colaborar com o projeto de pesquisa do aluno, interagindo com o orientador, no planejamento inicial, na implementa\u00e7\u00e3o e\/ou na reda\u00e7\u00e3o da disserta\u00e7\u00e3o, e dos artigos cient\u00edficos resultantes dos trabalhos finais.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO EXAME DE PROFICI\u00caNCIA EM IDIOMA ESTRANGEIRO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 46. Ser\u00e1 exigido, para o n\u00edvel de Mestrado, que o aluno comprove aprova\u00e7\u00e3o em exame de Profici\u00eancia em L\u00edngua Inglesa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Exame de Profici\u00eancia ser\u00e1 realizado segundo o que estabelece a legisla\u00e7\u00e3o vigente na UFSM ou em outra Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior que possua Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o reconhecido pela CAPES.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Uma vez homologada pelo Colegiado do Programa a comprova\u00e7\u00e3o da sufici\u00eancia em l\u00edngua estrangeira, constar\u00e1 no hist\u00f3rico escolar do aluno, com a express\u00e3o \"Aprovado\" ou \"Reprovado\".<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO T\u00cdTULO ACAD\u00caMICO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 47. Antes da defesa de Disserta\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 cumprir as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\r\n<p>I - ter apresentado profici\u00eancia em l\u00edngua inglesa de acordo com o art. 46, deste regulamento; e<\/p>\r\n<p>II - ter completado os cr\u00e9ditos em disciplinas exigidas pelo PPGEC.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 48. Para obten\u00e7\u00e3o do Grau de Mestre em Engenharia Civil e Ambiental \u00e9 necess\u00e1ria a elabora\u00e7\u00e3o e defesa de uma Disserta\u00e7\u00e3o, de acordo com as normas para elabora\u00e7\u00e3o de Monografias, Disserta\u00e7\u00f5es e Teses (MDT) da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA DISSERTA\u00c7\u00c3O DE MESTRADO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Comiss\u00e3o Examinadora<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 49. A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 definida pelo Colegiado do Programa, e homologada pela Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa mediante portaria.<\/p>\r\n<p>Art. 50. Ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o, pelo Colegiado do Programa, da Comiss\u00e3o Examinadora para defesa de disserta\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 abrir processo na Divis\u00e3o de Protocolo da UFSM, apresentando o formul\u00e1rio-padr\u00e3o para requerimento de defesa e a ficha de libera\u00e7\u00e3o discente.<\/p>\r\n<p>Art. 51. A Comiss\u00e3o Examinadora, constitu\u00edda exclusivamente por doutores, ser\u00e1 indicada pelo Orientador e submetida \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o do Colegiado PPGEC.<\/p>\r\n<p>Art. 52. A Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 constitu\u00edda por tr\u00eas membros efetivos e um suplente para a defesa de Disserta\u00e7\u00e3o, sendo obrigat\u00f3ria a presen\u00e7a de pelo menos um membro externo \u00e0 UFSM;<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A presid\u00eancia dos trabalhos na Comiss\u00e3o Examinadora ser\u00e1 exercida pelo professor orientador.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Na impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o do professor orientador da Comiss\u00e3o Examinadora da prova de defesa de disserta\u00e7\u00e3o, o coorientador poder\u00e1 presidir os trabalhos de defesa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Na impossibilidade do orientador participar da defesa de disserta\u00e7\u00e3o, assim como sua substitui\u00e7\u00e3o pelo co-orientador, o orientador dever\u00e1 comunicar oficialmente \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto, cujo nome dever\u00e1 ser homologado pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O professor indicado pelo Colegiado do Programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o dever\u00e1 presidir os trabalhos de defesa de disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Quando o orientador e coorientador estiverem presentes na Comiss\u00e3o Examinadora de defesa de disserta\u00e7\u00e3o, esta comiss\u00e3o contar\u00e1 com mais um professor membro, e o coorientador n\u00e3o participar\u00e1 da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final. <\/p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba A Comiss\u00e3o Examinadora dever\u00e1 ser constitu\u00edda por pelo menos um membro de outra institui\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba Por solicita\u00e7\u00e3o do presidente da Comiss\u00e3o Examinadora, o suplente poder\u00e1 participar de forma efetiva dos trabalhos da Comiss\u00e3o Examinadora, n\u00e3o tendo direito a voto quando da atribui\u00e7\u00e3o do conceito final.<\/p>\r\n<p>\u00a7 8\u00ba No caso de a disserta\u00e7\u00e3o conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas, os membros da Comiss\u00e3o Examinadora externos ao programa exercer\u00e3o suas atividades mediante assinatura do termo de confidencialidade e sigilo, que ficar\u00e1 de posse da Coordena\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 53. N\u00e3o poder\u00e3o fazer parte da Comiss\u00e3o Examinadora parentes afins do candidato at\u00e9 o terceiro grau inclusive.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Da Prova de Defesa de Disserta\u00e7\u00e3o<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 54. A disserta\u00e7\u00e3o deve constituir-se em um trabalho pr\u00f3prio, redigido em l\u00edngua portuguesa, encerrando uma contribui\u00e7\u00e3o relevante para a \u00e1rea do conhecimento.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A solicita\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o de banca examinadora para defesa de mestrado s\u00f3 poder\u00e1 ser encaminhada ao PPGEC quando anexada da reda\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo um artigo cient\u00edfico public\u00e1vel, publicado ou patente\u00e1vel, referente ao trabalho desenvolvido e constituinte da respectiva Disserta\u00e7\u00e3o em n\u00edvel m\u00ednimo de evento nacional.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os artigos integrantes da disserta\u00e7\u00e3o podem ser redigidos em outra l\u00edngua, conforme as regras dos eventos e ou peri\u00f3dicos de interesse para submiss\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 55. A Disserta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser apresentada \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do PPGEC, devendo ser fornecido um exemplar impresso para cada membro da Comiss\u00e3o Examinadora, na forma definida pelas normas de reda\u00e7\u00e3o em vigor (MDT), juntamente com o requerimento de defesa, at\u00e9 vinte dias antes da data prevista para a defesa.<\/p>\r\n<p>Art. 56. Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da Disserta\u00e7\u00e3o, o candidato dever\u00e1 apresentar tr\u00eas c\u00f3pias definitivas da Disserta\u00e7\u00e3o \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa, com as modifica\u00e7\u00f5es sugeridas pela Comiss\u00e3o Examinadora, ficando as corre\u00e7\u00f5es, a serem executadas pelo aluno dentro de um prazo definido pela comiss\u00e3o julgadora, sob responsabilidade do professor orientador.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Juntamente com a vers\u00e3o final, o professor orientador dever\u00e1 encaminhar \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do PPGEC um documento, atestando que a vers\u00e3o final da Disserta\u00e7\u00e3o cont\u00e9m as modifica\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis apontadas pela Comiss\u00e3o Examinadora por ocasi\u00e3o do exame de defesa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O aluno dever\u00e1 fornecer uma c\u00f3pia impressa da vers\u00e3o definitiva da Disserta\u00e7\u00e3o para cada membro da banca examinadora e outras tr\u00eas \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do PPGEC (destinados \u00e0s Bibliotecas Central e Setoriais da UFSM), sendo no m\u00ednimo duas encadernadas com capa dura, em cor azul e, dever\u00e1 tamb\u00e9m entregar duas c\u00f3pias digitais em CD-ROM (disponibilizadas no sitio do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e no Banco de Teses e Disserta\u00e7\u00f5es da CAPES).<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Examinadora as c\u00f3pias a serem fornecidas para cada um dos seus membros poder\u00e1 ser entregue em meio digital.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Somente depois de satisfeitos os dispositivos constantes no art. 56, deste regulamento, a documenta\u00e7\u00e3o de prova de defesa de disserta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 encaminhada \u00e0 PRPGP, para libera\u00e7\u00e3o de documento comprobat\u00f3rio pelo DERCA\/UFSM.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 57. A prova de defesa de Disserta\u00e7\u00e3o realizar-se-\u00e1 em local p\u00fablico, organizado e divulgado \u00e0 comunidade pela Coordena\u00e7\u00e3o do PPGEC.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Por ocasi\u00e3o da prova de defesa de Disserta\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Examinadora apreciar\u00e1, principalmente, a capacidade revelada pelo candidato em conduzir a defesa de seu trabalho e em avaliar criticamente os resultados de seu trabalho te\u00f3rico e experimental.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 58. O candidato ter\u00e1 um tempo m\u00e1ximo de cinquenta minutos para fazer a apresenta\u00e7\u00e3o geral de seu trabalho.<\/p>\r\n<p>Art. 59. Na realiza\u00e7\u00e3o da defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o, cada um dos membros da Comiss\u00e3o Examinadora arguir\u00e1 o candidato por tempo necess\u00e1rio e este dispor\u00e1, no m\u00ednimo, de igual tempo para responder a cada quest\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 60. A defesa do exame de qualifica\u00e7\u00e3o\/disserta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser aberta ao p\u00fablico.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso do exame de qualifica\u00e7\u00e3o de disserta\u00e7\u00e3o conter informa\u00e7\u00f5es sigilosas e\/ou pass\u00edveis de solicita\u00e7\u00e3o de direitos de propriedade intelectual, com parecer favor\u00e1vel do N\u00facleo de Inova\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica, a defesa dever\u00e1 ser fechada ao p\u00fablico.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 61. A defesa de disserta\u00e7\u00e3o pode ser realizada por teleconfer\u00eancia, podendo participar como membro n\u00e3o-presencial da banca examinadora at\u00e9 um membro para o mestrado.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Em car\u00e1ter excepcional, o candidato ao t\u00edtulo de mestre pode realizar a defesa n\u00e3o-presencial, desde que aprovada pelo Colegiado do Programa e homologada pela PRPGP.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">Do Julgamento Final<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 62. Conclu\u00edda a prova de defesa da Disserta\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o Examinadora proceder\u00e1 ao julgamento final em recinto fechado, onde atribuir\u00e1 o resultado, que ser\u00e1, na sequ\u00eancia, divulgado para o candidato e a comunidade interessada.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O conceito a ser atribu\u00eddo ao candidato deve ser \u201cAprovado\u201d ou \u201cN\u00e3o-Aprovado\u201d e registrado em ata de defesa conforme modelo disponibilizado no sitio da PRPGP.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 63. Por motivo justificado, cabe ao coordenador adiar a data da defesa de disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 64. No julgamento final, cada avaliador atribuir\u00e1 o conceito a ser atribu\u00eddo \u00e0 defesa de disserta\u00e7\u00e3o e, nos casos em que n\u00e3o houver consenso entre os avaliadores, ser\u00e1 considerado aprovado, na defesa da disserta\u00e7\u00e3o, o candidato que obtiver aprova\u00e7\u00e3o por maioria simples dos membros da comiss\u00e3o examinadora.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O candidato reprovado poder\u00e1 ter, a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Examinadora, at\u00e9 seis meses para submeter-se \u00e0 nova defesa de disserta\u00e7\u00e3o, devendo o aluno manter o v\u00ednculo mediante matr\u00edcula em EDT.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 65. A realiza\u00e7\u00e3o da prova de defesa de disserta\u00e7\u00e3o obedecer\u00e1 ao protocolo vigente na UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IX<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA OBTEN\u00c7\u00c3O DO T\u00cdTULO<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 66. Ao candidato que cumprir todos os requisitos previstos neste regulamento e na legisla\u00e7\u00e3o vigente na UFSM, ser\u00e1 concedido o t\u00edtulo de Mestre em Engenharia Civil e Ambiental, com especifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO X<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA REGULAMENTA\u00c7\u00c3O DA DISCIPLINA DE SEMIN\u00c1RIO DE PROJETOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 67. A disciplina Semin\u00e1rio de Projeto, em N\u00edvel de Mestrado, ser\u00e1 oferecida duas vezes por ano e ser\u00e1 de responsabilidade do Coordenador do Programa, que indicar\u00e1 o(s) docente(s) que as conduzir\u00e1(\u00e3o) em suas respectivas \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Nesta disciplina, os alunos de mestrado dever\u00e3o apresentar seus projetos de pesquisa, a uma Comiss\u00e3o Examinadora, composta por tr\u00eas professores doutores, devendo esta comiss\u00e3o incluir o orientador ou coorientador, na condi\u00e7\u00e3o de presidente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Cada membro da Comiss\u00e3o Examinadora atribuir\u00e1 notas, de acordo com o art. 24, deste regulamento, em planilha definida pelo professor respons\u00e1vel pela disciplina e que avaliar\u00e1 pontos espec\u00edficos e importantes do semin\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Da m\u00e9dia das notas atribu\u00eddas resultar\u00e1 o conceito geral, que o aluno receber\u00e1, dependendo do seu desempenho durante a apresenta\u00e7\u00e3o do semin\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O aluno que obtiver conceito geral igual ou inferior a C, dever\u00e1 apresentar novamente o mesmo semin\u00e1rio em data apropriada e definida pela Comiss\u00e3o Examinadora banca respons\u00e1vel.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO XI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS CRIT\u00c9RIOS PARA DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE RECURSOS E BOLSAS NO PPGEC<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 68. Os recursos alocados no PPGEC ser\u00e3o distribu\u00eddos na propor\u00e7\u00e3o de vinte por cento para a Coordena\u00e7\u00e3o e Secretaria e oitenta por cento para o corpo docente do quadro permanente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Os recursos destinados ao corpo docente, ser\u00e3o divididos em partes iguais entre as \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o do PPGEC, sendo o mesmo se aplicando \u00e0s bolsas destinadas aos alunos do programa.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Uma vez divididos entre as \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o, os recursos e bolsas destinados ao corpo docente, ser\u00e3o, em cada \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o, distribu\u00eddos proporcionalmente a pontua\u00e7\u00e3o obtida pelo docente, em fun\u00e7\u00e3o da sua produtividade, avaliada segundo crit\u00e9rios definidos periodicamente pelo Colegiado do Programa, em conson\u00e2ncia com os crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o de produtividade docente adotados pela CAPES.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO XII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA DEFINI\u00c7\u00c3O DAS RESPONSABILIDADES DO ORIENTADOR EM CASO DE INSUCESSO OU DESIST\u00caNCIA DE ALUNOS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 69. Caber\u00e1 ao Colegiado do Programa apurar as responsabilidades do orientador e tomar as provid\u00eancias cab\u00edveis, segundo a legisla\u00e7\u00e3o vigente na UFSM, nos casos de insucesso ou desist\u00eancia de alunos.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO XII<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA INCLUS\u00c3O DE DOCENTES REC\u00c9M-DOUTORES<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 70. Os docentes rec\u00e9m-doutores, pertencentes ao quadro da UFSM, com forma\u00e7\u00e3o em uma das \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o do PPGEC, podem ser inclu\u00eddos no programa, mediante processo de credenciamento, segundo os crit\u00e9rios apresentados no Anexo I deste regulamento.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Rec\u00e9m-doutores com forma\u00e7\u00e3o em uma das \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o do PPGEC podem ser inclu\u00eddos no programa, na condi\u00e7\u00e3o de bolsista rec\u00e9m-doutor por meio de programas oficiais espec\u00edficos, desde que associados a um plano de trabalho aprovado pelo nColegiado do Programa.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO XIV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DOS CRIT\u00c9RIOS DE SELE\u00c7\u00c3O DE DISCENTES PARA EST\u00c1GIO NO EXTERIOR OU EQUIVALENTE, COM BOLSAS CONCEDIDAS AO PROGRAMA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 71. Os crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o de discentes para est\u00e1gio no exterior ou equivalente, com bolsas concedidas ao programa, ser\u00e3o definidos pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO XV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA AUTOAVALIA\u00c7\u00c3O<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 72. O PPGEC far\u00e1 uma autoavalia\u00e7\u00e3o anual, no m\u00eas seguinte ao recebimento do relat\u00f3rio de acompanhamento anual da CAPES, visando corrigir eventuais distor\u00e7\u00f5es, sempre em busca do aperfei\u00e7oamento e crescimento do programa, em conson\u00e2ncia com a o Programa de Autoavalia\u00e7\u00e3o Institucional da UFSM.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO XVI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 73. Ap\u00f3s a sua aprova\u00e7\u00e3o e vig\u00eancia, o presente regulamento interno s\u00f3 poder\u00e1 ser alterado em reuni\u00e3o espec\u00edfica, especialmente convocada para tal fim, com qu\u00f3rum m\u00ednimo de dois ter\u00e7os do corpo docente do quadro permanente do PPGEC acrescidos da representa\u00e7\u00e3o discente no Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<p>Art. 74. Os casos omissos e as d\u00favidas surgidas na aplica\u00e7\u00e3o do presente regulamento ser\u00e3o solucionados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o da UFSM.<\/p>\r\n<br> \r\n<p><b><div align=\"center\">- ANEXO 1 \u2013<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">Normas para Credenciamento e Recredenciamento de Professores no Quadro Permanente do Programa - Curso de Mestrado do PPGEC<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">III. 1. Normas para Credenciamento de Professores no Curso de Mestrado do PPGEC.<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>O candidato ao credenciamento como membro do quadro permanente de professores do PPGEC, deve:<\/p>\r\n<p>1\u00ba) possuir o t\u00edtulo de doutor ou equivalente;<\/p>\r\n<p>2\u00ba) possuir nos \u00faltimos tr\u00eas anos:<\/p>\r\n<p>a) no m\u00ednimo um trabalho completo publicado em anais de congresso nacional ou internacional, classificado em n\u00edvel A ou B pela lista QUALIS da CAPES, participando como primeiro ou segundo autor; e<\/p>\r\n<p>b) no m\u00ednimo um artigo completo publicado em peri\u00f3dico nacional ou internacional, classificado em n\u00edvel A ou B pela lista QUALIS da CAPES, ou cap\u00edtulo de livro t\u00e9cnico da \u00e1rea, publicado por Editora com ISBN, participando como primeiro ou segundo autor.<\/p>\r\n<p>3\u00ba) apresentar Curr\u00edculo Laites com perfil de atividades compat\u00edvel com a academia e com as \u00e1reas e linhas de pesquisa do Programa.<\/p>\r\n<p>4\u00ba) apresentar proposta de trabalho para ser apreciada pelo Colegiado do Programa.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">III. 2. Normas para Recredenciamento de Professores no Curso de Mestrado do PPGEC.<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>1\u00ba) Todos os professores orientadores do programa passar\u00e3o por processo de recredenciamento, anualmente.<\/p>\r\n<p>2\u00ba) Se o professor possuir menos de tr\u00eas anos como orientador ele estar\u00e1 automaticamente recredenciado.<\/p>\r\n<p>3\u00ba) Se o professor possuir tr\u00eas anos ou mais como orientador deve apresentar, no m\u00ednimo, nos \u00faltimos 3 anos:<\/p>\r\n<p>a) uma defesa de disserta\u00e7\u00e3o no PPGEC, referente a mestrando que tenha ingressado no per\u00edodo considerado;<\/p>\r\n<p>b) um trabalho completo publicado em anais de congresso nacional ou internacional, classificado em n\u00edvel A ou B pela lista QUALIS da CAPES, participando como primeiro ou segundo autor e com a participa\u00e7\u00e3o de aluno de mestrado no m\u00e1ximo como quarto autor;<\/p>\r\n<p>c) um artigo completo publicado em peri\u00f3dico ou revista nacional ou internacional (classificada em n\u00edvel A ou B pela lista QUALIS da CAPES - ou aguardando no prelo para a publica\u00e7\u00e3o, com comprova\u00e7\u00e3o do editor) ou cap\u00edtulo de livro t\u00e9cnico da \u00e1rea, publicado por Editora com ISBN, participando como primeiro ou segundo autor e com a participa\u00e7\u00e3o de aluno de mestrado no m\u00e1ximo como quarto autor;<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A exig\u00eancia de obrigatoriedade da participa\u00e7\u00e3o de aluno, de que trata o item c, acima, ser\u00e1 implantada no recredenciamento a ser realizado a partir do ano de 2010.<\/p>\r\n<p>d) uma orienta\u00e7\u00e3o de inicia\u00e7\u00e3o cient\u00edfica iniciada e\/ou em curso no per\u00edodo; e<\/p>\r\n<p>e) coordena\u00e7\u00e3o ou participa\u00e7\u00e3o em um projeto registrado no GAP, no per\u00edodo considerado.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">III. 3. Processo de Credenciamento\/Recredenciamento\/Descredenciamento<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>1. O processo de credenciamento\/recredenciamento ser\u00e1 realizado por uma Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o nomeada especificamente para esta finalidade, composta de pelo menos tr\u00eas professores do Colegiado do Programa. O processo de avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizado mediante planilha contendo todos os crit\u00e9rios previamente aprovados.<\/p>\r\n<p>2. O credenciamento\/recredenciamento ser\u00e1 realizado durante a primeira quinzena do m\u00eas de agosto de cada ano, mediante an\u00e1lise do Curr\u00edculo Lattes atualizado pelos professores e\/ou outros comprovantes h\u00e1beis.<\/p>\r\n<p>3. Os credenciamentos\/recredenciamentos assim como os descredenciamentos ser\u00e3o homologados pelo Colegiado do Programa, a partir da proposi\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O professor credenciado pela primeira vez ingressar\u00e1 no programa como colaborador. Essa condi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser alterada para permanente, ap\u00f3s o primeiro ano de sua participa\u00e7\u00e3o como colaborador, condicionada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do desenvolvimento do plano de trabalho apresentado por ocasi\u00e3o do credenciamento. Essa avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita pela Comiss\u00e3o de Avalia\u00e7\u00e3o, devendo ser submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Colegiado do Programa para sua homologa\u00e7\u00e3o. Nesse per\u00edodo o professor ser\u00e1 considerado como em fase de transi\u00e7\u00e3o para docente do quadro permanente.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Pesquisadores oriundos de outras institui\u00e7\u00f5es, que j\u00e1 tenham atuado como orientadores de mestrado e ou doutorado, poder\u00e3o ingressar no quadro permanente do PPGEC, a crit\u00e9rio do Colegiado do Programa, desde que atendam aos crit\u00e9rios de recredenciamento aplicados aos docentes do PPGEC.<\/p>\r\n<p>4. Os professores credenciados\/recredenciados ou descredenciados receber\u00e3o notifica\u00e7\u00e3o formal da Coordena\u00e7\u00e3o do Curso sobre o resultado do processo.<\/s><\/p>\r\n<br>\r\n<\/div>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12846278\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12846278<\/font><\/a>\r\n\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL (RIPPGEC) MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM ENGENHARIA CIVIL E AMBIENTAL (RIPPGEC) Revogado pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 139\/2023 CAP\u00cdTULO I DA CATEGORIA E FINALIDADE Art. 1\u00ba O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia Civil e Ambiental [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":205,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"categories":[],"tags":[],"class_list":["post-2961","page","type-page","status-publish","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2961","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/users\/205"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2961"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2961\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2961"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2961"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2961"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}