{"id":3057,"date":"2020-01-22T11:45:10","date_gmt":"2020-01-22T14:45:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3057"},"modified":"2022-02-15T09:21:42","modified_gmt":"2022-02-15T12:21:42","slug":"resolucao-n-002-2020","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-002-2020","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 002\/2020"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3057\" class=\"elementor elementor-3057\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-47a8389 elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"47a8389\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-b9b5702\" data-id=\"b9b5702\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-b484589 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"b484589\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 002\/2020<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12926908\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 002\/2020<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\"><s>Aprova a cria\u00e7\u00e3o do Parque de Inova\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM), vinculado \u00e0 estrutura organizacional da Ag\u00eancia de Inova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia (AGITTEC).<\/font><\/div><\/s><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-ufsm-n-078-2022\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o UFSM N. 078\/2022<\/font><\/a><\/p>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<p><s>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e considerando:<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/estatuto-ufsm-2010\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Estatuto da UFSM<\/u><\/font><\/a>;\r\n<p>- o <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-006-2011\/\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Regimento da UFSM<\/u><\/font><\/a>, disposto na <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-006-2011\/\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o 006\/2011<\/u><\/font><\/a>, atualizado pela <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2019\/\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o 016\/2019<\/u><\/font><\/a>;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l10.973.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei 10.973\/2004<\/u><\/font><\/a> e suas altera\u00e7\u00f5es, que disp\u00f5em sobre incentivos \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e \u00e0 pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica no ambiente produtivo e d\u00e1 outras provid\u00eancias;<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Decreto\/D9283.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto 9.283\/2018<\/u><\/font><\/a>, que Regulamenta a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2004\/lei\/l10.973.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n\u00ba 10.973, de 2 de dezembro de 2004<\/u><\/font><\/a>, a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13243.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n\u00ba 13.243, de 11 de janeiro de 2016<\/u><\/font><\/a>, o art. 24, \u00a7 3\u00ba, e o art. 32, \u00a7 7\u00ba, da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8666cons.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n\u00ba 8.666, de 21 de junho de 1993<\/u><\/font><\/a>, o art. 1\u00ba da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/1989_1994\/L8010.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n\u00ba 8.010, de 29 de mar\u00e7o de 1990<\/u><\/font><\/a>, e o art. 2\u00ba, caput, inciso I, al\u00ednea \"g\", da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L8032.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n\u00ba 8.032, de 12 de abril de 1990<\/u><\/font><\/a>, e altera o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2009\/decreto\/d6759.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto n\u00ba 6.759, de 5 de fevereiro de 2009<\/u><\/font><\/a>, para estabelecer medidas de incentivo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e \u00e0 pesquisa cient\u00edfica e tecnol\u00f3gica no ambiente produtivo, com vistas \u00e0 capacita\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica, ao alcance da autonomia tecnol\u00f3gica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-001-2015\/\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o 001\/2015<\/u><\/font><\/a>, que cria a AGITTEC;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-016-2015\/\"><font color=\"blue\"><u>Resolu\u00e7\u00e3o 016\/2015<\/u><\/font><\/a>, que institui o Regimento Interno da AGITTEC;<\/p>\r\n<p>- as Diretrizes da Pol\u00edtica de Inova\u00e7\u00e3o, Empreendedorismo e Transfer\u00eancia de Tecnologia, constantes no PDI 2016-2026 da UFSM;<\/p>\r\n<p>- os objetivos estrat\u00e9gicos constantes no PDI 2016-2026 da UFSM, em especial aqueles referentes ao Desafio 4 \u2013 Inova\u00e7\u00e3o, gera\u00e7\u00e3o de conhecimento e transfer\u00eancia de tecnologia e ao Desafio 6 \u2013 Desenvolvimento Local, Regional e Nacional;<\/p>\r\n<p>- a fun\u00e7\u00e3o estrat\u00e9gica do Parque de Inova\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM) para o desenvolvimento de produtos, processos e servi\u00e7os tecnol\u00f3gicos, a partir de pesquisas acad\u00eamico-cient\u00edficas, atendendo \u00e0 regi\u00e3o central do estado, em parcerias com empresas p\u00fablicas e privadas, nacionais e internacionais, de maneira sustent\u00e1vel, visando ao desenvolvimento socioecon\u00f4mico e ao fortalecimento da pesquisa, do desenvolvimento e da inova\u00e7\u00e3o (PD&amp;I) no Estado e no Pa\u00eds;<\/p>\r\n<p>- o Parecer N. 154\/2019 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Normas (CLN), aprovado na 944\u00aa Sess\u00e3o do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extens\u00e3o, de 06 de dezembro de 2019, referente ao Processo N. <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/processo\/documento.html?idDocumento=12816630\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">23081.060441\/2019-21<\/font><\/a>; e,<\/p>\r\n<p>- o Parecer N. 181\/2019 da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos (CLR), aprovado na 826\u00aa Sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio, de 10 de janeiro de 2019, referente ao Processo N. <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/processo\/documento.html?idDocumento=12816630\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">23081.060441\/2019-21<\/font><\/a>.<\/p>\r\n<br>\r\n<p>RESOLVE:<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba Aprovar a cria\u00e7\u00e3o do Parque de Inova\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM), vinculado \u00e0 estrutura organizacional da Ag\u00eancia de Inova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia (AGITTEC).<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba Para fins desta Resolu\u00e7\u00e3o, define-se como Parque de Inova\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM) um complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnol\u00f3gico, promotor da cultura de inova\u00e7\u00e3o, da competitividade industrial, da capacita\u00e7\u00e3o empresarial e da promo\u00e7\u00e3o de sinergias em atividades de pesquisa cient\u00edfica, de desenvolvimento tecnol\u00f3gico e de inova\u00e7\u00e3o, entre empresas e uma ou mais ICTs (Institui\u00e7\u00f5es de Ci\u00eancia e Tecnologia), com ou sem v\u00ednculo entre si.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Parque de Inova\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM) n\u00e3o se caracteriza como unidade administrativa da estrutura organizacional da Ag\u00eancia de Inova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia (AGITTEC), n\u00e3o ensajendo a designa\u00e7\u00e3o de chefias para tal espa\u00e7o.<\/p>\r\n<p>Art. 3\u00ba A organiza\u00e7\u00e3o, o planejamento e a operacionaliza\u00e7\u00e3o do PICT-UFSM ser\u00e3o regidos por Regimento Interno, que dever\u00e1 ser elaborado em conson\u00e2ncia com as diretrizes desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p>CAP\u00cdTULO I<\/p>\r\n<p>DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES, PRINC\u00cdPIOS E COMPET\u00caNCIAS<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 4\u00ba Para os fins desta resolu\u00e7\u00e3o, considera-se:<\/p>\r\n<p>I - Inova\u00e7\u00e3o: introdu\u00e7\u00e3o de novidade ou aperfei\u00e7oamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, servi\u00e7os ou processos ou que compreenda a agrega\u00e7\u00e3o de novas funcionalidades ou caracter\u00edsticas a produto, servi\u00e7o ou processo j\u00e1 existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13243.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei 13.243\/2016);<\/u><\/font><\/a><\/p>\r\n<p>II - Spin-off: Entidade legal (parte) separada criada por uma empresa, que por sua vez, mant\u00e9m o controle majorit\u00e1rio da nova entidade, com alta tecnologia, para explorar o seu capital intelectual e seus ativos;<\/p>\r\n<p>III - Spin-out: Cria\u00e7\u00e3o de uma empresa a partir de outra empresa j\u00e1 estabelecida. Entretanto, esta \u00faltima n\u00e3o controla o novo neg\u00f3cio. Possui tecnologia que tem claro potencial para gerar novos produtos e envolver m\u00faltiplos setores;<\/p>\r\n<p>IV - Coworking: Ambiente onde empreendedores (geralmente independentes, freelancers, aut\u00f4nomos que queiram maior intera\u00e7\u00e3o social) podem compartilhar um ambiente de trabalho tendo \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, servi\u00e7os tais como salas de confer\u00eancias, copa, salas de reuni\u00e3o, treinamentos, cursos e eventos. O espa\u00e7o \u00e9 voltado tamb\u00e9m para empres\u00e1rios que n\u00e3o queiram ou n\u00e3o necessitem de escrit\u00f3rios pr\u00f3prios;<\/p>\r\n<p>V - Ecossistema de inova\u00e7\u00e3o: espa\u00e7os que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais, que atraem empreendedores e recursos financeiros, constituem lugares que potencializam o desenvolvimento da sociedade do conhecimento e compreendem, entre outros, parques cient\u00edficos e tecnol\u00f3gicos, cidades inteligentes, distritos de inova\u00e7\u00e3o e polos tecnol\u00f3gicos (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2018\/Decreto\/D9283.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto 9.283\/2018<\/u><\/font><\/a>);<\/p>\r\n<p>VI - Empreendedorismo: Caracter\u00edstica daquele que tem habilidade para criar, renovar, modificar, implementar e conduzir empreendimentos inovadores; compet\u00eancia associada \u00e0 criatividade, persist\u00eancia, habilidade de assegurar a realiza\u00e7\u00e3o de objetivos, lideran\u00e7a, iniciativa, flexibilidade, habilidade para conduzir situa\u00e7\u00f5es e utilizar recursos; compet\u00eancia que possibilita a inser\u00e7\u00e3o do indiv\u00edduo no mundo do trabalho e sua sobreviv\u00eancia em sociedade competitiva;<\/p>\r\n<p>VII - Institui\u00e7\u00e3o Cient\u00edfica, Tecnol\u00f3gica e de Inova\u00e7\u00e3o (ICT): \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta ou pessoa jur\u00eddica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constitu\u00edda sob as leis brasileiras, com sede e foro no Pa\u00eds, que inclua em sua miss\u00e3o institucional ou em seu objetivo social ou estatut\u00e1rio a pesquisa b\u00e1sica ou aplicada de car\u00e1ter cient\u00edfico ou tecnol\u00f3gico ou o desenvolvimento de novos produtos, servi\u00e7os ou processos (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13243.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei 13.243\/2016<\/u><\/font><\/a>);<\/p>\r\n<p>VIII - Empresa de base tecnol\u00f3gica: Empreendimento que fundamenta sua atividade produtiva no desenvolvimento de novos produtos ou processos, baseado na aplica\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica de conhecimentos cient\u00edficos e tecnol\u00f3gicos e utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas avan\u00e7adas ou pioneiras;<\/p>\r\n<p>IX - Centro de pesquisa: Organiza\u00e7\u00e3o que abriga atividades de estudos emp\u00edricos e laborat\u00f3rios;<\/p>\r\n<p>X - Empresa j\u00fanior: Associa\u00e7\u00e3o civil de estudantes de gradua\u00e7\u00e3o com o prop\u00f3sito de elaborar projetos de consultoria e servi\u00e7os de sua \u00e1rea de forma\u00e7\u00e3o junto a clientes do mercado, colocando em pr\u00e1tica os conhecimentos acad\u00eamicos dos alunos e capacitando- os para o mercado de trabalho por meio de viv\u00eancia empresarial;<\/p>\r\n<p>XI - Incubadora de empresas: organiza\u00e7\u00e3o ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio log\u00edstico, gerencial e tecnol\u00f3gico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a cria\u00e7\u00e3o e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realiza\u00e7\u00e3o de atividades voltadas \u00e0 inova\u00e7\u00e3o (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13243.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei 13.243\/2016<\/u><\/font><\/a>);<\/p>\r\n<p>XII - Pr\u00e9-incubadora de empresas: Ambiente que oferece mecanismos de suporte a empreendedores para transformar suas ideias de neg\u00f3cios em empresas formalizadas juridicamente, oferecendo ferramentas, servi\u00e7os de consultoria, mentoria, assessorias, cursos, e apoio institucional a esses novos neg\u00f3cios, com viabilidade t\u00e9cnica e mercadol\u00f3gica, como networking e aproxima\u00e7\u00e3o com entidades financeiras e de investimento;<\/p>\r\n<p>XIII - Empresa-\u00e2ncora: grandes empresas cuja presen\u00e7a tenha potencial para atrair outros empreendimentos e contribuir para estruturar cadeias produtivas;<\/p>\r\n<p>XIV - Capital de risco: Ou venture capital, \u00e9 um instrumento financeiro de investimento nas fases iniciais do neg\u00f3cio, em que companhias gestoras independentes, que administram recursos financeiros, investem em empresas que ainda n\u00e3o est\u00e3o maduras o suficiente, mas apresentam alto potencial de crescimento. Tal forma de investimento \u00e9 estimulado por meio de a\u00e7\u00f5es regulat\u00f3rias e pol\u00edticas de subs\u00eddio e incentivos;<\/p>\r\n<p>XV - Investidores: S\u00e3o todas as pessoas ou empresas que participam no mercado de capitais com o objetivo de, por meio do financiamento das empresas, valorizarem as suas poupan\u00e7as ou os seus ativos;<\/p>\r\n<p>XVI - Organiza\u00e7\u00e3o social: pessoa jur\u00eddica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada nos termos da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9637.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n\u00ba 9.637, de 15 de maio de 1998<\/u><\/font><\/a><\/p>, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, \u00e0 pesquisa cient\u00edfica, ao desenvolvimento tecnol\u00f3gico, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, \u00e0 cultura e \u00e0 sa\u00fade;<\/p>\r\n<p>XVII - Funda\u00e7\u00e3o de apoio: funda\u00e7\u00e3o criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extens\u00e3o, projetos de desenvolvimento institucional, cient\u00edfico, tecnol\u00f3gico e projetos de est\u00edmulo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o e no Minist\u00e9rio da Ci\u00eancia, Tecnologia e Inova\u00e7\u00e3o, nos termos da <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l8958compilado.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei n\u00ba 8.958, de 20 de dezembro de 1994<\/u><\/font><\/a>, e das demais legisla\u00e7\u00f5es pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal (<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13243.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei 13.243\/2016<\/u><\/font><\/a>).<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 5\u00ba Constituem-se como princ\u00edpios do PICT-UFSM:<\/p>\r\n<p>I - promo\u00e7\u00e3o da inova\u00e7\u00e3o e estrat\u00e9gias para o desenvolvimento tecnol\u00f3gico;<\/p>\r\n<p>II - articula\u00e7\u00e3o de sistema complexo de entidades e institui\u00e7\u00f5es, p\u00fablicas ou privadas, na implementa\u00e7\u00e3o das compet\u00eancias do PICT-UFSM;<\/p>\r\n<p>III - est\u00edmulo ao fluxo de conhecimento entre universidades, institui\u00e7\u00f5es de pesquisa, empresas e mercados;<\/p>\r\n<p>IV - difus\u00e3o e alcance de tecnologias e inova\u00e7\u00e3o por meio da coopera\u00e7\u00e3o em diversas esferas;<\/p>\r\n<p>V - consolida\u00e7\u00e3o de mecanismo eficiente e colaborativo voltado ao desenvolvimento regional, fornecendo suporte \u00e0 integra\u00e7\u00e3o entre agentes diversos;<\/p>\r\n<p>VI - est\u00edmulo \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de empresas inovadoras, spin-offs, spin-outs, coworkings, mecanismos de pr\u00e9 e incuba\u00e7\u00e3o, entre outros;<\/p>\r\n<p>VII - inser\u00e7\u00e3o da cultura empreendedora na comunidade acad\u00eamica e na socidedade em geral;<\/p>\r\n<p>VIII - prioriza\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de outras \u00e1reas, de investimentos voltados para consolidar a inova\u00e7\u00e3o nos setores das agrotecnologias, da defesa, de energias e sustentabilidade, tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e economia criativa; e, <\/p>\r\n<p>IX - busca constante da autosufici\u00eancia e sustentabilidade finaceira.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 6\u00ba Compete ao Parque de Inova\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia:<\/p>\r\n<p>I - buscar a coopera\u00e7\u00e3o e sinergia de atores respons\u00e1veis pela inova\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da aproxima\u00e7\u00e3o entre demandantes e ofertantes de conhecimento;<\/p>\r\n<p>II - prover um ambiente que ofere\u00e7a condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis para a trasfer\u00eancia de tecnologia, desenvolvimento de neg\u00f3cios e intera\u00e7\u00f5es com benef\u00edcio m\u00fatuo entre os atores envolvidos no parque;<\/p>\r\n<p>III - consolidar o ecossitema de inova\u00e7\u00e3o e empreendedorismo da UFSM, com vistas ao desenvolvimento econ\u00f4mico e tecnol\u00f3gico e fomento de empreendimentos baseados no conhecimento;<\/p>\r\n<p>IV - estabelecer diretrizes voltadas para formaliza\u00e7\u00e3o de parcerias na busca de consolida\u00e7\u00e3o do PICT-UFSM;<\/p>\r\n<p>V - estabelecer um complexo planejado de gere\u00e7\u00e3o e prospec\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cios que abrigar\u00e1 centros de pesquisa cient\u00edfica e desenvolvimento tecnol\u00f3gico, incuba\u00e7\u00e3o e pr\u00e9-incuba\u00e7\u00e3o, empresas residentes, empresas associadas, setores e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o (P&amp;DI) de empresas, espa\u00e7os tem\u00e1ticos de uso compartilhado (como hubs e coworkings), espa\u00e7os para treinamento e capacita\u00e7\u00e3o, prospec\u00e7\u00e3o e negocia\u00e7\u00e3o, apoio e servi\u00e7os, espa\u00e7o para feiras e exposi\u00e7\u00f5es, entre outros; e,<\/p>\r\n<p>VI - realizar a\u00e7\u00f5es coordenadas em rede que busquem: <\/p>\r\n<p>a) promover a atividade empresarial e o investimento em inova\u00e7\u00e3o; <\/p>\r\n<p>b) incentivar a forma\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de empresas e criar condi\u00e7\u00f5es favor\u00e1veis ao seu crescimento; <\/p>\r\n<p>c) aportar conhecimento e novas tecnologias \u00e0 matriz produtiva tradicional da Regi\u00e3o Central do Rio Grande do Sul; <\/p>\r\n<p>d) facilitar e desburocratizar a colabora\u00e7\u00e3o entre os empreendimentos do parque e as ICTs parceiras;<\/p>\r\n<p>e) atrair investimentos de empresas que possam contribuir com o desenvolvimento do ecossitema de inova\u00e7ao e empreendedorismo;<\/p>\r\n<p>f) contribuir com a absor\u00e7\u00e3o de pesquisadores de alta qualifica\u00e7\u00e3o pelo mercado atrav\u00e9s da inova\u00e7\u00e3o; e, <\/p>\r\n<p>g) divulgar a pol\u00edtica de inova\u00e7\u00e3o regional.<\/p>\r\n<br>\r\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\r\n<p>DO ESPA\u00c7O F\u00cdSICO E COMPOSI\u00c7\u00c3O DO PARQUE<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 7\u00ba O PICT-UFSM ter\u00e1 como espa\u00e7o f\u00edsico uma \u00e1rea de aproximadamente 10 (dez) hectares, de acordo com o Mapa de Situa\u00e7\u00e3o elaborado pela Coordenadoria de Obras e Planejamento Ambiental e Urbano da Pr\u00f3-Reitoria de Infraestrutura, constante no Anexo I desta resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A UFSM poder\u00e1 alocar ao PICT-UFSM, mediante aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio, outros lotes ou edifica\u00e7\u00f5es dos seus Campi n\u00e3o referidos no caput deste artigo.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba  A forma de uso e aloca\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico do PICT-UFSM por terceiros poder\u00e1 incluir, dentre outras, as seguintes modalidades:<\/p>\r\n<p>I - cess\u00e3o de uso de terreno para a constru\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es;<\/p>\r\n<p>II - loca\u00e7\u00e3o de espa\u00e7os, novos ou preexistentes, exclusivos ou compartilhados, que ser\u00e3o destinados \u00e0 instala\u00e7\u00e3o das Empresas Residentes  e das Empresas e Institui\u00e7\u00f5es Parceiras; e,<\/p>\r\n<p>III - uso prec\u00e1rio, por pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, em espa\u00e7os compartilhados. <\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nos termos da lei, e em especial, quado exigido por esta e\/ou seu decreto regulamentador, a utiliza\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os p\u00fablicos da UFSM, ainda que em ambiente de inova\u00e7\u00e3o, obedecer\u00e1 rigorosamente os preceitos ali definidos, inclusive quanto a eventual edifica\u00e7\u00e3o de benfeitorias, cess\u00e3o gratuita e\/ou onerosa, dentre outras hip\u00f3teses, que ser\u00e3o objeto de defini\u00e7\u00e3o em regimento.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 9\u00ba As regras espec\u00edficas para cess\u00e3o, uso, loca\u00e7\u00e3o e aloca\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o f\u00edsico  do PICT-UFSM ser\u00e3o definidas em Regimento Interno ou Edital de sele\u00e7\u00e3o espec\u00edfico, e dever\u00e3o considerar, dentre outras, as formas de uso e aloca\u00e7\u00e3o previstas no Art. 8\u00ba.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Regimento Interno do PICT-UFSM dispor\u00e1 sobre as diretrizes e regras para edifica\u00e7\u00e3o e realiza\u00e7\u00e3o de obras e benfeitorias.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A realiza\u00e7\u00e3o de obras, edifica\u00e7\u00f5es ou benfeitorias poder\u00e1 ser feita por terceiros, mediante Contrato ou Conv\u00eanio espec\u00edfico, que poder\u00e1 envolver a forma\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O Contrato ou Conv\u00eanio espec\u00edfico tamb\u00e9m poder\u00e1 dispor sobre princ\u00edpios e normas complementares \u00e0quelas definidas no Regimento Interno do PICT-UFSM, desde que n\u00e3o conflitantes com o mesmo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O Contrato ou Conv\u00eanio espec\u00edfico poder\u00e1 contabilizar contrapartidas financeiras ou n\u00e3o-financeiras.<\/p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O Contrato ou Conv\u00eanio espec\u00edfico poder\u00e1 ser renovado ou rescindido pelas partes mediante instrumento espec\u00edfico, respeitadas as regras definidas no Regimento Interno do PICT-UFSM.<\/p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba Ao final do prazo do Contrato ou Conv\u00eanio espec\u00edfico, as edifica\u00e7\u00f5es e benfeitorias n\u00e3o-levant\u00e1veis realizadas em \u00e1rea da UFSM ser\u00e3o revertidas em favor da mesma e incorporadas ao seu patrim\u00f4nio.<\/p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba \u00c9 vedada a destina\u00e7\u00e3o das \u00e1reas para fins diversos daqueles previstos no Regimento Interno e nos Contratos ou Conv\u00eanios espec\u00edficos.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 10 Al\u00e9m da UFSM, na condi\u00e7\u00e3o de fundadora, poder\u00e3o integrar o PICT-UFSM, entre outros:<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Empresas Residentes, tais como:<\/p>\r\n<p>I - empresas de base tecnol\u00f3gica; <\/p>\r\n<p>II - empresas nascentes;<\/p>\r\n<p>III - centros de pesquisa, desenvolvimento e inova\u00e7\u00e3o de empresas;<\/p>\r\n<p>IV -  empresas Juniores;<\/p>\r\n<p>V - empresas Incubadas;<\/p>\r\n<p>VI - empresas origin\u00e1rias de pesquisas universit\u00e1rias;<\/p>\r\n<p>VII - empresas graduadas, spin-offs e spin-outs; e,<\/p>\r\n<p>VIII -  empresas-\u00e2ncora.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Empresas de apoio e institui\u00e7\u00f5es parceiras, tais como:<\/p>\r\n<p>I - Empresas de servi\u00e7os e atividades de apoio, como postos banc\u00e1rios, unidades de servi\u00e7os de sa\u00fade, restaurantes, livrarias, creches, entre outros;<\/p>\r\n<p>II - Institui\u00e7\u00f5es Banc\u00e1rias ou Cooperativas de Cr\u00e9dito;<\/p>\r\n<p>III - Institui\u00e7\u00f5es e investidores com capital de risco;<\/p>\r\n<p>IV - Incorporadoras, fomentadores e investidores;<\/p>\r\n<p>V - Incubadoras de Empresas;<\/p>\r\n<p>VI - Entidades representativas da comunidade empresarial e da sociedade civil organizada;<\/p>\r\n<p>VII - Organiza\u00e7\u00f5es Sociais;<\/p>\r\n<p>VIII - Funda\u00e7\u00f5es de Apoio; e,<\/p>\r\n<p>IX - Empresas, entidades e institui\u00e7\u00f5es com atividades voltadas para o desenvolvimento e dissemina\u00e7\u00e3o das atividades de pesquisa, empreendedorismo e inova\u00e7\u00e3o, vinculadas ou n\u00e3o ao poder p\u00fablico, e que contribuam para o desenvolvimento do ecossistema de inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<br>\r\n<p>CAP\u00cdTULO III<\/p>\r\n<p>DA GEST\u00c3O E GOVERNAN\u00c7A<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 11 A estrutura de governan\u00e7a do PICT-UFSM ser\u00e1 composta por:<\/p>\r\n<p>I - Conselho Estrat\u00e9gico \u2013 CEST-PICT-UFSM;<\/p>\r\n<p>II - Conselho Fiscal \u2013 CFISC-PICT-UFSM;<\/p>\r\n<p>III - Diretor do Parque, que ser\u00e1 o Diretor da AGITTEC; e,<\/p>\r\n<p>IV - Coordena\u00e7\u00e3o do Parque.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 12 A Coordena\u00e7\u00e3o do Parque ser\u00e1 realizada preferencialmente por personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, na forma de entidade privada sem fins lucrativos, constitu\u00edda ou selecionada para esse fim, doravante denominada Entidade Gestora, a qual ter\u00e1 seu nome encaminhado ao Conselho Universit\u00e1rio da UFSM para an\u00e1lise e homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>I - as diretrizes e procedimentos para constitui\u00e7\u00e3o, sele\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o da Entidade Gestora ser\u00e3o definidas no Regimento Interno do PICT-UFSM ou pelo Diretor do Parque, ouvindo o Conselho Estrat\u00e9gico;<\/p>\r\n<p>II - o in\u00edcio das atividades da Entidade Gestora como respons\u00e1vel pela gest\u00e3o do PICT-UFSM ser\u00e1 formalizado por meio de Conv\u00eanio ou Contrato Espec\u00edfico, a ser celebrado entre as partes;<\/p>\r\n<p>III - a supervis\u00e3o das atividades da Entidade Gestora ser\u00e1 realizada pelo Diretor do Parque, nos termos do Regimento Interno do PICT-UFSM e fazendo cumprir os termos do Conv\u00eanio ou Contrato espec\u00edfico firmado entre as partes;<\/p>\r\n<p>IV - na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver Entidade Gestora homologada, a gest\u00e3o do Parque ser\u00e1 realizada pela Coordenadoria de Empreendedorismo da AGITTEC, podendo ser contratada funda\u00e7\u00e3o de apoio para auxiliar na gest\u00e3o, nos termos de instrumento espec\u00edfico a ser celebrado entre as partes; e,<\/p>\r\n<p>V - Na hip\u00f3tese prevista no inciso IV deste artigo os instrumentos jur\u00eddicos necess\u00e1rios \u00e0 operacionaliza\u00e7\u00e3o do PICT-UFSM poder\u00e3o ser firmados pelo Diretor do Parque, mediante portaria de delega\u00e7\u00e3o expedida pelo Gabinete do Reitor.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A sele\u00e7\u00e3o da Entidade Gestora e o Contrato de gest\u00e3o a ser firmado com a Entidade Gestora devem ser objeto de pr\u00e9via an\u00e1lise da Procuradoria Jur\u00eddica da UFSM, inclusive o procedimento licitat\u00f3rio pr\u00f3prio para fins de chamamento p\u00fablico (se for o caso).<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\r\n<p>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais sobre o funcionamento do Conselho Estrat\u00e9gico (CEST-PICT-UFSM) e do Conselho Fiscal do Parque (CFISC-PICT-UFSM)<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 13 As reuni\u00f5es de ambos os conselhos acontecer\u00e3o com a presen\u00e7a m\u00ednima da maioria absoluta dos seus membros, considerando-se esse o n\u00famero legal para vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando da ocorr\u00eancia de empate na vota\u00e7\u00e3o, caber\u00e1 ao(\u00e0) Presidente da sess\u00e3o o voto qualificado.<\/p>\r\n<p>Art. 14 As convoca\u00e7\u00f5es dos conselhos ser\u00e3o feitas via correio eletr\u00f4nico, pelo(a) presidente, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 (quarenta e oito) horas, devendo constar da mesma a Ordem do Dia.<\/p>\r\n<p>Art. 15 Havendo n\u00fameros legal e declarada aberta a sess\u00e3o, proceder-se-\u00e1 a discuss\u00e3o e posterior realiza\u00e7\u00e3o dos pareceres referentes aos assuntos sob an\u00e1lise do \u00f3rg\u00e3o colegiado em quest\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o havendo qu\u00f3rum, os membros ser\u00e3o convocados para nova reuni\u00e3o 48 (quarenta e oito) horas depois, com a mesma pauta.<\/p>\r\n<p>Art. 16 Ambos os conselhos se reunir\u00e3o ordinariamente, por um turno, uma vez por ano ou extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu presidente ou maioria de seus membros e desde que haja demanda para o referido \u00f3rg\u00e3o colegiado.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es destes \u00f3rg\u00e3os colegiados em que houver membros, convidados ou participantes que estejam em entes federativos diversos, ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento.<\/p>\r\n<p>Art. 17 Caber\u00e1 \u00e0 AGITTEC, no que se refere ao funcionamento de ambos os conselhos, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.<\/p>\r\n<p>Art. 18 Por se tratarem de \u00f3rg\u00e3os colegiados permanentes internos do Parque de Inova\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM), o qual ser\u00e1 regulamentado por Regimento Interno, n\u00e3o h\u00e1 necessidade de regimento espec\u00edfico para estes conselhos.<\/p>\r\n<p>Art. 19 Nas reuni\u00f5es de ambos os conselhos poder\u00e3o comparecer, quando convidados pelo Presidente, outros convidados, a fim de prestarem esclarecimentos sobre assuntos que lhes forem pertinentes.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando estes convidados possu\u00edrem domic\u00edlio e\/ou resid\u00eancia legal ou estiverem em local diverso da realiza\u00e7\u00e3o da atividade, sua participa\u00e7\u00e3o se dar\u00e1 por videoconfer\u00eancia, sem pagamento de di\u00e1rias e deslocamento.<\/p>\r\n<p>Art. 20 Ambos os conselhos emitir\u00e3o pareceres espec\u00edficos para os assuntos de sua \u00e1rea, n\u00e3o havendo necessidades de emitir relat\u00f3rios peri\u00f3dicos e anuais.<\/p>\r\n<p>Art. 21 \u00c9 vedada, para ambos os conselhos, a divulga\u00e7\u00e3o de discuss\u00f5es em curso sem a pr\u00e9via anu\u00eancia do titular da AGITTEC, unidade \u00e0 qual os conselhos est\u00e3o vinculados.<\/p>\r\n<p>Art. 22 A participa\u00e7\u00e3o dos membros de ambos os conselhos ser\u00e1 considerada presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico relevante, e n\u00e3o ser\u00e1 remunerada. <\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As atividades dos conselhos e de seus membros n\u00e3o poder\u00e3o causar preju\u00edzo \u00e0 presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o p\u00fablico pelo servidor membro do \u00f3rg\u00e3o do colegiado.<\/p>\r\n<p>Art. 23 As reuni\u00f5es destes conselhos nas quais haja membros em entes federativos diversos ser\u00e3o realizadas por videoconfer\u00eancia.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveni\u00eancia de se realizar a reuni\u00e3o por videoconfer\u00eancia, ser\u00e3o estimados os gastos com di\u00e1rias e passagens dos membros deste colegiado, assim como, a comprova\u00e7\u00e3o da disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira para o exerc\u00edcio em curso.<\/p>\r\n<p>Art. 24 \u00c9 vedada a possibilidade de cria\u00e7\u00e3o de subcolegiados por ato de qualquer destes conselhos.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico.  A mera necessidade de reuni\u00f5es eventuais para debate, articula\u00e7\u00e3o ou trabalho que envolva agentes p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal n\u00e3o ser\u00e1 admitida como fundamento para as propostas de que trata o caput.<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o II<\/p>\r\n<p>Do Conselho Estrat\u00e9gico \u2013 CEST-PICT-UFSM<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 25 O Conselho Estrat\u00e9gico do Parque (CEST-PICT-UFSM) \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o consultivo, indicado pelo Reitor e homologado pelo Conselho Universit\u00e1rio, que ser\u00e1 presidido pelo Diretor do Parque e ter\u00e1 9 (nove) membros, com a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - 4 (quatro) membros internos da UFSM;<\/p>\r\n<p>II -  4 (quatro) membros externos \u00e0 UFSM, sendo, pelo menos 1 (um) representante das Empresas Residentes e 1 (um) representante da Entidade Gestora;<\/p>\r\n<p>III - Diretor do Parque.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de, por qualquer motivo, n\u00e3o haver Empresas Residentes ou Entidade Gestora homologada, seus respectivos assentos no Conselho Estrat\u00e9gico ficam vagos.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O Diretor do Parque poder\u00e1 deliberar pela forma\u00e7\u00e3o de Comit\u00eas T\u00e9cnicos espec\u00edficos, que ter\u00e3o suas compet\u00eancias e prazo de atua\u00e7\u00e3o definidos no momento de sua cria\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Os pareceres emitidos pelo Conselho Estrat\u00e9gico ser\u00e3o aprovados entre os membros por maioria simples.<\/p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O Diretor do Parque ter\u00e1 direito a voto somente em caso de empate na vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Os integrantes do Conselho Estrat\u00e9gico do Parque que forem indicados pelo Reitor ter\u00e3o mandato de at\u00e9 quatro anos, sendo permitida uma recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba Sempre que poss\u00edvel, a nomea\u00e7\u00e3o dos integrantes do Conselho Estrat\u00e9gico do Parque ser\u00e1 feita de maneira que a renova\u00e7\u00e3o dos seus integrantes mantenha metade dos membros que antes compunham o conselho, como forma de preservar o hist\u00f3rico e a mem\u00f3ria coletiva inerente \u00e0s atividades do conselho.<\/p>\r\n<p>Art. 26 Compete ao Conselho Estrat\u00e9gico \u2013 CEST-PICT-UFSM:<\/p>\r\n<p>I - propor as diretrizes para cria\u00e7\u00e3o e modifica\u00e7\u00e3o do Regimento do Interno do PICT-UFSM;<\/p>\r\n<p>II - analisar e emitir parecer sobre o Regimento Interno do PICT-UFSM;<\/p>\r\n<p>III - propor as diretrizes para o processo de sele\u00e7\u00e3o da Entidade Gestora;<\/p>\r\n<p>IV - emitir parecer sobre o resultado do processo de sele\u00e7\u00e3o da Entidade Gestora, encaminhando-o ao Diretor do Parque para que seja enviado para aprecia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio;<\/p>\r\n<p>V - emitir parecer sobre as diretrizes do processo de sele\u00e7\u00e3o das Empresas Residentes e das Empresas de Apoio e Institui\u00e7\u00f5es Parceiras, bem como sobre aa homologa\u00e7\u00e3o do resultado final dos processos de sele\u00e7\u00e3o realizados;<\/p>\r\n<p>VI - propor linhas de atua\u00e7\u00e3o e as diretrizes de funcionamento do Parque;<\/p>\r\n<p>VII - propor diretrizes para elabora\u00e7\u00e3o do Contrato ou Conv\u00eanio espec\u00edfico com a Entidade Gestora;<\/p>\r\n<p>VIII - emitir parecer sobre Contrato ou Conv\u00eanio espec\u00edfico realizado com a Entidade Gestora, bem como as presta\u00e7\u00f5es de contas dele decorrentes;<\/p>\r\n<p>IX - analisar e emitir parecer sobre os planos, programas e metas propostos para o desenvolvimento do Parque, bem como avaliar e acompanhar o seu andamento; <\/p>\r\n<p>X - analisar e emitir parecer sobre as normas e procedimentos elaborados;<\/p>\r\n<p>XI - analisar e emitir parecer sobre os relat\u00f3rios de desempenho do Parque;<\/p>\r\n<p>XII - analisar e emitir parecer sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas do Parque, mediante parecer pr\u00e9vio do Conselho Fiscal;<\/p>\r\n<p>XIII - analisar e emitir parecer sobre assuntos omissos, sempre que solicitado pelo Diretor do Parque; e,<\/p>\r\n<p>XIV \u2013 por meio de seus membros, emitir opini\u00f5es e manifestar-se sobre assuntos de interesse do parque sempre que solicitado pelo Diretor do Parque.<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o III<\/p>\r\n<p>Do Conselho Fiscal \u2013 CFISC-PICT-UFSM<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 27 O Conselho Fiscal do Parque (CFISC-PICT-UFSM) \u00e9 um \u00f3rg\u00e3o consultivo, que ter\u00e1 3 (tr\u00eas) membros, todos indicados pelo Reitor;<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O presidente do Conselho Fiscal ser\u00e1 eleito pelos seus membros por maioria simples.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba No ato de sua constitui\u00e7\u00e3o e sempre que se fizer necess\u00e1rio devido a mudan\u00e7a nos membros do Conselho Fiscal, o Reitor indicar\u00e1 um presidente pro-tempore.<\/p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Nas reuni\u00f5es convocadas pelo presidente pro-tempore o 1\u00ba (primeiro) item de pauta da ordem do dia ser\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o do presidente do conselho.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 28 Compete ao Conselho Fiscal do Parque (CFISC-PICT-UFSM):<\/p>\r\n<p>I -  fiscalizar a gest\u00e3o econ\u00f4mica e financeira do Parque, examinar suas contas, balan\u00e7os e documentos e emitir parecer que ser\u00e1 encaminhado ao Conselho Estrat\u00e9gico; e,<\/p>\r\n<p>II -  recomendar ao Diretor do Parque e ao seu Conselho Estrat\u00e9gico a realiza\u00e7\u00e3o de auditoria externa no Parque, quando julgar necess\u00e1rio.<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o IV<\/p>\r\n<p>Da Dire\u00e7\u00e3o do Parque<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 29 Compete ao Diretor do Parque:<\/p>\r\n<p>I - representar a UFSM junto a entidades externas interessadas no Parque;<\/p>\r\n<p>II - participar ou delegar a participa\u00e7\u00e3o em eventos nacionais e internacionais visando a divulga\u00e7\u00e3o do Parque e da UFSM;<\/p>\r\n<p>III - propor a\u00e7\u00f5es, estrat\u00e9gias e planos voltados para o desenvolvimento e consolida\u00e7\u00e3o do Parque, encaminhando-os para an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Estrat\u00e9gico;\r\n<p>IV - promover a integra\u00e7\u00e3o das atividades do PICT-UFSM com o ambiente acad\u00eamico institucional, divulgando o parque e criando sinergia entre os diferentes atores envolvidos;<\/p>\r\n<p>V - articular e elaborar projetos em conjunto com a Coordena\u00e7\u00e3o do Parque, visando a capta\u00e7\u00e3o de recursos financeiros para o Parque;<\/p>\r\n<p>VI - realizar a articula\u00e7\u00e3o entre a Entidade Gestora, empresas residentes, pesquisadores e grupos de pesquisa da UFSM, identificando e promovendo as intera\u00e7\u00f5es com vista ao atendimento nos princ\u00edpios do parque definidos no artigo 5\u00ba;<\/p>\r\n<p>VII - realizar a articula\u00e7\u00e3o entre a Entidade Gestora e os \u00f3rg\u00e3os administrativos da UFSM que desempenham atividades relacionadas ao Parque;<\/p>\r\n<p>VIII - presidir o Conselho Estrat\u00e9gico do Parque;<\/p>\r\n<p>IX - conduzir, de forma harm\u00f4nica, o envolvimento dos membros do Conselho Estrat\u00e9gico, provendo informa\u00e7\u00f5es sobre o andamento do Parque e articulando para que os seus posicionamentos estejam de acordo com as diretrizes da pol\u00edtica de inova\u00e7\u00e3o, empreendedorismo e transfer\u00eancia de tecnologia;<\/p>\r\n<p>X \u2013 analisar e deliberar sobre os assuntos que tenham sido objeto de parecer do Conselho Estrat\u00e9gico; e,<\/p>\r\n<p>XI \u2013 analisar e deliberar sobre os assuntos omissos.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e1 ser observada a compet\u00eancia do Magn\u00edfico Reitor da UFSM na celebra\u00e7\u00e3o de instrumentos jur\u00eddicos e representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial quando a legisla\u00e7\u00e3o o exigir.<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Se\u00e7\u00e3o V<\/p>\r\n<p>Da Coordena\u00e7\u00e3o do Parque<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 30 Compete \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Parque: <\/p>\r\n<p>I - coordenar a execu\u00e7\u00e3o dos planos, programas e metas propostos para o desenvolvimento do Parque, provendo as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o seu acompanhamento;<\/p>\r\n<p>II - elaborar as normas e procedimentos necess\u00e1rios para o funcionamento do Parque e encaminh\u00e1-las para an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Estrat\u00e9gico;<\/p>\r\n<p>III - atuar em conjunto com o Diretor do Parque para realizar as atividades necess\u00e1rias ao desenvolvimento do Parque;<\/p>\r\n<p>IV - elaborar relat\u00f3rios de desempenho do Parque;<\/p>\r\n<p>V - interagir com as Empresas Residentes e com as Empresas e Institui\u00e7\u00f5es Parceiras de forma a fazer cumprir os instrumentos jur\u00eddicos firmados entre elas e o PICT-UFSM;<\/p>\r\n<p>VI - prover os servi\u00e7os de infraestrutura necess\u00e1rios para o funcionamento do Parque;<\/p>\r\n<p>VII - coordenar o processo de sele\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o das Empresas Residentes e Empresas e Institui\u00e7\u00f5es Parceiras, respeitando e implementando as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estrat\u00e9gico e pelo Regimento Interno;<\/p>\r\n<p>VIII - fomentar a sinergia entre os integrantes do Parque;<\/p>\r\n<p>IX - identificar e potencializar as oportunidades para desenvolvimento do Parque e do seu ecossistema, articulando-se em redes de coopera\u00e7\u00e3o local, regional, nacional e internacional;<\/p>\r\n<p>X - constituir e manter bancos de dados e informa\u00e7\u00f5es sobre empresas, ICTs, programas de fomento e quaisquer outras informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e acompanhamento de estrat\u00e9gias para o desenvolvimento do Parque;<\/p>\r\n<p>XI - ser o canal relacionamento das Empresas Residentes e das Empresas Institui\u00e7\u00f5es Parceiras com o Diretor do Parque e o Conselho Estrat\u00e9gico, levando a eles suas, reivindica\u00e7\u00f5es e propostas;<\/p>\r\n<p>XI - coordenar e executar avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas sobre o desempenho do Parque, mostrando, por meio de relat\u00f3rios gerencias, os resultados obtidos; e,<\/p>\r\n<p>XII - praticar os demais atos necess\u00e1rios \u00e0 gest\u00e3o do PICT-UFSM.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dever\u00e1 ser observada a compet\u00eancia do Magn\u00edfico Reitor da UFSM na celebra\u00e7\u00e3o de instrumentos jur\u00eddicos e representa\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial quando a legisla\u00e7\u00e3o o exigir<\/p>\r\n<br>\r\n<p>CAP\u00cdTULO IV<\/p>\r\n<p>DAS DIRETRIZES GERAIS M\u00cdNIMAS PARA O REGIMENTO INTERNO<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 31 O regimento interno do Parque deve estar de acordo com as diretrizes gerais m\u00ednimas estabelecidas nesta resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Conselho Estrat\u00e9gico poder\u00e1, a seu crit\u00e9rio, complementar estas diretrizes, desde que n\u00e3o entrem em conflito com o conte\u00fado desta resolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 32 O Regimento Interno dever\u00e1 dispor sobre a rela\u00e7\u00e3o entre a UFSM, a Entidade Gestora e os demais integrantes do Parque, prevendo no m\u00ednimo:  <\/p>\r\n<p>I - a forma de apresenta\u00e7\u00e3o de demandas pelas Empresas Residentes e pelas Empresas e Institui\u00e7\u00f5es Parceiras;<\/p>\r\n<p>II - o prazo para tomada de provid\u00eancias pela Entidade Gestora;<\/p>\r\n<p>III -  os direitos e obriga\u00e7\u00f5es das partes; e<\/p>\r\n<p>IV - a forma de resolu\u00e7\u00e3o de conflitos entre as partes.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 33 O Regimento Interno dever\u00e1 dispor sobre as diretrizes para participa\u00e7\u00e3o, instala\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o dos integrantes do parque, tais como:<\/p>\r\n<p>I - a forma de sele\u00e7\u00e3o das Empresas Residentes e das Empresas e Institui\u00e7\u00f5es Parceiras;<\/p>\r\n<p>II - os instrumentos jur\u00eddicos a serem utilizados na rela\u00e7\u00e3o entre Entidade Gestora, Empresas Residentes, Empresas de Apoio e Institui\u00e7\u00f5es Parceiras;<\/p>\r\n<p>III - as contrapartidas, financeiras ou n\u00e3o, e os prazos a serem estipulados nos instrumentos jur\u00eddicos; e<\/p>\r\n<p>IV - a fiscaliza\u00e7\u00e3o e acompanhamento dos instrumentos jur\u00eddicos celebrados.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 34 O Regimento Interno dever\u00e1 dispor sobre as regras, finalidades e crit\u00e9rios para uso de espa\u00e7o, equipamentos e servi\u00e7os compartilhados, incluindo: <\/p>\r\n<p>I - as hip\u00f3teses de advert\u00eancia e suspens\u00e3o do direito de utiliza\u00e7\u00e3o;<\/p>\r\n<p>II - as condi\u00e7\u00f5es para uso de espa\u00e7os compartilhados tais como: coworking, salas de reuni\u00e3o, treinamento e eventos, dentre outros;<\/p>\r\n<p>III -  as condi\u00e7\u00f5es para uso de equipamentos compartilhados, tais como: computadores, datashows, impressoras, dentre outros; e,<\/p>\r\n<p>IV - as condi\u00e7\u00f5es para uso de infraestrutura e servi\u00e7os compartilhados, tais como: infraestrutura de rede de computadores, infraestrutura de rede el\u00e9trica, sistema de abastecimento de \u00e1gua, coleta de res\u00edduos, servi\u00e7os de telefonia, servi\u00e7os de manuten\u00e7\u00e3o diversos, entre outros.<\/p>\r\n<br>\r\n<p>CAP\u00cdTULO V<\/p>\r\n<p>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES LEGAIS E TRANSIT\u00d3RIAS<\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 35 Em nome dos princ\u00edpios da legalidade e da moralidade que devem nortear as a\u00e7\u00f5es da UFSM, enquanto Autarquia Federal, aplica-se a legisla\u00e7\u00e3o vigente e superveniente a esta Resolu\u00e7\u00e3o, ainda que a possa contrariar devendo, de imediato, ser realizada a adapta\u00e7\u00e3o da norma interna a fim de adequ\u00e1-la a norma legal. Da mesma forma, em contrariando esta resolu\u00e7\u00e3o alguma disposi\u00e7\u00e3o legal, tem-se sem efeito a previs\u00e3o contida.<\/p>\r\n<p>Art. 36 Esta resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos 10 dias do m\u00eas de janeiro do ano 2020.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Paulo Afonso Burmann,\r\n<p>Reitor.<\/s><\/p>\r\n\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12926908\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=12926908<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 002\/2020 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 002\/2020 Aprova a cria\u00e7\u00e3o do Parque de Inova\u00e7\u00e3o, Ci\u00eancia e Tecnologia da Universidade Federal de Santa Maria (PICT-UFSM), vinculado \u00e0 estrutura organizacional da Ag\u00eancia de Inova\u00e7\u00e3o e Transfer\u00eancia de Tecnologia (AGITTEC). 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