{"id":3213,"date":"2020-02-10T08:15:38","date_gmt":"2020-02-10T11:15:38","guid":{"rendered":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/?page_id=3213"},"modified":"2020-05-26T14:38:53","modified_gmt":"2020-05-26T17:38:53","slug":"resolucao-n-010-2001","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-010-2001","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o N. 010\/2001"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"3213\" class=\"elementor elementor-3213\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-18fc90b elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"18fc90b\" data-element_type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-defea6a\" data-id=\"defea6a\" data-element_type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-f328ce6 elementor-widget elementor-widget-html\" data-id=\"f328ce6\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"html.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\r\n\r\n\r\n<title><b>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 010\/2001<\/b><\/title>\r\n\r\n\r\n<div align=\"center\"><img decoding=\"async\" src=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/wp-content\/uploads\/sites\/344\/2019\/09\/brasao-da-republica-do-brasil-logo.png\" alt=\"Bras\u00e3o Rep\u00fablica Federativa do Brasil\" width=\"6%\" height=\"6%\"><\/div>    \r\n<h1><font color=\"blue\"><font size=\"5\"><div align=\"center\">MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O<\/b><\/font><\/font><\/div><\/H1>\r\n<p><b><font color=\"0000blue\"><div align=\"center\">UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA<\/b><\/font><\/div><\/p>\r\n\r\n<p><div align=\"center\"><b><a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4509087\"><font color=\"blue\">RESOLU\u00c7\u00c3O N. 010\/2001<\/font><\/a><\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"right\"><font color=\"800000\"><strike>Implanta, no \u00e2mbito da UFSM, o N\u00facleo de Propriedade Intelectual e disp\u00f5e sobre sua estrutura e funcionamento.<\/strike><\/font><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><a href=\"https:\/\/www.ufsm.br\/pro-reitorias\/proplan\/resolucao-n-005-2005\/\"><font color=\"blue\">Revogada pela Resolu\u00e7\u00e3o N. 005\/2005<\/font><\/a><\/p>\r\n<br>\r\n<br><div align=\"justify\">\r\n<strike>\r\n<p>O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e estatut\u00e1rias e, considerando:<\/p>\r\n<p>- A necessidade de regulamenta\u00e7\u00e3o de uma pol\u00edtica de prote\u00e7\u00e3o aos resultados de pesquisa (inven\u00e7\u00f5es, propriedade industrial, direitos autorais, programas de computador e outros da esp\u00e9cie);<\/p>\r\n<p>- a necessidade de valoriza\u00e7\u00e3o da atividade criativa, buscando a prote\u00e7\u00e3o da pesquisa e do pesquisador, cuidando sobremaneira do processo de dep\u00f3sito de patentes, bem como da fixa\u00e7\u00e3o de crit\u00e9rios que assegure incentivos aos pesquisadores, a t\u00edtulo de premia\u00e7\u00e3o de parcela do valor das vantagens auferidas pela Institui\u00e7\u00e3o, com a explora\u00e7\u00e3o da patente do registro;<\/p>\r\n<p>- a Decis\u00e3o n. 340\/2000, publicada no DOU, de 10.05.00, na qual o Tribunal de Contas da Uni\u00e3o recomenda ao Conselho de Reitores das Universidades a implementa\u00e7\u00e3o de processos, visando a auferir o resultado da pesquisa, tamb\u00e9m no que se refere aos resultados econ\u00f4micos,<\/p>\r\n<p>- o <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D2553.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Decreto 2.553, de 16.04.98<\/u><\/font><\/a>, que define, especificamente para os servidores p\u00fablicos, forma e condi\u00e7\u00f5es de pagamento das premia\u00e7\u00f5es relativas a inventos, aperfei\u00e7oamento, modelos de utilidade e desenho industrial;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9610.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei 9.610, de 19.02.98<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre Direitos Autorais;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/Leis\/L9279.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei 9.279, de 14.05.96<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5es sobre a Propriedade Industrial;<\/p>\r\n<p>- a <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/L9609.htm\" target=\"_blank\"><font color=\"blue\"><u>Lei 9.609, de 19.02.98<\/u><\/font><\/a>, que disp\u00f5e sobre a Prote\u00e7\u00e3o de Propriedade Intelectual de Programa de Computador;<\/p>\r\n<p>- a inexist\u00eancia, na estrutura funcional da UFSM, de um \u00f3rg\u00e3o com as compet\u00eancias acima especificadas,<\/p>\r\n<p>- o Parecer da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o e Regimentos, aprovado na 611\u00aa sess\u00e3o do Conselho Universit\u00e1rio, de 25\/07\/2001;<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">RESOLVE:<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba Criar, no \u00e2mbito da UFSM, o N\u00facleo de Propriedade Intelectual, diretamente subordinado \u00e0 Coordenadoria de Pesquisa da Pr\u00f3-Reitoria de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o e Pesquisa.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba O N\u00facleo de Propriedade Intelectual ter\u00e1 como objetivos:<\/p>\r\n<p>I - valorizar a atividade criativa desenvolvida no \u00e2mbito da UFSM;<\/p>\r\n<p>II - garantir a prote\u00e7\u00e3o aos resultados das pesquisas desenvolvidas, zelando tanto pelos direitos da Institui\u00e7\u00e3o quanto dos pesquisadores; e<\/p>\r\n<p>III - prestar consultoria aos usu\u00e1rios na elabora\u00e7\u00e3o, formaliza\u00e7\u00e3o, encaminhamento e acompanhamento dos processos de patenteamento e\/ou registro dos resultados das pesquisas.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 3\u00ba O N\u00facleo de Propriedade Intelectual reger-se-\u00e1 segundo as Normas em anexo.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba Esta resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor da data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\r\n<p>GABINETE DO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, aos cinco dias do m\u00eas de outubro do ano dois mil e um.<\/p>\r\n<\/div>\r\n<p>Paulo Jorge Sarkis,<\/p>\r\n<p>Reitor.<\/p>\r\n<br>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\"><b>NORMAS PARA O REGISTRO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL<\/b><\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO I<\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\">DA PROPRIEDADE INTELECUTAL<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 1\u00ba Segundo a legisla\u00e7\u00e3o vigente, Propriedade Intelectual \u00e9 a \u00e1rea do Direito que visa a garantir a propriedade sobre o direito do autor de cria\u00e7\u00f5es resultantes do esp\u00edrito humano.<\/p>\r\n<p>Art. 2\u00ba A Propriedade Intelectual nasce da cria\u00e7\u00e3o intelectual e gera determinados direitos que incidem sobre as cria\u00e7\u00f5es:<\/p>\r\n<p>I - Est\u00e9ticas - considerando-se as obras de literatura, de arte e de ci\u00eancia (Direito Autoral); e<\/p>\r\n<p>II - Utilit\u00e1rias - considerando-se a satisfa\u00e7\u00e3o de interesses materiais do homem na vida di\u00e1ria, com objetivos pr\u00e1ticos, de uso econ\u00f4mico ou dom\u00e9stico (Propriedade Industrial).<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I<\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\">Dos Direitos Autorais<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 3\u00ba O Direito Autoral tem por objetivo proteger o autor e a sua cria\u00e7\u00e3o, a paternidade e a integridade da obra por ele criada e, de outro lado, a frui\u00e7\u00e3o dos proventos econ\u00f4micos advindos da utiliza\u00e7\u00e3o da obra.<\/p>\r\n<p>Art. 4\u00ba A prote\u00e7\u00e3o incidir\u00e1 sobre os direitos morais (indispon\u00edveis, intransfer\u00edveis e irrenunci\u00e1veis, garantindo ao autor determinadas prerrogativas) e sobre os direitos patrimoniais (baseiam-se nos atributos exclusivos do criador intelectual de utilizar, fruir e dispor de sua obra, bem como autorizar sua utiliza\u00e7\u00e3o).<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II<\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\">Da Propriedade Industrial<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 5\u00ba No \u00e2mbito e segundo a Lei de Propriedade Industrial, os tipos de produtos s\u00e3o:<\/p>\r\n<p>I - concess\u00e3o de patentes de inven\u00e7\u00e3o e de modelos de utilidade,<\/p>\r\n<p>II - concess\u00e3o de registro de desenho industrial;<\/p>\r\n<p>III - concess\u00e3o de registro de marca;<\/p>\r\n<p>IV - repress\u00e3o \u00e0s falsas indica\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas, e<\/p>\r\n<p>V - repress\u00e3o \u00e0 concorr\u00eancia desleal.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 6\u00ba O registro da Propriedade Industrial compreende:<\/p>\r\n<p>I -Tecnologia - cria\u00e7\u00f5es industriais:<\/p>\r\n<p>a) Patenteada:<\/p>\r\n<p>1. Inven\u00e7\u00e3o; e<\/p>\r\n<p>2. Modelo de Utilidade.<\/p>\r\n<p>b) Registrada:<\/p>\r\n<p>1. Programas de Computador; e<\/p>\r\n<p>2. Desenho Industrial.<\/p>\r\n<p>c) N\u00e3o-Patenteada:<\/p>\r\n<p>1. Dom\u00ednio P\u00fablico; e<\/p>\r\n<p>2. Segredo de F\u00e1brica.<\/p>\r\n<p>II - Transfer\u00eancia de Tecnologia<\/p>\r\n<p>a) (Licen\u00e7a) de Explora\u00e7\u00e3o de Patente,<\/p>\r\n<p>b) (Licen\u00e7a) de Uso da Marca;<\/p>\r\n<p>c) Fornecimento de Tecnologia Industrial;<\/p>\r\n<p>d) Coopera\u00e7\u00e3o T\u00e9cnico Industrial;<\/p>\r\n<p>e) Servi\u00e7os T\u00e9cnicos Especializados.<\/p>\r\n<p>III - Sinais Distintivos<\/p>\r\n<p>a) Marcas;<\/p>\r\n<p>b) Denomina\u00e7\u00e3o de Origem;<\/p>\r\n<p>c) Indica\u00e7\u00e3o de Proced\u00eancia ou Provid\u00eancia;<\/p>\r\n<p>d) Nome Comercial e An\u00e1logos;<\/p>\r\n<p>e) T\u00edtulos de Estabelecimento; e<\/p>\r\n<p>f) Ins\u00edgnia.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III<\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\">Dos Sistemas de Patentes<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 7\u00ba Patente \u00e9 um t\u00edtulo de propriedade tempor\u00e1rio, concedido pelo Estado, aos inventores ou empresas, que passam a possuir os direitos exclusivos sobre a inven\u00e7\u00e3o, seja de um produto, de um processo de fabrica\u00e7\u00e3o ou de aperfei\u00e7oamento de produtos e processos j\u00e1 existentes, como recompensa aos esfor\u00e7os despendidos nessa cria\u00e7\u00e3o.<\/p>\r\n<p>Art. 8\u00ba O documento de patente al\u00e9m do seu aspecto jur\u00eddico (apontando as caracter\u00edsticas t\u00e9cnicas protegidas e delimitando os direitos do inventor), constitui-se em um documento t\u00e9cnico de valor inestim\u00e1vel (representado pelas informa\u00e7\u00f5es e solu\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas discretas e que constituem o invento e das quais \u00e9 dado o conhecimento para o uso pela sociedade desse documento).<\/p>\r\n<p>Art. 9\u00ba O documento de Patente - Privil\u00e9gio de Inven\u00e7\u00e3o (PI) ou Modelo de Utilidade (MU) - deve conter:<\/p>\r\n<p>I - relat\u00f3rio descritivo - descri\u00e7\u00e3o detalhada da inven\u00e7\u00e3o ou modelo - indica\u00e7\u00e3o de \u00e1rea t\u00e9cnica relacionada, do que j\u00e1 \u00e9 conhecido, quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o industrial;<\/p>\r\n<p>II - reivindica\u00e7\u00f5es - definindo e destacando todos os detalhes inovadores que devem ser protegidos. \u00c9 a parte principal da Patente, sob o aspecto jur\u00eddico;<\/p>\r\n<p>III - desenhos - quando necess\u00e1rios - complementam a descri\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio descritivo;<\/p>\r\n<p>IV - resumo - descri\u00e7\u00e3o resumida da tecnologia descritiva.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 10. O Titular ou Propriet\u00e1rio da Patente ser\u00e1:<\/p>\r\n<p>I - pessoa f\u00edsica - depositante - que pode ser o pr\u00f3prio inventor - ou seus herdeiros e sucessores;<\/p>\r\n<p>II - pessoa jur\u00eddica - a empresa para a qual trabalha ou para quem foi criado o invento; e<\/p>\r\n<p>III - em nome de todos os autores - quando forem v\u00e1rios - ou em nome de um s\u00f3 desses autores, mediante nomea\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o dos demais.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 11. O dep\u00f3sito de Patente de inven\u00e7\u00f5es de empregados ser\u00e1:<\/p>\r\n<p>I - Inven\u00e7\u00e3o Livre - realizada sem rela\u00e7\u00e3o com o contrato de trabalho - pertence exclusivamente ao empregado;<\/p>\r\n<p>II - Inven\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7o - o empregado \u00e9 contratado para desenvolver um trabalho que resulta em uma inven\u00e7\u00e3o - pertence exclusivamente ao empregador; e<\/p>\r\n<p>III - Inven\u00e7\u00e3o de Estabelecimento - empregado e empregador participam em comum acordo e em partes iguais.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 12. S\u00e3o tipos de patentes:<\/p>\r\n<p>I - Privil\u00e9gio de Inven\u00e7\u00e3o - PI - novo produto ou processo de fabrica\u00e7\u00e3o, apresentando consider\u00e1vel avan\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o no seu setor tecnol\u00f3gico (dura 20 anos);<\/p>\r\n<p>II - Modelo de Utilidade - MU - objeto de uso pr\u00e1tico, ou parte deste, suscet\u00edvel de aplica\u00e7\u00e3o industrial, que apresente nova forma de disposi\u00e7\u00e3o, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabrica\u00e7\u00e3o (dura 15 anos).<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV<\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\">Do Registro do Desenho Industrial<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 13. Desenho Industrial consiste na forma pl\u00e1stica ornamental de um objeto ou, o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado em um produto, obtendo um resultado visual novo e original na sua configura\u00e7\u00e3o externa.<\/p>\r\n<p>Art. 14. O pedido de registro do Desenho Industrial deve conter:<\/p>\r\n<p>I - requerimento em formul\u00e1rio pr\u00f3prio do INPI (Instituo Nacional de Propriedade Industrial);<\/p>\r\n<p>II - apresenta\u00e7\u00e3o do desenho, por meio de desenhos ou fotografias;<\/p>\r\n<p>IlI - relat\u00f3rio descritivo e reivindica\u00e7\u00f5es, caso n\u00e3o fique claro o objeto do pedido de Desenho;<\/p>\r\n<p>IV - indica\u00e7\u00e3o do campo de aplica\u00e7\u00e3o do objeto; e<\/p>\r\n<p>V - comprovante do pagamento da retribui\u00e7\u00e3o relativa ao dep\u00f3sito.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 15. O prazo de vig\u00eancia do registro de desenho \u00e9 dez anos contados da data do dep\u00f3sito, prorrog\u00e1veis por tr\u00eas per\u00edodos sucessivos de cinco anos cada, num total de vinte e cinco anos.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o V<\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\">Do Registro da Marca<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 16. A marca \u00e9 um elemento de fantasia, ou seja, um sinal distintivo que possa ser percebido visualmente, tendo como finalidade identificar produtos ou servi\u00e7os.<\/p>\r\n<p>Art. 17. As marcas quanto ao uso classificam-se em:<\/p>\r\n<p>I - Marca de Produto ou Servi\u00e7o;<\/p>\r\n<p>II - Marca de Certifica\u00e7\u00e3o - usada para atestar a conformidade de um produto ou servi\u00e7o com determinadas normas ou especifica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas, particularmente quanto \u00e0 qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada; e<\/p>\r\n<p>III - Marcas Coletivas - usadas para identificar produto ou servi\u00e7os de membros de uma determinada entidade.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 18. As marcas quanto \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o classificam-se em:<\/p>\r\n<p>I - Nominativa;<\/p>\r\n<p>II - Figurativa;<\/p>\r\n<p>III - Mista; e<\/p>\r\n<p>IV - Tridimensional.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o VI<\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\">Do Registro de Programas de Computador<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 19. O deposit\u00e1rio dos dados t\u00e9cnicos que identificam o programa ser\u00e1 o Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.<\/p>\r\n<p>Art. 20. Documenta\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para requerer o registro do Software:<\/p>\r\n<p>I - formul\u00e1rio do INPI, incluindo envelopes de guarda do programa;<\/p>\r\n<p>II - procura\u00e7\u00e3o, se o interessado n\u00e3o requerer pessoalmente;<\/p>\r\n<p>III - comprovante de pagamento da retribui\u00e7\u00e3o (taxa federal);<\/p>\r\n<p>IV - documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica: \u201cDocumentos do Programa\u201d, contendo as partes principais do programa fonte desenvolvido;<\/p>\r\n<p>V - documento de cess\u00e3o: quando se tratar de depositante que n\u00e3o seja o criador do programa e n\u00e3o seja o empregador de contratante, e<\/p>\r\n<p>VI - autoriza\u00e7\u00e3o do(s) autor(es) do programa original, quando se tratar de modifica\u00e7\u00f5es e deriva\u00e7\u00f5es feitas pelo depositante.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 21. A dura\u00e7\u00e3o do registro \u00e9 de cinquenta anos, a contar de primeiro de janeiro do ano subsequente ao de sua publica\u00e7\u00e3o ou, na aus\u00eancia desta, da sua cria\u00e7\u00e3o (data de lan\u00e7amento).<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o VII<\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\">Da Transfer\u00eancia de Tecnologia - Contratos<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 22. Transfer\u00eancia de Tecnologia consiste na negocia\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, tecnol\u00f3gica e comercial efetuada entre o detentor da tecnologia e aquele que se disp\u00f5e a absorver essa tecnologia.<\/p>\r\n<p>Art. 23. Para o registro dos contratos, dever\u00e1 ser apresentado ao INPI, o contrato firmado entre as partes, contendo condi\u00e7\u00f5es em que se dar\u00e1 a transfer\u00eancia e a absor\u00e7\u00e3o da tecnologia, bem como os aportes financeiros envolvidos.<\/p>\r\n<p>Art. 24. S\u00e3o tipos de contratos de Transfer\u00eancia de Tecnologia:<\/p>\r\n<p>I - Explora\u00e7\u00e3o de Patente - licenciamento de pedido ou patente concedida - o aperfei\u00e7oamento de patente licenciada pertence a quem produziu o aperfei\u00e7oamento, sendo assegurado \u00e0 outra parte o direito de prefer\u00eancia para o seu licenciamento;<\/p>\r\n<p>II - Uso de Marca - contrato cujo objeto \u00e9 o licenciamento de uso de marca registrada de pedido de marca depositado no INPI, contendo o n\u00famero da marca;<\/p>\r\n<p>III - Fornecimento de Tecnologia - aquisi\u00e7\u00e3o de tecnologia n\u00e3o patenteada no Brasil (conhecimentos e t\u00e9cnicas);<\/p>\r\n<p>IV - Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os de Assist\u00eancia T\u00e9cnica e Cient\u00edfica \u2013 contratos que estipulam as condi\u00e7\u00f5es de obten\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos de planejamento e programa\u00e7\u00e3o, em pesquisas, estudos e projetos destinados \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os t\u00e9cnicos especializados (constar o prazo e o custo do homem hora de cada t\u00e9cnico); e<\/p>\r\n<p>V - Franquia - envolvem uso de marca com ou sem outro tipo de transfer\u00eancia de tecnologia.<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO II<\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\">DOS DIREITOS E DEVERES DA INSTITUI\u00c7\u00c3O E DO PESQUISADOR<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 25. Todo o pesquisador dever\u00e1 comunicar obrigatoriamente ao N\u00facleo de Propriedade Intelectual suas inven\u00e7\u00f5es e cria\u00e7\u00f5es industriais, obrigando-se, na defesa do interesse da Universidade, a manter confidencialidade sobre estas e a apoiar a Universidade nas atividades de registro da propriedade industrial.<\/p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A obriga\u00e7\u00e3o de confidencialidade estende-se a todo o pessoal envolvido no processo at\u00e9 a data de obten\u00e7\u00e3o do privil\u00e9gio.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 26. Ser\u00e3o propriedade exclusiva da UFSM os inventos, os modelos de utilidade, os modelos e desenhos industriais, as marcas, os direitos sobre as informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o-divulgadas, bem como os direitos decorrentes de outros sistemas de prote\u00e7\u00e3o de propriedade industrial existentes que venham a ser adotados pela lei brasileira, desenvolvidos no \u00e2mbito da Universidade, desde que decorram da aplica\u00e7\u00e3o de recursos humanos, or\u00e7ament\u00e1rios e\/ou de utiliza\u00e7\u00e3o de recursos dados, meios, informa\u00e7\u00f5es e equipamentos da Universidade e\/ou realizados durante o hor\u00e1rio de trabalho, independentemente da natureza do v\u00ednculo entre esta e o inventor.<\/p>\r\n<p>Art. 27. O direito de propriedade mencionado poder\u00e1 ser exercido em conjunto com outras institui\u00e7\u00f5es participantes do projeto gerador do invento, desde que, no documento contratual celebrado pelos participantes, tenha havido expressa previs\u00e3o de co-participa\u00e7\u00e3o na propriedade.<\/p>\r\n<p>Art. 28. A Universidade incumbir-se-\u00e1 da formaliza\u00e7\u00e3o, encaminhamento, acompanhamento e despesa dos pedidos junto Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e a outros \u00f3rg\u00e3os encarregados de registrar a propriedade industrial no Pa\u00eds e no exterior.<\/p>\r\n<p>Art. 29. As despesas de dep\u00f3sito ou registro de pedido de prote\u00e7\u00e3o da propriedade industrial, os encargos peri\u00f3dicos de manuten\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o da propriedade industrial, bem como quaisquer encargos administrativos e judiciais ser\u00e3o deduzidos ao valor total do ganhos a serem compartilhados.<\/p>\r\n<p>Art. 30. A UFSM far\u00e1 a seguinte destina\u00e7\u00e3o dos resultados financeiros obtidos pela explora\u00e7\u00e3o dos direitos:<\/p>\r\n<p>I - trinta por cento para os autores, a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o do desenvolvimento intelectual;<\/p>\r\n<p>II - dez por cento para o N\u00facleo de Propriedade Industrial, para o apoio \u00e0 infra-estrutura;<\/p>\r\n<p>III - cinquenta por cento para a Unidade de lota\u00e7\u00e3o dos autores onde o invento foi desenvolvido; e<\/p>\r\n<p>IV - dez por cento para a Pr\u00f3-Reitoria de Administra\u00e7\u00e3o, destinados \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o da infra-estrutura da Institui\u00e7\u00e3o (encargos gerais).<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 31. Caber\u00e1 \u00e0 UFSM, na medida do seu interesse, apoiar a transfer\u00eancia de tecnologias desenvolvidas em suas unidades universit\u00e1rias, estimular o patenteamento das inven\u00e7\u00f5es e registro das demais cria\u00e7\u00f5es industriais e promover a explora\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica dos inventos de sua propriedade, realizar o marketing das inven\u00e7\u00f5es e negociar licen\u00e7as.<\/p>\r\n<p>Art. 32. A an\u00e1lise do interesse da Universidade no registro da patente dever\u00e1 levar em conta a viabilidade econ\u00f4mica do produto ou do processo desenvolvido pelo pesquisador.<\/p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Caber\u00e1 ao N\u00facleo de Propriedade Intelectual a an\u00e1lise do interesse de que trata o presente artigo.<\/p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando o resultado do estudo da viabilidade econ\u00f4mica apontar para a n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o da inven\u00e7\u00e3o ou outra cria\u00e7\u00e3o, a Universidade dever\u00e1 renunciar ao direito de requerer o respectivo registro, cedendo gratuitamente ao pesquisador o direito de faz\u00ea-lo em seu nome.<\/p>\r\n\r\n<p>Art. 33. A UFSM reserva-se o direito de transferir, vender, licenciar ou realizar qualquer forma de acordo com terceiros, visando \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de sua propriedade industrial, observados, na hip\u00f3tese do art. 24, os limites de sua co-participa\u00e7\u00e3o<\/p>\r\n<br>\r\n<p><div align=\"center\">CAP\u00cdTULO III<\/div><\/p>\r\n<p><div align=\"center\">DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/div><\/p>\r\n<br>\r\n<p>Art. 34. Os crimes contra a Propriedade Industrial s\u00e3o pass\u00edveis das penalidades previstas em lei.<\/p>\r\n<p>Art. 35. A premia\u00e7\u00e3o de parcela do valor das vantagens auferidas pela UFSM com a explora\u00e7\u00e3o da patente ou do registro destinada ao servidor n\u00e3o se incorpora, a qualquer t\u00edtulo, aos seus vencimentos.<\/p>\r\n<p>Art. 36. Caber\u00e1 ao N\u00facleo de Propriedade Intelectual, em complementa\u00e7\u00e3o a estas normas, definir e implantar as normas operacionais necess\u00e1rias \u00e0 formaliza\u00e7\u00e3o, ao encaminhamento e ao acompanhamento dos processos de patenteamento e\/ou registro dos resultados das pesquisas.<\/p>\r\n<br>\r\n<\/strike>\r\n<p><font color=\"red0000\">Este texto n\u00e3o substitui o documento original, publicado no Portal de Documentos.<\/font> Dispon\u00edvel em: <a href=\"https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4509087\"><font color=\"blue\">https:\/\/portal.ufsm.br\/documentos\/publico\/documento.html?id=4509087<\/font><\/a>\r\n\r\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N. 010\/2001 MINIST\u00c9RIO DA EDUCA\u00c7\u00c3O UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA RESOLU\u00c7\u00c3O N. 010\/2001 Implanta, no \u00e2mbito da UFSM, o N\u00facleo de Propriedade Intelectual e disp\u00f5e sobre sua estrutura e funcionamento. 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