{"id":3016,"date":"2020-01-03T11:26:44","date_gmt":"2020-01-03T14:26:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3016"},"modified":"2020-05-25T14:52:22","modified_gmt":"2020-05-25T17:52:22","slug":"resolucao-n-012-2008","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-012-2008","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 012\/2008"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3016\" class=\"elementor elementor-3016\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-cf57579 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"cf57579\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-d9a285d\" data-id=\"d9a285d\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-7f5972d elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"7f5972d\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 012\/2008<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4353592\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 012\/2008<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\"><strike>Disp\u00f5e sobre o estabelecimento de normas aplic\u00e1veis \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia na Universidade Federal de Santa Maria e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/strike><\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-037-2019\/\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 037\/2019<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<strike>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n<p>- o disposto no art. 80, estabelecido pela <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9394.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o Nacional (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)<\/u><\/font><\/a>, que foi regulamentada pelo <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/sesu\/arquivos\/pdf\/portarias\/dec5.622.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto n. 5.622, publicado no D.O.U. de 20\/12\/05<\/u><\/font><\/a> (que revogou o <a href=\"https:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/decret\/1998\/decreto-2494-10-fevereiro-1998-397980-norma-pe.html\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto n. 2.494, de 10\/02\/98<\/u><\/font><\/a> e o <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/seed\/arquivos\/pdf\/tvescola\/leis\/D2561.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto n. 2.561, de 27\/04\/98<\/u><\/font><\/a>) com normatiza\u00e7\u00e3o definida na Portaria Ministerial n. 4.361, de 2004 (que revogou a <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/seed\/arquivos\/pdf\/tvescola\/leis\/port301.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Portaria Ministerial n. 301, de 07\/04\/98<\/u><\/font><\/a>);<\/p>\r\n<p>- o disposto na <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/seed\/arquivos\/pdf\/tvescola\/leis\/CES0101.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 1 de 03\/04\/01<\/u><\/font><\/a>, do Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o - CNE que estabeleceu as normas para a p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato e stricto sensu;<\/p>\r\n<p>- o disposto na Portaria Ministerial n. 4.208, de 17\/12\/04, que credencia a Universidade Federal de Santa Maria, pelo prazo de cinco anos, para ofertar cursos superiores a dist\u00e2ncia;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/decreto\/d5800.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto N. 5800 de 08\/06\/06<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB; e<\/p>\r\n<p>- os Pareceres n. 034\/08 e 012\/08 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas - CLN e Comiss\u00e3o de Ensino Pesquisa e Extens\u00e3o - CEPE, aprovados na 720\u00aa Sess\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, de 30.05.2008, conforme Processo n. <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/processo\/documento.html?idDocumento=3079924\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>23081.017844\/2007-17<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">RESOLVE:<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA EDUCA\u00c7\u00c3O A DIST\u00c2NCIA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba Para os fins desta Resolu\u00e7\u00e3o a Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia \u2014 EAD \u00e9 caracterizada pela realiza\u00e7\u00e3o de um processo de ensino-aprendizagem, com media\u00e7\u00e3o docente e de recursos did\u00e1ticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes tecnol\u00f3gicos de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o, utilizados isoladamente ou combinados nas a\u00e7\u00f5es educativas em tempo e lugares diversos, de acordo com o art.1\u00ba, <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/sesu\/arquivos\/pdf\/portarias\/dec5.622.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto n. 5.622 de 19\/12\/05<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba A educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia organiza-se segundo metodologia, gest\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o peculiares, para as quais dever\u00e1 estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para:<\/p>\r\n<p>I - avalia\u00e7\u00f5es do desempenho acad\u00eamico;<\/p>\r\n<p>II - est\u00e1gios obrigat\u00f3rios, quando previstos na legisla\u00e7\u00e3o pertinente;<\/p>\r\n<p>III - defesa de trabalhos de conclus\u00e3o de curso, quando prevista na legisla\u00e7\u00e3o pertinente;<\/p>\r\n<p>IV - atividades realizadas em laborat\u00f3rios de ensino e pesquisa, quando for o caso;e<\/p>\r\n<p>V - demais atividades inerentes aos respectivos n\u00edveis de forma\u00e7\u00e3o, definidos no art. 4\u00ba desta resolu\u00e7\u00e3o, conforme determina a <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/seed\/arquivos\/pdf\/tvescola\/leis\/CES0101.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 1, de 03 de abril de 2001, do CNE\/CES<\/u><\/font><\/a> em seu art. 3\u00ba e art. 6\u00ba que estabelecem normas para o funcionamento de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO PROGRAMA DE EDUCA\u00c7\u00c3O A DIST\u00c2NCIA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 3\u00ba O Programa de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia da Universidade poder\u00e1 ofertar o ensino a dist\u00e2ncia nos seguintes n\u00edveis e modalidades educacionais, conforme art. 2\u00ba, do <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/sesu\/arquivos\/pdf\/portarias\/dec5.622.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto n. 5.622 de 19\/12\/2005<\/u><\/font><\/a>:<\/p>\r\n<p>I - m\u00e9dio e p\u00f3s-m\u00e9dio;<\/p>\r\n<p>II - educa\u00e7\u00e3o especial, respeitadas as especificidades legais;<\/p>\r\n<p>III - educa\u00e7\u00e3o profissional em n\u00edvel tecnol\u00f3gico superior;<\/p>\r\n<p>IV - educa\u00e7\u00e3o superior, abrangendo os seguintes cursos:<\/p>\r\n<p>a) sequenciais;<\/p>\r\n<p>b) de gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>c) de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato sensu; e<\/p>\r\n<p>d) de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba. Os cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu e lato sensu ser\u00e3o definidos pela <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/seed\/arquivos\/pdf\/tvescola\/leis\/CES0101.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba. 1, de 03\/04\/01, do CNE\/CES<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba. Al\u00e9m do ensino nos n\u00edveis e modalidades previstos no caput deste artigo, o Programa de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia poder\u00e1 ofertar:<\/p>\r\n<p>I - disciplinas semipresenciais oferecidas em cursos presenciais;<\/p>\r\n<p>II - disciplinas a dist\u00e2ncia em cursos presenciais; e<\/p>\r\n<p>III - cursos de capacita\u00e7\u00e3o profissional de curta dura\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 4\u00ba A Universidade, mediante credenciamento junto ao Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o poder\u00e1 criar, organizar e extinguir os cursos e programas a dist\u00e2ncia de que trata o art. 3\u00ba do <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/sesu\/arquivos\/pdf\/portarias\/dec5.622.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto n. 5.622 de 19\/12\/2005<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba. Os cursos e os programas a que se refere o caput deste artigo somente poder\u00e3o ser ofertados nos limites da abrang\u00eancia definida no ato de credenciamento da Universidade.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba. Os atos mencionados no caput deste artigo dever\u00e3o ser comunicados \u00e0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior \u2014 SESu\/MEC, Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de Pessoal de N\u00edvel Superior \u2014 CAPES\/MEC e a Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Profissional e Tecnol\u00f3gica \u2014 SETEC\/MEC.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 5\u00ba A cria\u00e7\u00e3o, organiza\u00e7\u00e3o, oferta e o desenvolvimento de cursos e programas a dist\u00e2ncia pela Universidade dever\u00e3o observar o estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00e3o em vigor para os respectivos n\u00edveis e modalidades da educa\u00e7\u00e3o nacional.<\/p>\r\n<p>Art. 6\u00ba Os cursos e os programas a dist\u00e2ncia dever\u00e3o ser projetados com a mesma dura\u00e7\u00e3o definida para os respectivos cursos na modalidade presencial conforme \u00a7 1\u00ba, art. 3\u00ba, <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/sesu\/arquivos\/pdf\/portarias\/dec5.622.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto n. 5.622 de 19\/12\/2005<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>Art. 7\u00ba O n\u00famero de vagas para a oferta de cursos e programas a dist\u00e2ncia ou a sua altera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 fixado pela Universidade, observada a sua capacidade institucional, tecnol\u00f3gica e operacional e a dos P\u00f3los de EAD para oferecer cursos e\/ou programas a dist\u00e2ncia.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba A oferta de cursos e programas a dist\u00e2ncia dever\u00e1 garantir ao aluno a equival\u00eancia quanto ao desenvolvimento do conte\u00fado, das compet\u00eancias e das habilidades existentes na modalidade presencial.<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o do desempenho do aluno para fins de promo\u00e7\u00e3o, conclus\u00e3o de estudos e obten\u00e7\u00e3o de diploma ou certificado dar-se-\u00e1 no processo, mediante:<\/p>\r\n<p>I - cumprimento das atividades curriculares programadas, e<\/p>\r\n<p>II - realiza\u00e7\u00e3o de provas e atividades presenciais, segundo procedimentos e crit\u00e9rios definidos no projeto pedag\u00f3gico do curso ou do programa.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 10. Os cursos e os programas a dist\u00e2ncia poder\u00e3o aceitar transfer\u00eancias e aproveitamento de estudos, no limite de aproveitamento de at\u00e9 30% da carga hor\u00e1ria das disciplinas obrigat\u00f3rias, realizados pelos alunos em cursos ou programas presenciais, conforme crit\u00e9rios definidos pelo projeto pedag\u00f3gico do curso e que tenham sido cursadas h\u00e1 menos de cinco anos.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As certifica\u00e7\u00f5es totais ou parciais obtidas nos cursos ou nos programas a dist\u00e2ncia poder\u00e3o ser aceitas em outros cursos ou programas a dist\u00e2ncia e em cursos ou programas presenciais, conforme a legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 11. Os diplomas e certificados de cursos ou programas a dist\u00e2ncia, expedidos pela Universidade e registrados na forma da lei, ter\u00e3o validade nacional.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba. Os diplomas e t\u00edtulos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu dever\u00e3o estar vinculados a Programas de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o reconhecidos pela CAPES\/MEC<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba. Na emiss\u00e3o e no registro de diplomas de cursos ou programas a dist\u00e2ncia, n\u00e3o dever\u00e1 haver distin\u00e7\u00e3o de modalidade.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DO PROJETO PEDAG\u00d3GICO DOS CURSOS E PROGRAMAS A DIST\u00c2NCIA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 12. Os projetos pedag\u00f3gicos dos cursos e os programas a dist\u00e2ncia dever\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - obedecer \u00e0s diretrizes curriculares nacionais, estabelecidas pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o para os respectivos n\u00edveis e modalidades educacionais;<\/p>\r\n<p>II - prever atendimento apropriado a estudantes portadores de necessidades especiais;<\/p>\r\n<p>III - explicitar a concep\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica dos cursos ou dos programas, com a apresenta\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>a) dos respectivos curr\u00edculos;<\/p>\r\n<p>b) do n\u00famero de vagas proposto;<\/p>\r\n<p>c) do sistema de avalia\u00e7\u00e3o do estudante, prevendo avalia\u00e7\u00f5es presenciais e avalia\u00e7\u00f5es a dist\u00e2ncia;<\/p>\r\n<p>d) da descri\u00e7\u00e3o das atividades presenciais obrigat\u00f3rias, tais como: est\u00e1gios curriculares, atividades em laborat\u00f3rios cient\u00edficos e defesa presencial de trabalhos de conclus\u00e3o de curso, monografias, disserta\u00e7\u00f5es de mestrado ou teses de doutorado; e<\/p>\r\n<p>e) do sistema de controle de frequ\u00eancia dos estudantes nas atividades a dist\u00e2ncia e presenciais.<\/p>\r\n<p>IV - prever a participa\u00e7\u00e3o dos docentes, tutores, t\u00e9cnicos e membros da equipe de apoio em cursos de capacita\u00e7\u00e3o, para atua\u00e7\u00e3o nos cursos ou em programas na modalidade de educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia oferecidos pela Universidade.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Programas\/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o ser\u00e3o regulamentados pela Resolu\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da UFSM, que disp\u00f5e sobre o Projeto Pedag\u00f3gico dos Programas\/Cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o na UFSM.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 13. O projeto pedag\u00f3gico para a oferta de cursos ou programas na modalidade a dist\u00e2ncia dever\u00e1 ser apresentado aos Departamentos de Ensino envolvidos e aprovado pelo Conselho de Centro.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Conclu\u00edda a tramita\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo, o projeto pedag\u00f3gico ser\u00e1 encaminhado \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de Gradua\u00e7\u00e3o para an\u00e1lise e\/ou \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e\/ou \u00e0 Coordenadoria do Ensino T\u00e9cnico, sendo posteriormente remetido ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extens\u00e3o \u2014 CEPE da Institui\u00e7\u00e3o para homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO IV<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA GEST\u00c3O PEDAG\u00d3GICA, ACAD\u00caMICA E FINANCEIRA DOS CURSOS E PROGRAMAS A DIST\u00c2NCIA<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 14. A gest\u00e3o pedag\u00f3gica e a gest\u00e3o acad\u00eamica de cada curso de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato e stricto sensu ser\u00e3o exercidas pelo Coordenador do Curso, juntamente com o Colegiado do Curso, atendendo o que prev\u00ea o atual processo de escolha dos ocupantes de cargos de coordena\u00e7\u00e3o de cursos da UFSM, definidos e homologados pelos Centros de Ensino.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba. O Coordenador do Curso ser\u00e1 escolhido pelo Colegiado do Curso.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba. O Coordenador do Curso ou do Programa dever\u00e1, ao final do curso, encaminhar o relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o ao Conselho da Unidade de Ensino, \u00e0 Coordenadoria de EAD Institucional e \u00e0 Pr\u00f3-Reitoria do respectivo n\u00edvel educacional para conhecimento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 15. Cabe \u00e0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia do Minist\u00e9rio de Educa\u00e7\u00e3o \u2014 SEED\/MEC, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o \u2014 FNDE a manuten\u00e7\u00e3o financeira dos cursos de gradua\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia e ao FNDE e CAPES quando se tratar de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu a dist\u00e2ncia, para o funcionamento pleno das atividades de EAD ofertadas pela Universidade, a qual poder\u00e1 tamb\u00e9m estabelecer parcerias e\/ou conv\u00eanios com institui\u00e7\u00f5es n\u00e3o universit\u00e1rias.<\/p>\r\n<p>Art. 16. A gest\u00e3o da infra-estrutura tecnol\u00f3gica para as atividades a serem desenvolvidas nos P\u00f3los de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia cabe aos Munic\u00edpios e Estados em parceria com Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia - SEED\/MEC.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO V<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DA OFERTA DE DISCIPLINAS SEMIPRESENCIAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 17. A Universidade poder\u00e1 introduzir, na organiza\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica e curricular de seus cursos superiores presenciais, a oferta de disciplinas integrantes do curr\u00edculo que utilizem a modalidade semipresencial, conforme <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/sesu\/arquivos\/pdf\/nova\/acs_portaria4059.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Portaria n. 4.059 de 10\/12\/04<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Poder\u00e3o ser ofertadas as disciplinas na modalidade semipresencial, integral ou parcialmente a dist\u00e2ncia, desde que esta oferta n\u00e3o ultrapasse 20 % da carga hor\u00e1ria total do curso, conforme legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A introdu\u00e7\u00e3o opcional de disciplinas semipresenciais n\u00e3o desobriga a Universidade do cumprimento do ano letivo regular conforme o disposto na legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel aos cursos superiores na modalidade presencial.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 18. A oferta de disciplinas semipresenciais integrantes dos curr\u00edculos de cursos na modalidade presencial dever\u00e1 garantir a equival\u00eancia quanto ao desenvolvimento do conte\u00fado, das compet\u00eancias e das habilidades existentes na modalidade presencial, observado o disposto no regulamento do respectivo curso na modalidade presencial.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As avalia\u00e7\u00f5es finais das disciplinas ofertadas na modalidade referida no caput deste artigo ser\u00e3o presenciais.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 19. Nas disciplinas semipresenciais dever\u00e3o ser inclu\u00eddos m\u00e9todos e pr\u00e1ticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o dos objetivos pedag\u00f3gicos, bem como prever encontros presenciais e atividades de tutoria.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins do disposto neste artigo, o projeto pedag\u00f3gico do curso dever\u00e1 prever a fixa\u00e7\u00e3o de carga hor\u00e1ria espec\u00edfica para os momentos presenciais e para os momentos a dist\u00e2ncia.<\/p>\r\n\r\n<p>Art 20. A proposta de oferta de disciplinas semipresenciais dever\u00e1 ser aprovada pelo Colegiado do Curso e encaminhada \u00e0 CEAD que a enviar\u00e1 \u00e0 inst\u00e2ncia do respectivo n\u00edvel educacional para an\u00e1lise e acompanhamento, de acordo com o art. 3\u00ba da <a href=\"http:\/\/portal.mec.gov.br\/sesu\/arquivos\/pdf\/nova\/acs_portaria4059.pdf\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Portaria n. 4.059 de 10\/12\/2004<\/u><\/font><\/a>.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A inst\u00e2ncia de Ensino do respectivo n\u00edvel educacional dever\u00e1 comunicar as modifica\u00e7\u00f5es efetuadas em seus projetos pedag\u00f3gicos \u00e0 Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o Superior - SESu\/MEC e\/ou \u00e0 CAPES quando se tratar de cursos de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 21. A oferta de disciplina semipresencial ser\u00e1 avaliada e considerada nos procedimentos de regula\u00e7\u00e3o dos cursos oferecidos pela Universidade.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><b><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO VI<\/b><\/div><\/p>\r\n<p><b><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 22. Os cursos ou programas na modalidade a dist\u00e2ncia e as disciplinas semipresenciais dever\u00e3o contar com estrutura de regime escolar institucional, garantindo aos alunos todos os direitos previstos no modo presencial que se apliquem ao modo a dist\u00e2ncia, como o de certifica\u00e7\u00e3o, de valida\u00e7\u00e3o e de mobilidade acad\u00eamica.<\/p>\r\n<p>Art. 23. O processo de avalia\u00e7\u00e3o dos cursos e dos programas na modalidade a dist\u00e2ncia ser\u00e1 desenvolvido por a\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de acordo com o Programa de Avalia\u00e7\u00e3o Institucional.<\/p>\r\n<p>Art. 24. Para a oferta de cursos de gradua\u00e7\u00e3o e programas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, a Universidade poder\u00e1 estabelecer v\u00ednculos para faz\u00ea-lo em bases territoriais m\u00faltiplas, mediante a forma\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios ou parcerias e a celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios, acordos, contratos ou outros instrumentos similares, observado o disposto na legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As a\u00e7\u00f5es referidas no caput deste artigo ser\u00e3o coordenadas pela Coordenadoria de Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia e inst\u00e2ncias superiores.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 25. Os \u00f3rg\u00e3os da Universidade respons\u00e1veis pela oferta de cursos ou programas a dist\u00e2ncia dever\u00e3o fazer constar em todos os seus documentos institucionais e nos materiais de divulga\u00e7\u00e3o refer\u00eancia aos correspondentes atos de credenciamento, autoriza\u00e7\u00e3o e reconhecimento e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de avalia\u00e7\u00e3o, de certifica\u00e7\u00e3o de estudos e de parceria com outras institui\u00e7\u00f5es.<\/p>\r\n<p>Art 26. Caso sejam identificadas irregularidades, defici\u00eancias ou descumprimento das normas originalmente estabelecidas para a oferta da educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia, atrav\u00e9s de a\u00e7\u00f5es de supervis\u00e3o ou de avalia\u00e7\u00e3o pela CAPES, Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, a Universidade dever\u00e1 sujeitar-se, observando-se a possibilidade de sua ampla defesa e o contradit\u00f3rio:<\/p>\r\n<p>I - a instala\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia, sindic\u00e2ncia ou processo administrativo;<\/p>\r\n<p>II - a suspens\u00e3o do reconhecimento de cursos superiores de gradua\u00e7\u00e3o e p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, ou da renova\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o de cursos da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica ou profissional;<\/p>\r\n<p>III - a interven\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>IV - a desativa\u00e7\u00e3o de cursos; ou,<\/p>\r\n<p>V - o descredenciamento da institui\u00e7\u00e3o para educa\u00e7\u00e3o a dist\u00e2ncia.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba. Comprovadas, mediante processo administrativo, defici\u00eancias ou irregularidades, o MEC sustar\u00e1 a tramita\u00e7\u00e3o de pleitos de interesse da universidade, podendo ainda aplicar, em ato pr\u00f3prio, as san\u00e7\u00f5es previstas nos incisos II a V deste artigo, bem como na legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba. Caso a Universidade ou o curso a dist\u00e2ncia obtenha desempenho insatisfat\u00f3rio na avalia\u00e7\u00e3o implementada pelo Sistema de Avalia\u00e7\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Superior ficar\u00e3o sujeitas ao disposto nos incisos I a IV, conforme o caso.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba. As determina\u00e7\u00f5es de que trata o caput deste artigo s\u00e3o pass\u00edveis de recurso ao Conselho Nacional de Educa\u00e7\u00e3o \u2014 CNE.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 27. Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revoga a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-002-2004\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o n. 002\/04<\/u><\/font><\/a>, e as demais disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos dezessete dias do m\u00eas de junho do ano dois mil e oito.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Clovis Silva Lima,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4353592\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4353592<\/font><\/a>\r\n<\/strike>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 012\/2008 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 012\/2008 Disp\u00f5e sobre o estabelecimento de normas aplic\u00e1veis \u00e0 Educa\u00e7\u00e3o a Dist\u00e2ncia na Universidade Federal de Santa Maria e d\u00e1 outras provid\u00eancias. 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